Curatela negada: O que fazer quando o pedido é rejeitado?
A curatela visa proteger quem não pode tomar decisões importantes por si. Mas o que fazer quando a curatela é negada? Entenda os próximos passos!
Muitas vezes, ao cuidar de um familiar ou de alguém querido, percebemos que ele não tem mais capacidade de tomar decisões importantes sozinho.
Nessas situações, o caminho mais comum é buscar a curatela, uma forma legal de garantir que essa pessoa tenha o apoio necessário para administrar sua vida.
No entanto, o processo nem sempre é simples, e pode acontecer de o pedido ser negado.
Mas o que isso significa? E o que fazer quando a curatela é rejeitada? Neste artigo, vamos explorar as razões mais comuns para a negativa e o que você pode fazer para recorrer dessa decisão.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é curatela e para que serve?
- Quem pode ter a curatela de uma pessoa?
- Quais os casos de curatela?
- Qual é a diferença entre interdição e curatela?
- O que fazer quando a curatela é negada?
- Quais os direitos de quem tem a curatela de uma pessoa?
- Quem precisa concordar com a curatela?
- Como recorrer à curatela?
- Como reverter um processo de curatela?
- É necessário advogado para curatela?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é curatela e para que serve?
A curatela é um instituto jurídico que visa proteger pessoas que, por motivos de saúde, deficiência mental ou outra condição incapacitante, não podem tomar decisões importantes sobre suas vidas, como questões financeiras ou médicas.
Ela serve para que alguém, chamado de curador, atue em nome dessa pessoa, ajudando na administração de bens, na tomada de decisões de saúde e em outros aspectos importantes do cotidiano.
A curatela pode ser total ou parcial, dependendo da extensão da incapacidade da pessoa.
Por exemplo, em casos em que alguém tem capacidade reduzida para realizar determinadas atividades, a curatela pode ser limitada a certas áreas, como a gestão de patrimônio.
A legislação que regulamenta a curatela no Brasil é o Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Essa última lei trouxe um importante avanço ao estabelecer que a curatela deve ser a
Quem pode ter a curatela de uma pessoa?
A curatela é geralmente concedida a um familiar próximo, como pai, mãe, filho ou cônjuge.
No entanto, o juiz pode nomear outra pessoa de confiança do curatelado se entender que ela é mais adequada para a função.
A nomeação do curador é baseada no critério de quem melhor pode atender aos interesses e ao bem-estar da pessoa que necessita de curatela.
Em casos de ausência de parentes, pode-se nomear um curador profissional ou alguém indicado por uma instituição responsável pela proteção da pessoa incapaz.
O Código Civil, em seu artigo 1.775, estabelece uma ordem preferencial para a escolha do curador, começando pelo cônjuge ou companheiro, depois pais e descendentes:
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
Quais os casos de curatela?
Os casos mais comuns que exigem curatela são:
Deficiência intelectual: Pessoas com limitações intelectuais que afetam sua capacidade de tomar decisões importantes.
Doenças mentais: Transtornos mentais severos, como esquizofrenia ou bipolaridade, que impedem o indivíduo de gerir sua vida de maneira independente.
Idosos com demência: Pessoas idosas que sofrem de demência ou Alzheimer, que não conseguem mais tomar decisões sobre sua vida e seus bens.
Dependência química: Em alguns casos, pessoas com dependência grave de drogas ou álcool também podem ser colocadas sob curatela.
Esses casos devem ser analisados individualmente por um juiz, com base em laudos médicos e outros elementos de prova.
Qual é a diferença entre interdição e curatela?
Embora a interdição e a curatela estejam relacionadas, são institutos diferentes. A interdição é o processo judicial que declara a incapacidade de uma pessoa para realizar certos atos da vida civil, seja total ou parcialmente.
A curatela, por outro lado, é a medida protetiva que decorre da interdição, nomeando um curador para cuidar da pessoa interditada.
A principal diferença está no fato de que a interdição é a decisão que estabelece os limites de capacidade da pessoa, enquanto a curatela é o ato de designar alguém para auxiliá-la na administração de sua vida.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe uma perspectiva mais moderna, focando em restringir a interdição apenas aos casos realmente necessários e sempre respeitando o máximo de autonomia da pessoa.
O que fazer quando a curatela é negada?
Quando o juiz nega a curatela, é porque ele não encontrou provas suficientes para justificar a necessidade dessa medida. Nesses casos, a parte interessada pode:
Apresentar novos documentos ou provas: Como laudos médicos atualizados que comprovem a incapacidade.
Entrar com um recurso: É possível recorrer da decisão do juiz, levando o caso a uma instância superior. Isso deve ser feito por meio de um advogado que conheça bem os procedimentos e a legislação envolvida.
A negação da curatela pode ser uma oportunidade para revisar as provas e encontrar maneiras de fortalecer o pedido em uma nova tentativa.
Quais os direitos de quem tem a curatela de uma pessoa?
O curador tem responsabilidades e direitos estabelecidos por lei para garantir o bem-estar e a proteção da pessoa curatelada.
Os principais direitos e responsabilidades incluem:
Administração de bens: O curador é responsável por gerir o patrimônio da pessoa curatelada, garantindo que os bens sejam usados de forma a beneficiar o curatelado.
Tomada de decisões sobre saúde: O curador pode autorizar tratamentos médicos em nome do curatelado, desde que sempre visando o melhor interesse da pessoa.
Representação legal: O curador pode atuar em processos judiciais em nome do curatelado.
O curador também tem o dever de prestar contas regularmente ao juiz, demonstrando como os bens estão sendo administrados e como as decisões estão sendo tomadas.
Quem precisa concordar com a curatela?
Em regra, o processo de curatela envolve a participação de várias partes. Além da pessoa que está sendo proposta como curador, a própria pessoa que será colocada sob curatela, seus familiares e o Ministério Público podem se manifestar.
Em muitos casos, a opinião da pessoa a ser curatelada também é levada em consideração, especialmente quando ela tem algum grau de lucidez.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça a ideia de que a curatela deve ser o menos invasiva possível, priorizando sempre a autonomia da pessoa.
Dessa forma, é importante que todos os envolvidos no processo sejam ouvidos e respeitados.
Como recorrer à curatela?
Se a decisão do juiz for desfavorável e a curatela for negada, é possível recorrer por meio de um recurso judicial.
Esse recurso deve ser interposto dentro de um prazo específico, geralmente de 15 dias, e precisa ser embasado em argumentos jurídicos fortes.
Nesse ponto, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado.
O recurso pode ser julgado por um tribunal superior, que analisará se a decisão do juiz de primeira instância foi correta ou se houve algum erro de julgamento.
Como reverter um processo de curatela?
A reversão de um processo de curatela pode ocorrer quando se prova que a pessoa que foi colocada sob curatela recuperou sua capacidade ou que as condições que motivaram a curatela não mais existem.
Para isso, é necessário apresentar novos documentos, como laudos médicos, que comprovem essa recuperação.
O pedido de reversão deve ser feito ao juiz responsável pelo caso, e, se aprovado, a pessoa recupera seus direitos de gestão sobre sua vida e patrimônio.
É necessário advogado para curatela?
Sim, é necessário o acompanhamento de um advogado para abrir o processo de curatela.
O advogado será responsável por preparar toda a documentação necessária, acompanhar o andamento do processo e representar os interesses da parte no tribunal.
Caso a pessoa que busca a curatela não tenha condições financeiras de arcar com os custos de um advogado, é possível solicitar o apoio da Defensoria Pública.
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