Atraso em obra: quais os direitos do consumidor?
Você sabe como agir diante de um atraso em obra? Conheça os direitos que você, como consumidor, pode exigir da construtora.
O atraso na entrega de uma obra é uma das maiores frustrações para quem investe na compra de um imóvel na planta.
Afinal, o consumidor faz planos, organiza sua vida financeira e emocional esperando que a entrega ocorra no prazo prometido pela construtora.
Quando isso não acontece, os prejuízos podem ser grandes: aluguel que precisa ser pago por mais tempo, dificuldade de conciliar despesas, atraso em mudanças planejadas e outros transtornos.
Além dos impactos financeiros, existe o lado emocional, marcado pela insegurança e pela ansiedade de ver um sonho adiado.
O que muita gente não sabe é que a lei protege o consumidor nessa situação, garantindo direitos que vão desde indenizações até medidas judiciais para reparar os danos sofridos. Continue a leitura!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que caracteriza um atraso em obra?
O atraso em obra acontece quando a construtora ultrapassa o prazo estabelecido em contrato para a entrega do imóvel.
Normalmente, existe uma cláusula de tolerância, que varia entre 90 e 180 dias, destinada a cobrir imprevistos inevitáveis, como condições climáticas desfavoráveis.
Passado esse período, qualquer demora adicional é considerada injustificada.
Nesse momento, o consumidor pode exigir seus direitos, como indenização por danos materiais — por exemplo, reembolso de aluguéis pagos durante a espera — e, em certas situações, reparação por danos morais.
Também é possível pleitear a rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos.
Assim, caracteriza-se o atraso em obra sempre que o prazo contratual, somado à tolerância, é superado sem justificativa válida e sem entrega do imóvel em condições de uso.
Quanto tempo uma obra pode atrasar?
Na maior parte dos contratos de imóveis na planta, existe uma cláusula de tolerância que permite à construtora atrasar a entrega por até 180 dias corridos após a data prevista inicialmente.
Esse período funciona como uma margem de segurança para lidar com situações excepcionais, como chuvas intensas ou escassez de materiais, regulamentado pela Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário.
No entanto, passado esse prazo, qualquer atraso é considerado descumprimento contratual, e o consumidor já pode exigir medidas compensatórias.
Dependendo do caso, é possível pleitear indenização por danos materiais, como reembolso de aluguéis, reparação por danos morais e até a rescisão contratual com devolução dos valores pagos.
Importante lembrar que o prazo de tolerância só é válido se estiver expressamente previsto no contrato assinado.
O que fazer quando a obra está atrasada?
Quando a obra atrasa, o consumidor deve agir de forma organizada para proteger seus direitos.
O primeiro passo é notificar a construtora por escrito, por meio de carta registrada ou e-mail, relatando o atraso e pedindo um novo prazo de entrega.
Guardar esses registros é essencial, pois servem como prova em caso de ação judicial.
Depois, vale tentar uma solução amigável, negociando alternativas como descontos, multa contratual ou compensação pelas despesas extras.
Se não houver acordo, o próximo passo é recorrer ao Procon, que pode intermediar o conflito de forma administrativa. Caso nada disso funcione, é possível entrar com uma ação judicial.
Nesse processo, o consumidor pode
- exigir o cumprimento do contrato,
- pedir o distrato (rescisão com devolução integral dos valores pagos, corrigidos)
- buscar indenizações por danos materiais (aluguéis, custos adicionais)
- buscar indenizações por danos morais, quando a frustração e os transtornos são significativos.
Vale lembrar que o prazo de tolerância de até 180 dias (previsto na Lei nº 13.786/2018) precisa ser observado. Ultrapassado esse limite, o atraso é considerado injustificado, e o consumidor pode exigir medidas reparatórias.
Posso pedir indenização por atraso em obra?
Sim, o consumidor tem direito de pedir indenização quando a construtora não cumpre o prazo de entrega do imóvel definido em contrato.
Esse direito surge porque o atraso, quando não justificado, gera prejuízos financeiros e emocionais que não devem ser suportados pelo comprador.
A indenização pode incluir o reembolso de aluguéis, juros de financiamento já cobrados e outras despesas extras geradas pela demora.
Há também a possibilidade de pleitear danos morais, especialmente quando o atraso prolongado gera frustração, ansiedade e insegurança, superando o simples aborrecimento do dia a dia.
O Judiciário já reconhece que a postergação injustificada da entrega de um imóvel causa desequilíbrio emocional e compromete a vida do comprador, justificando a reparação.
Também é possível aplicar multas contratuais, quando previstas, ou pedir o distrato com devolução integral dos valores pagos.
Tudo depende do contrato e das provas, por isso guarde recibos, contratos e comunicações com a construtora.
Esses registros fortalecem o pedido de indenização e ajudam a demonstrar os prejuízos sofridos.
Se a construtora não entrega no prazo, o consumidor pode exigir a obra ou indenização, administrativamente ou na Justiça.
Posso rescindir o contrato por atraso em obra?
Sim. Se a construtora não entrega o imóvel no prazo, mesmo com a tolerância, o comprador pode pedir a rescisão contratual, o chamado distrato.
Nesse caso, o consumidor tem direito a receber de volta todos os valores pagos, devidamente corrigidos, e ainda pode pleitear reparações pelos prejuízos sofridos.
A rescisão é indicada quando o atraso inviabiliza o planejamento do comprador, tornando desvantajoso esperar pela conclusão da obra.
Para ter segurança nesse processo, é essencial reunir documentos que comprovem os pagamentos e o descumprimento contratual, além de contar com orientação jurídica especializada para garantir a restituição integral e a proteção dos seus direitos.
Quais são dicas para evitar caso de atraso em obra?
Antes de comprar um imóvel na planta, é possível adotar algumas medidas que reduzem o risco de enfrentar atrasos.
A primeira delas é pesquisar o histórico da construtora, verificando se já houve reclamações ou ações judiciais relacionadas a empreendimentos anteriores.
Também é essencial ler com atenção o contrato, observando o prazo de entrega, a cláusula de tolerância e as penalidades em caso de descumprimento.
Sempre que possível, peça esclarecimentos sobre esses pontos antes de assinar.
Outra dica importante é acompanhar de perto o andamento da obra, visitando o canteiro, quando permitido, e registrando fotos ou relatórios.
Além disso, é recomendável guardar todos os documentos e comunicações trocadas com a construtora, já que podem servir como prova em caso de disputa futura.
Consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário antes da assinatura do contrato também ajuda a identificar cláusulas abusivas e a garantir maior segurança jurídica.
Tomando esses cuidados, o consumidor fica mais protegido e diminui as chances de ser surpreendido com atrasos que prejudiquem seus planos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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