Reforma da previdência: entenda as principais mudanças!

Entenda as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e como elas impactam sua aposentadoria. Veja regras de transição, idade mínima e mais!

Reforma da Previdência

Reforma da Previdência: principais alterações explicadas!

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103, representou uma das maiores mudanças no sistema de seguridade social do Brasil nas últimas décadas.

Seu principal objetivo foi equilibrar as contas públicas, diante do envelhecimento da população e do crescimento dos gastos com benefícios previdenciários.

Com isso, foram alteradas regras fundamentais que afetam diretamente a vida do trabalhador brasileiro, como a fixação de idade mínima para aposentadoria, o aumento do tempo mínimo de contribuição, a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição como era conhecida, e a implementação de regras de transição para quem já contribuiu antes da nova legislação entrar em vigor.

Essas mudanças atingem tanto os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, quanto os servidores públicos federais.

Para muitos, o planejamento da aposentadoria precisou ser refeito, pois os cálculos de tempo e valor do benefício mudaram consideravelmente.

Além disso, a Reforma criou diferentes modalidades de transição, com regras específicas que variam conforme a idade, o tempo já contribuído e o tipo de segurado. Por isso, entender exatamente como a nova Previdência funciona é essencial para quem busca se aposentar com segurança e no momento certo.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, quem foi afetado, quais são as novas regras de aposentadoria e como identificar qual regra de transição pode ser mais vantajosa no seu caso.

Se você quer evitar erros e garantir todos os seus direitos, continue a leitura.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que foi a reforma da previdência?

A Reforma da Previdência foi uma mudança significativa nas regras de aposentadoria e benefícios previdenciários no Brasil, oficializada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019.

Essa reforma teve como principal objetivo equilibrar as contas da Previdência Social, que vinha enfrentando um crescente déficit em razão do envelhecimento da população, do aumento da expectativa de vida e do modelo anterior de concessão de aposentadorias, considerado insustentável a longo prazo.

Com a reforma, foram alteradas regras para trabalhadores da iniciativa privada (vinculados ao INSS) e também para servidores públicos federais.

Entre as principais mudanças estão a fixação de uma idade mínima para aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 para homens), o fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição, novas formas de cálculo do benefício, mudanças nas regras para pensão por morte, e a criação de regras de transição para quem já contribuía antes da mudança.

Essas alterações impactaram diretamente o planejamento previdenciário de milhões de brasileiros, tornando essencial o conhecimento das novas exigências legais para garantir uma aposentadoria adequada e sem prejuízos.

A Reforma marcou um novo modelo de acesso à Previdência, mais rígido, porém com foco em tornar o sistema financeiramente mais sustentável para as próximas gerações.

O que a reforma da previdência muda?

imagem explicativa sobre o que a refora da previdência muda.

O que a reforma da previdência muda?

A Reforma da Previdência mudou pontos centrais do sistema de aposentadoria e benefícios do INSS e do regime dos servidores públicos, impactando diretamente quem já contribuía e quem ainda vai começar a contribuir.

Uma das mudanças mais relevantes foi a criação da idade mínima obrigatória para aposentadoria: agora, os trabalhadores precisam ter pelo menos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), além de um tempo mínimo de contribuição — 15 anos para mulheres e 20 anos para homens no caso de novos segurados do INSS.

Isso significa que a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, que permitia se aposentar sem idade mínima, foi extinta para novos filiados.

Além disso, a forma de calcular o valor da aposentadoria também mudou. O cálculo passou a considerar 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os menores, como era antes.

Isso, na prática, reduziu o valor de muitas aposentadorias. A reforma também modificou regras da pensão por morte, limitando o valor do benefício a 50% da aposentadoria do falecido, com acréscimos de 10% por dependente.

Outra mudança importante foi a criação de regras de transição, voltadas para quem já estava no sistema antes da reforma.

Essas regras tentam suavizar o impacto das novas exigências e incluem mecanismos como o pedágio de 50% ou 100%, idade mínima progressiva, pontos, entre outros.

