PLR | Participação nos Lucros ou Resultados

Recebeu uma grana extra no trabalho? A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um benefício previsto em lei que recompensa os trabalhadores pelo desempenho da empresa!

imagem representando PRL.

PLR | Participação nos Lucros ou Resultados

Você já se perguntou se tem direito a uma parte do lucro da empresa onde trabalha?

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um benefício previsto em lei que permite ao trabalhador receber uma compensação extra pelo bom desempenho da empresa — e também pelo seu próprio esforço.

Em outras palavras, é uma forma de reconhecimento financeiro que vai além do salário mensal.

Infelizmente, muita gente ainda desconhece esse direito ou não entende como ele funciona na prática.

E por isso, acabam perdendo oportunidades de garantir uma renda extra importante, que pode ajudar a organizar as finanças, realizar sonhos ou até mesmo sair do sufoco.

A boa notícia é que, com informação, você pode cobrar seus direitos com mais segurança.

Neste artigo, vamos te explicar de forma clara o que é a PLR, como ela é definida, quem tem direito e quando ela deve ser paga. 

Afinal, se o seu trabalho contribui para os resultados da empresa, é justo que você também receba parte desse sucesso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a PRL?

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é uma forma de bonificação paga pela empresa ao trabalhador como reconhecimento pelos resultados alcançados em determinado período.

Diferente do salário ou de gratificações comuns, a PLR está ligada diretamente ao desempenho da empresa — e é uma forma de dividir com o funcionário parte dos ganhos obtidos com o crescimento do negócio.

Esse pagamento é legalmente previsto e deve seguir regras específicas, como a existência de um acordo ou convenção coletiva que estabeleça os critérios para a distribuição.

Ou seja, não é uma “boa vontade” da empresa, mas um direito que pode — e deve — ser negociado.

Para o trabalhador, a PLR pode representar um valor significativo no fim do ano ou em datas estratégicas, funcionando como um reforço financeiro que ajuda a tirar planos do papel ou aliviar dívidas.

Mais do que isso: é uma forma de valorização. Afinal, quando você se dedica, veste a camisa e ajuda a empresa a crescer, é justo que também colha os frutos.

Saber como funciona a PLR é fundamental para garantir que seus direitos não sejam ignorados.

E quando surgem dúvidas ou quando a empresa se recusa a pagar, contar com apoio jurídico pode ser o caminho mais seguro para fazer valer o que é seu por direito.

Qual é a regra da PLR?

imagem explicativa sobre qual é a regra da PLR.

Qual é a regra da PLR?

A regra da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) está prevista na Lei nº 10.101/2000, que estabelece que esse benefício só pode ser pago mediante acordo prévio entre empresa e trabalhadores, seja por meio de um acordo coletivo com o sindicato, seja por uma comissão escolhida pelos próprios funcionários.

Esse acordo deve definir com clareza:

Além disso, a PLR não pode substituir o salário e não sofre os mesmos descontos de INSS e FGTS, embora tenha incidência de Imposto de Renda em alguns casos — com isenção para valores de até R$7.063,91 (limite de 2024).

É importante saber: a empresa não é obrigada por lei a pagar PLR de forma espontânea. Mas, se ela adotar esse modelo, deve seguir todas as regras previstas no acordo formalizado.

Por isso, entender como essas regras funcionam, e saber identificar possíveis irregularidades, é essencial para que o trabalhador não tenha prejuízo nem fique refém da desinformação.

Quando houver dúvidas ou recusa no pagamento, a orientação de um advogado pode ajudar a garantir o que é seu por direito.

Quem tem direito à PLR?

Todo trabalhador com carteira assinada pode ter direito à PLR — desde que a empresa adote esse benefício e exista um acordo formal que regulamente o pagamento.

Isso inclui empregados regidos pela CLT, independentemente do cargo, setor ou tempo de empresa.

Mas atenção: o pagamento da PLR não é obrigatório por lei para todas as empresas. Ou seja, ela só é devida se houver:

Além disso, é comum que o acordo defina regras internas, como metas de desempenho, assiduidade mínima ou tempo mínimo de trabalho, que podem impactar o direito ao recebimento da PLR.

Por isso, mesmo dentro da mesma empresa, alguns funcionários podem receber e outros não — dependendo do que foi previamente estabelecido.

Vale lembrar também que estagiários, autônomos e prestadores de serviço (PJ) não têm direito à PLR, já que o benefício é exclusivo para trabalhadores com vínculo empregatício formal.

