Multa por maus-tratos aos animais: qual o valor?

Os maus-tratos contra animais são crimes previstos em lei e podem gerar multa, processo criminal e até prisão. Mas afinal, qual é o valor da penalidade e como ela é aplicada?

imagem representando multa por maus-tratos aos animais

Qual a multa por maus-tratos aos animais?

Os maus-tratos contra animais são uma realidade que infelizmente ainda acontece em diferentes contextos.

Infelizmente, ainda é muito comum se deparar com situações desde abandono e falta de cuidados básicos até agressões físicas e confinamento em condições inadequadas.

Para coibir essas práticas, a legislação brasileira prevê não apenas punição criminal, mas também a aplicação de multas administrativas.

Neste caso, o valor varia conforme a gravidade do ato, o tipo de animal envolvido e a legislação de cada estado ou município.

Essas penalidades têm o objetivo de responsabilizar quem comete o crime e, ao mesmo tempo, conscientizar a sociedade de que os animais merecem respeito, cuidado e proteção.

Entender como funciona a multa, qual é o valor e de que forma ela é aplicada é fundamental para quem deseja combater os maus-tratos e garantir a efetividade da lei.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que são maus-tratos contra animais?

Os maus-tratos contra animais abrangem toda forma de ação ou omissão que cause dor, sofrimento, abuso, privação ou coloque em risco a saúde e o bem-estar do animal.

A legislação brasileira, especialmente a Lei de Crimes Ambientais, considera maus-tratos não apenas a violência física, mas também condutas como

Isso significa que não se trata apenas de agressão visível, mas também de negligência ou descuido prolongado.

Um exemplo prático é quando um tutor deixa o animal sem água potável ou alimento por longos períodos, expondo-o à desnutrição.

Assim, os maus-tratos são caracterizados pela violação do direito fundamental dos animais a uma vida digna, segura e sem sofrimento.

Quem aplica a multa por maus-tratos a animais?

A multa por maus-tratos a animais é aplicada por órgãos de fiscalização e proteção ambiental ou sanitária, que variam conforme a esfera de atuação.

No âmbito federal, a responsabilidade é do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Já em nível estadual e municipal, a aplicação da penalidade pode ficar a cargo das secretarias de meio ambiente, vigilâncias sanitárias e órgãos de fiscalização animal.

Além disso, as polícias ambientais e, em algumas localidades, até mesmo a guarda civil municipal também podem atuar, lavrando autos de infração e encaminhando o caso.

É importante destacar que a multa é uma sanção administrativa, distinta da punição criminal prevista na Lei de Crimes Ambientais, mas ambas podem ocorrer de forma conjunta.

Na prática, isso significa que uma pessoa denunciada por maus-tratos pode responder a um processo criminal, que corre na Justiça, e a um processo administrativo.

Essa integração entre diferentes órgãos busca garantir a proteção efetiva dos animais, responsabilizando os infratores em todas as esferas possíveis.

Qual é o valor da multa por maus-tratos a animais?

O valor da multa por maus-tratos a animais varia conforme a legislação aplicada e a gravidade do caso.

Cada esfera de fiscalização (federal, estadual ou municipal) pode adotar critérios específicos.

Em âmbito nacional, o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevê multa que pode ir de R$500,00 a R$3.000,00 por animal maltratado.

Esse valor pode ser acumulado de acordo com a quantidade de vítimas e agravada em situações de crueldade mais severa.

Além disso, alguns estados e municípios estabelecem suas próprias normas, ampliando os valores de acordo com a realidade local.

Há locais em que a multa mínima começa em torno de R$1.000,00 e pode ultrapassar R$200.000,00 em casos extremos, como quando há envolvimento de tráfico de animais.

Vale lembrar que a multa administrativa não exclui a responsabilidade criminal:

➝ o infrator também pode responder na Justiça, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, aumentada em caso de morte do animal.

Portanto, o valor da multa não é fixo e depende de fatores como a quantidade de animais envolvidos, a intensidade do sofrimento causado e a legislação do local.

Além da multa, quem maltrata animais pode ser preso?

Sim. Além da multa administrativa, quem pratica maus-tratos contra animais também pode ser preso, já que a conduta é considerada crime pela legislação brasileira.

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais prevê pena de detenção de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Em 2020, a punição foi endurecida com a Lei nº 14.064/2020, que aumentou a pena quando o crime envolve cães e gatos, reconhecendo a gravidade e a frequência dos casos.

Na prática, a pena pode ser agravada se os maus-tratos resultarem em morte do animal ou se houver reincidência, o que aumenta o tempo de prisão e o valor da multa.

Mesmo em situações em que a pena possa ser convertida em medidas alternativas, a condenação criminal gera antecedentes e pode trazer consequências sérias.

Como posso denunciar casos de maus-tratos a animais?

A denúncia de casos de maus-tratos a animais pode ser feita de diferentes formas.

a) Diretamente em uma delegacia de polícia, preferencialmente na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente ou em delegacias especializadas, quando existirem;

b) pelo disque-denúncia 181 em alguns estados;

c) pelo número 190 da Polícia Militar em casos de flagrante;

c) ou ainda pelo canal Linha Verde do IBAMA, quando envolver fauna silvestre.

Muitos municípios também oferecem canais próprios, como ouvidorias das secretarias de meio ambiente e aplicativos de fiscalização.

Ao registrar a denúncia, é importante fornecer o máximo de informações possível: endereço exato, descrição da situação, fotos, vídeos ou testemunhas que comprovem os maus-tratos.

Esses elementos facilitam a atuação das autoridades, que podem aplicar a multa administrativa, apreender o animal e responsabilizar criminalmente o agressor.

Em casos urgentes, como agressão física ou abandono em situação de risco imediato, a recomendação é acionar a polícia para intervenção rápida.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para multa por maus-tratos aos animais

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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