Atraso em obra: quais os direitos do consumidor?

Você sabe como agir diante de um atraso em obra? Conheça os direitos que você, como consumidor, pode exigir da construtora.

Imagem representando atraso em obra.

O que fazer em caso de atraso na obra?

O atraso na entrega de uma obra é uma das maiores frustrações para quem investe na compra de um imóvel na planta.

Afinal, o consumidor faz planos, organiza sua vida financeira e emocional esperando que a entrega ocorra no prazo prometido pela construtora.

Quando isso não acontece, os prejuízos podem ser grandes: aluguel que precisa ser pago por mais tempo, dificuldade de conciliar despesas, atraso em mudanças planejadas e outros transtornos.

Além dos impactos financeiros, existe o lado emocional, marcado pela insegurança e pela ansiedade de ver um sonho adiado.

O que muita gente não sabe é que a lei protege o consumidor nessa situação, garantindo direitos que vão desde indenizações até medidas judiciais para reparar os danos sofridos. Continue a leitura!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que caracteriza um atraso em obra?

O atraso em obra acontece quando a construtora ultrapassa o prazo estabelecido em contrato para a entrega do imóvel.

Normalmente, existe uma cláusula de tolerância, que varia entre 90 e 180 dias, destinada a cobrir imprevistos inevitáveis, como condições climáticas desfavoráveis.

Passado esse período, qualquer demora adicional é considerada injustificada.

Nesse momento, o consumidor pode exigir seus direitos, como indenização por danos materiais — por exemplo, reembolso de aluguéis pagos durante a espera — e, em certas situações, reparação por danos morais.

Também é possível pleitear a rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos.

Assim, caracteriza-se o atraso em obra sempre que o prazo contratual, somado à tolerância, é superado sem justificativa válida e sem entrega do imóvel em condições de uso.

Quanto tempo uma obra pode atrasar?

Na maior parte dos contratos de imóveis na planta, existe uma cláusula de tolerância que permite à construtora atrasar a entrega por até 180 dias corridos após a data prevista inicialmente.

Esse período funciona como uma margem de segurança para lidar com situações excepcionais, como chuvas intensas ou escassez de materiais, regulamentado pela Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário.

No entanto, passado esse prazo, qualquer atraso é considerado descumprimento contratual, e o consumidor já pode exigir medidas compensatórias.

Dependendo do caso, é possível pleitear indenização por danos materiais, como reembolso de aluguéis, reparação por danos morais e até a rescisão contratual com devolução dos valores pagos.

Importante lembrar que o prazo de tolerância só é válido se estiver expressamente previsto no contrato assinado.

O que fazer quando a obra está atrasada?

Quando a obra atrasa, o consumidor deve agir de forma organizada para proteger seus direitos.

O primeiro passo é notificar a construtora por escrito, por meio de carta registrada ou e-mail, relatando o atraso e pedindo um novo prazo de entrega.

Guardar esses registros é essencial, pois servem como prova em caso de ação judicial.

Depois, vale tentar uma solução amigável, negociando alternativas como descontos, multa contratual ou compensação pelas despesas extras.

Se não houver acordo, o próximo passo é recorrer ao Procon, que pode intermediar o conflito de forma administrativa. Caso nada disso funcione, é possível entrar com uma ação judicial.

Nesse processo, o consumidor pode

Vale lembrar que o prazo de tolerância de até 180 dias (previsto na Lei nº 13.786/2018) precisa ser observado. Ultrapassado esse limite, o atraso é considerado injustificado, e o consumidor pode exigir medidas reparatórias.

Posso pedir indenização por atraso em obra?

Em casos de atraso, a parte lesada pode requerer uma indenização.

Posso pedir indenização por atraso em obra?

Sim, o consumidor tem direito de pedir indenização quando a construtora não cumpre o prazo de entrega do imóvel definido em contrato.

Esse direito surge porque o atraso, quando não justificado, gera prejuízos financeiros e emocionais que não devem ser suportados pelo comprador.

A indenização pode incluir o reembolso de aluguéis, juros de financiamento já cobrados e outras despesas extras geradas pela demora.

Há também a possibilidade de pleitear danos morais, especialmente quando o atraso prolongado gera frustração, ansiedade e insegurança, superando o simples aborrecimento do dia a dia.

O Judiciário já reconhece que a postergação injustificada da entrega de um imóvel causa desequilíbrio emocional e compromete a vida do comprador, justificando a reparação.

Também é possível aplicar multas contratuais, quando previstas, ou pedir o distrato com devolução integral dos valores pagos.

Tudo depende do contrato e das provas, por isso guarde recibos, contratos e comunicações com a construtora.

Esses registros fortalecem o pedido de indenização e ajudam a demonstrar os prejuízos sofridos.

Se a construtora não entrega no prazo, o consumidor pode exigir a obra ou indenização, administrativamente ou na Justiça.

Posso rescindir o contrato por atraso em obra?

Sim. Se a construtora não entrega o imóvel no prazo, mesmo com a tolerância, o comprador pode pedir a rescisão contratual, o chamado distrato.

Nesse caso, o consumidor tem direito a receber de volta todos os valores pagos, devidamente corrigidos, e ainda pode pleitear reparações pelos prejuízos sofridos.

A rescisão é indicada quando o atraso inviabiliza o planejamento do comprador, tornando desvantajoso esperar pela conclusão da obra.

Para ter segurança nesse processo, é essencial reunir documentos que comprovem os pagamentos e o descumprimento contratual, além de contar com orientação jurídica especializada para garantir a restituição integral e a proteção dos seus direitos.

Quais são dicas para evitar caso de atraso em obra?

Antes de comprar um imóvel na planta, é possível adotar algumas medidas que reduzem o risco de enfrentar atrasos.

A primeira delas é pesquisar o histórico da construtora, verificando se já houve reclamações ou ações judiciais relacionadas a empreendimentos anteriores.

Também é essencial ler com atenção o contrato, observando o prazo de entrega, a cláusula de tolerância e as penalidades em caso de descumprimento.

Sempre que possível, peça esclarecimentos sobre esses pontos antes de assinar.

Outra dica importante é acompanhar de perto o andamento da obra, visitando o canteiro, quando permitido, e registrando fotos ou relatórios.

Além disso, é recomendável guardar todos os documentos e comunicações trocadas com a construtora, já que podem servir como prova em caso de disputa futura.

Consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário antes da assinatura do contrato também ajuda a identificar cláusulas abusivas e a garantir maior segurança jurídica.

Tomando esses cuidados, o consumidor fica mais protegido e diminui as chances de ser surpreendido com atrasos que prejudiquem seus planos.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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