Curatela: o que é, como pedir e quanto custa?

Seu pai ou sua mãe já não consegue cuidar das próprias contas? A curatela é a medida judicial que nomeia um curador para proteger os bens e os interesses de quem não pode mais decidir sozinho.

Imagem representando a curatela.
Para que serve a curatela?

Quando alguém da família perde a capacidade de administrar a própria vida, por causa de Alzheimer, AVC, deficiência intelectual ou outra condição, surgem dúvidas práticas: quem vai pagar as contas, receber a aposentadoria ou assinar documentos?

A curatela é a resposta jurídica para essa situação. Por meio dela, o juiz nomeia uma pessoa de confiança, o curador, para representar ou auxiliar o adulto que não consegue expressar sua vontade, sempre dentro de limites definidos na sentença.

No VLV Advogados, as equipes de Direito de Família e de Direito Previdenciário atuam lado a lado, porque a curatela costuma estar ligada a benefícios do INSS e ao patrimônio da família. 

Por isso, preparamos este guia com o que você precisa saber antes de dar o primeiro passo.

Entender as regras ajuda você a tomar uma decisão mais segura para quem você ama. Se quiser que um advogado analise a situação da sua família, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é curatela e para que serve?

A curatela é uma medida judicial de proteção destinada a adultos que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade. 

Ela serve para que um curador, nomeado pelo juiz, cuide dos atos patrimoniais e negociais dessa pessoa, como administrar rendas, pagar despesas e assinar contratos.

Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é medida extraordinária: deve ser proporcional às necessidades de cada caso e durar o menor tempo possível (art. 84, §3º). 

Ela também não alcança direitos pessoais como casar, votar, trabalhar e decidir sobre o próprio corpo (art. 85, §1º).

Até onde vai a curatela

Pode alcançar (atos patrimoniais e negociais)

  • Administrar bens e rendas
  • Receber e usar benefícios
  • Assinar contratos e dar quitação
  • Vender bens, com autorização judicial
  • Representar em processos sobre patrimônio

Não alcança (direitos pessoais)

  • Casar e ter vida afetiva
  • Votar
  • Trabalhar e estudar
  • Privacidade e saúde
  • Decisões sobre o próprio corpo

Base: Lei 13.146/2015, art. 85. A ampliação para outros atos só ocorre em caráter excepcional e com fundamentação na sentença.

Qual a diferença entre curatela, tutela e tomada de decisão apoiada?

A diferença entre curatela, tutela e tomada de decisão apoiada está em quem é protegido e em quanto de autonomia a pessoa mantém:

Quais são os requisitos para obter curatela?

Os requisitos para obter curatela são a comprovação de que a pessoa adulta se enquadra em uma das hipóteses do art. 1.767 do Código Civil e de que a medida é realmente necessária. As hipóteses são:

  1. pessoas que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade;
  2. ébrios habituais e viciados em tóxicos;
  3. pródigos, isto é, quem gasta de forma descontrolada a ponto de comprometer o próprio sustento.

Ter uma deficiência ou um diagnóstico, por si só, não basta. O pedido precisa vir acompanhado de laudo médico (art. 750 do CPC) e será confirmado por perícia no processo. 

O Superior Tribunal de Justiça reforçou esse ponto em um caso de Alzheimer: é inadmissível declarar a incapacidade absoluta de adultos com enfermidade ou deficiência mental, e a curatela deve ser aplicada de forma excepcional e proporcional ao caso concreto.

Quem pode pedir a curatela de alguém?

A curatela de alguém pode ser pedida pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes ou tutores, pelo representante da entidade onde a pessoa está abrigada e pelo Ministério Público (art. 747 do CPC). 

O Ministério Público só faz o pedido em caso de doença mental grave, quando os demais legitimados não existem, não agem ou são incapazes (art. 748).

A escolha do curador não segue apenas quem fez o pedido. A lei dá preferência ao cônjuge ou companheiro, depois aos pais e depois aos descendentes (art. 1.775 do Código Civil), mas o juiz deve nomear quem melhor atender aos interesses do curatelado (art. 755, §1º, do CPC). 

Também é possível a curatela compartilhada entre duas ou mais pessoas (art. 1.775-A do Código Civil).

Como pedir a curatela na Justiça?

Infográfico mostrando as etapas para pedir curatela na Justiça.
Como pedir a curatela na Justiça?

A curatela é pedida por meio de uma ação judicial, com advogado ou pela Defensoria Pública, e segue o rito dos arts. 747 a 758 do Código de Processo Civil. O passo a passo é este:

  1. Petição inicial: descreve os fatos que mostram a incapacidade e quando ela surgiu, com o laudo médico (arts. 749 e 750).
  2. Curador provisório: se houver urgência, como um benefício que não pode ser sacado, o juiz pode nomear um curador provisório para atos específicos (art. 749, parágrafo único).
  3. Entrevista: o juiz conversa pessoalmente com a pessoa. Se ela não puder se deslocar, o juiz a ouve onde estiver (art. 751).
  4. Prazo de defesa: a pessoa tem 15 dias para contestar o pedido, e o Ministério Público acompanha o processo (art. 752).
  5. Perícia obrigatória: um perito avalia a capacidade e indica os atos que exigem curatela (art. 753).
  6. Sentença: o juiz nomeia o curador e fixa os limites da curatela (art. 755).
  7. Termo e registro: o curador assina o termo de compromisso (art. 759) e a sentença é registrada no cartório de Registro Civil (art. 755, §3º).

Como o VLV atende online em todo o Brasil, essa organização pode ser feita a distância, o que ajuda quando os familiares moram em cidades diferentes da pessoa que precisa de proteção.

Quais documentos são necessários para pedir a curatela?

