Limpeza de banheiro dá direito ao adicional de insalubridade?

Você sabia que a limpeza de banheiros pode dar direito ao adicional de insalubridade? Abaixo, explicamos como isso funciona e em quais situações!

Limpeza de banheiro dá direito ao adicional de insalubridade?

Limpeza de banheiro dá direito ao adicional de insalubridade?

A limpeza de banheiros de uso coletivo é uma atividade fundamental para a manutenção de ambientes salubres e seguros, especialmente em locais com grande circulação de pessoas, como empresas, shoppings, escolas e outros espaços públicos.

No entanto, esse trabalho envolve riscos à saúde do colaborador, em especial devido à exposição a agentes biológicos nocivos.

Por isso, há discussões sobre a aplicação do adicional de insalubridade nesses casos, uma compensação garantida por lei a trabalhadores expostos a condições insalubres.

Neste texto, vamos abordar o direito ao adicional de insalubridade para aqueles que realizam a limpeza de banheiros coletivos, analisando a legislação brasileira e respondendo às principais dúvidas sobre o tema.

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O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 192.

A lei assegura uma compensação financeira ao trabalhador exposto a condições prejudiciais à sua saúde durante o exercício de suas atividades profissionais.

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Essas condições insalubres são regulamentadas pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os critérios para a caracterização da insalubridade, considerando fatores como a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

Dependendo do grau de risco, o adicional pode variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente, conforme a intensidade e a duração da exposição aos agentes insalubres.

A limpeza de banheiros dá direito ao adicional de insalubridade?

A resposta é sim! 

Em muitos casos, a limpeza de banheiros de uso coletivo pode garantir o direito ao adicional de insalubridade.

Mas por quê?

Isso ocorre porque os trabalhadores que realizam essa função estão frequentemente expostos a agentes biológicos, como bactérias, vírus e outros microrganismos presentes nos resíduos sanitários, especialmente em banheiros utilizados por um grande número de pessoas.

De acordo com a NR-15, a exposição habitual a agentes biológicos em atividades de limpeza e higienização pode ser caracterizada como insalubre em grau máximo, resultando no direito ao adicional de 40% sobre o salário mínimo.

É importante destacar que, para a caracterização da insalubridade, é necessária uma perícia técnica realizada por um engenheiro ou médico do trabalho.

A perícia vai analisar as condições reais de trabalho e a intensidade da exposição aos agentes insalubres, considerando as atividades desempenhadas pelo colaborador e a adequação ou fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Caso os EPIs sejam fornecidos de forma adequada e minimizem os riscos à saúde, o adicional de insalubridade pode ser descartado ou o valor pode diminuir.

Quais atividades de limpeza dão direito ao adicional?

A NR-15 lista como insalubre, em grau máximo, as atividades relacionadas à limpeza de esgotos e à coleta de lixo urbano, além de outros serviços que envolvem exposição a agentes biológicos, como hospitais e laboratórios.

No entanto, os tribunais trabalhistas brasileiros têm reconhecido, em diversas decisões, que a limpeza de banheiros de uso coletivo também pode ser enquadrada como uma atividade insalubre, principalmente em locais com grande circulação de pessoas.

Banheiros de escritórios com pouca movimentação podem não ser caracterizados como insalubres, já que a exposição a agentes nocivos é menor.

No entanto, quando o banheiro é utilizado por dezenas ou centenas de pessoas diariamente, como ocorre em shoppings, indústrias ou escolas, a exposição a riscos biológicos aumenta significativamente, justificando o pagamento do adicional.

Desse modo, o que vai dar direito ao adicional de insalubridade no caso de limpeza de banheiros é o grau de risco à saúde. Portanto, cada caso é um caso, e o empregado precisa comprovar que está, de fato, em ambiente nocivo.

O que a jurisprudência brasileira diz sobre o tema?

A jurisprudência trabalhista brasileira tem reconhecido o direito ao adicional de insalubridade para trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros coletivos em diversas ocasiões.

Um exemplo significativo é o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já consolidou o entendimento de que a limpeza de banheiros de grande circulação caracteriza-se como uma atividade insalubre em grau máximo, em razão da exposição a resíduos biológicos.

