Executado e exequente: quais as diferenças e quem pode ser?
Entenda as diferenças entre executado e exequente no processo de execução. Descubra quem pode ocupar cada papel e como funcionam os direitos e deveres de ambas as partes na cobrança judicial de dívidas.
No universo jurídico, especialmente nos processos de execução, é fundamental compreender quem são as partes envolvidas e quais são seus papéis.
Dois termos que frequentemente geram dúvidas são executado e exequente. Em resumo, o exequente é quem move a ação de execução, buscando garantir o cumprimento de uma obrigação já reconhecida judicialmente ou formalizada em título executivo.
Já o executado é a parte contra a qual essa execução é direcionada, ou seja, quem tem o dever de cumprir a obrigação, como pagar uma dívida, entregar um bem ou fazer determinada prestação.
A correta identificação desses sujeitos é essencial para o andamento do processo e para a efetividade da decisão judicial.
Assim, neste artigo vamos explorar a dinâmica desses papéis, destacando a importância do exequente na busca por justiça e da posição do executado diante das demandas legais, além de esclarecer quem pode ocupar cada função e como isso se aplica na prática.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem é o exequente e quem é o executado?
- O que o exequente faz?
- O que acontece se o exequente não se manifestar?
- Quantos dias o executado tem para pagar o exequente?
- Qual o valor mínimo para cobrança judicial?
- O que fazer quando o executado não tem dinheiro para pagar o exequente?
- Quando o executado pode parcelar a dívida?
- O que acontece se o executado não se manifestar?
- Qual é a diferença entre réu e executado?
- O que fazer quando o executado não tem bens?
- Um recado final para você!
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Quem é o exequente e quem é o executado?
No processo de execução, os termos exequente e executado designam, respectivamente, quem cobra e quem é cobrado judicialmente.
O exequente é a parte interessada que ingressa com a ação de execução para obrigar o cumprimento de uma obrigação que já foi reconhecida em juízo ou que está prevista em um título executivo extrajudicial — como uma nota promissória, contrato, cheque ou sentença judicial transitada em julgado.
Em outras palavras, ele é o credor que busca satisfazer um direito já assegurado, mas ainda não cumprido voluntariamente pela outra parte.
Por sua vez, o executado é quem deve cumprir essa obrigação, seja o pagamento de um valor, a entrega de um bem, ou mesmo o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer.
O executado, ao ser citado, tem prazos e meios legais para se manifestar: pode pagar a dívida, oferecer bens à penhora, apresentar defesa (chamada de embargos à execução) ou negociar com o exequente.
Caso não haja manifestação ou pagamento voluntário, o Judiciário poderá determinar medidas coercitivas, como bloqueio de valores via BacenJud, penhora de bens e até leilão.
Em resumo, o exequente é quem busca garantir um direito já constituído, enquanto o executado é quem responde pela obrigação não cumprida.
Compreender esses papéis é essencial para entender o funcionamento do processo de execução e as etapas de cobrança judicial de dívidas no Brasil.
O que o exequente faz?
O exequente é a parte que toma a iniciativa de cobrar judicialmente uma obrigação que não foi cumprida voluntariamente pelo devedor.
Ele propõe uma ação de execução, apresentando um título executivo — que pode ser judicial (como uma sentença condenatória) ou extrajudicial (como contratos, cheques ou notas promissórias) — e solicita ao juiz que determine o cumprimento forçado dessa obrigação.
Ou seja, o exequente age para garantir que seus direitos sejam respeitados, buscando o recebimento do que lhe é devido.
Ele pode pedir o bloqueio de valores em contas bancárias, a penhora de bens do executado, a realização de leilão de bens, entre outras medidas legais.
Além disso, o exequente pode aceitar propostas de acordo, indicar bens para penhora e, caso a dívida seja quitada, informar ao juízo sobre o pagamento para encerrar a execução.
Em resumo, o exequente é o credor no processo de execução e atua ativamente para transformar um direito reconhecido em realidade.
O que acontece se o exequente não se manifestar?
Se o exequente, ou seja, a parte que move a execução, não se manifesta no processo, principalmente após o depósito do valor pelo executado ou o cumprimento da obrigação, o Judiciário pode presumir que a dívida foi quitada.
Nesses casos, a omissão do exequente pode levar à extinção do processo de execução, com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, que dispõe: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, reconhecida a quitação nos autos ou presumida pela inércia do exequente.”
