Animais na pista: Concessionária é responsável por acidente!
As concessionárias são responsáveis por acidentes com animais nas rodovias, independente de culpa, seguindo as normas de segurança e prevenção. Entenda!
A segurança nas rodovias é uma preocupação constante para os usuários e as concessionárias que administram esses trechos.
No entanto, muitos motoristas e passageiros podem se deparar com uma situação preocupante e, por vezes, fatal: o envolvimento em acidentes causados pela presença de animais na pista.
A dúvida que surge, então, é: quem é o responsável por esses acidentes?
Este artigo tem o objetivo de explicar quem é o responsável por acidentes envolvendo animais nas rodovias e como as concessionárias são enquadradas nessa questão.
Vamos explorar as bases legais que embasam a responsabilidade das concessionárias, as obrigações de segurança que elas devem observar, as medidas preventivas que podem ser adotadas e as consequências legais que envolvem esses acidentes.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- A Responsabilidade das Concessionárias por Acidentes nas Rodovias
- O Que é a Responsabilidade Objetiva?
- A Teoria do Risco Administrativo
- Medidas Preventivas e Fiscalização: O Que as Concessionárias Devem Fazer?
- A Jurisprudência sobre Acidentes com Animais em Rodovias
- Princípio da Solidariedade e Interesse da Vítima
- Exclusão de Responsabilidade: Em Quais Casos a Concessionária Pode Ser Isentada?
- Indenização: O Que as Vítimas Podem Exigir?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
A Responsabilidade das Concessionárias por Acidentes nas Rodovias
A principal questão que precisamos abordar é a responsabilidade das concessionárias pelas rodovias que administram.
De acordo com a jurisprudência dos tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), as concessionárias de rodovias são responsáveis por acidentes causados pela presença de animais domésticos ou selvagens nas pistas de rolamento, mesmo que elas não tenham culpa direta no incidente.
Essa responsabilidade é denominada “responsabilidade objetiva”, ou seja, não é necessário provar que a concessionária agiu de forma negligente ou imprudente.
A simples presença de animais na pista e o consequente acidente já impõem a responsabilidade sobre a empresa que administra a rodovia.
A responsabilidade objetiva está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também na Lei de Concessões (Lei 8.987/1995).
O Que é a Responsabilidade Objetiva?
A responsabilidade objetiva, no contexto das concessionárias de rodovias, significa que a empresa é responsável por qualquer dano causado por acidentes com animais na pista, independentemente de sua culpa.
Em outras palavras, mesmo que a concessionária tenha tomado todas as medidas de segurança possíveis, ela ainda pode ser responsabilizada pelos danos causados aos usuários da rodovia.
A base legal dessa responsabilidade está no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que as prestadoras de serviços públicos (como as concessionárias de rodovias) têm a obrigação de fornecer um serviço seguro e adequado.
Caso haja falha na prestação desse serviço – como a presença de animais na pista – a concessionária deve indenizar os prejudicados.
Além disso, a Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) reforça essa responsabilidade. O art. 25 da referida lei afirma que as concessionárias são responsáveis por garantir a segurança dos usuários e, em casos de falhas, podem ser acionadas judicialmente para reparação de danos.
A Teoria do Risco Administrativo
A responsabilidade das concessionárias também é explicada pela teoria do risco administrativo, aplicada ao serviço público.
Essa teoria sustenta que, quando uma empresa privada assume a administração de um serviço público (no caso, a concessão de rodovias), ela assume também os riscos associados à prestação desse serviço.
Isso significa que qualquer dano causado aos usuários, seja por falha no serviço ou por omissão na sua execução, deve ser reparado pela empresa.
No caso específico de acidentes com animais nas rodovias, a concessionária deve adotar medidas para prevenir a presença desses animais nas pistas.
Quando essas medidas falham, a concessionária responde pelos danos causados, independentemente de culpa.
Ou seja, a simples ocorrência do acidente com o animal é suficiente para configurar a responsabilidade da concessionária.
Medidas Preventivas e Fiscalização: O Que as Concessionárias Devem Fazer?
As concessionárias de rodovias têm a obrigação de tomar medidas preventivas para evitar acidentes com animais.
Essas medidas incluem:
- Monitoramento das rodovias: As empresas devem realizar rondas periódicas para verificar a presença de animais nas pistas e agir rapidamente para removê-los.
- Instalação de cercas e barreiras: Um dos principais meios de prevenir o ingresso de animais nas pistas é a instalação de cercas ao longo das rodovias. Esses obstáculos físicos impedem que animais domésticos ou selvagens entrem na via.
- Sinalização adequada: As concessionárias também devem sinalizar adequadamente as áreas de risco, alertando os motoristas sobre a possibilidade de encontrar animais na pista.
- Atendimento rápido de ocorrências: Quando um animal é avistado na pista, as concessionárias devem agir com rapidez para removê-lo e evitar acidentes.