O TST entende que a limpeza de banheiros de uso coletivo, em locais com grande movimentação de pessoas, expõe os trabalhadores a agentes biológicos nocivos, dando-lhes direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Por sua vez, essa jurisprudência tem sido frequentemente citada em processos semelhantes.

Quais são os direitos do trabalhador exposto a condições insalubres?

Além do direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador que realiza atividades em condições insalubres tem direito a EPIs adequados, que devem ser fornecidos pelo empregador.

Entre esses equipamentos estão luvas, máscaras, aventais impermeáveis, botas e outros itens que visam minimizar os riscos à saúde.

A NR-6 regulamenta a obrigatoriedade do fornecimento de EPIs, e o não fornecimento pode gerar penalidades para a empresa. Também regula quais são as obrigações tanto do empregador quanto do empregado com relação aos equipamentos fornecidos.

Por exemplo, segundo a norma regulamentadora, cabe ao empregador fornecer EPIs somente aprovados por órgãos competentes e selecionar os equipamentos necessários para cada função desempenhada.

Quanto ao trabalhador, ele deve sempre usar o EPI fornecido pela organização, usar somente para a finalidade do equipamento e responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação.

Vale destacar, ainda, sobre a insalubridade, que a exposição contínua a agentes insalubres pode resultar em doenças ocupacionais, como infecções e alergias.

Neste caso, se garante ao trabalhador o direito a auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do quadro de saúde.

Como comprovar o direito ao adicional de insalubridade?

Cabe à empresa pagar esse adicional conforme orienta a lei, pensando nos riscos e nas condições de trabalho do funcionário. No entanto, caso isso não seja feito, o empregado pode recorrer na Justiça pelo seu direito.

Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que a condição seja comprovada por meio de uma perícia técnica.

Em processos trabalhistas, essa perícia é essencial para avaliar as condições de trabalho e determinar o grau de insalubridade, além de verificar se os EPIs fornecidos pelo empregador são suficientes para neutralizar os riscos.

Se a perícia confirmar a exposição a agentes insalubres, o juiz poderá determinar o pagamento retroativo do adicional, além da continuidade do pagamento enquanto o trabalhador permanecer na função.

O que fazer se a empresa não pagar o adicional de insalubridade?

Caso a empresa não esteja pagando o adicional de insalubridade, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

É fundamental reunir provas da exposição a condições insalubres, como testemunhos de colegas de trabalho e a ficha de fornecimento de EPIs.

Também é possível solicitar uma perícia judicial para comprovar a insalubridade.

O trabalhador tem até cinco anos para pleitear o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, conforme previsto na CLT.

Além disso, pode solicitar a correção monetária e os juros de mora sobre os valores não pagos.

É obrigatório pagar insalubridade para auxiliar de limpeza?

Não é em todos os casos que o pagamento de insalubridade para auxiliares de limpeza é obrigatório. A insalubridade depende das condições específicas do ambiente de trabalho e das atividades desempenhadas.

De acordo com a legislação trabalhista, o adicional de insalubridade só é devido quando o trabalhador está exposto a condições que colocam sua saúde em risco.

Isso inclui a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, conforme previsto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.

Para que o pagamento seja obrigatório, é necessário que a perícia técnica comprove que o ambiente de trabalho oferece exposição habitual a esses riscos.

No caso de auxiliares de limpeza, atividades como a limpeza de banheiros de grande circulação, esgotos, hospitais ou locais com resíduos contaminados podem justificar o adicional de insalubridade.

Nesses casos, o percentual do adicional varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade constatado.

Por outro lado, se a empresa fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e em conformidade com as normas, a insalubridade pode ser neutralizada, e o adicional pode não ser devido.

A utilização correta dos EPIs reduz os riscos à saúde do trabalhador, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 6 (NR-6).

Em resumo, não é automático o direito à insalubridade para todo auxiliar de limpeza, mas sim uma questão que depende da exposição real a agentes nocivos, verificada por perícia.

Quando comprovada, a empresa é obrigada a pagar o adicional. Caso contrário, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente.

Qual o valor da insalubridade de banheirista?

O valor do adicional de insalubridade para banheiristas depende do grau de exposição a agentes nocivos e é calculado sobre o salário mínimo vigente.

