Curatela negada: o que fazer, como recorrer e prazos
O juiz negou a curatela e você não sabe como proteger seu familiar? A curatela negada significa que as provas não convenceram, mas ainda há caminhos: recorrer, refazer o pedido ou buscar alternativas.
Receber a notícia de que o juiz negou a curatela costuma deixar a família sem chão. Isso é ainda mais difícil quando o familiar continua precisando de ajuda para pagar contas, assinar documentos ou cuidar do próprio dinheiro.
A curatela é a medida judicial que nomeia um curador para administrar a vida patrimonial de um adulto que não consegue exprimir sua vontade. Quando ela é negada, o caso não termina ali: a sentença explica o motivo, e é esse motivo que define o próximo passo.
Com mais de 10 anos de experiência em atendimento jurídico em todo o Brasil, o VLV Advogados preparou este guia para você entender a decisão, conhecer os recursos e prazos e escolher o caminho mais adequado para proteger quem você ama.
Entender a negativa ajuda você a decidir com mais segurança. Se quiser que um advogado analise a sentença do seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que significa ter a curatela negada?
Ter a curatela negada significa que o juiz não reconheceu, com base nas provas do processo, a necessidade de nomear um curador. Na prática, a pessoa continua sendo considerada capaz de praticar sozinha os atos da vida civil.
Isso acontece porque, desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é uma medida extraordinária. Ela deve ser proporcional às necessidades de cada caso e durar o menor tempo possível (art. 84, §3º). Por isso, sem prova clara, prevalece a autonomia da pessoa.
A negativa não é uma avaliação definitiva sobre a saúde de ninguém. Ela reflete o que foi provado naquele processo, naquele momento, e os direitos do curatelado só entram em cena quando essa prova existe.
A curatela pode ser negada só em parte?
Sim, a curatela pode ser negada só em parte. Isso acontece quando o juiz concede a curatela, mas com alcance menor do que a família pediu, normalmente restrito aos atos patrimoniais e negociais (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Foi o que ocorreu em um caso julgado pela 12ª Câmara Cível do TJPR (Apelação Cível nº 0000820-61.2024.8.16.0194, divulgado em 20/07/2026).
O marido pediu “curatela plena” da esposa, diagnosticada com demência frontotemporal. O tribunal manteve a curatela limitada ao patrimônio e a exigência de autorização judicial para vender bens, destacando que a lei não prevê curatela plena.
Por que a Justiça pode negar a curatela?
A Justiça pode negar a curatela quando as provas não mostram que a pessoa está impedida de exprimir sua vontade, requisito previsto no art. 1.767, I, do Código Civil. Os motivos mais comuns são:
- Laudo médico genérico ou antigo: o art. 750 do CPC exige laudo junto com o pedido. Um documento que traz só o CID, sem descrever limitações, costuma pesar pouco.
- Diagnóstico sem prova de incapacidade: a deficiência, por si só, não afeta a capacidade civil (art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Perícia ou entrevista desfavoráveis: o perito ou o juiz percebem que a pessoa entende e decide sobre a própria vida.
- Melhora clínica ou quadro estável com tratamento.
- Problema com o curador indicado: conflito de interesses, histórico de maus-tratos ou uma escritura de autocuratela indicando outra pessoa. Nesses casos, o juiz pode negar o pedido como foi feito ou nomear outro curador. Desde os Provimentos CNJ nº 206/2025 e nº 215/2026, o juiz deve consultar a CENSEC (central nacional de escrituras) para verificar se essas escrituras existem.
- Via errada: menores de idade são protegidos pela tutela, e não pela curatela. Já adultos que decidem com apoio podem se encaixar melhor na tomada de decisão apoiada.
Um exemplo concreto: o TJPR manteve a improcedência de um pedido de curatela para uma pessoa com limitação cognitiva leve, porque a perícia judicial não constatou os requisitos da incapacidade.
Quem tem esquizofrenia precisa de curatela?
Quem tem esquizofrenia não precisa, obrigatoriamente, de curatela. O diagnóstico não retira a capacidade civil. O que importa é se a doença, no caso concreto, impede a pessoa de exprimir sua vontade e administrar seus bens.
Quando o quadro está controlado por tratamento, a pessoa pode manter sua autonomia, e isso explica muitas negativas.