Essas medidas são padrões mínimos que devem ser observados pelas concessionárias e estão previstas nos contratos de concessão.
A não observância dessas medidas pode resultar em responsabilização da concessionária por omissão no cumprimento de suas obrigações contratuais.
A Jurisprudência sobre Acidentes com Animais em Rodovias
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que as concessionárias de rodovias são responsáveis objetivamente por acidentes causados por animais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em diversos casos que a concessionária deve indenizar os usuários prejudicados por acidentes desse tipo, mesmo que a empresa alegue que tomou todas as medidas preventivas necessárias.
Em um dos precedentes mais relevantes, o Tema 1122 do STJ estabelece que as concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento.
Essa decisão reafirma a responsabilidade objetiva das concessionárias, conforme os princípios da prevenção, da solidariedade e da primazia do interesse da vítima.
Além disso, o STJ tem aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reforçar a responsabilidade das concessionárias, reconhecendo que o serviço prestado pelas empresas concessionárias deve ser seguro e adequado, e que falhas nesse serviço – como a presença de animais nas rodovias – devem ser reparadas.
Princípio da Solidariedade e Interesse da Vítima
Uma das premissas da responsabilidade objetiva das concessionárias é o princípio da solidariedade e a primazia do interesse da vítima.
Isso significa que, em casos de acidentes com animais, a prioridade é garantir que a vítima seja indenizada pelos danos sofridos, independentemente de quem seja o proprietário do animal.
Por exemplo, se um motorista sofre um acidente causado por um animal doméstico, a concessionária deve indenizar a vítima pelos danos materiais e morais.
Posteriormente, a concessionária pode exercer o direito de regresso contra o dono do animal, caso ele seja identificado.
No entanto, a falta de identificação do proprietário do animal não exime a concessionária da responsabilidade de indenizar a vítima.
Exclusão de Responsabilidade: Em Quais Casos a Concessionária Pode Ser Isentada?
Embora a responsabilidade das concessionárias seja objetiva, há situações em que elas podem ser isentadas de responsabilidade.
Essas situações são conhecidas como causas excludentes de responsabilidade, e incluem:
- Culpa exclusiva da vítima: Se o acidente foi causado exclusivamente por uma ação imprudente ou negligente do motorista, a concessionária pode ser isentada de responsabilidade. Por exemplo, se o motorista não respeitar os limites de velocidade ou ignorar as sinalizações de perigo, a responsabilidade pelo acidente pode recair sobre ele.
- Fato de terceiro: Se um terceiro – por exemplo, o dono do animal – tiver agido de forma a causar o acidente, a concessionária pode alegar que a culpa é exclusiva desse terceiro. No entanto, como vimos anteriormente, a concessionária ainda pode ser obrigada a indenizar a vítima e, posteriormente, buscar o ressarcimento junto ao proprietário do animal.
- Caso fortuito ou força maior: Situações imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais, podem excluir a responsabilidade da concessionária. No entanto, para que essa exclusão seja válida, a concessionária precisa demonstrar que o acidente foi realmente causado por um evento fora de seu controle.
Indenização: O Que as Vítimas Podem Exigir?
As vítimas de acidentes com animais nas rodovias concessionadas têm o direito de exigir indenização pelos danos sofridos.
Esses danos podem ser de natureza material e moral.
- Danos materiais: Incluem os prejuízos financeiros diretos sofridos pela vítima, como gastos com reparos no veículo, despesas médicas e perda de bens.
- Danos morais: Refere-se ao sofrimento emocional e psicológico causado pelo acidente. Em muitos casos, a perda de um ente querido ou o trauma de um acidente grave pode justificar a reparação por danos morais.
Além disso, em alguns casos, a vítima pode pedir lucros cessantes, que são valores correspondentes à renda que a pessoa deixou de auferir em razão do acidente.
Isso é comum em casos em que a vítima ficou incapacitada para o trabalho devido ao acidente.
Conclusão
A responsabilidade das concessionárias de rodovias por acidentes com animais é uma questão de grande relevância, especialmente em um país com extensas malhas rodoviárias como o Brasil.
As concessionárias têm a obrigação de garantir a segurança dos usuários e adotar medidas para evitar acidentes causados pela presença de animais nas pistas.
A jurisprudência brasileira tem sido clara em afirmar que a responsabilidade das concessionárias é objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso garante que as vítimas de acidentes sejam indenizadas de forma justa e que as concessionárias cumpram suas obrigações de segurança de maneira rigorosa.
Para os usuários das rodovias, é fundamental saber que, em caso de acidentes com animais, eles têm o direito de exigir reparação pelos danos sofridos, e as concessionárias têm o dever de responder por esses prejuízos.
Dessa forma, a responsabilidade objetiva das concessionárias contribui para aumentar a segurança nas rodovias e garantir a proteção dos direitos dos motoristas e passageiros.
Um recado importante para você!
Sabemos que esse tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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