Trabalho temporário: o que é e o que diz a CLT?

O trabalho temporário é uma forma de contratação utilizada por muitas empresas em períodos de aumento de demanda, como datas comemorativas ou substituição de funcionários. 

Imagem representado trabalho temporário.

Como funciona o trabalho temporário?

O trabalho temporário é uma forma de contratação legal que permite às empresas suprirem necessidades por um período limitado, como em épocas de maior movimento, safras ou substituição de funcionários afastados.

Embora tenha prazo determinado, não é um trabalho informal — ele deve ser intermediado por uma empresa autorizada e seguir as regras da CLT e da Lei nº 6.019/1974.

Esse tipo de contrato garante direitos como salário equivalente ao dos efetivos, jornada controlada, repouso semanal, horas extras pagas, FGTS, 13º salário proporcional e férias proporcionais com 1/3.

Entender como funciona o trabalho temporário e o que a CLT determina ajuda o trabalhador a reconhecer seus direitos e evitar contratações irregulares.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é o trabalho temporário?

O trabalho temporário é uma forma de contratação formal com prazo limitado, usada quando a empresa precisa substituir funcionários permanentes ou reforçar o quadro em períodos de alta demanda, como em datas comemorativas ou épocas de safra.

Nesse modelo, o trabalhador não é contratado diretamente pela empresa onde presta serviço, mas sim por uma empresa de trabalho temporário, que faz a intermediação e garante o cumprimento das normas trabalhistas.

Mesmo sem vínculo direto com a empresa tomadora, o trabalhador temporário tem direitos equivalentes aos de um empregado efetivo, como salário igual ao da função, jornada controlada, repouso semanal remunerado, 13º salário proporcional, férias com 1/3, FGTS e proteção previdenciária.

O contrato tem duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90, desde que o motivo que gerou a necessidade continue existindo. Assim, o trabalho temporário é uma contratação legal e segura, que equilibra flexibilidade para as empresas e garantias para o trabalhador.

Qual a duração do trabalho temporário?

A duração do trabalho temporário é limitada por lei e serve justamente para caracterizar essa modalidade como uma contratação de curto prazo.

De acordo com a Lei nº 6.019/1974, o contrato pode durar até 180 dias consecutivos ou não, e pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que a empresa continue precisando do trabalhador pelo mesmo motivo que justificou a contratação.

Isso significa que o tempo máximo permitido é de 270 dias, somando o período inicial e a prorrogação. Após esse prazo, o trabalhador não pode ser mantido na mesma função como temporário, a menos que haja um intervalo de 90 dias entre o fim de um contrato e o início de outro com a mesma empresa.

Portanto, a duração do trabalho temporário é restrita e controlada, garantindo que ele seja usado apenas para necessidades transitórias, como substituição de pessoal ou aumento momentâneo de demanda, sem transformar o vínculo temporário em uma relação permanente disfarçada.

Como é o contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é um acordo com prazo de duração definido, criado para substituir provisoriamente um funcionário ou atender a um aumento momentâneo na demanda de serviços.

Ele deve ser firmado por uma empresa de trabalho temporário devidamente registrada, que contrata o profissional e o coloca à disposição da empresa tomadora, onde ele efetivamente prestará o serviço.

Esse contrato deve ser formalizado por escrito, indicando o motivo da contratação, o prazo de duração e as condições de trabalho.

O empregado temporário tem direitos iguais aos de um trabalhador efetivo, como salário equivalente, jornada regular, FGTS, 13º salário e férias proporcionais.

Trata-se, portanto, de uma forma de contratação legal e segura, que traz flexibilidade para as empresas e proteção jurídica para o trabalhador.

Quais são os direitos em um trabalho temporário?

Direito Descrição
Salário equivalente O temporário deve receber o mesmo salário de um empregado efetivo que exerça a mesma função.
Férias e 13º proporcionais Direito ao pagamento proporcional ao tempo trabalhado, acrescido de 1/3 no caso das férias.
Repouso semanal remunerado Garantia de descanso semanal com pagamento, preferencialmente aos domingos.
Horas extras Pagamento com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
FGTS Depósito mensal feito pela empresa de trabalho temporário em conta vinculada do trabalhador.
Adicionais legais Inclui adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno, quando aplicável.
Vale-transporte Direito assegurado para o deslocamento até o local de trabalho.
Licença-maternidade Garantida às trabalhadoras temporárias, conforme as regras da CLT e da Previdência.
Condições seguras A empresa tomadora deve fornecer EPIs e garantir ambiente de trabalho seguro e adequado.
Rescisão sem justa causa Dá direito a indenização equivalente à metade das remunerações que o trabalhador receberia até o fim do contrato.

Um trabalhador temporário tem direito a salário equivalente ao do empregado efetivo, além de férias e 13º salário proporcionais, repouso semanal remunerado e pagamento de horas extras com adicional de 50%.

Também tem acesso ao FGTS, a adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno, além de vale-transporte e licença-maternidade, quando aplicável.

No entanto, por se tratar de um contrato com prazo definido, o trabalhador não tem direito a aviso prévio nem à multa de 40% sobre o FGTS ao término do contrato.

A empresa tomadora de serviços deve garantir condições de trabalho seguras, com fornecimento de equipamentos de proteção, e assegurar, sempre que possível, tratamento igualitário em relação aos empregados permanentes.

Assim, o trabalho temporário preserva os principais direitos trabalhistas, oferecendo segurança e reconhecimento ao profissional mesmo em vínculos de curta duração.

O trabalho temporário pode virar contrato efetivo?

Sim, o contrato temporário pode se transformar em um contrato efetivo, mas essa mudança não ocorre automaticamente.

A efetivação depende da decisão da empresa tomadora, que, ao término do contrato temporário, pode optar por contratar diretamente o trabalhador, firmando um novo contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Essa nova relação passa a gerar vínculo empregatício direto, com todos os direitos de um empregado efetivo, como aviso prévio, estabilidade relativa e multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

No entanto, é importante destacar que, no setor público, as regras são diferentes. A efetivação de um servidor temporário só é possível mediante aprovação em novo concurso público, sendo proibida a conversão direta de um contrato temporário em efetivo.

Assim, enquanto na iniciativa privada a efetivação depende da vontade da empresa e do desempenho do trabalhador, no serviço público ela exige um novo processo seletivo com base em critérios legais.

O trabalho temporário pode encerrar antes do tempo?

Sim, o contrato de trabalho temporário pode ser encerrado antes do prazo final, tanto pela empresa quanto pelo trabalhador.

Se a empresa resolver encerrar o contrato sem justa causa, o profissional tem direito a receber todos os valores proporcionais até a data da rescisão — como salário, férias e 13º salário proporcionais — além de uma indenização equivalente à metade da remuneração que receberia até o término do contrato.

Já quando o empregado decide sair antes do tempo sem motivo legal, ele pode perder parte dos direitos, conforme o que estiver previsto no acordo.

A rescisão antecipada também pode ocorrer em casos de falta grave, descumprimento de obrigações ou término da necessidade que motivou a contratação. Em qualquer cenário, o encerramento deve respeitar a legislação e garantir equilíbrio entre as partes envolvidas.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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