Verbas rescisórias: tudo sobre esse direito!
Entenda o que são as verbas rescisórias e como garantir seus direitos na rescisão do contrato de trabalho! Saiba o que você tem direito a receber e como funcionam os cálculos e os prazos!
As verbas rescisórias são valores garantidos pela legislação trabalhista para os colaboradores que têm seu contrato de trabalho encerrado.
Esses direitos variam conforme o tipo de desligamento, podendo incluir saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, no caso de demissão sem justa causa.
Já em outras modalidades, como pedido de demissão ou demissão por justa causa, o trabalhador pode receber apenas parte dessas verbas.
O pagamento deve ser feito dentro do prazo legal, garantindo que o desligamento ocorra de maneira correta e evitando problemas trabalhistas.
Por isso, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam seus direitos e deveres, assegurando que a rescisão do contrato seja realizada de forma justa e conforme a legislação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são verbas rescisórias?
- O que diz a CLT sobre as verbas rescisórias?
- O que mudou nas verbas rescisórias com a Reforma Trabalhista?
- Quais são as verbas rescisórias?
- Quais verbas rescisórias entram no cálculo da rescisão?
- Como calcular as verbas rescisórias?
- Quais as consequências do não pagamento das verbas rescisórias?
- Um recado final para você!
- Autor
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho é encerrado.
Esses valores variam conforme o tipo de desligamento e podem incluir saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, no caso de demissão sem justa causa.
Se o trabalhador pedir demissão, ele recebe apenas saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais, sem direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego.
Já na justa causa, os direitos são reduzidos, incluindo apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro do prazo legal, evitando penalidades para a empresa e garantindo que o trabalhador receba corretamente seus direitos.
O que diz a CLT sobre as verbas rescisórias?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, ao encerrar um contrato de trabalho, o empregador deve pagar ao trabalhador as verbas rescisórias de acordo com o tipo de desligamento.
O artigo 477 da CLT determina que todos os valores devidos ao empregado devem ser quitados dentro do prazo legal, que é de até 10 dias após a rescisão ou no primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado.
As verbas rescisórias podem incluir saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS com multa de 40% (quando aplicável) e seguro-desemprego, no caso de demissão sem justa causa.
Já na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.
O não pagamento correto das verbas rescisórias pode resultar em multa para a empresa e até em ações trabalhistas.
Por isso, a CLT garante que o empregado tenha seus direitos assegurados ao final do contrato de trabalho.
O que diz o artigo 477 da CLT?
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina as regras para o pagamento das verbas rescisórias ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Ele estabelece que, ao ser dispensado, o trabalhador tem direito a receber os valores devidos dentro do prazo legal, conforme o tipo de desligamento.
Segundo o artigo, o pagamento deve ser feito:
-
Até o primeiro dia útil após o término do contrato, se o aviso prévio for trabalhado.
- Em até 10 dias após a rescisão, se o aviso prévio for indenizado ou se não houver aviso.
O descumprimento desses prazos pode gerar uma multa equivalente ao salário do trabalhador, conforme previsto no próprio artigo.
Além disso, o empregador deve fornecer documentos como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a guia para saque do FGTS e seguro-desemprego (quando aplicável).
O artigo 477 também reforça a necessidade de quitação integral das verbas rescisórias, evitando prejuízos ao trabalhador e reduzindo riscos de ações na Justiça do Trabalho.
O que mudou nas verbas rescisórias com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe algumas mudanças nas verbas rescisórias, principalmente na forma de rescisão e nos direitos do trabalhador.
Entre as principais alterações estão:
i. Demissão por acordo – Antes da reforma, o trabalhador que quisesse sair do emprego sem perder direitos precisava pedir demissão ou esperar ser dispensado sem justa causa.
Com a mudança, surgiu a possibilidade de rescisão por acordo, onde o empregado e o empregador podem encerrar o contrato de forma consensual.
Nesse caso, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3 e metade do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS (ou seja, recebe 20% sobre o saldo do FGTS), mas não tem direito ao seguro-desemprego.
ii. Homologação da rescisão – Antes, empregados com mais de um ano de contrato precisavam homologar a rescisão no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.
Com a reforma, isso não é mais obrigatório, e a rescisão pode ser feita diretamente entre empresa e empregado.
iii. Multa por atraso no pagamento – A CLT já previa multa para o empregador que atrasasse o pagamento das verbas rescisórias.
A reforma manteve o prazo de até 10 dias após a rescisão, mas reforçou a penalidade em caso de descumprimento, que equivale a um salário do empregado.
iv. Contribuição sindical não obrigatória – Antes da reforma, os trabalhadores tinham um desconto obrigatório do imposto sindical na rescisão.
Com a nova legislação, essa contribuição passou a ser opcional, ou seja, só é descontada se o empregado autorizar.
Essas mudanças tornaram a rescisão mais flexível para o trabalhador e a empresa, mas também exigem mais atenção na conferência dos direitos para evitar perdas financeiras.
Quais são as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber ao ter seu contrato de trabalho encerrado.