Se você tem dúvidas sobre o seu direito ou desconfia que a empresa está deixando de cumprir o acordo, é fundamental buscar orientação jurídica.

Muitas vezes, o trabalhador deixa de receber valores significativos simplesmente por não conhecer seus direitos.

Como calcular o valor da PLR?

Como calcular o valor da PLR?

1. Verifique o acordo coletivo Confirme se há regras registradas entre empresa e empregados.
2. Identifique os critérios Metas de desempenho, frequência, produtividade ou lucro.
3. Verifique os resultados da empresa Apure os dados financeiros que influenciam o pagamento.
4. Avalie seu desempenho individual Algumas empresas consideram metas individuais.
5. Aplique a tabela de IR A PLR pode ter isenção ou desconto de Imposto de Renda, dependendo do valor.

Se tiver dúvidas, procure um advogado para analisar o acordo e garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.

Calcular o valor da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) pode parecer complicado à primeira vista, mas tudo depende do que foi definido no acordo ou convenção coletiva que regula esse pagamento.

Diferente do salário, a PLR não tem um valor fixo previsto em lei — ela é baseada em metas, desempenho e resultados da empresa.

Por isso, o valor pode variar bastante de uma empresa para outra, ou até mesmo entre funcionários do mesmo local.

Se você tem dúvidas sobre o quanto deveria receber, o primeiro passo é entender os critérios que foram combinados entre empresa e empregados. A seguir, veja como esse cálculo geralmente é feito:

1. Verifique se existe acordo ou convenção coletiva

A PLR só é válida se houver um acordo formal com regras claras sobre metas, critérios e prazos. Esse documento é o ponto de partida.

2. Entenda os critérios de distribuição

O acordo pode prever metas de produtividade, presença, lucratividade da empresa, entre outros. Às vezes, há faixas de premiação dependendo do desempenho individual e coletivo.

3. Apure o resultado da empresa no período

O lucro líquido ou outros indicadores de desempenho definidos no acordo precisam ser avaliados. Isso é feito com base nos resultados financeiros da empresa.

4. Verifique a sua performance individual (se aplicável)

Em muitos casos, o valor da PLR varia conforme a entrega de metas pessoais, frequência, número de faltas ou participação em projetos.

5. Aplique a tabela do Imposto de Renda (se necessário)

A PLR é isenta de INSS, mas pode ter desconto de IR, dependendo do valor. Para PLR até R$7.063,91 (valor de 2024), o pagamento é isento de IR. Acima disso, incidem alíquotas progressivas.

Saber exatamente quanto você tem direito a receber de PLR é um passo importante para valorizar o seu trabalho e não abrir mão de um dinheiro que pode fazer a diferença.

Afinal, esse benefício representa o reconhecimento direto pelo seu esforço e contribuição para o crescimento da empresa.

Muitos trabalhadores deixam de receber o valor correto ou sequer são informados sobre os critérios de pagamento — e, nesses casos, o acompanhamento de um advogado faz toda a diferença.

Um profissional especializado pode analisar o acordo, identificar irregularidades e ajudar você a reivindicar o que é seu por direito. Não deixe que a falta de transparência ou de informação enfraqueça a sua conquista.

Qual a diferença entre PPR e PLR?

A PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) e a PPR (Programa de Participação nos Resultados) são formas de bonificação oferecidas pelas empresas, mas apresentam diferenças importantes.

A PLR é regulamentada pela  Lei nº 10.101/2000 e e exige um acordo formal com o sindicato ou com uma comissão de empregados, além de ser isenta de INSS e, em alguns casos, também do Imposto de Renda, o que torna seu valor líquido mais vantajoso para o trabalhador.

Já a PPR não possui uma lei específica que a regulamente, sendo criada e gerida internamente pela empresa, com regras mais flexíveis e sem necessidade de participação sindical, mas, em contrapartida, sofre os mesmos descontos do salário, como INSS e IR.

A PLR costuma ter um foco mais coletivo, ligada ao desempenho geral da empresa, enquanto a PPR é mais voltada a metas internas, individuais ou por equipe.

Para o trabalhador, entender qual desses modelos está sendo aplicado é essencial, já que isso impacta diretamente nos seus direitos e no valor final recebido.

Diante de dúvidas ou possíveis irregularidades, contar com o auxílio de um advogado é o caminho mais seguro para garantir que o seu esforço seja recompensado de forma justa e legal.

Como ocorre o pagamento da PLR?

O pagamento da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) deve seguir regras claras, definidas previamente em acordo ou convenção coletiva entre a empresa e os trabalhadores, conforme determina a Lei nº 10.101/2000.

