Curatela negada: o que fazer, como recorrer e prazos

O juiz negou a curatela e você não sabe como proteger seu familiar? A curatela negada significa que as provas não convenceram, mas ainda há caminhos: recorrer, refazer o pedido ou buscar alternativas.

Imagem representando curatela negada.
O que fazer se a curatela foi negada?

Receber a notícia de que o juiz negou a curatela costuma deixar a família sem chão. Isso é ainda mais difícil quando o familiar continua precisando de ajuda para pagar contas, assinar documentos ou cuidar do próprio dinheiro.

A curatela é a medida judicial que nomeia um curador para administrar a vida patrimonial de um adulto que não consegue exprimir sua vontade. Quando ela é negada, o caso não termina ali: a sentença explica o motivo, e é esse motivo que define o próximo passo.

Com mais de 10 anos de experiência em atendimento jurídico em todo o Brasil, o VLV Advogados preparou este guia para você entender a decisão, conhecer os recursos e prazos e escolher o caminho mais adequado para proteger quem você ama.

Entender a negativa ajuda você a decidir com mais segurança. Se quiser que um advogado analise a sentença do seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que significa ter a curatela negada?

Ter a curatela negada significa que o juiz não reconheceu, com base nas provas do processo, a necessidade de nomear um curador. Na prática, a pessoa continua sendo considerada capaz de praticar sozinha os atos da vida civil.

Isso acontece porque, desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é uma medida extraordinária. Ela deve ser proporcional às necessidades de cada caso e durar o menor tempo possível (art. 84, §3º). Por isso, sem prova clara, prevalece a autonomia da pessoa.

A negativa não é uma avaliação definitiva sobre a saúde de ninguém. Ela reflete o que foi provado naquele processo, naquele momento, e os direitos do curatelado só entram em cena quando essa prova existe.

A curatela pode ser negada só em parte?

Sim, a curatela pode ser negada só em parte. Isso acontece quando o juiz concede a curatela, mas com alcance menor do que a família pediu, normalmente restrito aos atos patrimoniais e negociais (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Foi o que ocorreu em um caso julgado pela 12ª Câmara Cível do TJPR (Apelação Cível nº 0000820-61.2024.8.16.0194, divulgado em 20/07/2026). 

O marido pediu “curatela plena” da esposa, diagnosticada com demência frontotemporal. O tribunal manteve a curatela limitada ao patrimônio e a exigência de autorização judicial para vender bens, destacando que a lei não prevê curatela plena.

Por que a Justiça pode negar a curatela?

A Justiça pode negar a curatela quando as provas não mostram que a pessoa está impedida de exprimir sua vontade, requisito previsto no art. 1.767, I, do Código Civil. Os motivos mais comuns são:

  1. Laudo médico genérico ou antigo: o art. 750 do CPC exige laudo junto com o pedido. Um documento que traz só o CID, sem descrever limitações, costuma pesar pouco.
  2. Diagnóstico sem prova de incapacidade: a deficiência, por si só, não afeta a capacidade civil (art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  3. Perícia ou entrevista desfavoráveis: o perito ou o juiz percebem que a pessoa entende e decide sobre a própria vida.
  4. Melhora clínica ou quadro estável com tratamento.
  5. Problema com o curador indicado: conflito de interesses, histórico de maus-tratos ou uma escritura de autocuratela indicando outra pessoa. Nesses casos, o juiz pode negar o pedido como foi feito ou nomear outro curador. Desde os Provimentos CNJ nº 206/2025 e nº 215/2026, o juiz deve consultar a CENSEC (central nacional de escrituras) para verificar se essas escrituras existem.
  6. Via errada: menores de idade são protegidos pela tutela, e não pela curatela. Já adultos que decidem com apoio podem se encaixar melhor na tomada de decisão apoiada.

Um exemplo concreto: o TJPR manteve a improcedência de um pedido de curatela para uma pessoa com limitação cognitiva leve, porque a perícia judicial não constatou os requisitos da incapacidade.

Quem tem esquizofrenia precisa de curatela?

Quem tem esquizofrenia não precisa, obrigatoriamente, de curatela. O diagnóstico não retira a capacidade civil. O que importa é se a doença, no caso concreto, impede a pessoa de exprimir sua vontade e administrar seus bens.