Já em crises graves e persistentes, com prejuízo comprovado ao patrimônio, a curatela pode ser concedida, em regra limitada aos atos patrimoniais.
Como recorrer da decisão de curatela negada?
Para recorrer da decisão de curatela negada, você deve apresentar apelação contra a sentença no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação (arts. 219, 1.003, §5º, e 1.009 do CPC). O caminho costuma seguir estes passos:
- Leia a sentença e identifique o motivo exato da negativa.
- Avalie embargos de declaração se a decisão tiver omissão, contradição ou obscuridade. O prazo é de 5 dias úteis (art. 1.023), e os embargos interrompem o prazo da apelação (art. 1.026).
- Verifique falhas no processo. Por exemplo, o Ministério Público deve atuar como fiscal nesses processos (art. 752, §1º), e a falta de intimação dele gera nulidade (art. 279).
- Monte a apelação atacando o fundamento da sentença. Se a perícia foi incompleta, peça uma nova perícia (art. 480).
- Acompanhe o julgamento no Tribunal de Justiça.
Quando a parte é assistida pela Defensoria Pública, o prazo é contado em dobro (art. 186). As custas do recurso podem ser dispensadas com a gratuidade da justiça (art. 98).
O que fazer quando a curatela provisória é negada?
Quando a curatela provisória é negada, o recurso cabível é o agravo de instrumento, também no prazo de 15 dias úteis (art. 1.015, I, do CPC).
A curatela provisória é pedida no início do processo, quando há urgência (art. 749, parágrafo único), e a negativa dela não encerra a ação principal.
Para obtê-la, é preciso demonstrar probabilidade do direito e perigo na demora. O TJMG manteve uma decisão que negou curatela provisória justamente pela ausência desses requisitos.
Por isso, junte provas de risco concreto, como saques estranhos, empréstimos não reconhecidos ou dívidas recentes. Se a urgência for maior, uma medida cautelar também pode ser avaliada.
É melhor recorrer ou fazer um novo pedido de curatela?
Recorrer é melhor quando a sentença errou ao analisar as provas que já estavam no processo. Fazer um novo pedido de curatela é melhor quando o quadro de saúde mudou depois da decisão.
Como a curatela envolve uma relação que se prolonga no tempo, o art. 505, I, do CPC permite rever a decisão quando há modificação no estado de fato.
Repetir o mesmo pedido, com os mesmos fatos e documentos, tende a esbarrar na decisão anterior.
O novo pedido precisa mostrar o que mudou: agravamento da doença, novos episódios de prejuízo financeiro ou um laudo que descreva limitações que antes não existiam. A lógica é a mesma, no sentido inverso, de quando a pessoa melhora e a curatela pode ser revertida.
Curatela negada: qual caminho seguir?
Recorrer
- QuandoA sentença avaliou mal as provas ou houve falha no processo.
- Prazo15 dias úteis para a apelação.
- BaseArts. 1.003 e 1.009 do CPC.
Novo pedido
- QuandoO quadro de saúde mudou depois da decisão.
- PrazoNão há prazo fixo: depende do fato novo.
- BaseArt. 505, I, do CPC.
Decisão apoiada
- QuandoA pessoa decide, mas precisa de apoio.
- Quem pedeA própria pessoa, com 2 ou mais apoiadores.
- BaseArt. 1.783-A do Código Civil.
A escolha depende do motivo da sentença e das provas de cada caso.
“Antes de decidir entre recorrer ou começar de novo, a família precisa ler a sentença com atenção. Se o juiz avaliou mal a prova que já estava no processo, o caminho é a apelação. Se o quadro de saúde mudou depois disso, costuma ser mais estratégico reunir documentação nova e voltar ao Judiciário.” Dr. João Valença, advogado e cofundador do VLV Advogados
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Uma filha pediu a curatela da mãe, em fase inicial de Alzheimer. O pedido foi negado: o laudo trazia apenas o diagnóstico, e na entrevista a mãe respondeu bem às perguntas do juiz.
Meses depois, a doença avançou, e a mãe contratou dois empréstimos consignados que não se lembrava de ter feito.
Com um laudo que descrevia as novas limitações, extratos bancários e um relatório social, a família apresentou um novo pedido, e a curatela foi concedida para os atos patrimoniais.
Quais provas ajudam a evitar a curatela negada?
