Provas obtidas no lixo: STJ decide legalidade da evidência!

Provas obtidas no lixo são legítimas quando descartadas em via pública. Descubra como a justiça trata essa prática e seus impactos no processo penal!

imagem de lixo representando provas obtidas no lixo

STJ decide sobre provas obtidas no lixo e sua credibilidade!

O processo penal brasileiro é regido por uma série de princípios e normas destinadas a garantir que a coleta e produção de provas sejam feitas de maneira justa e legal.

Um tema que desperta interesse e debate é a questão da obtenção de provas em materiais descartados no lixo e o papel dessas evidências em investigações criminais.

A pergunta que surge é: até onde vai o direito à privacidade de alguém quando este descarta itens em via pública? 

A resposta a essa questão pode ser observada em uma decisão judicial recente, que abordou a legalidade de provas obtidas no lixo descartado por um investigado, sem autorização judicial.

Neste artigo, vamos explorar a decisão judicial e discutir a legalidade e os limites da coleta de provas no lixo à luz do direito processual penal brasileiro.

Já está familiarizado com o assunto e quer consultar um especialista? Então, fale conosco agora mesmo para ajustarmos uma estratégia para seu caso! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O caso: prova encontrada no lixo sem autorização judicial

Uma decisão judicial atual tratou de uma investigação em que a polícia recolheu materiais descartados no lixo por um indivíduo suspeito de integrar uma organização criminosa.

O lixo, depositado na calçada, foi coletado pela polícia sem qualquer autorização judicial. 

Diante disso, o questionamento trazido pela defesa era se essa prova seria legítima ou se violaria os direitos à intimidade e à privacidade do investigado.

No caso concreto, o material descartado no lixo estava na via pública, do lado de fora de um escritório usado pela organização criminosa.

O lixo continha documentos, anotações e outros itens que acabaram sendo relevantes para a investigação. 

A defesa argumentou que a coleta desses itens sem autorização judicial violava o direito à privacidade e configurava uma “pescaria probatória” (fishing expedition), ou seja, uma busca indiscriminada de provas sem objetivo claro.

A decisão judicial: a expectativa de privacidade em provas descartadas no lixo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o caso, concluiu que a coleta de provas no lixo descartado na rua é legítima e não constitui violação da privacidade ou da intimidade do investigado.

O tribunal entendeu que, ao descartar o lixo em via pública, o investigado renuncia à expectativa de privacidade sobre aquele material. 

Portanto, uma vez que os itens foram descartados fora do domínio privado, eles não estão mais sob a proteção do direito à intimidade, dispensando a necessidade de autorização judicial para sua apreensão.

A decisão destacou que a investigação já estava em curso e era direcionada a um grupo criminoso específico, com alvos e objetivos definidos.

Assim, a atuação da polícia não configurou uma “pescaria probatória”, já que não se tratava de uma busca aleatória por provas. 

A coleta do lixo foi feita com base em informações obtidas previamente durante a investigação, o que legitimou a ação policial.

O direito à privacidade

A principal questão jurídica que emerge desse tipo de situação é a expectativa de privacidade do investigado sobre os itens descartados no lixo.

No caso analisado, o tribunal aplicou a teoria da renúncia à privacidade, segundo a qual, ao descartar algo em local público, o indivíduo abre mão do controle e da proteção sobre esse material.

A lógica é que, ao colocar algo no lixo e deixá-lo em um espaço acessível a terceiros, o investigado não poderia esperar que esse material permanecesse protegido pela privacidade.

O art. 5º, X, da Constituição Federal, assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. No entanto, a proteção constitucional à privacidade não se estende a objetos ou materiais que são voluntariamente descartados em locais públicos.

Uma vez que o investigado dispensa o material em uma área pública, ele perde o direito de invocar a proteção constitucional sobre aquilo que foi abandonado.

Esse raciocínio foi reforçado pelo tribunal ao afirmar que a atuação policial, ao recolher o lixo, não exigia mandado judicial porque o material não estava mais dentro da esfera de controle privado do investigado.

