FGTS: Não perca tempo! Entenda seus benefícios!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista essencial que garante ao trabalhador uma reserva financeira! Mas você sabe como funciona? E quais seus direitos?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que atua como uma reserva financeira em momentos importantes, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
Criado para proteger o trabalhador, o FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador.
Em um país com altos índices de informalidade e dificuldades econômicas, o FGTS oferece uma segurança financeira crucial para milhões de trabalhadores, sendo uma das ferramentas mais importantes para lidar com imprevistos e garantir direitos trabalhistas básicos.
Por sua vez, é de extrema importância que o trabalhador conheça seus direitos sobre o FGTS! Desse modo, ele pode aproveitar as vantagens que esse fundo pode aparecer.
Neste sentido, este texto visa tratar desse benefício e explicar seu funcionamento e outras regras! Além disso, vamos esclarecer dúvidas comuns sobre esse fundo de garantia.
Descubra neste artigo tudo sobre como funciona o FGTS, suas modalidades de saque e quem tem direito a utilizá-lo!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o FGTS e para que serve?
- Quem tem direito ao FGTS?
- Como consultar o saldo do FGTS?
- Quais são as modalidades de saque do FGTS?
- Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
- O que é o saque-rescisão e quem pode utilizá-lo?
- Quais documentos são necessários para sacar o FGTS?
- Em quais situações o FGTS pode ser utilizado para compra de imóvel?
- Qual a diferença entre saque emergencial e saque-aniversário?
- Como o trabalhador pode corrigir possíveis erros no saldo do FGTS?
- Como faço para saber se tenho FGTS?
- É obrigatório depositar o FGTS todo mês?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é o FGTS e para que serve?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista destinado a proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, como em caso de demissão sem justa causa.
Esse fundo é constituído por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas específicas, abertas em nome dos trabalhadores. O valor correspondente a 8% do salário do empregado é depositado mensalmente, sem qualquer desconto no salário do trabalhador.
No caso de trabalhadores domésticos, o percentual é de 11,2%, uma parcela para o FGTS e outra como antecipação da multa em caso de demissão.
Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 8.03690, que estabelece as regras sobre depósitos, saques e direitos dos trabalhadores em relação ao fundo. Ademais, o Decreto nº 99.684/90 também complementa as disposições sobre o funcionamento desse benefício.
O objetivo do FGTS é funcionar como uma espécie de poupança forçada, que pode ser acessada em situações específicas. Mas quais são essas situações?
Podemos citar, por exemplo, a compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves (como câncer ou HIV), ou ainda em desastres naturais, quando a residência do trabalhador for atingida.
Ele também pode ser utilizado para amparar o trabalhador em momentos de dificuldades financeiras, como em casos de desemprego, garantindo um suporte temporário até que uma nova oportunidade de emprego surja.
Qual sua aplicação? Vejamos um exemplo prático!
Suponha que Ana tenha sido demitida sem justa causa após trabalhar 5 anos em uma empresa. Durante esse período, a empresa depositou 8% do salário dela mensalmente no FGTS.
Com sua demissão, Ana pode sacar o saldo acumulado em sua conta do FGTS para ajudá-la financeiramente até encontrar um novo emprego. Além disso, se Ana decidir comprar um imóvel no futuro, ela também pode usar o saldo do FGTS como parte do pagamento.
Portanto, o FGTS tem grande importância na realidade brasileira, em que muitos trabalhadores enfrentam insegurança financeira e desemprego!
O fundo serve como uma medida de proteção social, assegurando que o trabalhador tenha uma reserva para momentos de crise ou para atingir conquistas, como a casa própria.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é um direito garantido a trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, se aplica àqueles que têm carteira assinada.
Isso inclui:
- empregados urbanos,
- rurais,
- trabalhadores domésticos,
- trabalhadores temporários,
- avulsos,
- safreiros (trabalhadores rurais que atuam apenas no período de colheita)
- e atletas profissionais.
