Pode doar bens para filhos sem pagar impostos?

A doação de bens para filhos é uma prática comum entre famílias que buscam antecipar a herança ou organizar o patrimônio. No entanto, muitos se perguntam se é possível fazer isso sem pagar impostos.

doação de bens para filhos sem pagar impostos

Pode doar bens para filhos sem pagar impostos?

Doar bens aos filhos é uma prática comum no Brasil, especialmente entre pais que desejam organizar a sucessão em vida e evitar brigas de herança no futuro.

Mas essa decisão, que parece simples, envolve uma série de detalhes jurídicos e tributários que precisam ser bem compreendidos antes de ser colocados em prática.

Afinal, você sabe se é possível doar bens para os filhos sem pagar impostos? Ou se essa doação realmente ajuda no inventário?

A resposta depende de como a doação é feita, do tipo de bem envolvido e até do estado em que você mora.

Neste artigo, vamos explicar como funcionam as doações de bens entre pais e filhos, quais são os impostos aplicáveis, quando há isenção, e como fazer tudo de forma segura para não ter dor de cabeça com o Fisco, nem com a Justiça.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Doar bens para os filhos ajuda no inventário?

Doar bens aos filhos realmente ajuda no inventário, pois reduz o número de bens que precisarão ser partilhados após o falecimento.

Essa antecipação facilita o processo, tornando-o mais rápido e menos custoso.

Quando parte do patrimônio já é transferida em vida, o inventário fica mais simples, com menos etapas burocráticas e menor risco de conflitos entre os herdeiros.

No entanto, é preciso respeitar a legítima, ou seja, a metade do patrimônio que pertence por lei aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge. Doações que ultrapassam esse limite podem ser contestadas judicialmente.

Por isso, a doação é um ótimo instrumento de planejamento sucessório, mas deve ser feita com orientação jurídica, para garantir que o processo siga as normas legais e evite questionamentos futuros.

É possível doar bens para filhos sem pagar impostos?

De modo geral, não. Quase todas as doações de bens, sejam elas de imóveis, dinheiro ou quotas de empresa, estão sujeitas ao ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Esse imposto é estadual, o que significa que cada estado define suas próprias regras, valores de isenção e alíquotas.

Na Bahia, por exemplo, onde o imposto é chamado de ITD, as alíquotas variam de 3% a 4%, dependendo do valor do bem doado.

Já em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, o percentual pode chegar ao teto de 8%, que é o limite máximo permitido pela Constituição Federal.

A boa notícia é que, em alguns casos, pode haver isenção do imposto. Isso acontece quando o valor da doação é pequeno, dentro dos limites estabelecidos pela legislação estadual.

O ideal é consultar um advogado ou contador antes de formalizar o ato, para verificar se há benefícios fiscais aplicáveis e evitar cobranças indevidas.

Qual imposto incide sobre a doação de bens para filhos?

O único imposto que incide sobre doações é o ITCMD (ou ITD, dependendo do estado). Ele é cobrado sempre que há uma transferência gratuita de bens ou direitos — ou seja, quando o filho recebe algo sem dar nada em troca.

imagem com texto sobre impostos sobre a doação de bens para filhos

Qual imposto incide sobre a doação de bens para filhos?

O ITCMD é diferente do Imposto de Renda, porque ele incide sobre o ato de transferir, e não sobre o ganho. Por isso, nem quem doa nem quem recebe paga IR sobre o valor do bem, mas ambos devem declarar a operação à Receita Federal.

Na prática, quem paga o ITCMD é o donatário, ou seja, o filho que recebe o bem.

O imposto é calculado com base no valor do bem no momento da doação, normalmente o valor venal (aquele usado para cálculo do IPTU ou ITBI), embora alguns estados adotem o valor de mercado.

Para imóveis, o imposto é pago ao estado onde o bem está localizado; para dinheiro ou outros bens móveis, o recolhimento é feito no estado onde o doador reside.

O pagamento precisa ser feito antes de lavrar a escritura pública ou registrar a transferência. Caso contrário, o cartório não concluirá o ato.

É importante entender que tentar burlar o pagamento do imposto ou declarar valores abaixo do real pode gerar multas e autuações severas, além de complicar futuras regularizações.

Existe limite de valor para isenção de impostos na doação?

Sim, existe, mas cada estado define o seu próprio limite. O ITCMD é um imposto estadual, e a legislação local estabelece quando há isenção, quanto é cobrado e como deve ser recolhido.

Em São Paulo, por exemplo, há isenção para doações até cerca de R$ 85.000,00 por ano entre o mesmo doador e donatário.

Já na Bahia, o benefício é mais restrito e, na maioria dos casos, o imposto é exigido mesmo em doações menores.

A isenção, quando existe, visa evitar a cobrança em transferências de pequeno valor, mas não se aplica a bens de valor elevado.

Assim, antes de doar, é importante consultar a Secretaria da Fazenda do Estado ou um profissional da área para confirmar se o valor da doação se enquadra em alguma faixa de isenção.

Essa verificação evita erros e garante que a doação seja feita de forma legal e sem surpresas futuras com o Fisco.

Como funciona o ITCMD na doação de bens entre pais e filhos?

O funcionamento do ITCMD na doação de bens entre pais e filhos segue regras simples, mas exige atenção aos detalhes.

O imposto é devido no momento da transferência, e seu valor é calculado com base no valor venal do bem.

Na Bahia, por exemplo, as faixas são progressivas: 3% para valores até R$ 200.000,00; 3,5% para valores entre R$ 200.000,01 e R$ 300.000,00; e 4% para valores acima de R$ 300.000,00.

O pagamento deve ser feito antes da lavratura da escritura pública de doação, que só é registrada após a apresentação do comprovante do imposto.

Além disso, o bem doado precisa ser declarado futuramente no inventário do doador, em um procedimento chamado colação, para garantir que todos os herdeiros recebam parcelas justas da herança.

Mesmo sendo uma operação comum entre pais e filhos, ela deve ser feita de maneira formal, com a documentação correta, para ter validade legal e evitar contestações judiciais.

Como fazer doação para filhos e evitar problemas com os impostos?

Para fazer uma doação a filhos e evitar problemas com os impostos, é preciso seguir um planejamento cuidadoso.

O primeiro passo é verificar as regras do ITCMD no estado em que você vive, identificando as alíquotas e possíveis isenções.

Em seguida, formalize a doação da maneira correta: por escritura pública, no caso de imóveis, ou por contrato particular, no caso de bens móveis ou dinheiro.

O imposto deve ser recolhido antes da escritura, e o pagamento precisa ser comprovado no cartório.

Também é possível fracionar a doação ao longo dos anos, para reduzir o valor do imposto em cada operação, desde que tudo seja devidamente declarado.

Além disso, incluir cláusulas de proteção, como usufruto vitalício, reversão ou inalienabilidade, traz mais segurança jurídica.

Por fim, o acompanhamento de um advogado especializado é essencial, pois ele orienta sobre a melhor forma de realizar a doação dentro da lei, garantindo economia fiscal e proteção do patrimônio familiar.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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