Quando o quadro está controlado por tratamento, a pessoa pode manter sua autonomia, e isso explica muitas negativas. 

Já em crises graves e persistentes, com prejuízo comprovado ao patrimônio, a curatela pode ser concedida, em regra limitada aos atos patrimoniais.

Como recorrer da decisão de curatela negada?

Para recorrer da decisão de curatela negada, você deve apresentar apelação contra a sentença no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação (arts. 219, 1.003, §5º, e 1.009 do CPC). O caminho costuma seguir estes passos:

  1. Leia a sentença e identifique o motivo exato da negativa.
  2. Avalie embargos de declaração se a decisão tiver omissão, contradição ou obscuridade. O prazo é de 5 dias úteis (art. 1.023), e os embargos interrompem o prazo da apelação (art. 1.026).
  3. Verifique falhas no processo. Por exemplo, o Ministério Público deve atuar como fiscal nesses processos (art. 752, §1º), e a falta de intimação dele gera nulidade (art. 279).
  4. Monte a apelação atacando o fundamento da sentença. Se a perícia foi incompleta, peça uma nova perícia (art. 480).
  5. Acompanhe o julgamento no Tribunal de Justiça.

Quando a parte é assistida pela Defensoria Pública, o prazo é contado em dobro (art. 186). As custas do recurso podem ser dispensadas com a gratuidade da justiça (art. 98).

O que fazer quando a curatela provisória é negada?

Quando a curatela provisória é negada, o recurso cabível é o agravo de instrumento, também no prazo de 15 dias úteis (art. 1.015, I, do CPC). 

A curatela provisória é pedida no início do processo, quando há urgência (art. 749, parágrafo único), e a negativa dela não encerra a ação principal.

Para obtê-la, é preciso demonstrar probabilidade do direito e perigo na demora. O TJMG manteve uma decisão que negou curatela provisória justamente pela ausência desses requisitos.

Por isso, junte provas de risco concreto, como saques estranhos, empréstimos não reconhecidos ou dívidas recentes. Se a urgência for maior, uma medida cautelar também pode ser avaliada.

É melhor recorrer ou fazer um novo pedido de curatela?

Recorrer é melhor quando a sentença errou ao analisar as provas que já estavam no processo. Fazer um novo pedido de curatela é melhor quando o quadro de saúde mudou depois da decisão. 

Como a curatela envolve uma relação que se prolonga no tempo, o art. 505, I, do CPC permite rever a decisão quando há modificação no estado de fato.

Repetir o mesmo pedido, com os mesmos fatos e documentos, tende a esbarrar na decisão anterior. 

O novo pedido precisa mostrar o que mudou: agravamento da doença, novos episódios de prejuízo financeiro ou um laudo que descreva limitações que antes não existiam. A lógica é a mesma, no sentido inverso, de quando a pessoa melhora e a curatela pode ser revertida.

Curatela negada: qual caminho seguir?

Recorrer

  • QuandoA sentença avaliou mal as provas ou houve falha no processo.
  • Prazo15 dias úteis para a apelação.
  • BaseArts. 1.003 e 1.009 do CPC.

Novo pedido

  • QuandoO quadro de saúde mudou depois da decisão.
  • PrazoNão há prazo fixo: depende do fato novo.
  • BaseArt. 505, I, do CPC.

Decisão apoiada

  • QuandoA pessoa decide, mas precisa de apoio.
  • Quem pedeA própria pessoa, com 2 ou mais apoiadores.
  • BaseArt. 1.783-A do Código Civil.

A escolha depende do motivo da sentença e das provas de cada caso.

“Antes de decidir entre recorrer ou começar de novo, a família precisa ler a sentença com atenção. Se o juiz avaliou mal a prova que já estava no processo, o caminho é a apelação. Se o quadro de saúde mudou depois disso, costuma ser mais estratégico reunir documentação nova e voltar ao Judiciário.” Dr. João Valença, advogado e cofundador do VLV Advogados

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Uma filha pediu a curatela da mãe, em fase inicial de Alzheimer. O pedido foi negado: o laudo trazia apenas o diagnóstico, e na entrevista a mãe respondeu bem às perguntas do juiz. 