A reforma ainda afetou benefícios como aposentadoria especial, benefícios por incapacidade e regras para servidores públicos, que passaram a seguir critérios mais rígidos.

No geral, a reforma tornou o acesso à aposentadoria mais exigente, exigindo maior planejamento por parte do trabalhador.

Quais são as novas regras da Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe diversas novas regras que alteraram profundamente o sistema previdenciário brasileiro.

Uma das principais mudanças foi a fixação da idade mínima para aposentadoria, que passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

No caso dos trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao INSS, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que ingressarem após a reforma.

Para os servidores públicos federais, além da idade mínima, é necessário ter 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Outra mudança significativa foi no cálculo do valor da aposentadoria, que agora considera 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Isso impactou diretamente o valor final dos benefícios, tornando mais difícil atingir o valor integral da aposentadoria.

A reforma também instituiu regras de transição para quem já contribuía antes da sua promulgação. Entre elas, estão o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), a idade mínima progressiva, e os pedágios de 50% e 100%, que determinam um tempo adicional a ser cumprido por quem estava próximo de se aposentar.

Outras mudanças importantes incluem a nova sistemática da pensão por morte, que passou a ser de 50% do valor da aposentadoria do falecido mais 10% por dependente, e as restrições ao acúmulo de benefícios, com redução dos valores conforme o montante recebido.

Essas alterações têm como objetivo tornar o sistema mais sustentável diante do envelhecimento da população e do aumento da expectativa de vida.

Como é calculado o novo valor da aposentadoria com a reforma?

regras de transição da Reforma da Previdência

Como é calculado o novo valor da aposentadoria com a reforma?

Com a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do valor da aposentadoria foi reformulado para tornar o sistema mais sustentável e financeiramente equilibrado.

A partir das novas regras, o valor do benefício passou a ser baseado na média de 100% dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, o que significa que todos os salários entram na conta — inclusive os mais baixos, que antes eram descartados. Essa mudança reduziu a média de muitos trabalhadores, tornando mais difícil atingir um valor elevado no benefício.

Em cima dessa média, aplica-se um percentual inicial de 60% para quem cumpre o tempo mínimo de contribuição exigido: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

A cada ano que ultrapassa esse tempo mínimo, somam-se 2% a mais. Por exemplo, uma mulher com 30 anos de contribuição receberá 60% mais 30% (2% x 15 anos adicionais), totalizando 90% da média salarial. Já um homem que contribuiu por 40 anos receberá 100% da média.

Com isso, o benefício integral só é alcançado após 35 anos de contribuição para mulheres e 40 anos para homens.

Além disso, esse novo cálculo impacta diretamente o planejamento de quem pretende se aposentar, exigindo atenção ao histórico de contribuições e à possibilidade de complementar tempo para garantir um valor mais vantajoso.

A mudança também reforça a importância de manter registros corretos no CNIS e considerar, quando necessário, estratégias como averbação de tempo especial ou revisão do benefício com o apoio de um advogado.

Quem já contribuía antes da reforma pode manter o direito adquirido?

Sim, quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019 pode manter o chamado direito adquirido, desde que tenha cumprido todos os requisitos exigidos pelas regras anteriores até o dia 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor.

Isso quer dizer que, se o trabalhador já havia alcançado o tempo mínimo de contribuição e, quando exigido, a idade mínima para se aposentar pelas normas antigas, ele tem o direito de solicitar a aposentadoria a qualquer momento, mesmo que o pedido ocorra após a promulgação da reforma.

Por exemplo, antes da mudança, era possível se aposentar por tempo de contribuição com 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem necessidade de idade mínima. Se esses requisitos foram atingidos antes da reforma, o segurado pode optar por se aposentar com base nas regras anteriores, independentemente das novas exigências de idade mínima ou do novo cálculo do benefício.

O mesmo raciocínio se aplica a outros tipos de aposentadoria e benefícios.

