Como doar imóvel para filho, sem que o cônjuge receba?

Descubra como é possível doar um imóvel para seu filho e evitar que o cônjuge tenha direito sobre o bem, protegendo o patrimônio com segurança jurídica.

Doar imóvel para filho, sem que o cônjuge receba

Saiba como doar imóvel para filho, sem que o cônjuge receba, de forma legal!

A doação de imóveis para filhos é uma prática comum no Brasil, geralmente associada a planejamento sucessório ou antecipação de herança.

No entanto, muitos pais se preocupam com a possibilidade de o imóvel doado ser dividido com o cônjuge do filho em caso de divórcio ou falecimento.

Neste artigo, explicaremos de maneira clara como é possível doar um imóvel para o filho sem que o cônjuge tenha direito sobre o bem, respondendo às dúvidas mais frequentes sobre o tema.

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O que é a doação de imóvel?

A doação de imóvel é a transferência de um bem do patrimônio de uma pessoa (o doador) para outra (o donatário), sem que haja qualquer contraprestação financeira.

Trata-se de uma operação formal que exige a elaboração de uma escritura pública, registrada no Cartório de Registro de Imóveis​​.

Como doar um imóvel para um filho?

O processo de doação de imóvel envolve a elaboração de um contrato de doação e seu registro em cartório.

Confira abaixo os principais passos:

Elaboração da escritura pública: Para formalizar a doação, é necessário comparecer a um cartório de notas com a documentação do imóvel e dos envolvidos. A escritura pública de doação será redigida e assinada pelas partes.

Cláusulas de proteção: Para evitar que o cônjuge do filho tenha direito ao imóvel, é essencial incluir cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão na escritura de doação​.

Registro no Cartório de Imóveis: Após a elaboração da escritura, a transferência de propriedade deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, oficializando a mudança de titularidade​.

Quando o imóvel é doado, o cônjuge tem direito?

O direito do cônjuge sobre o imóvel doado ao filho depende do regime de bens adotado no casamento do filho. Veja os principais cenários:

Como transferir imóvel para filho em vida?

A doação em vida é uma forma segura de transferir a propriedade de um imóvel ao filho, evitando possíveis disputas após o falecimento.

Além disso, permite que o doador estabeleça condições para proteger o bem, como o uso das cláusulas mencionadas anteriormente​. 

Para isso, basta seguir os mesmos passos da doação tradicional, incluindo a elaboração da escritura e o registro no Cartório de Imóveis​ .

Quanto custa para passar um imóvel para o filho?

O custo da doação de um imóvel envolve o pagamento de taxas cartorárias e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia entre 2% e 8% do valor do imóvel, dependendo do estado​.

Além disso, há despesas com a escritura pública e o registro no Cartório de Imóveis, que também variam conforme o valor venal do bem.

Como doar imóvel para filho, sem que o cônjuge receba?

Para garantir que o cônjuge do filho não tenha direito ao imóvel doado, mesmo em casos de herança, é necessário incluir as seguintes cláusulas na escritura de doação:

Cláusula de incomunicabilidade: Impede que o bem seja compartilhado com o cônjuge, mesmo em regimes de comunhão universal​.

Cláusula de impenhorabilidade: Protege o imóvel de eventuais penhoras ou execuções judiciais, garantindo que o bem continue a pertencer exclusivamente ao filho​.

Cláusula de reversão: Determina que, caso o filho faleça antes dos pais, o bem doado retornará ao patrimônio dos doadores, evitando que o cônjuge do filho herde o imóvel.

É possível herdar de sogro e sogra?

Sim, é possível herdar de sogro e sogra, mas isso depende de certas condições. 

Pela legislação brasileira, o cônjuge de um filho (genro ou nora) não tem automaticamente direito à herança de seus sogros.

No entanto, existem situações em que isso pode ocorrer:

Falecimento do cônjuge herdeiro

Se o filho (herdeiro legítimo) falece antes de seus pais (os sogros), e ele era casado em regime de comunhão universal de bens ou comunhão parcial com bens adquiridos após o casamento, o cônjuge sobrevivente pode herdar uma parte dos bens que pertenciam ao filho, incluindo o que ele herdaria de seus pais.

Essa situação pode ser evitada por meio de planejamento sucessório, com a inclusão de cláusulas de incomunicabilidade e reversão nas doações em vida​.

Falta de herdeiros diretos

Se não houver herdeiros diretos (filhos, netos ou bisnetos) e os sogros não tiverem outros herdeiros próximos, a herança pode ser direcionada para o genro ou nora, se ele for o cônjuge sobrevivente do filho falecido.

Em resumo, herdar de sogros não é a regra, mas pode ocorrer em casos específicos, especialmente se o filho falecer antes dos pais. 

É sempre recomendável consultar um advogado especializado para planejar a sucessão familiar e evitar situações indesejadas.

Quem recebe doação em vida tem direito a herança?

Sim, quem recebe doação em vida geralmente tem direito à herança, mas há alguns detalhes importantes a serem considerados.

A doação em vida para herdeiros, como filhos, pode ser considerada um adiantamento da herança.

Isso significa que o valor doado será descontado da parte a que o herdeiro teria direito no momento da partilha dos bens após o falecimento do doador.

Esse conceito está previsto no Código Civil brasileiro, no artigo 2.004, que trata da colação, o processo de ajustar as doações feitas em vida durante a divisão da herança.

No entanto, a doação em vida não retira o direito do herdeiro de participar da herança. A única diferença é que o valor ou bem doado será levado em conta no cálculo da partilha, de modo que todos os herdeiros recebam suas partes de maneira equilibrada.

Exemplos:

Há uma exceção se a doação for feita com uma cláusula de dispensa de colação.

Nesse caso, o valor doado não será considerado na partilha da herança, e o herdeiro poderá receber tanto o bem doado quanto sua parte na herança restante​.

Portanto, quem recebe uma doação em vida ainda tem direito à herança, mas a forma como isso será calculado depende de como a doação foi feita e se houve dispensa de colação ou não.

Perguntas frequentes sobre

O que é preciso para fazer a doação de um imóvel?

Para doar um imóvel, é necessário providenciar os seguintes documentos: certidão do imóvel, documentos de identidade do doador e do donatário, e realizar o pagamento do ITCMD. A doação deve ser registrada em cartório para ter validade​.

A doação é considerada adiantamento de herança?

Sim, a doação pode ser considerada um adiantamento da herança, o que significa que o valor doado será descontado da parte a que o filho teria direito na sucessão​ .

Pode fazer doação só para um filho?

Sim, é possível doar um imóvel para apenas um filho, desde que a doação respeite os limites legais da legítima, que garante 50% do patrimônio aos herdeiros necessários​.

A doação pode ser revertida?

Sim, com a cláusula de reversão, o bem doado pode retornar ao patrimônio do doador caso o filho venha a falecer antes dele​.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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