Cônjuge pode ser cobrado por dívidas do outro? Veja quando

Muitos casais se surpreendem ao saber que o cônjuge pode ser cobrado por dívidas do outro. Entender quando isso acontece é essencial para proteger o patrimônio familiar.

imagem representando cônjuge ser cobrado pelas dívidas do outro
Um cônjuge responde pelas dívidas do outro?

Descobrir que o seu marido, a sua esposa ou o seu companheiro tem uma dívida que você desconhecia costuma trazer uma pergunta imediata: isso pode sobrar para mim? A resposta depende de quando a dívida foi feita, para que o dinheiro foi usado e do regime de bens do casal. 

Em alguns casos, o cônjuge não responde por nada; em outros, os bens do casal podem ser atingidos. A equipe do VLV Advogados acompanha de perto casos de dívidas entre casais em todo o país. A seguir, você vai entender quando a cobrança é possível e como proteger o que é seu.

Cada casal tem uma situação diferente, e entender a sua é o primeiro passo. Se quiser orientação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O cônjuge pode ser cobrado por dívidas que não sabia?

Sim, o cônjuge pode ser cobrado por dívidas que não sabia, quando elas foram feitas para as despesas da casa e da família. A lei entende que, nesses casos, os dois concordaram com o gasto, mesmo que só um tenha assinado (arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil). Entram aí, por exemplo:

Já a dívida feita só em proveito pessoal, como uma aposta, um gasto sem relação com a casa ou o negócio particular de um dos dois, em regra não atinge o outro. Essa distinção vale inclusive na união estável, que segue as regras da comunhão parcial de bens quando o casal não fez contrato (art. 1.725 do Código Civil).

Quando o cônjuge responde pelas dívidas do outro?

O cônjuge responde pelas dívidas do outro, em regra, em três situações:

  1. quando a dívida foi feita para as despesas da casa e da família;
  2. quando ele assinou junto, como devedor, fiador ou avalista;
  3. quando o credor prova que o dinheiro beneficiou o casal, mesmo que a dívida pareça pessoal.

Por outro lado, a lei deixa de fora dívidas ligadas aos bens particulares de um dos dois (art. 1.666) e dívidas de atos ilícitos, salvo se o casal lucrou com eles (art. 1.659, IV). 

Mesmo quando a dívida atinge os bens do casal, o imóvel onde a família mora pode estar protegido como bem de família, e o processo segue as regras da ação de execução.

O que o STJ decidiu sobre incluir o cônjuge na execução?

O STJ decidiu que o cônjuge casado em comunhão parcial pode ser incluído na execução de uma dívida feita pelo outro durante o casamento. 

Para a 3ª Turma, a lei presume que as dívidas do casamento beneficiam a família, e cabe ao cônjuge provar o contrário (REsp 2.195.589, outubro de 2025). Na prática, você passa a fazer parte do processo, mas pode se defender.

Já sem essa inclusão, os tribunais não aceitam bloquear a conta pessoal do cônjuge só por ele ser casado com o devedor. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em maio de 2025 (ConJur).

Como cada regime de bens afeta as dívidas do casal?

O regime de bens define quais bens podem ser usados para pagar as dívidas de cada um. Veja o resumo:

Regime Dívida de antes do casamento Dívida da casa durante o casamento Dívida pessoal durante o casamento
Comunhão parcial Só de quem deve Atinge os bens do casal Em regra, só de quem deve
Comunhão universal Só de quem deve, salvo exceções Atinge os bens do casal Em regra, só de quem deve
Separação total Só de quem deve Obriga os dois Só de quem deve
Participação final nos aquestos Só de quem deve Obriga os dois Só de quem deve

Um ponto que surpreende muita gente: as dívidas para as despesas da casa obrigam os dois em qualquer regime, inclusive na separação total. A regra está nas disposições gerais do Código Civil, que valem para todos os regimes (arts. 1.643 e 1.644).

Dívidas de antes do casamento passam para o cônjuge?