Esse pagamento pode ocorrer no máximo duas vezes ao ano, em parcelas semestrais, e nunca de forma mensal ou como complemento do salário — justamente para não perder sua natureza de bonificação extraordinária.

O valor a ser pago é definido com base nos critérios estabelecidos no acordo, que pode incluir metas de desempenho, produtividade, frequência, lucro da empresa, entre outros indicadores.

Cada empresa pode adotar um modelo diferente, desde que tudo esteja documentado e acordado entre as partes.

Além disso, a PLR não sofre desconto de INSS, o que aumenta o valor líquido recebido, e é isenta de Imposto de Renda para valores até R$7.063,91 (teto de 2024).

Acima disso, há incidência de IR com alíquotas progressivas, conforme tabela exclusiva para esse tipo de rendimento.

É importante que o trabalhador acompanhe os comunicados internos da empresa, tenha acesso ao acordo da PLR e entenda os critérios que impactam o valor a ser recebido.

Se houver atraso, não pagamento ou divergência nos critérios, o apoio jurídico é essencial para analisar a legalidade da situação e garantir que o seu direito seja respeitado.

Afinal, a PLR é mais do que um bônus — é o reconhecimento concreto do seu esforço no crescimento da empresa.

Como a pessoa pode declarar a PLR?

A PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) deve ser declarada no Imposto de Renda como um rendimento tributável, mas com uma particularidade importante: ela possui uma tabela exclusiva de tributação, diferente da usada para salários e demais rendimentos.

Por isso, é essencial prestar atenção para declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.

Veja como fazer isso de forma simples:

i. Acesse o informe de rendimentos da empresa

No início do ano, a empresa onde você trabalha deve fornecer um documento com todas as informações necessárias para a declaração, incluindo a parte referente à PLR. Verifique se o valor está identificado separadamente dos salários.

ii. Abra o programa do Imposto de Renda e vá até a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”

É nessa ficha que a PLR deve ser lançada, na linha específica chamada “Participação nos lucros ou resultados”.

iii. Informe o valor exato pago a título de PLR

Use os dados do informe da empresa, e informe também o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

iv. Não some esse valor aos salários

Como a PLR tem tributação exclusiva, ela não entra no cálculo da faixa de isenção ou das deduções comuns (como dependentes ou despesas médicas).

Se você recebeu até R$7.063,91 em PLR no ano-base de 2024, o valor é isento de Imposto de Renda.

Acima disso, a tributação é feita direto na fonte, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%. Mas atenção: mesmo com o desconto já feito pela empresa, é obrigatório declarar o valor.

Declarar corretamente a PLR evita cair na malha fina e garante que você esteja em dia com o Fisco.

Em caso de dúvida sobre valores, documentação ou preenchimento, contar com o apoio de um contador ou advogado tributarista é a melhor forma de garantir tranquilidade e segurança.

Afinal, declarar certo é proteger não apenas seu patrimônio, mas também o fruto do seu trabalho.

Quais são os benefícios de aderir a PLR?

Aderir a um programa de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) traz benefícios tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Para o funcionário, o principal ganho é financeiro: a PLR funciona como uma remuneração extra, que pode ajudar a equilibrar as contas, realizar projetos pessoais ou criar uma reserva de emergência, sem sofrer descontos de INSS e, em muitos casos, com isenção ou menor carga de Imposto de Renda, o que aumenta o valor líquido recebido.

Além disso, há um importante benefício psicológico e motivacional: participar dos lucros reforça o sentimento de valorização e reconhecimento pelo esforço diário.

O trabalhador deixa de ser apenas mais um número e passa a se sentir parte do crescimento da empresa. Isso tende a aumentar o engajamento, a produtividade e a permanência na empresa.

Do ponto de vista jurídico, a PLR também não se incorpora ao salário, o que evita reflexos sobre encargos trabalhistas, como férias, 13º ou FGTS — uma vantagem para as empresas, que podem se beneficiar sem comprometer o custo fixo da folha.

Ou seja, trata-se de um modelo vantajoso para ambas as partes.

Por fim, estar em uma empresa que oferece PLR é um sinal de transparência, organização e valorização do capital humano.

Mas atenção: para que os benefícios sejam reais e os direitos respeitados, o programa precisa estar formalizado por meio de acordo coletivo ou comissão de empregados.

Se houver dúvidas ou omissões, buscar orientação jurídica é essencial para garantir que esse direito seja bem aplicado — e não apenas uma promessa no papel.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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