Revogação de Prisão Preventiva: veja na prática | GUIA ATUALIZADO

Atenção: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não visa fins lucrativos. Em conformidade com o Código de Ética da OAB, especialmente os Arts. 35 e 36, todos os dados que possam identificar as partes envolvidas foram alterados. Importante destacar que a semelhança entre o seu caso e os fatos descritos não assegura um resultado similar, mesmo que auxiliado por nossos advogados.
Revogar Prisão Preventiva e Soltar Presos Injustamente

Revogação da Prisão Preventiva e Soltura de Presos Injustamente

Imagine que você foi acusado de um crime, mas nunca ficou sabendo dessa acusação. Anos se passam, e você continua sua vida normalmente, até que, de repente, a polícia bate à sua porta com um mandado de prisão.

Parece um pesadelo, não é? Este cenário, embora pareça absurdo, é mais comum do que se imagina e pode acontecer devido a falhas no processo judicial.

Foi exatamente isso que ocorreu com os réus num processo. A defesa competente conseguiu reverter uma situação aparentemente sem saída.

Neste artigo, vamos explorar como a prisão preventiva, a extinção de punibilidade e a prescrição se entrelaçam nesse caso e como a estratégia jurídica adequada pode fazer toda a diferença.

Vale ressaltar que usaremos nomes fictícios neste artigo para resguardar os clientes e proteger suas identidades.

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Prisão Preventiva Revogada

Em 1995, João Silva, Pedro Souza e Carlos Oliveira foram acusados de homicídio. A justiça tentou notificá-los pessoalmente, mas não conseguiu encontrá-los, então usou um edital, que é um tipo de anúncio público.

Pedro e Carlos não apareceram nem contrataram advogados, enquanto João se apresentou voluntariamente e iniciou sua defesa.

Apenas em 2024, mais de 20 anos depois, a justiça decretou a prisão preventiva de Pedro e Carlos para garantir que não fugissem.

Com essa prisão, os advogados competentes do caso revisaram e descobriram que não foram feitas todas as tentativas necessárias para encontrar Pedro e Carlos antes de recorrer ao edital.

Além disso, mais de 20 anos se passaram desde a acusação original em 1995, sem que o processo fosse conduzido corretamente para interromper o prazo de prescrição.

Foi feita argumentação que, devido à notificação por edital inválida, o prazo de prescrição não foi interrompido validamente.

O tribunal aceitou essa argumentação e declarou a prescrição da pretensão punitiva, o que significa que o Estado não podia mais punir João, Pedro e Carlos pelo crime.

O que é prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida cautelar aplicada pelo juiz antes da sentença final, com o objetivo de garantir que o réu não atrapalhe a investigação, não fuja ou não continue a cometer crimes.

Diferente da prisão após a condenação, a prisão preventiva é temporária e visa assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.

A prisão preventiva pode ser decretada nas seguintes situações:

  1. Garantia da Ordem Pública: Quando há risco de o réu cometer novos crimes.
  2. Garantia da Ordem Econômica: Em casos envolvendo crimes econômicos de grande impacto.
  3. Conveniência da Instrução Criminal: Para evitar que o réu interfira nas investigações, por exemplo, ameaçando testemunhas.
  4. Assegurar a Aplicação da Lei Penal: Quando há risco de o réu fugir.

Além desses requisitos, é necessário que haja prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

Extinção de Punibilidade

A extinção da punibilidade é quando há perda do direito do Estado de aplicar a pena ao acusado.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, como morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, perdão judicial, retratação nos crimes contra a honra, decurso do prazo da prescrição, entre outros.

Algumas das hipóteses para extinção de punibilidade são:

  1. Morte do Agente: Com a morte do réu, extingue-se a punibilidade.
  2. Anistia, Graça ou Indulto: São formas de perdão legal, cujo Estado decide perdoar o crime.
  3. Abolitio Criminis: Quando a lei deixa de considerar a conduta como crime.
  4. Prescrição: Perda do direito de punir pelo decurso do tempo.

Aplicação ao Caso

No caso em questão, a extinção da punibilidade ocorreu pela prescrição.

O juiz reconheceu que o tempo decorrido desde a denúncia ultrapassou o prazo legal para a punição, extinguindo, assim, a possibilidade de aplicar qualquer pena aos réus.

Prescrição

A prescrição é a perda do direito do Estado de punir o agente por conta do tempo que se passou após o crime.

A prescrição busca dar segurança jurídica, evitando que uma pessoa seja punida por um crime cometido há muito tempo.

Ou seja, se o Estado não agir com celeridade, de forma rápida, ele pode perder o direito de punir a pessoa que é acusada do crime.

Qual é o tempo da prescrição?

Os prazos de prescrição variam conforme a pena máxima prevista para o crime. Segundo o Código Penal Brasileiro, os prazos são os seguintes:

  1. 20 anos: Se o máximo da pena é superior a 12 anos.
  2. 16 anos: Se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede 12.
  3. 12 anos: Se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede 8.
  4. 8 anos: Se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede 4.
  5. 4 anos: Se o máximo da pena é igual ou inferior a 2 anos.

Aplicação ao Caso

No caso de João, Pedro e Carlos, a denúncia foi feita em 1995. Desde então, mais de 20 anos se passaram sem que o processo tivesse um andamento correto que interrompesse o prazo de prescrição.

A interrupção da prescrição ocorre, por exemplo, com o recebimento da denúncia ou a publicação de uma sentença.

No entanto, devido à notificação por edital inválida, essas interrupções não foram consideradas válidas.

Os advogados argumentaram que, devido à invalidação da notificação por edital, o prazo de prescrição não foi interrompido corretamente.

Como mais de 20 anos se passaram desde a acusação original, o direito do Estado de punir João, Pedro e Carlos havia expirado.

A Estratégia dos Advogados do caso de Revogação de Prisão

Os advogados identificaram que a citação por edital foi feita sem esgotar todos os meios para localizar os réus pessoalmente, o que é uma exigência legal. Este erro processual foi crucial para a argumentação da defesa.

Utilização de Precedentes

Se utilizou de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a nulidade da citação por edital.

Um dos precedentes citados deixou claro que a citação por edital só é válida se todas as tentativas de localização pessoal do réu forem esgotadas.

Argumentação sobre a Prescrição

Com base na anulação da citação por edital, os advogados demonstraram que o prazo de prescrição não foi interrompido de forma válida.

Assim, considerando o tempo decorrido desde a denúncia, argumentaram pela prescrição da pretensão punitiva.

Decisão Judicial

O juiz concordou com a argumentação, reconhecendo que a citação por edital foi inválida devido à falta de tentativas suficientes para localizar os réus pessoalmente.

O tribunal reconheceu que, devido à invalidação da citação por edital, o prazo de prescrição não foi interrompido corretamente. Com isso, considerando o longo tempo decorrido desde a denúncia, a prescrição foi aplicada, extinguindo a punibilidade dos réus.

Com a extinção da punibilidade, as prisões preventivas de Pedro Souza e Carlos Oliveira foram revogadas.

Pedro, que estava preso, foi solto imediatamente, enquanto qualquer mandado de prisão contra Carlos foi cancelado.

Conclusão

Este caso demonstra a importância de uma defesa bem fundamentada e atenta aos detalhes processuais.

A equipe competente do caso, ao identificar erros na citação dos réus e argumentar sobre a prescrição, conseguiu não apenas revogar as prisões preventivas, mas também extinguir a punibilidade dos acusados.

Este resultado ressalta a competência do escritório e a importância de uma advocacia diligente e informada.

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Artigo meramente informativo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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