A legislação garante que o direito adquirido seja respeitado mesmo após mudanças nas regras, desde que todos os critérios legais tenham sido preenchidos no momento anterior à alteração.

Vale lembrar que o direito adquirido não depende da data do requerimento, mas sim do cumprimento das condições legais no tempo certo.

Portanto, quem tem esse direito pode se aposentar sem precisar entrar nas regras de transição criadas para quem ainda não havia completado os requisitos até a reforma.

Para garantir que o direito seja corretamente aplicado e não haja prejuízo no valor do benefício, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado, que poderá verificar se há documentos faltantes, divergências no CNIS ou até mesmo possibilidade de revisão futura.

O que muda na aposentadoria em 2025?

Em 2025, as regras de aposentadoria no Brasil sofreram ajustes previstos pela Reforma da Previdência de 2019, especialmente nas modalidades de transição.

Essas mudanças impactam diretamente os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da reforma e ainda não se aposentaram.​

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima progressiva

A idade mínima para aposentadoria aumenta gradualmente a cada ano. Em 2025, será necessário:​

Esse acréscimo de 6 meses por ano continuará até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.​

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra dos pontos

Nesta modalidade, soma-se a idade ao tempo de contribuição. Em 2025, os requisitos são:​

A pontuação exigida aumenta um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.​

Aposentadoria de professores – Regras específicas

Professores têm regras diferenciadas:​

Regra da idade mínima progressiva:

Regra por pontos:

Essas regras também seguem a progressão anual até atingirem os limites estabelecidos pela reforma.​

Regras que permanecem inalteradas

As regras de transição com pedágio de 50% e 100% não sofrerão alterações em 2025:​

Essas regras mantêm os requisitos de idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.​

Para verificar qual regra se aplica ao seu caso e simular o tempo restante para aposentadoria, é recomendável acessar o portal ou aplicativo Meu INSS.

Quais são os principais erros que as pessoas cometem ao tentar se aposentar após a reforma?

Após a Reforma da Previdência de 2019, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades na hora de planejar e solicitar a aposentadoria, especialmente por causa das novas regras e cálculos mais rigorosos.

Entre os principais erros cometidos está o desconhecimento sobre o próprio tempo de contribuição, muitas vezes com informações incompletas ou divergentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o que pode levar a atrasos ou até à concessão de um benefício com valor menor do que o devido.

Outro erro comum é não considerar as regras de transição, que são fundamentais para quem já contribuía antes da reforma. Muitos segurados se confundem entre as regras de pontos, pedágios ou idade mínima progressiva e acabam escolhendo a modalidade menos vantajosa.

Outro equívoco recorrente é o de não fazer simulações completas com projeções atualizadas, o que pode levar ao pedido de aposentadoria antes do momento ideal, comprometendo o valor do benefício ao longo de toda a vida.

Há ainda quem acredite, erroneamente, que só pode se aposentar pelas novas regras, mesmo já tendo direito adquirido pelas normas antigas.

Também é comum a falta de planejamento previdenciário, o que inclui não observar o impacto do novo cálculo do benefício, que agora leva em conta 100% dos salários desde 1994 — inclusive os mais baixos —, o que pode reduzir a média final.

Além disso, muitos trabalhadores deixam de buscar orientação especializada, o que aumenta o risco de erros na documentação, de escolha equivocada da modalidade de aposentadoria ou até de perda de prazos importantes.

Por fim, um erro grave é o de abrir mão de uma revisão futura ou de complementar contribuições que poderiam elevar significativamente o valor do benefício.

Em um cenário pós-reforma, no qual o acesso à aposentadoria integral ficou mais difícil, cada ano de contribuição e cada estratégia bem planejada fazem diferença.

Por isso, contar com apoio jurídico e fazer uma análise individualizada é essencial para evitar prejuízos e garantir todos os direitos previdenciários

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema reforma da Previdência pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (3 votos)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!