Executado e exequente: quem é quem no processo de execução
Em um processo judicial, entender quem é o executado e quem é o exequente faz toda a diferença. Saiba o que cada um significa e como isso impacta seus direitos.
Receber uma citação e ler a palavra executado ao lado do próprio nome assusta. Do outro lado, quem ganhou uma ação ou tem um cheque sem fundos em mãos passa a ser chamado de exequente e nem sempre sabe o que isso significa.
Esses termos identificam as duas partes da ação de execução, a fase do processo judicial em que a Justiça obriga alguém a cumprir o que deve.
O VLV Advogados atende pessoas dos dois lados dessa relação em todo o país. A seguir, você vai entender quem é quem, quais são os prazos e o que fazer em cada posição.
Um processo de cobrança tem prazos curtos, e agir cedo faz diferença. Se quiser entender a sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quem é o executado?
O executado é a pessoa ou empresa contra quem a execução é movida, ou seja, o devedor da obrigação cobrada na Justiça. Pode ser o próprio devedor, seus herdeiros, o fiador ou o responsável tributário, como prevê o art. 779 do CPC.
Ser executado não significa perder tudo. A pessoa é chamada para pagar dentro de um prazo e só depois disso a Justiça avança sobre o patrimônio, com penhora de bens ou bloqueio de conta.
O executado também mantém o direito de defesa. Ele pode questionar o valor, provar que já pagou ou mostrar que a cobrança não tem base em um título executivo válido.
Quem é o exequente?
O exequente é quem promove a execução: o credor que tem um direito reconhecido e pede à Justiça que o faça valer. Quando a credora é uma empresa, um banco ou a Fazenda Pública, os processos costumam usar a forma feminina: “a exequente“.
Para ser exequente, é preciso ter um título executivo (art. 778 do CPC). Ele pode ser de dois tipos:
- Título judicial: uma sentença ou um acordo homologado pelo juiz, cobrado no cumprimento de sentença.
- Título extrajudicial: cheque, nota promissória, duplicata ou contrato assinado por duas testemunhas, entre outros do art. 784 do CPC.
O direito de ser exequente também passa adiante. Herdeiros do credor e quem comprou o crédito, por exemplo, podem assumir a cobrança, como explicamos em execução de títulos.
Qual é a diferença entre exequente e executado?
A diferença é a posição de cada um na cobrança: o exequente cobra, e o executado é cobrado. No início do processo, essas mesmas pessoas costumam ser chamadas de autor e réu; os nomes mudam quando começa a fase de execução.
| Ponto | Exequente | Executado |
|---|---|---|
| Quem é | O credor | O devedor |
| O que faz | Pede medidas para receber | Paga, negocia ou se defende |
| Principal ferramenta | Pedido de penhora e bloqueio | Embargos ou impugnação |
| Nome na fase anterior | Em regra, autor | Em regra, réu |
A regra vale tanto para a ação de execução quanto para o cumprimento de sentença. O que muda de um para outro são os prazos e as defesas.
Como exequente e executado aparecem em cada tipo de processo?
Em cada tipo de processo, o exequente e o executado são pessoas diferentes, e o prazo para pagar também muda:
| Processo | Exequente | Executado | Prazo para pagar |
|---|---|---|---|
| Execução de título extrajudicial | Credor do cheque, contrato etc. | Devedor | 3 dias (art. 829 do CPC) |
| Cumprimento de sentença | Quem ganhou a ação | Quem perdeu | 15 dias (art. 523 do CPC) |
| Execução fiscal | Fazenda Pública | Contribuinte | 5 dias (art. 8º da Lei 6.830/80) |
| Execução trabalhista | Trabalhador | Empregador | 48 horas (art. 880 da CLT) |
| Execução de alimentos | Filho que recebe a pensão | Quem deve a pensão | 3 dias (art. 528 do CPC) |
Veja como cada caso funciona em execução fiscal, cumprimento de sentença trabalhista e execução de alimentos.
O que acontece depois que o executado é citado?
Depois de citado, o executado tem um prazo curto para pagar. Na execução de título extrajudicial, se pagar em 3 dias, os honorários do advogado do credor caem pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Nesse prazo, ele tem quatro caminhos:
- Pagar a dívida.
- Propor acordo ao exequente.
- Pedir o parcelamento legal: 30% de entrada e o restante em até 6 parcelas (art. 916 do CPC), que não vale no cumprimento de sentença.
- Apresentar defesa.
Se nada disso acontecer, o exequente pode pedir penhora online de contas, penhora de imóveis e veículos e até a indisponibilidade de bens. No cumprimento de sentença, a falta de pagamento em 15 dias ainda soma multa de 10% e honorários de 10%.
