Quem trabalha em pé tem direito a descanso?
Trabalha em pé? A lei obriga a empresa a dar descanso ou cadeira? Veja se seu direito está sendo negado e o que diz a CLT!
Quem trabalha muitas horas em pé sabe o quanto o corpo sente: dores nas pernas, inchaço, cansaço extremo e dificuldade até para continuar o dia depois do expediente.
Por isso, é comum surgir a dúvida se existe um direito ao descanso para quem trabalha em pé e em quais situações o empregador é obrigado a conceder pausas.
A legislação trabalhista não ignora o impacto físico desse tipo de atividade e estabelece regras para proteger a saúde do trabalhador, especialmente quando a função exige permanência prolongada em posição desconfortável.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara quando o descanso é obrigatório, como funciona a interpretação das normas, o que os tribunais têm decidido e o que você pode fazer se a empresa não respeita esses limites.
Entender esses direitos é o primeiro passo para exigir condições de trabalho mais seguras e evitar danos à sua saúde.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que a CLT diz sobre trabalhar em pé?
- Quem trabalha em pé tem direito a pausas?
- Quais os riscos de não ter pausa ao trabalhar em pé?
- Trabalhar em pé por longos períodos gera indenização?
- A pessoa que trabalha em pé pode ter doença ocupacional?
- A empresa deve fornecer assento para quem trabalha em pé?
- Um recado final para você!
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O que a CLT diz sobre trabalhar em pé?
A CLT não proíbe o trabalho em pé, mas estabelece regras para evitar que isso prejudique a saúde do trabalhador.
Pelo artigo 199, quando a atividade puder ser feita sentado, a empresa deve fornecer assentos adequados.
Mesmo quando a função exige ficar em pé, é obrigatório disponibilizar cadeiras ou bancos acessíveis para uso durante as pausas:
Art. 199 – Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.
Parágrafo único – Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.
Essa proteção existe porque longos períodos em pé podem causar dores, cansaço excessivo e até lesões.
A lei também garante intervalos obrigatórios na jornada: quem trabalha mais de 4 horas tem direito a 15 minutos de descanso, e quem ultrapassa 6 horas deve receber ao menos 1 hora de pausa, conforme o artigo 71.
A NR-17 reforça essas garantias ao exigir condições ergonômicas adequadas e assentos acessíveis para todos, sempre que necessário.
Quando essas normas não são cumpridas, o trabalhador pode sofrer danos físicos e a empresa pode ser responsabilizada, inclusive com indenizações.
Por isso, é importante conhecer esses direitos e buscar orientação jurídica sempre que o descanso ou as condições ergonômicas forem negados.
Quem trabalha em pé tem direito a pausas?
Sim, quem trabalha em pé tem direito a pausas para descanso, pois a legislação trabalhista brasileira garante essa proteção ao reconhecer que a permanência prolongada nessa posição pode prejudicar a saúde do trabalhador.
A empresa deve disponibilizar assentos acessíveis para que os funcionários possam descansar durante as pausas e ao longo da jornada, mesmo quando a atividade exige ficar em pé por longos períodos.
Essa obrigação existe porque o esforço contínuo pode causar dores, cansaço extremo, inchaço e até lesões mais sérias, tornando essencial a alternância de postura e momentos de descanso.
Além disso, cabe ao empregador organizar o ambiente de trabalho de forma ergonômica, adotando medidas que reduzam o desgaste físico e preservem o bem-estar do empregado.
Quando essas regras não são respeitadas, o trabalhador pode ser prejudicado e a empresa pode ser responsabilizada, inclusive com indenizações, caso o descumprimento resulte em problemas de saúde.
Quais os riscos de não ter pausa ao trabalhar em pé?
Trabalhar em pé sem pausas aumenta significativamente o risco de dores intensas nas pernas, inchaço, sensação de peso e cansaço extremo, já que o corpo permanece em esforço contínuo sem tempo adequado de recuperação.
A falta de descanso também pode comprometer a circulação, favorecendo o surgimento de varizes, formigamentos e desconfortos constantes ao longo do dia.
Com o tempo, essa sobrecarga afeta as articulações, os joelhos e a coluna, podendo gerar dores lombares, alterações posturais e lesões que exigem tratamento médico.
Além disso, o cansaço físico reduz a atenção, diminui o rendimento e aumenta a probabilidade de erros e acidentes no ambiente de trabalho.
A ausência de pausas ainda contribui para a fadiga mental, que interfere diretamente na qualidade do serviço e na capacidade de concentração.
Por isso, garantir momentos de descanso ao longo da jornada é essencial para preservar a saúde e manter uma rotina de trabalho segura e sustentável.
Trabalhar em pé por longos períodos gera indenização?
A indenização por trabalhar longos períodos em pé pode ser devida quando o trabalhador comprova que a empresa descumpriu normas de saúde e ergonomia, causando prejuízo real.
Isso inclui situações em que o empregador não disponibiliza assentos ou impede o empregado de sentar mesmo quando a atividade permitiria pausas.
A Justiça do Trabalho entende que tratar o trabalhador assim se encaixa como condição degradante e até como assédio moral, gerando dano moral indenizável.
Também há direito à reparação quando o trabalhador desenvolve doenças ocupacionais, como varizes, dores crônicas na coluna ou problemas nos pés.
No entanto, é preciso que fique comprovado que essas lesões foram causadas ou agravadas pela permanência contínua em pé sem descanso. Nesses casos, a empresa pode responder por danos materiais e morais.
Além disso, quando a rotina de trabalho é tão exaustiva que compromete o convívio familiar, o lazer e o tempo mínimo de descanso, configura-se o chamado dano existencial, que também pode dar origem à indenização.
A pessoa que trabalha em pé pode ter doença ocupacional?
Sim, a pessoa que trabalha em pé pode desenvolver doença ocupacional, especialmente quando permanece longos períodos sem pausas, sem alternância de postura e sem condições ergonômicas adequadas.
A falta de descanso e o esforço contínuo podem causar problemas circulatórios, como varizes e inchaço, além de dores crônicas na coluna, nos joelhos e nos pés.
Com o tempo, esses quadros podem evoluir para lesões mais sérias, incluindo tendinites, lombalgias, esporões e alterações posturais.
Quando há relação direta entre a atividade exercida e o problema de saúde, a doença pode ser reconhecida como ocupacional, o que gera direitos como:
- afastamento pelo INSS,
- estabilidade provisória
- e até indenização da empresa,
Mas atenção: somente caso fique comprovado que ela não adotou medidas de proteção adequadas.
A empresa deve fornecer assento para quem trabalha em pé?
Sim. A empresa deve fornecer assento para quem trabalha em pé, porque essa obrigação está prevista no artigo 199 da CLT e reforçada pelas normas de ergonomia.
Mesmo que a atividade exija que o trabalhador permaneça em pé na maior parte do tempo, o empregador precisa disponibilizar cadeiras ou bancos acessíveis para que ele possa descansar durante as pausas permitidas pela função.
Essa medida não é opcional: ela existe para reduzir o desgaste físico, prevenir dores e evitar problemas de saúde causados pelo esforço contínuo.
Se o empregador deixa de oferecer assentos ou impede o trabalhador de usá-los, ele viola as normas de saúde e segurança do trabalho, o que pode gerar responsabilização e até indenizações em caso de danos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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