Execução de título extrajudicial: como funciona?
Execução de título judicial ou extrajudicial é o processo que força o cumprimento de obrigações reconhecidas por decisão judicial ou documento válido.
A execução de títulos é um processo legal utilizado para cobrar dívidas com base em documentos que comprovam a obrigação de pagamento.
Esses documentos podem ser judiciais, como sentenças, ou extrajudiciais, como contratos e cheques. O objetivo é assegurar que o devedor cumpra com o que foi acordado.
Tal compromisso pode ser por decisão judicial ou por compromisso firmado previamente. No Brasil, esse processo é regido principalmente pelo Código de Processo Civil.
Nele, estão estabelecidas as regras para que credores possam efetivar a cobrança de maneira formal e segura.
Dessa forma, a execução de títulos judiciais e extrajudiciais é um processo fundamental no direito brasileiro para a efetivação de cobranças.
Mas o que isso realmente significa? Como funciona na prática? E mais importante: o que acontece se o devedor não pagar? Vamos explorar todos esses pontos e esclarecer suas dúvidas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma execução de título?
- O que é uma execução de título extrajudicial?
- Como funciona o processo de execução de título?
- Quais títulos podem ser executados?
- O que acontece se não pagar execução de título extrajudicial?
- Qual a diferença entre execução de título extrajudicial e judicial?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é uma execução de título?
Para começar, a execução de título é um procedimento judicial usado para forçar o devedor a cumprir uma obrigação que já está documentada e reconhecida como válida.
Essa obrigação pode ser pagar uma dívida, entregar algo ou até mesmo realizar uma ação específica.
A diferença-chave entre a execução e uma ação de cobrança está na base do processo. Na ação de cobrança, o credor precisa primeiro provar que existe uma dívida válida, o que pode levar tempo.
Já na execução de título, essa etapa inicial é dispensada porque o título em si (seja judicial ou extrajudicial) já traz a presunção de que a dívida existe, é certa, líquida e exigível.
Em outras palavras, o credor tem um atalho para garantir o pagamento.
Se você é credor, a execução é a melhor escolha quando você possui um título executivo.
Ela oferece um caminho mais ágil e eficaz para recuperar seu crédito, evitando a demora e as incertezas de uma ação de cobrança, que exige a comprovação da existência da dívida.
Por outro lado, se você é o devedor, é importante entender que a execução é uma via legal séria, com prazos curtos e consequências significativas.
Buscar orientação jurídica é essencial para se defender adequadamente.
O que é uma execução de título extrajudicial?
A execução de título extrajudicial ocorre quando o credor tem em mãos um documento que não é originado de um processo judicial, mas que a lei reconhece como suficiente para cobrar uma dívida diretamente.
Alguns exemplos comuns de títulos extrajudiciais são:
- Cheque e nota promissória;
- Duplicatas;
- Contrato de aluguel assinado com testemunhas;
- Escrituras públicas de dívida.
Com esses documentos, você não precisa entrar com uma ação de conhecimento para provar que a dívida existe. O título por si só já é suficiente para iniciar a execução.
Geralmente, funciona assim:
- Início da execução:
O credor apresenta ao juiz o título extrajudicial. Este pode ser um contrato ou uma nota promissória. É importante que, seja o que for, demonstre a existência da dívida.
- Pedido de medidas:
Se o devedor não realizar o pagamento de maneira voluntária, o juiz pode autorizar medidas para garantir que a dívida seja paga. Aqui, podemos citar a penhora de bens, leilão ou bloqueio de contas.
Como o judicial, este processo é uma ferramenta eficaz para credores.
Através dele, há uma resposta rápida e direta para a recuperação de valores devidos sem passar por um processo judicial completo, o que reduz a burocracia e acelera o processo.
Como funciona o processo de execução de título?
O processo começa quando o credor apresenta o título (judicial ou extrajudicial) ao juiz e solicita o início da execução. A partir daí, a coisa fica séria para o devedor:
- Petição inicial:
O credor ingressa com uma ação de execução, apresentando o título executivo que comprova a dívida.
- Citação do devedor:
O devedor é citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento ou garantir a execução.
- Embargos à execução:
Se o devedor não concordar com a cobrança, ele pode apresentar sua defesa (os chamados embargos à execução) no prazo de 15 dias.