Os bloqueios ficaram mais frequentes. Em 7 de maio de 2026, o STJ fixou o Tema 1.325 (REsp 2.147.428/RS) e validou a “teimosinha” do SISBAJUD nas execuções fiscais. Com ela, o sistema repete a tentativa de bloqueio automaticamente e alcança valores que entram na conta depois da ordem.
Nem tudo pode ser penhorado. Salário, aposentadoria e o bem de família têm proteção legal, como explicamos em bens impenhoráveis.
Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Rodrigo foi citado em uma execução de cheque e ignorou a carta. Semanas depois, a conta em que recebia o salário foi bloqueada. Ele conseguiu liberar o valor provando a origem salarial, mas perdeu o prazo para discutir os juros cobrados.
Como o executado pode se defender?
O executado pode se defender por embargos à execução, se a cobrança se baseia em título extrajudicial, ou por impugnação, se é um cumprimento de sentença. As duas defesas têm prazo de 15 dias.
| Defesa | Quando usar | Prazo |
|---|---|---|
| Embargos à execução | Execução de título extrajudicial | 15 dias da juntada da citação (art. 915 do CPC) |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | Cobrança de sentença | 15 dias após o prazo para pagar (art. 525 do CPC) |
| Exceção de pré-executividade | Falhas evidentes, como prescrição, que não exigem produção de provas (Súmula 393 do STJ) | A qualquer tempo |
Os argumentos mais comuns são pagamento já feito, excesso no valor, prescrição e falhas no título. Se um bem de outra pessoa foi atingido, quem se defende é o dono do bem, por embargos de terceiro.
“O erro mais comum de quem é executado é esperar o bloqueio para agir. Os primeiros 15 dias são o momento em que há mais opções, inclusive negociar com o exequente antes de qualquer constrição”, explica o Dr. João Valença, advogado do VLV Advogados.
O que acontece se o executado não tiver bens para pagar?
Se o executado não tiver bens, a execução é suspensa, e não encerrada. O processo fica parado por até 1 ano; depois, é arquivado e pode ser retomado se bens forem encontrados (art. 921 do CPC).
A dívida, porém, não fica aberta para sempre. Se o exequente não encontrar bens dentro do prazo de prescrição da dívida, pode ocorrer a prescrição intercorrente, que extingue a cobrança.
A lentidão dessa fase aparece nos números oficiais. Segundo o relatório Justiça em Números 2026 (ano-base 2025), do CNJ:
- as execuções fiscais somavam cerca de 45% das execuções pendentes no país;
- as execuções fiscais encerradas em 2025 levaram, em média, 8 anos e 2 meses.
Para o exequente, a lição é agir cedo: indicar bens e pedir pesquisas patrimoniais logo no início evita o arquivamento da execução. Para o executado, a suspensão não impede novos bloqueios judiciais se o patrimônio voltar a aparecer.
Exequente ou executado: o tempo conta a seu favor ou contra você
Na execução, os prazos são curtos para os dois lados. O executado que age nos primeiros dias tem mais caminhos de defesa e negociação. O exequente que se movimenta rápido tem mais chances de encontrar bens.
Cada processo tem um título, um valor e uma estratégia próprios. A equipe de Direito Civil do VLV acompanha ações de execução e embargos à execução com atendimento online em todo o Brasil.
Se você tem dúvidas sobre execução, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre executado e exequente
O executado pode ser preso por dívida?
Em regra, não. A única prisão civil por dívida admitida no Brasil é a do devedor de pensão alimentícia (art. 5º, LXVII, da Constituição). Veja como funciona em execução de alimentos.
Exequente e executado podem fazer acordo?
Podem, em qualquer fase do processo. O acordo pode prever desconto, parcelamento e liberação de bens bloqueados, e depois é homologado pelo juiz. Uma audiência de conciliação pode ajudar nessa negociação.
Os herdeiros respondem pela dívida de quem morreu?
Respondem apenas até o limite da herança recebida. Os herdeiros podem passar a ser executados, mas o patrimônio pessoal deles fica protegido.
Os bens do cônjuge podem ser penhorados na execução?
Depende do regime de bens e de a dívida ter beneficiado a família. O cônjuge que não é parte pode proteger a sua metade por embargos de terceiro, como explicamos em cônjuge pode ser cobrado por dívidas do outro.
O que significa “intime-se o exequente para se manifestar”?
Significa que o juiz aguarda um posicionamento do credor, por exemplo, sobre uma defesa ou uma pesquisa de bens. Se o juiz não fixar prazo, a regra geral é de 5 dias (art. 218, §3º, do CPC).