Isso significa que, se o valor for pago e o exequente não se manifestar dentro do prazo legal, o juiz poderá considerar a obrigação cumprida e determinar o encerramento do processo.
Essa previsão busca garantir a eficiência e a celeridade processual, evitando que a execução permaneça aberta sem justificativa.
Portanto, é fundamental que o exequente acompanhe o andamento do processo e se manifeste nos prazos estabelecidos, sob pena de ver sua demanda finalizada mesmo sem recebimento efetivo, caso não haja comprovação em contrário nos autos.
Quantos dias o executado tem para pagar o exequente?
No processo de execução de título extrajudicial, o executado tem 3 dias úteis, contados a partir da citação, para realizar o pagamento voluntário da dívida, conforme determina o art. 829 do Código de Processo Civil.
Se ele não pagar dentro desse prazo, o juiz poderá determinar imediatamente a penhora de bens suficientes para satisfazer a obrigação, e o processo seguirá com as medidas coercitivas cabíveis.
Já nos casos de cumprimento de sentença (execução de decisão judicial), o executado tem 15 dias úteis para pagar voluntariamente a quantia devida após ser intimado, conforme o art. 523 do CPC.
Se o pagamento não for feito nesse prazo, o devedor poderá sofrer multa de 10% e honorários de 10%, além de ter bens penhorados para garantir o cumprimento da obrigação.
Portanto, o prazo pode variar de acordo com o tipo de execução, mas é fundamental que o executado esteja atento à citação ou intimação para evitar medidas mais severas, como bloqueio de contas, penhora de bens ou protesto judicial.
Qual o valor mínimo para cobrança judicial?
A legislação brasileira não estabelece um valor mínimo fixo para que uma dívida seja cobrada judicialmente.
Ou seja, qualquer valor pode ser objeto de cobrança judicial, desde que haja um título que comprove a obrigação, como um contrato, boleto, nota promissória ou cheque.
No entanto, é importante considerar que, em ações de pequeno valor, os custos do processo (taxas, honorários advocatícios e tempo de tramitação) podem tornar a cobrança judicial economicamente inviável.
Por isso, muitos credores avaliam se vale a pena mover uma ação, principalmente quando o valor da dívida é muito baixo.
Em algumas situações, recomenda-se utilizar juizados especiais cíveis (pequenas causas), que são mais simples, rápidos e não exigem advogado para causas de até 20 salários mínimos.
Já acima desse valor, o acompanhamento por advogado é obrigatório.
Assim, embora não haja um valor mínimo legal, é essencial analisar os custos envolvidos e as chances de recuperação da dívida antes de ingressar com a cobrança judicial.
O que fazer quando o executado não tem dinheiro para pagar o exequente?
Quando o executado não possui dinheiro em conta para quitar a dívida, o processo de execução não é automaticamente encerrado — pelo contrário, ele continua com outras formas de tentativa de satisfação do crédito.
O primeiro passo, após a tentativa frustrada de bloqueio de valores (via sistema BacenJud ou Pix), é o exequente indicar outros bens penhoráveis, como veículos, imóveis, aplicações financeiras, direitos de crédito, entre outros.
O juiz também pode ser provocado a usar ferramentas de investigação patrimonial, como o Sisbajud (novo BacenJud), Renajud e Infojud, que permitem localizar bens em nome do devedor.
Se mesmo assim não forem localizados bens, o processo poderá ser suspenso por até um ano, conforme o art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e, após esse período, caso permaneça a impossibilidade de satisfação da dívida, o juiz poderá arquivar o processo, sem extingui-lo definitivamente.
O título continua com validade, e o credor pode requerer o prosseguimento da execução assim que descobrir bens do devedor.
Além disso, o devedor inadimplente pode ser negativado, ter o nome protestado e enfrentar restrições de crédito, o que muitas vezes o estimula a regularizar a situação.
Portanto, mesmo que o executado não tenha dinheiro no momento, o processo pode permanecer ativo e ser retomado assim que houver possibilidade de cobrança.
Quando o executado pode parcelar a dívida?
O executado pode pedir o parcelamento da dívida em até 6 vezes, desde que esteja sendo executado com base em título extrajudicial, conforme previsto no art. 916 do Código de Processo Civil.
Para isso, ele deve apresentar o pedido dentro do prazo de 3 dias úteis após a citação, junto com o pagamento da primeira parcela, correspondente a pelo menos 30% do valor total da dívida, já incluídos juros, custas e honorários advocatícios.
O saldo restante será dividido em até cinco parcelas mensais, com acréscimo de juros legais e correção monetária.