Elas variam conforme o tipo de rescisão, mas, em geral, incluem:
- Saldo de salário – pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio – pode ser indenizado (pago pelo empregador) ou trabalhado.
- Férias vencidas + 1/3 – caso o empregado tenha férias acumuladas.
- Férias proporcionais + 1/3 – pagamento referente ao período trabalhado no ano corrente.
- 13º salário proporcional – valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS – devida em caso de dispensa sem justa causa.
- Saque do FGTS – permitido demissão sem justa causa ou rescisão por acordo.
- Seguro-desemprego – quando o trabalhador atende aos requisitos, em caso de dispensa sem justa causa.
Se a rescisão for por justa causa, o empregado recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3, sem direito a aviso prévio, 13º proporcional, saque do FGTS ou seguro-desemprego.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro do prazo legal para evitar penalidades ao empregador.
Quais verbas rescisórias entram no cálculo da rescisão?
As verbas rescisórias que entram no cálculo da rescisão variam conforme o tipo de desligamento.
Em geral, os valores pagos ao trabalhador incluem:
- Saldo de salário – corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio – pode ser trabalhado ou indenizado, sendo proporcional ao tempo de serviço.
- Férias vencidas + 1/3 – se o trabalhador tiver direito a férias acumuladas.
- Férias proporcionais + 1/3 – referentes ao período trabalhado no ano corrente.
- 13º salário proporcional – calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Multa de 40% sobre o FGTS – paga pelo empregador em demissões sem justa causa.
- Saque do FGTS – liberado em demissões sem justa causa ou rescisão por acordo.
- Seguro-desemprego – quando aplicável, conforme os critérios do programa.
Se a rescisão for por justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3, sem aviso prévio, 13º proporcional, FGTS ou seguro-desemprego.
O cálculo das verbas rescisórias deve ser feito corretamente, respeitando os prazos legais, para evitar prejuízos ao trabalhador e penalidades à empresa.
Como calcular as verbas rescisórias?
O cálculo das verbas rescisórias depende do tipo de rescisão do contrato de trabalho e dos valores que o trabalhador tem direito a receber. Para calcular o saldo de salário, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
i. O aviso prévio indenizado, quando aplicável, corresponde a um mês de salário acrescido de três dias extras para cada ano trabalhado, com limite de 90 dias.
ii. As férias vencidas, caso existam, devem ser pagas integralmente com um adicional de um terço.
iii. Já as férias proporcionais, calculadas para o período trabalhado no ano corrente, seguem a mesma lógica, considerando a fração do tempo trabalhado.
iv. O 13º salário proporcional corresponde a um doze avos do salário para cada mês trabalhado no ano da rescisão.
Se a rescisão for sem justa causa, o trabalhador também tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga pelo empregador.
Além disso, pode sacar o FGTS e, caso atenda aos requisitos, solicitar o seguro-desemprego. No caso de demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, sem direito ao 13º proporcional, aviso prévio ou multa do FGTS.
Por exemplo, se um trabalhador com salário de R$ 3.000 for demitido sem justa causa após dois anos e seis meses na empresa, tendo trabalhado 15 dias no mês da rescisão, os cálculos seriam os seguintes: saldo de salário de R$ 1.500, aviso prévio indenizado de R$ 3.600, férias vencidas de R$ 4.000, férias proporcionais de R$ 2.000, 13º proporcional de R$ 1.500 e multa do FGTS de R$ 4.000.
O total de verbas rescisórias ficaria em aproximadamente R$ 16.600.
O pagamento deve ser feito dentro do prazo legal, evitando multas e possíveis ações trabalhistas.
Caso o trabalhador tenha dúvidas ou perceba erros, ele pode buscar auxílio no sindicato da categoria ou consultar um advogado trabalhista para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Quais as consequências do não pagamento das verbas rescisórias?
O não pagamento das verbas rescisórias pode trazer sérias consequências para o empregador e garantir ao trabalhador o direito de buscar seus valores na Justiça do Trabalho.
De acordo com o artigo 477 da CLT, se as verbas rescisórias não forem quitadas dentro do prazo legal de até 10 dias após a rescisão, a empresa será obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário do empregado.
Além disso, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento dos valores devidos, tendo um prazo de até dois anos após o desligamento para fazer essa reclamação.
Se o caso for levado à Justiça, o empregador poderá ser condenado a pagar as verbas rescisórias com juros e correção monetária, aumentando o valor total da dívida.
Além disso, a falta de pagamento pode gerar restrições para a empresa, dificultando o acesso a créditos e prejudicando sua reputação no mercado.
Em alguns casos, se a falta de pagamento causar sérios danos ao trabalhador, como dificuldades financeiras extremas, ele pode ainda pleitear uma indenização por danos morais.
Para evitar esses problemas, o empregador deve garantir o pagamento correto e dentro do prazo.
Se o trabalhador não receber as verbas rescisórias, pode buscar orientação no sindicato da categoria, Ministério do Trabalho ou com um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “verbas rescisórias” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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