Meses depois, a doença avançou, e a mãe contratou dois empréstimos consignados que não se lembrava de ter feito.

Com um laudo que descrevia as novas limitações, extratos bancários e um relatório social, a família apresentou um novo pedido, e a curatela foi concedida para os atos patrimoniais. 

Quais provas ajudam a evitar a curatela negada?

As provas que ajudam a evitar a curatela negada são as que mostram, na prática, o que a pessoa não consegue fazer sozinha. Organize o conjunto assim:

O que o juiz pergunta na audiência de curatela?

Na audiência de curatela, o juiz pergunta sobre a vida, os negócios, os bens, as vontades, as preferências e os laços familiares e afetivos da pessoa (art. 751 do CPC). Essa etapa é chamada de entrevista. Se a pessoa não puder se deslocar, o juiz a ouve onde ela estiver (§1º).

As perguntas costumam ser simples: dia da semana, nomes de parentes, quanto a pessoa recebe e como paga as contas. 

Não ensaie respostas com seu familiar. O juiz busca entender a autonomia real, e as respostas espontâneas mostram o quadro verdadeiro.

A tomada de decisão apoiada pode ser uma alternativa à curatela negada?

Sim, a tomada de decisão apoiada pode ser uma alternativa à curatela negada quando a pessoa consegue exprimir sua vontade, mas precisa de ajuda em decisões importantes. 

Nela, a própria pessoa escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la, sem perder a capacidade civil (art. 1.783-A do Código Civil).

Diferenças entre curatela e tomada de decisão apoiada
Curatela Tomada de decisão apoiada
Quem pede Familiares, instituição ou Ministério Público Somente a pessoa apoiada
Capacidade civil Limitada nos atos patrimoniais Preservada
Papel do terceiro Curador representa ou assiste Apoiadores auxiliam

Muitas famílias não sabem que o pedido só pode ser feito pela própria pessoa apoiada (art. 1.783-A, §2º). 

O STJ negou a troca de uma curatela pela tomada de decisão apoiada por dois motivos: não houve prova de melhora, e a medida não pode ser imposta sem a clara vontade do beneficiado.

Se o juiz negou a curatela porque seu familiar ainda decide, vale conversar com ele sobre a tomada de decisão apoiada.

Toda negativa aponta o caminho da próxima estratégia

Advogada destacando trechos da sentença e orientando dois irmãos sobre os próximos passos.
Toda negativa aponta o caminho da próxima estratégia

Ter a curatela negada não encerra a proteção do seu familiar. O motivo da sentença indica se o melhor caminho é recorrer, fazer um novo pedido ou buscar a tomada de decisão apoiada. 

Como tudo depende das provas e do estado de saúde da pessoa, casos parecidos podem exigir estratégias diferentes.

O VLV Advogados atende clientes em todos os estados do Brasil, o que permite que familiares que moram em lugares diferentes participem juntos da análise do caso. Se quiser entender as opções disponíveis para a sua família, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre curatela negada

Quais são as novas regras para a curatela?

As novas regras para a curatela vêm principalmente do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tornou a curatela excepcional e restrita aos atos patrimoniais e negociais. Desde os Provimentos CNJ nº 206/2025 e nº 215/2026, o juiz também deve consultar a CENSEC para verificar se a pessoa deixou escritura indicando quem deseja como curador.

Como funciona a curatela para uma pessoa interditada?

A curatela para uma pessoa interditada funciona como proteção limitada aos atos de patrimônio e negócios, como administrar bens, contas e contratos. Direitos como casar, votar, trabalhar e decidir sobre o próprio corpo continuam com a pessoa (art. 85, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A curatela de idoso pode ser negada?

Sim, a curatela de idoso pode ser negada quando as provas não mostram que ele está impedido de exprimir sua vontade. Idade avançada, por si só, não justifica a curatela: é preciso um laudo que descreva limitações concretas, como as causadas por demência.

Quanto custa recorrer de uma curatela negada?

O custo para recorrer de uma curatela negada envolve os honorários do advogado e as custas do recurso, que variam conforme o estado. Quem não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento pode pedir gratuidade da justiça ou buscar a Defensoria Pública.

5/5 - (4 votos)

Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.