Mas atenção: essa defesa só pode ser feita com base em argumentos específicos, como erro de cálculo ou prescrição da dívida.
- Medidas coercitivas:
Se o devedor não pagar e a defesa for rejeitada, o juiz pode determinar medidas para forçar o pagamento, como a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até mesmo inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
É importante destacar que, diferentemente de uma ação de cobrança, na execução de título o credor já possui um documento com força executiva, o que torna o processo mais célere e eficaz.
Quais títulos podem ser executados?
Nem todo documento pode ser usado como base para uma execução. Apenas títulos reconhecidos por lei como títulos executivos podem ser cobrados dessa forma.
No sistema jurídico brasileiro, os títulos executivos são documentos que comprovam uma obrigação certa, líquida e exigível, permitindo ao credor iniciar diretamente um processo de execução para satisfazer seu crédito.
Esses títulos são classificados em duas categorias principais: judiciais e extrajudiciais.
- Títulos judiciais:
São aqueles originados de decisões ou atos judiciais que reconhecem uma obrigação entre as partes. Conforme o artigo 515 do Código de Processo Civil (CPC), incluem sentenças condenatórias que reconhecem uma obrigação.
- Títulos extrajudiciais:
São documentos particulares ou públicos que, embora não originados de um processo judicial, possuem força executiva reconhecida por lei.
O artigo 784 do CPC lista os principais, tais como: cheques, contratos assinados com testemunhas, notas promissórias e duplicatas.
Esses títulos precisam atender a três requisitos básicos: certeza (o título comprova a existência da dívida), liquidez (o valor da dívida é determinado) e exigibilidade (a dívida pode ser cobrada imediatamente).
O que acontece se não pagar execução de título extrajudicial?
Se o devedor não paga a dívida no prazo de três dias e não apresenta embargos válidos, o processo segue para medidas mais drásticas. O juiz pode:
- Determinar a penhora de bens:
Bens móveis, imóveis, veículos e até dinheiro em contas bancárias podem ser penhorados para garantir o pagamento.
- Bloquear contas bancárias:
O bloqueio é feito via sistemas eletrônicos, como o BacenJud, e pode incluir valores depositados em contas do devedor.
- Incluir o devedor em cadastros de inadimplentes:
Como SPC e Serasa, afetando diretamente o crédito do devedor.
- Protesto do título:
O credor pode proceder ao protesto do título em cartório, o que resulta na restrição de seu crédito e dificulta a realização de futuras transações financeiras.
- Custas processuais e honorários advocatícios:
Além do valor principal da dívida, você será responsável pelo pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, o que aumentará o montante total devido.
Em casos mais graves, se a dívida continuar sem ser paga e o devedor esconder bens ou agir de má-fé, o credor pode solicitar o reconhecimento de fraude à execução, o que anula transferências de bens feitas para evitar a penhora.
Diante dessas potenciais consequências, é recomendável buscar uma negociação amigável com o credor ou procurar assistência jurídica para avaliar as opções disponíveis e minimizar os impactos negativos decorrentes da inadimplência.
Qual a diferença entre execução de título extrajudicial e judicial?
A principal diferença está na origem do título:
Um título executivo judicial é originado de uma decisão proferida pelo Poder Judiciário, como uma sentença condenatória que reconhece a existência de uma obrigação de fazer, não fazer, entregar algo ou pagar uma quantia.
Nesses casos, o credor pode iniciar o cumprimento de sentença, que é uma fase processual destinada a assegurar o cumprimento da decisão judicial.
O devedor é intimado a cumprir a obrigação e, em caso de descumprimento, podem ser adotadas medidas coercitivas, como penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.
Por outro lado, um título executivo extrajudicial é um documento que, embora não tenha origem em uma decisão judicial, possui força executiva reconhecida por lei.
Exemplos comuns incluem cheques, notas promissórias, contratos assinados por duas testemunhas, entre outros.
Nesses casos, o credor pode ingressar diretamente com uma ação de execução, sem a necessidade de uma fase prévia de conhecimento para reconhecer a dívida.
O devedor é citado para pagar a dívida ou apresentar embargos à execução, que são a forma de defesa nesse tipo de procedimento.
A execução de título extrajudicial é, geralmente, mais rápida e menos burocrática do que a judicial, já que dispensa o reconhecimento prévio da dívida.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema execução de título extrajudicial pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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