Negativa de plano de saúde: Entenda seus direitos e como agir

Você teve um procedimento negado pelo plano de saúde? Descubra neste artigo como proceder, quais são seus direitos e como buscar auxílio em caso de negativa abusiva.

Negativa de plano de saúde: Entenda seus direitos e como agir

Negativa de plano de saúde: Entenda seus direitos e como agir

Você já se deparou com a frustração de ter um procedimento médico negado pelo plano de saúde?

Essa é uma situação bastante comum, e muitos usuários de planos de saúde acabam se sentindo desamparados quando enfrentam uma negativa de cobertura.

Neste artigo, vamos falar de forma clara e detalhada sobre o que é a negativa de plano de saúde, quais são seus direitos, como agir nessa situação e como recorrer judicialmente para garantir o tratamento que você precisa.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é a negativa de plano de saúde?

A negativa de plano de saúde acontece quando a operadora se recusa a cobrir determinado procedimento, consulta, exame ou tratamento que o usuário solicitou. Essas recusas podem ser motivadas por diversos motivos, como:

Essa prática de negativa de cobertura é, muitas vezes, considerada abusiva, principalmente quando o procedimento foi recomendado por um médico que acompanha o seu caso.

Quais são as principais causas de negativa de cobertura?

Existem várias razões que os planos de saúde podem alegar para recusar a cobertura de um procedimento. As mais comuns são:

Carência:

Se você contratou o plano de saúde recentemente, pode haver um período de carência para alguns procedimentos. No entanto, em casos de urgência ou emergência, o plano de saúde não pode negar o atendimento, mesmo durante o período de carência.

Procedimentos fora do rol da ANS:

Como mencionamos antes, muitos planos de saúde negam procedimentos que não estão listados no rol da ANS. No entanto, isso pode ser contestado na Justiça, principalmente se houver uma indicação médica que justifique o procedimento.

Tratamentos experimentais:

Planos de saúde podem recusar cobrir tratamentos considerados experimentais, ou seja, que ainda não têm comprovação científica ou são pouco utilizados. Aqui, novamente, uma prescrição médica bem fundamentada pode ajudar a garantir o direito ao tratamento.

Doenças preexistentes:

Se você já tinha uma condição de saúde antes de contratar o plano, pode haver restrições iniciais de cobertura para essa doença. No entanto, após o período de carência, o plano deve cobrir integralmente os tratamentos

O que diz a lei sobre a negativa de cobertura?

O Brasil possui uma legislação sólida para proteger os consumidores, e a negativa de cobertura pelos planos de saúde é um dos pontos que frequentemente acaba em disputas judiciais.

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no país, determina que as operadoras devem cobrir todos os procedimentos listados no rol da ANS, um documento atualizado periodicamente pela Agência e que define a cobertura mínima obrigatória.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica aos contratos de plano de saúde, garantindo a você o direito de contestar práticas abusivas. Se o plano de saúde negar cobertura para um tratamento que está no rol da ANS ou for considerado necessário para a sua saúde, essa negativa pode ser questionada judicialmente.

A Lei 14.454/2022, por exemplo, é um marco recente que reforça os direitos dos pacientes e impõe mais limitações à prática de negativas de cobertura por parte dos planos de saúde.

Negativa baseada no rol da ANS: O que isso significa?

Você já deve ter ouvido falar do famoso “rol da ANS”. Esse rol nada mais é do que uma lista com procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Ele inclui consultas, exames, tratamentos e cirurgias que estão dentro das diretrizes da medicina convencional.

No entanto, nem tudo está presente nessa lista. Tratamentos inovadores ou que não são amplamente utilizados podem ficar de fora, o que muitas vezes é usado pelos planos de saúde como justificativa para negar cobertura.

Aqui entra um ponto importante: o rol da ANS não é taxativo, ou seja, ele não deve ser visto como uma lista fechada e imutável. Há diversas decisões judiciais que consideram que o rol serve como referência, mas que a ausência de determinado tratamento na lista não significa que ele pode ser negado automaticamente, principalmente quando há prescrição médica.

Como agir em caso de negativa de cobertura?

Se o seu plano de saúde negar cobertura para um procedimento necessário, você tem alguns passos importantes a seguir:

Obtenha a negativa por escrito:

Solicite que o plano de saúde formalize a negativa de cobertura por escrito. Esse é um direito seu, garantido pela Resolução Normativa 319 da ANS. Esse documento é fundamental para que você possa tomar as próximas medidas.

Reúna documentação médica:

Tenha em mãos o relatório do seu médico, explicando a necessidade do tratamento. Quanto mais detalhado for o laudo, mais força ele terá em uma possível disputa judicial.

Entre em contato com a ANS:

A ANS possui um canal direto para receber reclamações e denúncias. Muitas vezes, a mediação com a ANS pode resolver a questão sem que seja necessário recorrer à Justiça.

Procure um advogado especializado:

Caso a negativa persista, você pode buscar o auxílio de um advogado especializado em direito à saúde. Ele poderá orientar você sobre o melhor caminho para garantir seus direitos.

Indo à justiça: Quando e como?

Se a negativa de cobertura persistir, mesmo após você tentar resolver diretamente com o plano de saúde e a ANS, o próximo passo pode ser recorrer ao Judiciário. Muitas vezes, os tribunais concedem liminares para que o plano de saúde cubra o tratamento enquanto o processo judicial é analisado.

O que é uma liminar? É uma decisão provisória, emitida rapidamente pelo juiz, que obriga o plano a fornecer a cobertura imediatamente, antes mesmo de o processo ser concluído.

Para entrar com uma ação judicial, você precisará apresentar alguns documentos:

Danos morais por negativa de cobertura

Você sabia que, em alguns casos, a negativa de cobertura pode gerar o direito à indenização por danos morais? Isso acontece quando a recusa do plano de saúde causa sofrimento ao paciente, seja pela piora do seu quadro clínico, seja pelo estresse emocional.

Se a negativa for considerada abusiva e causar consequências graves à sua saúde, você pode, além de garantir a cobertura do tratamento, buscar a reparação por danos morais. Diversas decisões judiciais têm reconhecido esse direito.

Como se proteger contra negativas abusivas?

Para evitar transtornos e negativas abusivas, alguns cuidados podem ser tomados:

Considerações finais

A negativa de cobertura por plano de saúde é um problema que afeta muitos brasileiros. Saber como agir diante dessa situação é fundamental para garantir que você tenha acesso aos tratamentos que precisa.

Lembre-se sempre de buscar orientação médica e jurídica para que seus direitos sejam respeitados.

Um recado final para você!

Contrate o melhor advogado especialista agora mesmo!

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Sabemos que o tema “Negativa de cobertura por plano de saúde” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • Dra. Rafaela Carvalho

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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