Quem trabalha em pé tem direito a descanso?

Trabalha em pé? A lei obriga a empresa a dar descanso ou cadeira? Veja se seu direito está sendo negado e o que diz a CLT!

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Quem trabalha em pé tem direito a descanso?

Quem trabalha muitas horas em pé sabe o quanto o corpo sente: dores nas pernas, inchaço, cansaço extremo e dificuldade até para continuar o dia depois do expediente.

Por isso, é comum surgir a dúvida se existe um direito ao descanso para quem trabalha em pé e em quais situações o empregador é obrigado a conceder pausas.

A legislação trabalhista não ignora o impacto físico desse tipo de atividade e estabelece regras para proteger a saúde do trabalhador, especialmente quando a função exige permanência prolongada em posição desconfortável.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara quando o descanso é obrigatório, como funciona a interpretação das normas, o que os tribunais têm decidido e o que você pode fazer se a empresa não respeita esses limites.

Entender esses direitos é o primeiro passo para exigir condições de trabalho mais seguras e evitar danos à sua saúde.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que a CLT diz sobre trabalhar em pé?

A CLT não proíbe o trabalho em pé, mas estabelece regras para evitar que isso prejudique a saúde do trabalhador.

Pelo artigo 199, quando a atividade puder ser feita sentado, a empresa deve fornecer assentos adequados; e mesmo quando a função exige ficar em pé, é obrigatório disponibilizar cadeiras ou bancos acessíveis para uso durante as pausas.

Art. 199 – Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.

Parágrafo único – Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.

Essa proteção existe porque longos períodos em pé podem causar dores, cansaço excessivo e até lesões.

A lei também garante intervalos obrigatórios na jornada: quem trabalha mais de 4 horas tem direito a 15 minutos de descanso, e quem ultrapassa 6 horas deve receber ao menos 1 hora de pausa, conforme o artigo 71.

A NR-17 reforça essas garantias ao exigir condições ergonômicas adequadas e assentos acessíveis para todos, sempre que necessário.

Quando essas normas não são cumpridas, o trabalhador pode sofrer danos físicos e a empresa pode ser responsabilizada, inclusive com indenizações.

Por isso, é importante conhecer esses direitos e buscar orientação jurídica sempre que o descanso ou as condições ergonômicas forem negados.

Quem trabalha em pé tem direito a pausas?

Sim, quem trabalha em pé tem direito a pausas para descanso, pois a legislação trabalhista brasileira garante essa proteção ao reconhecer que a permanência prolongada nessa posição pode prejudicar a saúde do trabalhador.

A empresa deve disponibilizar assentos acessíveis para que os funcionários possam descansar durante as pausas e ao longo da jornada, mesmo quando a atividade exige ficar em pé por longos períodos.

Essa obrigação existe porque o esforço contínuo pode causar dores, cansaço extremo, inchaço e até lesões mais sérias, tornando essencial a alternância de postura e momentos de descanso.

Além disso, cabe ao empregador organizar o ambiente de trabalho de forma ergonômica, adotando medidas que reduzam o desgaste físico e preservem o bem-estar do empregado.

Quando essas regras não são respeitadas, o trabalhador pode ser prejudicado e a empresa pode ser responsabilizada, inclusive com indenizações, caso o descumprimento resulte em problemas de saúde.

Quais os riscos de não ter pausa ao trabalhar em pé?

Trabalhar em pé sem pausas aumenta significativamente o risco de dores intensas nas pernas.

Quais os riscos de trabalhar em pé sem pausas?

Trabalhar em pé sem pausas aumenta significativamente o risco de dores intensas nas pernas, inchaço, sensação de peso e cansaço extremo, já que o corpo permanece em esforço contínuo sem tempo adequado de recuperação.

A falta de descanso também pode comprometer a circulação, favorecendo o surgimento de varizes, formigamentos e desconfortos constantes ao longo do dia.

Com o tempo, essa sobrecarga afeta as articulações, os joelhos e a coluna, podendo gerar dores lombares, alterações posturais e lesões que exigem tratamento médico.

Além disso, o cansaço físico reduz a atenção, diminui o rendimento e aumenta a probabilidade de erros e acidentes no ambiente de trabalho.

A ausência de pausas ainda contribui para a fadiga mental, que interfere diretamente na qualidade do serviço e na capacidade de concentração.

Por isso, garantir momentos de descanso ao longo da jornada é essencial para preservar a saúde e manter uma rotina de trabalho segura e sustentável.

Trabalhar em pé por longos períodos gera indenização?

A indenização por trabalhar longos períodos em pé pode ser devida quando o trabalhador comprova que a empresa descumpriu normas de saúde e ergonomia, causando prejuízo real.

Isso inclui situações em que o empregador não disponibiliza assentos ou impede o empregado de sentar mesmo quando a atividade permitiria pausas, o que a Justiça do Trabalho entende como condição degradante e até como assédio moral, gerando dano moral indenizável.

Também há direito à reparação quando o trabalhador desenvolve doenças ocupacionais, como varizes, dores crônicas na coluna ou problemas nos pés, desde que fique comprovado que essas lesões foram causadas ou agravadas pela permanência contínua em pé sem descanso.

Nesses casos, a empresa pode responder por danos materiais e morais. Além disso, quando a rotina de trabalho é tão exaustiva que compromete o convívio familiar, o lazer e o tempo mínimo de descanso, configura-se o chamado dano existencial, que também pode dar origem à indenização.

A pessoa que trabalha em pé pode ter doença ocupacional?

Sim, a pessoa que trabalha em pé pode desenvolver doença ocupacional, especialmente quando permanece longos períodos sem pausas, sem alternância de postura e sem condições ergonômicas adequadas.

A falta de descanso e o esforço contínuo podem causar problemas circulatórios, como varizes e inchaço, além de dores crônicas na coluna, nos joelhos e nos pés.

Com o tempo, esses quadros podem evoluir para lesões mais sérias, incluindo tendinites, lombalgias, esporões e alterações posturais.

Quando há relação direta entre a atividade exercida e o problema de saúde, a doença pode ser reconhecida como ocupacional, o que gera direitos como afastamento pelo INSS, estabilidade provisória e até indenização da empresa, caso fique comprovado que ela não adotou medidas de proteção adequadas.

A empresa deve fornecer assento para quem trabalha em pé?

Sim. A empresa deve fornecer assento para quem trabalha em pé, porque essa obrigação está prevista no artigo 199 da CLT e reforçada pelas normas de ergonomia.

Mesmo que a atividade exija que o trabalhador permaneça em pé na maior parte do tempo, o empregador precisa disponibilizar cadeiras ou bancos acessíveis para que ele possa descansar durante as pausas permitidas pela função.

Essa medida não é opcional: ela existe para reduzir o desgaste físico, prevenir dores e evitar problemas de saúde causados pelo esforço contínuo.

Se o empregador deixa de oferecer assentos ou impede o trabalhador de usá-los, ele viola as normas de saúde e segurança do trabalho, o que pode gerar responsabilização e até indenizações em caso de danos.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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