Os documentos necessários para pedir a curatela costumam ser:

Alguns juízos pedem certidões de antecedentes do futuro curador ou a concordância dos demais familiares. Levar esses documentos desde o início evita atrasos.

Um caso inspirado em situações que o VLV acompanha:

Uma filha procurou o escritório porque a mãe, com Alzheimer em estágio avançado, não conseguia mais reconhecer a família, e o banco passou a recusar movimentações na conta da aposentadoria. 

Com o laudo do neurologista, foi pedida a curatela com curador provisório limitado a receber o benefício e pagar as despesas de saúde e moradia.

Naquele exemplo, a nomeação provisória saiu em poucas semanas por circunstâncias específicas do caso, o que não representa previsão para outras situações. A sentença final manteve a curatela apenas para atos patrimoniais, com prestação de contas anual ao juiz.

Quanto custa um processo de curatela?

O custo de um processo de curatela depende de três fatores: custas judiciais, perícia e honorários advocatícios. As custas seguem a tabela do Tribunal de Justiça de cada estado, por isso o valor varia conforme o local da ação.

Quem não pode pagar sem prejudicar o próprio sustento pode pedir a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 

Para pessoa física, a declaração de insuficiência é presumida verdadeira (art. 99, §3º), e o benefício pode incluir a perícia e os emolumentos do cartório (art. 98, §1º). Famílias de baixa renda também podem procurar a Defensoria Pública.

Os honorários do advogado são combinados em contrato. A tabela de honorários da OAB de cada estado serve como referência mínima.

Quais são os direitos de quem tem a curatela?

Os direitos de quem tem a curatela, o curador, são representar ou assistir o curatelado nos atos fixados na sentença, ser reembolsado pelas despesas e receber remuneração proporcional aos bens administrados, quando fixada pelo juiz (arts. 1.752 e 1.781 do Código Civil). Esses direitos vêm acompanhados de deveres:

Se o curador for cônjuge casado em regime de comunhão universal, a prestação de contas só é exigida se o juiz determinar (art. 1.783). Já o curatelado mantém seus direitos pessoais, como votar, casar e trabalhar.

Segundo o advogado Dr. João Valença, do VLV Advogados, “o curador não é dono do dinheiro do curatelado. Guardar recibos e manter uma conta separada desde o primeiro mês evita problemas na prestação de contas e protege o próprio curador”.

O INSS e os bancos podem exigir o termo de curatela?

Não, o INSS não pode exigir o termo de curatela no requerimento de benefício de pessoa com deficiência, conforme o art. 110-A da Lei 8.213/1991. 

Em abril de 2026, uma ação do Ministério Público Federal levou a 2ª Vara Federal de Sergipe a determinar que o INSS ajuste seus sistemas para deixar de exigir o documento de forma inicial.

Na prática, a dificuldade costuma aparecer nos bancos, quando a pessoa não consegue mais movimentar a conta nem assinar documentos. Se ela ainda consegue expressar sua vontade, uma procuração ou a tomada de decisão apoiada podem bastar. 

Se não consegue, a curatela é o caminho legal para que alguém a represente. Se o benefício ainda não foi pedido, vale conhecer também os direitos previdenciários ligados à deficiência.

Quando a curatela pode ser encerrada?

A curatela pode ser encerrada quando cessa a causa que a justificou, por meio do pedido de levantamento da curatela (art. 756 do CPC). 

O pedido pode ser feito pelo próprio curatelado, pelo curador ou pelo Ministério Público, e o juiz determina nova perícia. A curatela também termina com o falecimento do curatelado.

O levantamento pode ser parcial, quando a pessoa recupera a capacidade para alguns atos (art. 756, §4º). Atenção a uma confusão comum: remover ou substituir o curador (arts. 761 a 763) não encerra a curatela. A proteção continua, apenas com outra pessoa no encargo.

Com orientação certa, a curatela protege sem apagar a autonomia

Idoso assinando documento com apoio do filho e orientação de advogada no escritório
Com orientação certa, a curatela protege sem apagar a autonomia

A curatela existe para proteger, não para retirar direitos. Ela exige processo judicial, perícia e limites definidos na sentença, e cada família chega a ela por um caminho diferente, por isso a aplicação das regras sempre depende do caso concreto.

Se você está diante dessa decisão, o VLV Advogados atende online em todo o país. Converse com nossa equipe para avaliar a situação da sua família. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Perguntas frequentes sobre curatela

Quem tem a curatela tem direito à herança?

Não, quem tem a curatela não tem direito à herança do curatelado apenas por ser curador. A herança segue a ordem do art. 1.829 do Código Civil, então o curador só herda se também for herdeiro, como um filho, e na mesma proporção dos demais.

Quanto tempo demora um processo de curatela?

O processo de curatela não tem prazo fixo em lei e varia conforme a agenda da vara, a perícia e eventual contestação. Em situações urgentes, o pedido de curador provisório permite proteger a pessoa antes da sentença.

Existe curatela feita em cartório?

Não, não existe curatela feita em cartório, porque ela exige processo judicial com entrevista, perícia e participação do Ministério Público. O cartório entra depois, quando a sentença é registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais (art. 9º, III, do Código Civil).

Idoso precisa de curatela só por causa da idade?

Não, o idoso não precisa de curatela só por causa da idade, pois envelhecer não retira a capacidade civil. A curatela de idoso cabe apenas quando uma condição, como demência avançada, impede a pessoa de expressar sua vontade, o que deve ser comprovado por perícia.

Qual artigo trata da curatela?

A curatela é tratada nos arts. 1.767 a 1.783-A do Código Civil, sendo o art. 1.767 o que define quem pode ser curatelado. O procedimento está nos arts. 747 a 763 do CPC, e os limites da medida nos arts. 84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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