Não. Dívidas de antes do casamento continuam sendo só de quem as fez, em qualquer regime. Nem na comunhão universal elas passam para o outro: a lei as exclui da comunhão, salvo se vieram dos preparativos do casamento ou se o dinheiro beneficiou o casal (art. 1.668, III, do Código Civil).

Duas situações, porém, mudam o cenário:

Por isso, quem vai se casar com alguém endividado pode escolher o regime no pacto antenupcial. E quem já é casado pode pedir a mudança de regime na Justiça, desde que os dois concordem e não haja prejuízo a credores (art. 1.639, §2º, do Código Civil).

O nome e a conta do cônjuge podem ser atingidos?

O nome do cônjuge não fica negativado pela dívida do outro: cada CPF tem seu próprio histórico, e só é incluído nos cadastros de inadimplentes quem assinou a dívida. Mas o problema pode aparecer de outras formas:

Cuidado preventivo: nos regimes de comunhão, ninguém pode ser fiador ou avalista sem a autorização do cônjuge. Se você descobrir uma fiança assinada às escondidas, procure orientação logo. Veja também o que fazer com a conta corrente bloqueada.

Como se defender da cobrança de uma dívida do cônjuge?

Para se defender, você precisa mostrar que a dívida não beneficiou a família ou que o bem atingido é só seu. Os caminhos mais comuns:

  1. Embargos de terceiro: se você não é parte no processo e um bem seu foi penhorado, pode defender sua parte ou seus bens próprios (embargos de terceiro; Súmula 134 do STJ).
  2. Defesa na própria execução: se você foi incluído no processo, pode provar que a dívida foi pessoal.
  3. Prova da origem dos bens: herança, doação e bens de antes do casamento não entram na conta do casal.

Separe documentos como certidão de casamento, pacto antenupcial, extratos, escrituras e comprovantes de herança. Se o bem do casal não puder ser dividido, ele é vendido inteiro, e você recebe a metade do valor (art. 843 do CPC).

Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Luciana descobriu que o marido tinha feito um empréstimo para apostas online. O banco pediu a penhora do carro do casal. Ela mostrou, com os extratos, que o dinheiro foi direto para as plataformas de aposta, e o juiz preservou a parte dela.

Segundo o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado do VLV Advogados: “A pergunta decisiva não é quem assinou, mas para onde foi o dinheiro. Guardar extratos e comprovantes é a melhor defesa.” Quem se divorcia também deve decidir quem fica com cada dívida na partilha de bens.

Dívida do cônjuge: conheça seus direitos antes de pagar

Você não é automaticamente responsável por todas as dívidas do seu cônjuge, mas as despesas da casa e alguns regimes de bens criam obrigações que podem atingir o seu patrimônio. 

Cada caso depende do regime, da origem da dívida e das provas do casal, por isso a análise individual faz diferença. O VLV conta com uma equipe que atua em Direito de Família e Civil, com atendimento online em todo o Brasil, em temas como regime de bens e partilha.

Se você tem dúvidas sobre dívidas do seu cônjuge, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (OAB 43.462), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre dívidas do cônjuge

Se meu cônjuge morrer, eu herdo as dívidas dele?

Não diretamente. As dívidas do falecido são pagas com a herança, e nenhum herdeiro paga além do que recebeu. Mas a sua parte dos bens do casal, a meação, continua sendo sua.

Depois do divórcio, posso ser cobrado por dívida do ex?

Pode, se a dívida foi feita durante o casamento para as despesas da família. Por isso, a partilha deve definir quem fica com cada dívida.

Na união estável as regras são as mesmas?

Sim. Sem contrato escrito, a união estável segue a comunhão parcial de bens, com as mesmas regras sobre dívidas.

Meu cônjuge pode fazer empréstimo sem eu saber?

Pode, e isso não é proibido. O que a lei exige é a sua autorização para fiança, aval e venda ou hipoteca de imóveis, salvo na separação total de bens.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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