O fundo é composto por depósitos mensais realizados pelo empregador, e o valor depositado é de 8% do salário bruto do empregado. Para trabalhadores domésticos, a porcentagem é de 11,2%, já que inclui uma antecipação da multa em caso de demissão sem justa causa.
Se, por exemplo, João for um trabalhador rural que foi contratado para trabalhar na colheita de laranjas, ele tem direito ao depósito do FGTS durante o período de trabalho.
Caso ele seja dispensado ao fim da safra, poderá acessar o saldo acumulado durante o tempo de serviço!
É importante ressaltar que servidores públicos, autônomos e profissionais liberais, como advogados e médicos que trabalham por conta própria, não têm direito ao FGTS.
Esse benefício está vinculado a relações de trabalho formais, em que há um vínculo empregatício e um empregador responsável pelos depósitos.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode escolher diferentes métodos, todos bastante acessíveis e simples! A forma mais prática atualmente é através do aplicativo oficial “FGTS”, disponível para download gratuito em smartphones com sistemas Android e iOS.
No aplicativo, basta realizar o cadastro com seu CPF e criar uma senha. Após isso, você poderá visualizar o saldo de todas as suas contas de FGTS, tanto ativas quanto inativas.
Outra forma é acessar o site da Caixa Econômica Federal.
Para isso, o trabalhador deve se cadastrar no site utilizando o número do PIS/PASEP ou o CPF, criando uma senha para acessar o sistema. Uma vez logado, é possível consultar os saldos disponíveis e verificar o histórico de depósitos realizados.
Também é possível optar pelo recebimento de mensagens SMS.
O trabalhador pode cadastrar seu número de celular junto à Caixa e receber mensalmente informações sobre os depósitos do FGTS, além de notificações em casos de saque ou outras movimentações na conta.
Para quem prefere a comunicação tradicional, a Caixa ainda oferece a opção de enviar um extrato impresso do FGTS para o endereço cadastrado do trabalhador a cada dois meses.
Esses métodos garantem que o trabalhador tenha total controle sobre o saldo do FGTS e possa planejar melhor suas finanças.
Quais são as modalidades de saque do FGTS?
O FGTS oferece diferentes modalidades de saque, cada uma voltada para atender situações específicas da vida do trabalhador.
A mais comum é o saque-rescisão, que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nesse caso, ele pode sacar todo o valor acumulado em sua conta vinculada.
Outra modalidade é o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.
É importante lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória.
Além dessas, há o saque para compra da casa própria, em que o trabalhador pode usar o FGTS como parte do pagamento de um imóvel residencial.
Outra situação em que o saldo pode ser sacado é em casos de doenças graves, como câncer ou HIV, que permitem o uso dos recursos para auxiliar no tratamento.
Também existe o saque por aposentadoria, em que o trabalhador, ao se aposentar, pode retirar o saldo total da sua conta. Em situações de falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros têm direito a sacar o FGTS, como forma de amparo financeiro à família.
Essas modalidades garantem que o FGTS seja utilizado de forma estratégica, auxiliando o trabalhador em momentos de necessidade ou grandes conquistas.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo da sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador passa a ter o direito de sacar um percentual do saldo da conta todos os anos. Esse percentual varia de acordo com o valor total disponível na conta do FGTS, e pode ser acompanhado de uma parcela adicional fixa.
No entanto, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa de 40% sobre o saldo. Esse é um ponto importante que deve ser considerado antes de optar pela modalidade.
Por exemplo, se Maria optar pelo saque-aniversário, ela vai receber uma notificação de que pode sacar parte do saldo do FGST no mês do seu aniversário. Em caso de demissão, Maria não pode sacar o saldo integral desse fundo. Desse modo, ela só terá direito à multa de 40%.
O processo para aderir ao saque-aniversário é simples e pode ser feito através do aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal, ou em uma agência da Caixa.
Vale destacar que a adesão não é obrigatória! O trabalhador pode continuar no regime padrão de saque-rescisão se preferir.