Esse benefício é exclusivo da execução de título extrajudicial (como cheques, contratos, notas promissórias), e não se aplica ao cumprimento de sentença oriunda de processo judicial.
Caso o executado perca o prazo ou não pague corretamente a primeira parcela, perde o direito ao parcelamento, e o processo seguirá normalmente com penhora de bens e demais medidas coercitivas.
O parcelamento é uma oportunidade para o devedor evitar a penhora e, ao mesmo tempo, manter sua situação regularizada, mas exige cumprimento rigoroso dos prazos e valores exigidos por lei.
O que acontece se o executado não se manifestar?
Se o executado não se manifestar no processo de execução, ou seja, não pagar a dívida, não apresentar defesa (embargos à execução) nem indicar bens à penhora dentro do prazo legal, o processo segue normalmente, com a adoção de medidas coercitivas por parte do Judiciário.
Isso significa que o juiz poderá determinar o bloqueio de valores em contas bancárias (via Sisbajud), a penhora de bens móveis, imóveis, veículos (Renajud), ou até mesmo a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes e protesto da dívida.
No caso da execução de título extrajudicial, se o executado não pagar ou não oferecer bens à penhora no prazo de 3 dias úteis após a citação, o juiz pode determinar diretamente a penhora.
Já no cumprimento de sentença, o não pagamento no prazo de 15 dias úteis acarreta multa de 10% sobre o valor da dívida, mais 10% de honorários advocatícios, e a dívida passa a ser cobrada com medidas mais rígidas.
A inércia do executado indica que ele não está se defendendo nem buscando resolver a obrigação, o que autoriza o prosseguimento forçado da execução.
Além disso, se o executado quitar a dívida e o exequente não se manifestar, o juiz poderá considerar a obrigação como cumprida e extinguir o processo com base no art. 794, I, do CPC.
Portanto, é essencial que o executado acompanhe o processo e adote as providências cabíveis para evitar perdas e prejuízos maiores.
Qual é a diferença entre réu e executado?
Embora os termos réu e executado se refiram a pessoas que estão respondendo a uma ação judicial, eles são usados em contextos diferentes e têm significados distintos dentro do processo.
O réu é a parte demandada em uma ação comum, como uma ação de cobrança, indenização ou divórcio.
Ele é quem recebe a petição inicial e tem o direito de se defender antes que haja uma decisão judicial.
Ou seja, no processo comum, ainda não há uma obrigação reconhecida, e o réu está sendo processado para que o juiz analise os fatos e decida quem tem razão.
Já o executado é a parte contra quem se move uma ação de execução, ou seja, alguém que já possui uma obrigação definida e exigível, prevista em um título executivo (como uma sentença judicial, contrato, cheque ou nota promissória), e que não foi cumprida voluntariamente.
Nesse caso, não se discute mais se a dívida existe, mas sim a sua satisfação.
A principal diferença, portanto, é que o réu responde a uma disputa sobre um direito, enquanto o executado já está sendo cobrado por um direito previamente reconhecido, sendo alvo de medidas para cumprimento forçado da obrigação.
O que fazer quando o executado não tem bens?
Quando o executado não possui bens identificáveis para satisfazer a dívida, o processo de execução não é encerrado automaticamente, mas segue um caminho específico previsto na legislação.
A primeira medida é tentar localizar qualquer bem penhorável, mesmo que o executado não tenha declarado.
O exequente pode pedir ao juiz o uso de sistemas de investigação patrimonial, como o Sisbajud (para bloqueio de contas bancárias), Renajud (para verificar veículos registrados) e Infojud (acesso a dados da Receita Federal), a fim de localizar bens ou valores em nome do devedor.
Se, mesmo com essas diligências, não forem encontrados bens, o processo pode ser suspenso por até 1 ano, conforme o art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Durante esse período, a execução fica paralisada, aguardando que o exequente indique bens futuramente.
Após esse prazo, se ainda não houver possibilidade de penhora, o processo pode ser arquivado provisoriamente, mas o título executivo continua válido por até 5 anos (prazo de prescrição da execução), podendo o processo ser reativado a qualquer momento, se forem localizados bens do devedor.
Além disso, o exequente pode requerer outras medidas indiretas, como a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, protesto do título, ou até mesmo restrições de crédito e movimentação que pressionem o devedor a pagar.
Portanto, mesmo diante da ausência de bens, há caminhos para manter a execução viva e preservar o direito de cobrança do credor.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “executado e exequente” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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