As provas que ajudam a evitar a curatela negada são as que mostram, na prática, o que a pessoa não consegue fazer sozinha. Organize o conjunto assim:
- Laudo médico funcional e recente: diagnóstico (CID), limitações concretas (entender valores, reconhecer golpes, assinar contratos), prognóstico, data e CRM do médico.
- Relatório social ou de equipe multidisciplinar (art. 753, §1º, do CPC).
- Provas de prejuízo: extratos com movimentações estranhas, empréstimos não reconhecidos, dívidas e boletins de ocorrência.
- Testemunhas que convivem com a pessoa no dia a dia.
- Documentos do curador indicado: vínculo com o curatelado, certidões e comprovação da rotina de cuidado.
- Informação sobre escritura de autocuratela, se houver.
O que o juiz pergunta na audiência de curatela?
Na audiência de curatela, o juiz pergunta sobre a vida, os negócios, os bens, as vontades, as preferências e os laços familiares e afetivos da pessoa (art. 751 do CPC). Essa etapa é chamada de entrevista. Se a pessoa não puder se deslocar, o juiz a ouve onde ela estiver (§1º).
As perguntas costumam ser simples: dia da semana, nomes de parentes, quanto a pessoa recebe e como paga as contas.
Não ensaie respostas com seu familiar. O juiz busca entender a autonomia real, e as respostas espontâneas mostram o quadro verdadeiro.
A tomada de decisão apoiada pode ser uma alternativa à curatela negada?
Sim, a tomada de decisão apoiada pode ser uma alternativa à curatela negada quando a pessoa consegue exprimir sua vontade, mas precisa de ajuda em decisões importantes.
Nela, a própria pessoa escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la, sem perder a capacidade civil (art. 1.783-A do Código Civil).
| Curatela | Tomada de decisão apoiada | |
|---|---|---|
| Quem pede | Familiares, instituição ou Ministério Público | Somente a pessoa apoiada |
| Capacidade civil | Limitada nos atos patrimoniais | Preservada |
| Papel do terceiro | Curador representa ou assiste | Apoiadores auxiliam |
Muitas famílias não sabem que o pedido só pode ser feito pela própria pessoa apoiada (art. 1.783-A, §2º).
O STJ negou a troca de uma curatela pela tomada de decisão apoiada por dois motivos: não houve prova de melhora, e a medida não pode ser imposta sem a clara vontade do beneficiado.
Se o juiz negou a curatela porque seu familiar ainda decide, vale conversar com ele sobre a tomada de decisão apoiada.
Toda negativa aponta o caminho da próxima estratégia
Ter a curatela negada não encerra a proteção do seu familiar. O motivo da sentença indica se o melhor caminho é recorrer, fazer um novo pedido ou buscar a tomada de decisão apoiada.
Como tudo depende das provas e do estado de saúde da pessoa, casos parecidos podem exigir estratégias diferentes.
O VLV Advogados atende clientes em todos os estados do Brasil, o que permite que familiares que moram em lugares diferentes participem juntos da análise do caso. Se quiser entender as opções disponíveis para a sua família, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre curatela negada
Quais são as novas regras para a curatela?
As novas regras para a curatela vêm principalmente do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tornou a curatela excepcional e restrita aos atos patrimoniais e negociais. Desde os Provimentos CNJ nº 206/2025 e nº 215/2026, o juiz também deve consultar a CENSEC para verificar se a pessoa deixou escritura indicando quem deseja como curador.
Como funciona a curatela para uma pessoa interditada?
A curatela para uma pessoa interditada funciona como proteção limitada aos atos de patrimônio e negócios, como administrar bens, contas e contratos. Direitos como casar, votar, trabalhar e decidir sobre o próprio corpo continuam com a pessoa (art. 85, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A curatela de idoso pode ser negada?
Sim, a curatela de idoso pode ser negada quando as provas não mostram que ele está impedido de exprimir sua vontade. Idade avançada, por si só, não justifica a curatela: é preciso um laudo que descreva limitações concretas, como as causadas por demência.
Quanto custa recorrer de uma curatela negada?
O custo para recorrer de uma curatela negada envolve os honorários do advogado e as custas do recurso, que variam conforme o estado. Quem não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento pode pedir gratuidade da justiça ou buscar a Defensoria Pública.


