Atipicidade: Até quando uma conduta não é crime? Saiba mais!

O que acontece quando uma ação não é prevista como crime? Entenda o conceito de atipicidade e suas consequências na prática jurídica.

Aticipicidade

Entenda o que acontece quando uma ação não é prevista como crime!

No mundo do Direito Penal, existem muitos termos técnicos que podem parecer complexos para quem não é da área jurídica.

Um desses termos é “atipicidade”. A atipicidade de uma conduta tem um papel fundamental na análise de processos criminais, mas muitas vezes é um conceito de difícil compreensão.

Vamos explicar de forma clara o que significa uma conduta atípica, quais são suas consequências e como ela se aplica no contexto jurídico brasileiro.

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O que é uma conduta atípica?

No Direito Penal, uma conduta atípica é aquela que, embora pareça errada ou moralmente questionável, não está prevista na lei como crime.

Isso quer dizer que, para algo ser considerado crime, a conduta precisa estar expressamente prevista no Código Penal ou em outra legislação específica. 

Se a conduta realizada não for proibida por lei, diz-se que ela é atípica. Em outras palavras, a atipicidade significa a ausência de tipicidade, ou seja, a conduta não corresponde a um tipo penal previsto.

Por exemplo, imagine que uma pessoa esteja realizando uma atividade que pode parecer, para alguns, incorreta ou moralmente reprovável, mas que, sob a ótica da lei, não é considerada crime.

Nesse caso, a conduta é atípica, pois não existe uma previsão legal que a proíba.

O que é um ato atípico?

A atipicidade pode ser aplicada tanto para ações quanto para omissões. Um ato atípico é aquele que, embora tenha sido realizado, não possui a tipificação necessária para ser enquadrado como crime.

Para que um ato seja considerado típico, ele precisa violar uma norma penal preexistente. Caso contrário, a conduta não poderá ser punida.

Ato atípico

Exemplo:

Uma pessoa que deixa de prestar socorro a um estranho pode não ser punida, a menos que a situação esteja coberta por uma lei que exija essa ação (como o dever de assistência previsto no Art. 135 do Código Penal, que impõe a obrigação de prestar socorro).

Se não há um dispositivo legal que obrigue a prestação de socorro naquele contexto específico, o ato será considerado atípico.

O que é atipicidade material da conduta?

Atipicidade material da conduta ocorre quando, embora a ação ou omissão se encaixe formalmente em um tipo penal previsto na lei, ela não causa um dano significativo ou lesão relevante ao bem jurídico protegido pela norma.

Ou seja, a conduta é formalmente típica (descrita na lei como crime), mas não gera uma ofensa concreta e relevante ao interesse jurídico tutelado.

Por exemplo, uma pessoa subtrai um objeto de valor insignificante, como uma caneta de baixo valor.

Embora o ato de subtração seja formalmente descrito no Código Penal como furto, o bem jurídico protegido (patrimônio) não sofreu uma lesão relevante.

Nesses casos, aplica-se o princípio da insignificância, que pode afastar a tipicidade material da conduta, levando à absolvição do agente.

O que é atipicidade formal?

Atipicidade formal ocorre quando a conduta do agente não corresponde ao tipo penal descrito na lei.

Nesse caso, a ação ou omissão praticada não encontra previsão específica na legislação como sendo um crime.

A tipicidade formal é essencial para que uma conduta seja considerada crime, e a sua ausência leva ao reconhecimento da atipicidade formal, resultando na inexistência de crime.

Se uma pessoa realiza uma ação que parece imoral ou errada para alguns, mas que não está descrita como crime na legislação penal, a conduta será considerada atipicamente formal.

Nesse caso, a ação não pode ser punida, pois não há previsão legal que a defina como crime.

Quando alegar atipicidade da conduta?

A alegação de atipicidade da conduta é uma defesa comum em processos criminais.

Ela ocorre quando o advogado da defesa sustenta que a ação ou omissão do acusado não configura crime, pois não está prevista na legislação penal como tal. 

