Como doar imóvel para filho, sem que o cônjuge receba?

Descubra como é possível doar um imóvel para seu filho e evitar que o cônjuge tenha direito sobre o bem, protegendo o patrimônio com segurança jurídica.

Doar imóvel para filho, sem que o cônjuge receba

Saiba como doar imóvel para filho, sem que o cônjuge receba, de forma legal!

A doação de imóveis para filhos é uma prática comum no Brasil, geralmente associada a planejamento sucessório ou antecipação de herança.

No entanto, muitos pais se preocupam com a possibilidade de o imóvel doado ser dividido com o cônjuge do filho em caso de divórcio ou falecimento.

Neste artigo, explicaremos de maneira clara como é possível doar um imóvel para o filho sem que o cônjuge tenha direito sobre o bem, respondendo às dúvidas mais frequentes sobre o tema.

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O que é a doação de imóvel?

A doação de imóvel é a transferência de um bem do patrimônio de uma pessoa (o doador) para outra (o donatário), sem que haja qualquer contraprestação financeira.

Trata-se de uma operação formal que exige a elaboração de uma escritura pública, registrada no Cartório de Registro de Imóveis​​.

Como doar um imóvel para um filho?

O processo de doação de imóvel envolve a elaboração de um contrato de doação e seu registro em cartório.

Confira abaixo os principais passos:

Elaboração da escritura pública: Para formalizar a doação, é necessário comparecer a um cartório de notas com a documentação do imóvel e dos envolvidos. A escritura pública de doação será redigida e assinada pelas partes.

Cláusulas de proteção: Para evitar que o cônjuge do filho tenha direito ao imóvel, é essencial incluir cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão na escritura de doação​.

Registro no Cartório de Imóveis: Após a elaboração da escritura, a transferência de propriedade deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, oficializando a mudança de titularidade​.

Quando o imóvel é doado, o cônjuge tem direito?

O direito do cônjuge sobre o imóvel doado ao filho depende do regime de bens adotado no casamento do filho. Veja os principais cenários:

Como transferir imóvel para filho em vida?

A doação em vida é uma forma segura de transferir a propriedade de um imóvel ao filho, evitando possíveis disputas após o falecimento.

Além disso, permite que o doador estabeleça condições para proteger o bem, como o uso das cláusulas mencionadas anteriormente​. 

Para isso, basta seguir os mesmos passos da doação tradicional, incluindo a elaboração da escritura e o registro no Cartório de Imóveis​ .

Quanto custa para passar um imóvel para o filho?

O custo da doação de um imóvel envolve o pagamento de taxas cartorárias e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia entre 2% e 8% do valor do imóvel, dependendo do estado​.

Além disso, há despesas com a escritura pública e o registro no Cartório de Imóveis, que também variam conforme o valor venal do bem.

Como doar imóvel para filho, sem que o cônjuge receba?

Para garantir que o cônjuge do filho não tenha direito ao imóvel doado, mesmo em casos de herança, é necessário incluir as seguintes cláusulas na escritura de doação:

Cláusula de incomunicabilidade: Impede que o bem seja compartilhado com o cônjuge, mesmo em regimes de comunhão universal​.

Cláusula de impenhorabilidade: Protege o imóvel de eventuais penhoras ou execuções judiciais, garantindo que o bem continue a pertencer exclusivamente ao filho​.

Cláusula de reversão: Determina que, caso o filho faleça antes dos pais, o bem doado retornará ao patrimônio dos doadores, evitando que o cônjuge do filho herde o imóvel.

É possível herdar de sogro e sogra?

Sim, é possível herdar de sogro e sogra, mas isso depende de certas condições. 

Pela legislação brasileira, o cônjuge de um filho (genro ou nora) não tem automaticamente direito à herança de seus sogros.

No entanto, existem situações em que isso pode ocorrer:

Falecimento do cônjuge herdeiro

Se o filho (herdeiro legítimo) falece antes de seus pais (os sogros), e ele era casado em regime de comunhão universal de bens ou comunhão parcial com bens adquiridos após o casamento, o cônjuge sobrevivente pode herdar uma parte dos bens que pertenciam ao filho, incluindo o que ele herdaria de seus pais.

Essa situação pode ser evitada por meio de planejamento sucessório, com a inclusão de cláusulas de incomunicabilidade e reversão nas doações em vida​.

Falta de herdeiros diretos

Se não houver herdeiros diretos (filhos, netos ou bisnetos) e os sogros não tiverem outros herdeiros próximos, a herança pode ser direcionada para o genro ou nora, se ele for o cônjuge sobrevivente do filho falecido.

Em resumo, herdar de sogros não é a regra, mas pode ocorrer em casos específicos, especialmente se o filho falecer antes dos pais. 

É sempre recomendável consultar um advogado especializado para planejar a sucessão familiar e evitar situações indesejadas.

Quem recebe doação em vida tem direito a herança?

Sim, quem recebe doação em vida geralmente tem direito à herança, mas há alguns detalhes importantes a serem considerados.

A doação em vida para herdeiros, como filhos, pode ser considerada um adiantamento da herança.

Isso significa que o valor doado será descontado da parte a que o herdeiro teria direito no momento da partilha dos bens após o falecimento do doador.

Esse conceito está previsto no Código Civil brasileiro, no artigo 2.004, que trata da colação, o processo de ajustar as doações feitas em vida durante a divisão da herança.

No entanto, a doação em vida não retira o direito do herdeiro de participar da herança. A única diferença é que o valor ou bem doado será levado em conta no cálculo da partilha, de modo que todos os herdeiros recebam suas partes de maneira equilibrada.

Exemplos:

Há uma exceção se a doação for feita com uma cláusula de dispensa de colação.

Nesse caso, o valor doado não será considerado na partilha da herança, e o herdeiro poderá receber tanto o bem doado quanto sua parte na herança restante​.

Portanto, quem recebe uma doação em vida ainda tem direito à herança, mas a forma como isso será calculado depende de como a doação foi feita e se houve dispensa de colação ou não.

Perguntas frequentes sobre

O que é preciso para fazer a doação de um imóvel?

Para doar um imóvel, é necessário providenciar os seguintes documentos: certidão do imóvel, documentos de identidade do doador e do donatário, e realizar o pagamento do ITCMD. A doação deve ser registrada em cartório para ter validade​.

A doação é considerada adiantamento de herança?

Sim, a doação pode ser considerada um adiantamento da herança, o que significa que o valor doado será descontado da parte a que o filho teria direito na sucessão​ .

Pode fazer doação só para um filho?

Sim, é possível doar um imóvel para apenas um filho, desde que a doação respeite os limites legais da legítima, que garante 50% do patrimônio aos herdeiros necessários​.

A doação pode ser revertida?

Sim, com a cláusula de reversão, o bem doado pode retornar ao patrimônio do doador caso o filho venha a falecer antes dele​.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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