Em suma, o saque-aniversário oferece flexibilidade para o trabalhador que deseja utilizar parte do FGTS todos os anos, mas é importante estar atento às condições e limitações dessa modalidade.
O que é o saque-rescisão e quem pode utilizá-lo?
O saque-rescisão é a modalidade mais comum de retirada do FGTS e acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Nessa situação, ele tem direito de sacar o saldo total depositado na sua conta vinculada ao FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados pelo empregador durante o período trabalhado.
Essa modalidade tem como objetivo garantir uma reserva financeira para o trabalhador enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Quem pode utilizar o saque-rescisão são os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que são demitidos sem justa causa.
Vale lembrar que, como já mencionamos, se o trabalhador optou pelo saque-aniversário, ele não poderá acessar o saldo total em caso de demissão, ficando limitado à multa rescisória.
Assim, caso a pessoa escolha o saque-rescisão, pode sacar todo o valor acumulado na sua conta e a multa de 40% no momento da demissão.
O saque-rescisão, portanto, é uma ferramenta fundamental de proteção financeira para o trabalhador em casos de demissão, oferecendo um suporte temporário enquanto ele reorganiza sua vida profissional.
Quais documentos são necessários para sacar o FGTS?
Para sacar o FGTS, é necessário apresentar alguns documentos, que variam conforme a modalidade de saque! Em geral, os documentos solicitados são:
- Documento de identificação com foto: Pode ser o RG, CNH ou passaporte. Esse documento é fundamental para comprovar a identidade do trabalhador.
- Cartão do PIS/PASEP ou Número de Inscrição Social (NIS): Esse número é utilizado para vincular o trabalhador à sua conta do FGTS.
- Carteira de Trabalho: Para verificar o vínculo empregatício e os depósitos realizados no FGTS.
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): Esse documento comprova o término da relação de trabalho, sendo essencial em casos de saque-rescisão.
- Comprovante de residência: Pode ser exigido em situações de calamidade pública, onde o saque é liberado por causa de desastres naturais que atingiram a residência do trabalhador.
- Laudos médicos ou certidões: São exigidos para saques em casos de doença grave, como câncer ou HIV, para comprovar a condição de saúde do trabalhador ou de seus dependentes.
Esses documentos garantem que o saque seja feito de maneira segura e que o trabalhador tenha direito ao benefício, protegendo também o sistema contra fraudes.
Em quais situações o FGTS pode ser utilizado para compra de imóvel?
O FGTS pode ser utilizado em diversas situações para a compra de um imóvel, oferecendo ao trabalhador uma forma de concretizar o sonho da casa própria.
Para isso, é necessário que o trabalhador tenha ao menos três anos de registro no FGTS, ainda que não consecutivos, e que o imóvel esteja localizado na mesma cidade onde ele mora ou trabalha.
Assim, podemos citar as principais situações que esse fundo pode ser usado:
Compra do imóvel residencial
O trabalhador pode usar o saldo do FGTS para adquirir um imóvel, seja de forma à vista ou como parte do pagamento. O imóvel deve ser residencial e estar localizado no Brasil, além de ser destinado à moradia do próprio trabalhador.
O valor do imóvel também não pode ultrapassar os limites estabelecidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que varia conforme a região do país.
Amortização ou liquidação de saldo devedor
O FGTS também pode ser utilizado para diminuir o saldo devedor de um financiamento habitacional já em andamento. Dessa forma, o trabalhador pode reduzir o valor das parcelas ou quitar o financiamento mais rapidamente.
Pagamento de parte das prestações
O saldo do FGTS pode ser usado para pagar até 12 parcelas de um financiamento habitacional. Nesse caso, o trabalhador pode usar o fundo para cobrir parte do valor das prestações mensais, o que alivia o impacto financeiro do pagamento contínuo.
Vale lembrar que, para utilizar o FGTS nessas situações, o trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma cidade onde deseja comprar o novo imóvel.