A atipicidade pode ser alegada em diferentes momentos do processo penal, mas, na prática, é mais comum na fase inicial, como parte da defesa prévia ou durante o julgamento do mérito.

A alegação de atipicidade pode ser utilizada em casos nos quais a defesa entende que a conduta, por mais que seja reprovável ou moralmente questionável, não corresponde ao tipo penal que a acusação está imputando ao réu.

Assim, o juiz pode reconhecer a atipicidade da conduta e absolver o acusado.

O que exclui a tipicidade da conduta?

Existem diversos fatores que podem excluir a tipicidade de uma conduta, tornando-a atípica.

o que exclui tipicidade

Alguns desses fatores incluem:

O que significa fato atípico em um processo?

Durante um processo penal, o termo “fato atípico” é usado para se referir a uma situação em que a conduta do acusado não configura crime, pois não se enquadra nas previsões legais do tipo penal descrito.

O reconhecimento do fato atípico pode levar à absolvição do réu.

E o que é tipicidade da conduta?

A tipicidade da conduta é um conceito fundamental no Direito Penal que, ao contrário da atipicidade, se refere à adequação de uma conduta ao tipo penal previsto em lei.

Isso significa que, para que uma ação ou omissão seja considerada crime, ela deve corresponder exatamente ao que está descrito na legislação penal.

Se a conduta se encaixar no que a lei define como crime, então há tipicidade.

Portanto, a tipicidade da conduta é um dos elementos essenciais para que algo seja considerado crime, ao lado da ilicitude (ser contrário ao Direito) e da culpabilidade (responsabilidade do agente pelo ato).

Qual a diferença entre tipicidade material e tipicidade formal?

Para compreender melhor a atipicidade, é importante diferenciar entre tipicidade material e tipicidade formal.

Esses dois conceitos são essenciais para a caracterização de um crime.

Tipicidade formal

Refere-se à correspondência entre a conduta praticada pelo agente e o tipo penal previsto na lei.

Ou seja, é a verificação de que a ação ou omissão do agente está descrita na norma penal como uma infração. A tipicidade formal se baseia exclusivamente na análise objetiva da lei.

Exemplo: O crime de furto (Art. 155 do Código Penal) é formalmente tipificado pela subtração de coisa alheia móvel, com intenção de apoderamento.

Tipicidade material

Refere-se ao aspecto lesivo da conduta. Para que um ato seja considerado crime, além de corresponder ao tipo penal (tipicidade formal), ele precisa causar um dano ou colocar em risco o bem jurídico tutelado pela norma.

A tipicidade material exige, portanto, que haja uma lesão relevante ao bem protegido pela lei.

Exemplo: Se alguém subtrai um objeto de valor irrisório e sem qualquer prejuízo para a vítima, pode-se argumentar que há tipicidade formal (pois a conduta é de subtração), mas não há tipicidade material, pois o bem jurídico não sofreu um dano significativo

O que é o reconhecimento da atipicidade da conduta?

O reconhecimento da atipicidade da conduta ocorre quando o juiz ou tribunal conclui que a ação ou omissão do réu não pode ser punida, pois não há previsão legal que a classifique como crime.

Isso pode ocorrer tanto pela ausência de tipicidade formal quanto de tipicidade material. 

O reconhecimento da atipicidade resulta, normalmente, na absolvição do acusado, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).

Conclusão

A atipicidade é um conceito fundamental no Direito Penal brasileiro. Ela representa a ausência de correspondência entre a conduta do agente e a descrição legal de um crime.

Entender a diferença entre tipicidade formal e material, bem como os fatores que podem excluir a tipicidade, é essencial para compreender como a lei penal é aplicada no Brasil.

Com base nas informações apresentadas, o reconhecimento da atipicidade pode resultar em absolvição e é um argumento de defesa importante para advogados que lidam com casos penais.

Assim, compreender quando e como alegar a atipicidade pode ser um fator determinante em muitos processos.

Este artigo procurou esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o tema, trazendo exemplos práticos e explicando de forma clara os conceitos e as implicações da atipicidade no Direito Penal.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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