Multa por maus-tratos aos animais: qual o valor?
Os maus-tratos contra animais são crimes previstos em lei e podem gerar multa, processo criminal e até prisão. Mas afinal, qual é o valor da penalidade e como ela é aplicada?
Os maus-tratos contra animais são uma realidade que infelizmente ainda acontece em diferentes contextos.
Infelizmente, ainda é muito comum se deparar com situações desde abandono e falta de cuidados básicos até agressões físicas e confinamento em condições inadequadas.
Para coibir essas práticas, a legislação brasileira prevê não apenas punição criminal, mas também a aplicação de multas administrativas.
Neste caso, o valor varia conforme a gravidade do ato, o tipo de animal envolvido e a legislação de cada estado ou município.
Essas penalidades têm o objetivo de responsabilizar quem comete o crime e, ao mesmo tempo, conscientizar a sociedade de que os animais merecem respeito, cuidado e proteção.
Entender como funciona a multa, qual é o valor e de que forma ela é aplicada é fundamental para quem deseja combater os maus-tratos e garantir a efetividade da lei.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são maus-tratos contra animais?
Os maus-tratos contra animais abrangem toda forma de ação ou omissão que cause dor, sofrimento, abuso, privação ou coloque em risco a saúde e o bem-estar do animal.
A legislação brasileira, especialmente a Lei de Crimes Ambientais, considera maus-tratos não apenas a violência física, mas também condutas como
- abandono,
- falta de alimentação adequada,
- ausência de cuidados médicos veterinários,
- confinamento em espaços inadequados,
- exposição ao frio, calor ou sede excessivos,
- exploração em atividades que comprometam o animal.
Isso significa que não se trata apenas de agressão visível, mas também de negligência ou descuido prolongado.
Um exemplo prático é quando um tutor deixa o animal sem água potável ou alimento por longos períodos, expondo-o à desnutrição.
Assim, os maus-tratos são caracterizados pela violação do direito fundamental dos animais a uma vida digna, segura e sem sofrimento.
Quem aplica a multa por maus-tratos a animais?
A multa por maus-tratos a animais é aplicada por órgãos de fiscalização e proteção ambiental ou sanitária, que variam conforme a esfera de atuação.
No âmbito federal, a responsabilidade é do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Já em nível estadual e municipal, a aplicação da penalidade pode ficar a cargo das secretarias de meio ambiente, vigilâncias sanitárias e órgãos de fiscalização animal.
Além disso, as polícias ambientais e, em algumas localidades, até mesmo a guarda civil municipal também podem atuar, lavrando autos de infração e encaminhando o caso.
É importante destacar que a multa é uma sanção administrativa, distinta da punição criminal prevista na Lei de Crimes Ambientais, mas ambas podem ocorrer de forma conjunta.
Na prática, isso significa que uma pessoa denunciada por maus-tratos pode responder a um processo criminal, que corre na Justiça, e a um processo administrativo.
Essa integração entre diferentes órgãos busca garantir a proteção efetiva dos animais, responsabilizando os infratores em todas as esferas possíveis.
Qual é o valor da multa por maus-tratos a animais?
O valor da multa por maus-tratos a animais varia conforme a legislação aplicada e a gravidade do caso.
Cada esfera de fiscalização (federal, estadual ou municipal) pode adotar critérios específicos.
Em âmbito nacional, o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevê multa que pode ir de R$500,00 a R$3.000,00 por animal maltratado.
Esse valor pode ser acumulado de acordo com a quantidade de vítimas e agravada em situações de crueldade mais severa.
Além disso, alguns estados e municípios estabelecem suas próprias normas, ampliando os valores de acordo com a realidade local.
Há locais em que a multa mínima começa em torno de R$1.000,00 e pode ultrapassar R$200.000,00 em casos extremos, como quando há envolvimento de tráfico de animais.
Vale lembrar que a multa administrativa não exclui a responsabilidade criminal:
➝ o infrator também pode responder na Justiça, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, aumentada em caso de morte do animal.
Portanto, o valor da multa não é fixo e depende de fatores como a quantidade de animais envolvidos, a intensidade do sofrimento causado e a legislação do local.
Além da multa, quem maltrata animais pode ser preso?
Sim. Além da multa administrativa, quem pratica maus-tratos contra animais também pode ser preso, já que a conduta é considerada crime pela legislação brasileira.
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais prevê pena de detenção de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Em 2020, a punição foi endurecida com a Lei nº 14.064/2020, que aumentou a pena quando o crime envolve cães e gatos, reconhecendo a gravidade e a frequência dos casos.
Na prática, a pena pode ser agravada se os maus-tratos resultarem em morte do animal ou se houver reincidência, o que aumenta o tempo de prisão e o valor da multa.
Mesmo em situações em que a pena possa ser convertida em medidas alternativas, a condenação criminal gera antecedentes e pode trazer consequências sérias.
Como posso denunciar casos de maus-tratos a animais?
A denúncia de casos de maus-tratos a animais pode ser feita de diferentes formas.
a) Diretamente em uma delegacia de polícia, preferencialmente na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente ou em delegacias especializadas, quando existirem;
b) pelo disque-denúncia 181 em alguns estados;
c) pelo número 190 da Polícia Militar em casos de flagrante;
c) ou ainda pelo canal Linha Verde do IBAMA, quando envolver fauna silvestre.
Muitos municípios também oferecem canais próprios, como ouvidorias das secretarias de meio ambiente e aplicativos de fiscalização.
Ao registrar a denúncia, é importante fornecer o máximo de informações possível: endereço exato, descrição da situação, fotos, vídeos ou testemunhas que comprovem os maus-tratos.
Esses elementos facilitam a atuação das autoridades, que podem aplicar a multa administrativa, apreender o animal e responsabilizar criminalmente o agressor.
Em casos urgentes, como agressão física ou abandono em situação de risco imediato, a recomendação é acionar a polícia para intervenção rápida.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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