Meu marido me expulsou de casa: E agora?

Ser expulsa de casa pelo marido é uma situação complexa e dolorosa. Saiba como proteger seus direitos, buscar ajuda legal e garantir sua segurança em momentos difíceis.

Meu marido me expulsou de casa: E agora?

Meu marido me expulsou de casa: E agora?

A situação de ser expulsa de casa pelo marido é extremamente angustiante e envolve questões jurídicas importantes.

Seja em um casamento ou união estável, a expulsão de um cônjuge pode ocorrer em diversos contextos, como desentendimentos graves, separações e até violência doméstica.

Este artigo vai responder às principais dúvidas sobre o que fazer quando seu marido te expulsa de casa, seus direitos, e os procedimentos legais que podem ser adotados.

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O que fazer quando seu marido te manda ir embora de casa?

Quando o marido manda a esposa embora de casa, a primeira coisa que deve ser feita é manter a calma e buscar ajuda jurídica.

No Brasil, em qualquer união formal, seja casamento ou união estável, ambos os cônjuges têm direitos e deveres. A legislação protege a parte vulnerável em situações de abuso e expulsão indevida, principalmente quando há violência envolvida.

S o marido tentar expulsar a esposa sem motivo legítimo, ela pode buscar proteção legal. O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito de família ou a Defensoria Pública, caso não tenha condições de contratar um advogado.

Eles ajudarão a avaliar a situação e decidir se há necessidade de ingressar com uma ação judicial.

Além disso, se houver violência ou ameaças, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) protege as vítimas de violência doméstica, oferecendo medidas protetivas.

Isso significa que, se a mulher estiver em perigo, o agressor pode ser obrigado a sair da residência e manter distância. Essas medidas podem ser solicitadas diretamente à Justiça ou por meio da delegacia de polícia.

Outro ponto importante é a documentação. É fundamental guardar provas de comunicações, como mensagens e e-mails, e anotar detalhes sobre os incidentes.

Essas provas podem ser usadas em uma eventual ação judicial para demonstrar o que aconteceu.

Enquanto a questão legal é resolvida, é necessário buscar alternativas de moradia temporária. Isso pode incluir ficar na casa de familiares ou procurar um abrigo.

Vale lembrar que a expulsão não significa que a mulher perde automaticamente o direito à moradia, e a Justiça pode reverter a situação.

O que fazer quando se é expulsa de casa?

Se o marido já expulsou a esposa de casa, a situação pode se tornar mais delicada, mas ainda há opções.

Primeiramente, se a expulsão ocorreu com violência ou sob ameaças, é crucial procurar a polícia e relatar a ocorrência.  A mulher tem direito a solicitar medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, que pode afastar o agressor do lar e garantir a sua segurança.

Se não houver violência, mas a mulher foi forçada a sair da casa por outras razões, como desentendimentos, ela pode buscar uma ação de reintegração de posse.

O Código Civil Brasileiro protege o direito de moradia de ambos os cônjuges em um casamento ou união estável. A esposa tem direito à posse do imóvel, mesmo que o bem esteja no nome do marido, se a casa for o domicílio familiar.

Ou seja,  lei garante que a moradia é compartilhada, e a mulher não pode ser removida sem um processo judicial adequado.

Ao procurar um advogado, ele poderá entrar com um pedido de reintegração de posse para que a mulher volte a morar no imóvel, além de discutir questões patrimoniais, como a divisão de bens, que deve ser resolvida conforme o regime de bens escolhido no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, ou separação de bens).

Nesse caso, o juiz pode decidir pela reintegração da esposa à casa ou por outras compensações, como o pagamento de aluguel pelo marido.

Se houver filhos envolvidos, é essencial que a guarda e a pensão alimentícia sejam tratadas em paralelo. Mesmo que a mãe tenha sido expulsa de casa, ela ainda tem direito de decidir sobre a guarda e receber pensão, conforme previsto no Código Civil.

Podemos expulsar uma pessoa de casa?

Legalmente, ninguém pode ser expulso de casa arbitrariamente, principalmente no contexto de uma relação conjugal.

A legislação brasileira protege o direito à moradia em casamentos e uniões estáveis, independentemente de quem seja o proprietário legal do imóvel. Isso quer dizer que, ainda que o imóvel esteja no nome de um dos cônjuges, o outro tem o direito de residir no local, desde que seja o lar da família.