Exceto em algumas circunstâncias especiais, como quando o imóvel já existente não é adequado às necessidades familiares.
Qual a diferença entre saque emergencial e saque-aniversário?
A principal diferença entre o saque emergencial e o saque-aniversário do FGTS está nas circunstâncias em que cada modalidade pode ser utilizada e suas implicações para o trabalhador.
O saque emergencial foi uma medida excepcional criada pelo governo em momentos de crise, como na pandemia da COVID-19. Seu objetivo é liberar parte do saldo do FGTS para que o trabalhador tenha um alívio financeiro em situações de emergência.
O saque emergencial tem valor limitado e geralmente é uma única retirada.
Já o saque-aniversário é uma modalidade permanente, na qual o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
Quem opta por essa modalidade pode realizar saques anuais, mas perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Resumidamente, o saque emergencial é uma ação pontual e temporária, enquanto o saque-aniversário é uma escolha contínua, mas com consequências no caso de demissão.
Como o trabalhador pode corrigir possíveis erros no saldo do FGTS?
Quando o trabalhador identifica erros no saldo do FGTS, o primeiro passo é verificar se o problema está relacionado aos depósitos realizados pelo empregador. Muitas vezes, os erros ocorrem devido a depósitos incorretos ou ausência de pagamentos.
Para corrigir o erro, o trabalhador deve:
Contatar o empregador
É importante que o trabalhador converse diretamente com o departamento de Recursos Humanos ou o empregador para corrigir depósitos faltantes ou incorretos.
Acionar a Caixa Econômica Federal
Se o empregador não resolver, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa para verificar se há algum problema administrativo. A Caixa também pode fornecer extratos detalhados do FGTS.
Registrar uma reclamação na Justiça do Trabalho
Caso o empregador não corrija o erro, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista para exigir que os depósitos sejam regularizados. Nesse processo, o trabalhador pode contar com o auxílio de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Corrigir os erros no FGTS é crucial, pois esse fundo é uma garantia para o futuro, podendo ser utilizado em diversas situações, como demissão, aposentadoria e compra de imóvel.
Como faço para saber se tenho FGTS?
Para saber se você tem FGTS, o processo é bastante simples. O trabalhador pode consultar de diversas formas, todas acessíveis e seguras.
A maneira mais prática é baixar o aplicativo “FGTS” no seu smartphone. Após o download, você deve fazer um cadastro utilizando seu CPF e criar uma senha. No aplicativo, será possível verificar se há depósitos feitos em seu nome e qual é o saldo disponível.
Além disso, você pode acessar o site da Caixa Econômica Federal, em que é necessário cadastrar o número do PIS/PASEP ou CPF. Outra opção é ir a uma agência da Caixa e solicitar a consulta diretamente no atendimento.
Por fim, o trabalhador também pode cadastrar seu número de telefone para receber informações por SMS, como atualizações de saldo ou notificações sobre depósitos. A Caixa envia periodicamente essas informações, facilitando o controle do trabalhador sobre o seu FGTS.
Esses métodos permitem que qualquer trabalhador com vínculo formal e registro em carteira consulte rapidamente se possui FGTS.
É obrigatório depositar o FGTS todo mês?
Sim, é obrigatório depositar o FGTS todos os meses!
O empregador deve realizar o depósito até o dia 20 do mês subsequente ao trabalhado, em uma conta vinculada ao trabalhador. O valor depositado corresponde a 8% do salário bruto do empregado.
No caso de trabalhadores domésticos, esse percentual é de 11,2%, pois inclui a antecipação da multa rescisória.
O FGTS é um direito garantido por lei e o não cumprimento dessa obrigação pode gerar sanções para o empregador, como multas e ações judiciais movidas pelo trabalhador.
Caso o empregador não faça os depósitos corretamente, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir a regularização.
Além disso, o trabalhador pode acompanhar esses depósitos, como já mencionado, utilizando o aplicativo ou o site da Caixa Econômica Federal.
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