Ao perder o controle sobre os itens descartados, o investigado também perde o direito de controlar quem pode ou não ter acesso a eles.

Provas ilícitas e a “pescaria probatória”

Outro ponto importante abordado na decisão foi a questão da “pescaria probatória”.

Esse conceito se refere a investigações sem foco ou direção, em que as autoridades buscam, de maneira genérica, qualquer prova que possa incriminar alguém, mesmo que não tenham um objetivo definido.

O termo é utilizado para descrever práticas abusivas de busca por provas sem um alvo claro ou um plano investigativo específico.

No entanto, o STJ concluiu que, no caso analisado, a coleta de provas no lixo não caracterizou uma pescaria probatória.

A polícia já tinha iniciado uma investigação direcionada a um grupo criminoso, e o recolhimento do lixo foi feito com base em informações obtidas durante o curso dessa investigação.

Assim, a coleta de provas foi legítima, pois houve um objetivo específico, que era mapear as atividades da organização criminosa e identificar seus integrantes.

Esse entendimento é importante porque limita o uso de provas obtidas de forma aleatória e sem um foco investigativo claro. 

A pesca probatória é incompatível com os princípios do processo penal, que exigem que a investigação seja conduzida de maneira específica e fundamentada.

Portanto, desde que a coleta de provas seja direcionada e justificada, ela é considerada legítima.

Provas obtidas no lixo e o Código de Processo Penal

O Código de Processo Penal (CPP), em seu art. 157, estabelece que são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, e as provas derivadas delas também devem ser desconsideradas.

Esse princípio é conhecido como a teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual, se a origem da prova é ilícita, as provas subsequentes também são contaminadas pela ilicitude.

Entretanto, no caso de provas obtidas no lixo descartado em local público, não se pode falar em ilicitude, desde que a coleta seja feita sem violação de direitos constitucionais. 

A jurisprudência tem se firmado no sentido de que o lixo, uma vez descartado, não está mais protegido pelo direito à privacidade, o que afasta a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.

Impactos da decisão no processo penal

A decisão do STJ sobre a coleta de provas no lixo tem implicações importantes para o processo penal brasileiro.

Ela reafirma o entendimento de que o direito à privacidade tem limites, especialmente quando o investigado voluntariamente descarta itens em locais públicos. 

Ao perder o controle sobre esses materiais, o indivíduo também perde a proteção constitucional sobre eles.

Essa decisão também reforça a necessidade de que as investigações sejam conduzidas de maneira específica e direcionada, evitando abusos por parte das autoridades.

A “pescaria probatória” é uma prática condenada no direito brasileiro, e a coleta de provas só será legítima se for feita dentro de uma investigação com foco claro e objetivo.

Por fim, a decisão é um alerta para a importância da conformidade das investigações criminais com os princípios constitucionais e processuais. 

Embora a obtenção de provas no lixo seja permitida, essa prática deve ser utilizada com cautela, para evitar excessos e abusos que possam comprometer o devido processo legal e o direito de defesa.

Conclusão

A questão da coleta de provas no lixo descartado em via pública é complexa, pois envolve o equilíbrio entre o direito à privacidade e a necessidade de uma investigação eficaz.

A decisão do STJ analisada neste artigo concluiu que a prova obtida no lixo, sem autorização judicial, é legítima, desde que o material tenha sido voluntariamente descartado em local público e a investigação esteja focada em um objetivo específico.

O tribunal reafirmou que, ao descartar algo em via pública, o investigado perde a expectativa de privacidade sobre esse material, permitindo que a polícia o recolha e o utilize como prova sem necessidade de autorização judicial.

Além disso, a atuação policial deve ser sempre direcionada, evitando a configuração de pescaria probatória.

Essa decisão se alinha aos princípios do processo penal brasileiro, que buscam garantir a legalidade das provas sem comprometer o direito à privacidade dos cidadãos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema das provas obtidas no lixo pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (2 votos)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!