A tentativa de expulsar o cônjuge sem um processo judicial pode ser interpretada como abuso de direito. Em casos de separação, a solução deve ser buscada judicialmente, com a partilha de bens e a definição de quem ficará na casa.

Expulsar alguém de forma forçada, além de ser moralmente condenável, pode resultar em sanções legais e ações judiciais por danos morais e materiais.

Por outro lado, se a convivência na residência se tornou insustentável devido a violência física ou psicológica, a parte vulnerável pode pedir medidas protetivas para que o agressor seja afastado da casa, garantindo sua proteção e o direito de continuar no lar.

Como tirar uma pessoa de casa pela Justiça?

Se alguém deseja remover outra pessoa da casa de forma legal, seja o cônjuge ou outra pessoa, isso deve ser feito através de um processo judicial, seguindo a legislação adequada. Dependendo do caso, existem diferentes formas de resolver a situação pela Justiça.

Em situações de casamento ou união estável, o processo geralmente começa com uma ação de divórcio ou dissolução de união estável.

No caso de divórcio, o juiz irá determinar como será feita a partilha de bens, incluindo quem ficará com a casa.

O Código Civil e o regime de bens são fundamentais nesse processo. No regime de comunhão parcial, por exemplo, a casa adquirida durante o casamento será dividida igualmente entre os cônjuges.

Caso a convivência seja insustentável, mas ainda não houve divórcio ou separação formal, o juiz pode determinar quem tem o direito de continuar na casa durante o processo.

Se houver crianças envolvidas, a prioridade será sempre o bem-estar delas, o que pode influenciar na decisão de quem ficará com a moradia.

Se o motivo para tirar uma pessoa de casa for violência doméstica, a Lei Maria da Penha permite que a mulher peça o afastamento do agressor da residência familiar por meio de medidas protetivas.

Essas medidas podem ser solicitadas diretamente ao juiz ou em uma delegacia de polícia. Uma vez concedida a medida, o agressor pode ser obrigado a deixar a casa imediatamente.

Como tirar alguém de casa que não quer sair?

Em situações em que alguém não quer sair da casa, mesmo após o término do relacionamento ou em circunstâncias de ocupação indevida, é necessário seguir os procedimentos legais para garantir que a remoção seja feita dentro da lei.

O Código de Processo Civil estabelece os passos para a remoção forçada, conhecida como “reintegração de posse”.

Se a pessoa se recusa a sair da residência sem base legal para continuar lá, a parte interessada pode mover uma ação de reintegração de posse.

Esse tipo de ação é comum em casos de separação na qual uma das partes continua morando na casa sem um acordo judicial. Nesse processo, o juiz avaliará os direitos de ambas as partes e determinará quem tem o direito de ficar na casa.

Outra alternativa é a ação de despejo, que é mais comum em contratos de locação, mas pode ser usada quando a pessoa ocupa a casa de forma irregular. No entanto, para cônjuges, a ação de despejo não se aplica diretamente.

Se a casa é alugada, e o contrato está em nome de ambos ou de um dos cônjuges, o pedido de despejo pode ser feito ao proprietário, e o juiz decidirá quem tem o direito de continuar na moradia até a resolução da partilha.

Quando a pessoa em questão se recusa a sair mesmo após a decisão judicial, o cumprimento da ordem é realizado com o auxílio da Justiça, e, em última instância, a retirada forçada pode ser feita por meio de oficiais de justiça, sempre seguindo os trâmites legais.

Considerações finais

Ser expulsa de casa pelo marido é uma experiência difícil, mas existem caminhos legais para garantir que seus direitos sejam respeitados.

A legislação brasileira, especialmente a Lei Maria da Penha e o Código Civil, protege tanto o direito à moradia quanto a integridade física e emocional dos envolvidos.

É essencial buscar orientação jurídica o mais rápido possível, registrar todas as ocorrências, e entender que ninguém pode ser expulso de casa sem um processo legal adequado.

Seja por meio de reintegração de posse, medidas protetivas ou ações judiciais de partilha de bens, o sistema jurídico brasileiro oferece soluções para que as vítimas de expulsão ou violência doméstica possam reconstruir suas vidas de maneira segura e justa.

Se você estiver passando por essa situação, procure ajuda de um advogado, a Defensoria Pública ou organizações de apoio. Existem maneiras de proteger seus direitos e garantir sua segurança e bem-estar.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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