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata da insalubridade, classifica essa exposição em três graus: mínimo, médio e máximo.

Insalubridade em grau máximo 

É comum em atividades como a limpeza de banheiros de uso coletivo, especialmente com grande circulação de pessoas, onde o trabalhador está exposto a agentes biológicos. O valor do adicional de insalubridade em grau máximo é de 40% sobre o salário mínimo.

Insalubridade em grau médio

Caso o ambiente não seja tão agressivo quanto os descritos para o grau máximo, mas ainda haja exposição a agentes prejudiciais, o valor do adicional é de 20% sobre o salário mínimo.

Insalubridade em grau mínimo

Se a exposição aos agentes insalubres for de baixa intensidade, o adicional será de 10% sobre o salário mínimo.

Para determinar o valor exato da insalubridade, uma perícia técnica deve avaliar as condições de trabalho e classificar o grau de exposição do banheirista.

Vale lembrar que, se a empresa fornecer *Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e que eliminem os riscos, o pagamento do adicional pode ser dispensado.

Se o banheirista identificar que suas condições de trabalho justificam o adicional, mas não o recebe, é possível buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, pleiteando o pagamento retroativo e contínuo do benefício.

Quem limpa banheiro tem direito a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Quem realiza a limpeza de banheiros pode, em alguns casos, ter direito a essa aposentadoria, dependendo da exposição a agentes insalubres, como bactérias, vírus e outros micro-organismos presentes nos resíduos sanitários.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar que o trabalhador esteve exposto a essas condições de forma contínua, sem a devida neutralização dos riscos por Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A partir da reforma, os requisitos dessa aposentadoria são:

Vale lembrar que os pontos são a soma da idade com o tempo de atividade especial do trabalhador.

A comprovação da exposição a agentes insalubres é feita por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), elaborados pela empresa.

Esses documentos são fundamentais para comprovar a exposição contínua e garantir o direito à aposentadoria especial.

Sou faxineira, tenho direito a insalubridade?

As faxineiras podem, sim, ter direito ao adicional de insalubridade, mas depende das condições do trabalho e das tarefas realizadas.

Como mencionamos, esse adicional é pago quando o trabalhador é exposto a condições que colocam sua saúde em risco, como o contato frequentes com agentes biológicos, químicos e físicos prejudiciais.

Se você trabalha na limpeza de banheiros de uso coletivo, em hospitais, escolas, ou outros ambientes onde há grande circulação de pessoas, há uma maior chance de estar exposta a agentes biológicos que podem justificar o pagamento do adicional de insalubridade.

Agora, se você trabalha em casas ou em escritórios, com pouca circulação de pessoas, você precisa verificar se seu caso é realmente apto para esse adicional. Neste caso, em geral, se busca ajuda profissional ao reconhecer riscos à saúde mesmo em ambientes menos coletivos.

Caso se comprove os riscos, ou se já houver alguma consequência, é possível que você receba o adicional, mesmo que seja com o grau de baixo risco!

Se a empresa não estiver pagando o adicional e você acreditar que tem direito, é possível buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Quais atividades dão direito à insalubridade?

Atividades que dão direito ao adicional de insalubridade são aquelas em que o trabalhador está exposto a condições nocivas à saúde, conforme regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.

Essas condições podem envolver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Entre as atividades que geralmente garantem o adicional de insalubridade, podemos destacar:

Essas atividades podem ser classificadas como insalubres em graus mínimo, médio ou máximo, dependendo da intensidade e da frequência da exposição. O pagamento do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de risco.

Conclusão

A limpeza de banheiros de uso coletivo, especialmente em locais com grande circulação de pessoas, pode expor o trabalhador a condições insalubres, garantindo-lhe o direito ao adicional de insalubridade.

A legislação brasileira, por meio da CLT e da NR-15, assegura essa compensação financeira como forma de proteger a saúde do trabalhador.

No entanto, é essencial que cada caso seja avaliado individualmente, com a realização de perícias técnicas para comprovar a exposição a agentes biológicos e a eficácia dos EPIs fornecidos.

A busca por esse direito pode ser realizada por meio da Justiça do Trabalho, que tem reconhecido, em diversas ocasiões, o direito ao adicional para trabalhadores que realizam atividades de limpeza em banheiros coletivos.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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