Embargos de terceiro: quando cabem, como funcionam e prazo

Já ouviu falar em embargos de terceiro? Eles são fundamentais para evitar que seus bens sejam atingidos por decisões judiciais injustas.

Embargos de terceiro
Embargos de terceiro: quando cabem, como funcionam e prazo

Ter um carro, uma casa ou o dinheiro da conta bloqueado por uma dívida que não é sua costuma gerar revolta e medo. Isso acontece com mais frequência do que parece: o carro vendido que ainda está no nome do antigo dono, o imóvel comprado sem registro, o bem do casal atingido pela dívida de um só. 

Para essas situações existem os embargos de terceiro, a ação de quem não faz parte do processo e quer proteger o que é seu. A equipe do VLV Advogados acompanha de perto casos de penhora indevida em todo o país. A seguir, você vai ver quando cabem os embargos, como funcionam e quais cuidados tomar.

Quanto antes você agir, mais fácil é liberar o bem. Se quiser orientação sobre o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que são embargos de terceiro?

Embargos de terceiro são a ação de quem não faz parte de um processo, mas teve um bem seu penhorado, bloqueado ou ameaçado de ser atingido nele (art. 674 do CPC). Por meio deles, você pede ao juiz que desfaça a penhora ou impeça que ela aconteça.

Não é um recurso: é uma ação própria, que corre ao lado do processo principal e é julgada pelo mesmo juiz que mandou atingir o bem (art. 676 do CPC). Ela serve para qualquer tipo de bem: imóvel, veículo, dinheiro em conta ou outros direitos. 

É comum que o problema apareça numa penhora online, feita por sistema, sem ninguém conferir antes de quem o bem realmente é.

Quando é cabível embargos de terceiro?

Os embargos de terceiro são cabíveis quando um bem que é seu, ou está sob sua posse, é atingido por ordem judicial num processo em que você não é parte. As situações mais comuns:

Situação O que você precisa provar Documentos úteis
Carro vendido e ainda no nome do antigo dono Que comprou antes da penhora e está com o veículo Recibo, comprovante de pagamento, seguro e multas no seu nome
Imóvel comprado sem registro Que comprou e está na posse antes da penhora Contrato, comprovantes de pagamento, contas de luz e IPTU
Bem do casal penhorado por dívida de um só Sua parte no bem (meação) Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
Conta conjunta bloqueada Que o dinheiro é seu Extratos e comprovantes de renda
Imóvel alugado, penhorado como se fosse do inquilino Que o imóvel é seu Matrícula e contrato de aluguel

No caso do carro, a propriedade de bens móveis passa com a entrega do bem, e não com a transferência no Detran (art. 1.267 do Código Civil). Se o problema foi um bloqueio judicial de conta, veja também o que fazer com a conta corrente bloqueada.

Quem pode entrar com embargos de terceiro?

Podem entrar com embargos de terceiro o proprietário ou o possuidor do bem e, segundo a lei, também (art. 674, §§1º e 2º, do CPC):

Atenção: se o bem do casal não puder ser dividido, ele é vendido inteiro, e o cônjuge recebe metade do valor (art. 843 do CPC). Veja como o regime de bens influencia isso.

Como funciona o embargo de terceiro?

O embargo de terceiro funciona como uma ação rápida, com etapas definidas no CPC:

  1. Petição inicial: você apresenta a prova de que é dono ou possuidor e de que não é parte no processo, com documentos e, se houver, testemunhas (art. 677).
  2. Liminar: se a prova for suficiente, o juiz pode suspender a penhora logo no início, e pode exigir uma garantia, a caução, dispensada para quem não tem condições (art. 678).
  3. Resposta: quem pediu a penhora tem 15 dias para contestar (art. 679).
  4. Sentença: se os embargos forem aceitos, a penhora é cancelada e o bem volta a ficar livre.

Quem responde aos embargos é quem se beneficia da penhora, normalmente o credor do processo principal. Se o devedor indicou o seu bem, ele também responde. A ação costuma nascer de uma ação de execução ou de um cumprimento de sentença.

Qual o prazo para entrar com embargos de terceiro?

O prazo para entrar com embargos de terceiro depende da fase do processo principal (art. 675 do CPC):

Fase do processo Até quando entrar
Processo comum (conhecimento) A qualquer momento, antes da decisão final definitiva
Execução ou cumprimento de sentença Até 5 dias depois da venda, do leilão ou da entrega do bem ao credor, sempre antes da assinatura da carta

Cuidado preventivo: alguns sites falam em prazo de 15 dias contados da ciência da penhora. A regra da lei é a da tabela acima, mas esperar é arriscado: depois do leilão judicial, recuperar o bem fica muito mais difícil. Se o juiz perceber que existe um terceiro interessado, ele deve mandar avisá-lo pessoalmente (art. 675, parágrafo único).

O ideal é agir assim que souber da penhora, por exemplo pela certidão de ônus reais do imóvel ou por um aviso de restrição no Detran.

Comprei com contrato de gaveta: posso usar embargos de terceiro?

Sim, quem comprou com contrato de gaveta pode usar embargos de terceiro para defender o imóvel, mesmo sem registro na matrícula (Súmula 84 do STJ). O que conta é provar a compra e a posse antes da penhora. Mas existe um custo que pouca gente conhece.

Pela Súmula 303 do STJ, quem deu causa à penhora indevida paga os honorários do advogado da outra parte. Se o credor não tinha como saber da venda, porque o imóvel continuava no nome do vendedor, quem pode arcar com esses honorários é o próprio comprador, mesmo ganhando os embargos. 

O STJ aplicou a mesma lógica a quem não atualiza o cadastro do bem, como no caso do veículo, em recurso repetitivo (Tema 872).

Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Sônia comprou uma casa com contrato de gaveta em 2018 e nunca registrou. Anos depois, o imóvel foi penhorado por uma dívida trabalhista do vendedor. Com contrato, recibos e contas no nome dela, conseguiu cancelar a penhora, mas teve de pagar os honorários do credor por não ter registrado a compra.

Segundo o Dr. João Valença, advogado do VLV Advogados: “Os embargos resolvem o problema, mas registrar a compra evita que ele apareça. É mais barato regularizar do que se defender depois.” Veja como regularizar a compra com contrato de gaveta.

Qual a diferença entre embargos de terceiro e embargos à execução?

A diferença está em quem se defende: os embargos de terceiro são de quem não faz parte do processo; os embargos à execução são do próprio devedor. Compare as defesas mais comuns:

Defesa Quem usa Para quê
Embargos de terceiro Quem não é parte no processo Liberar um bem seu atingido por dívida alheia
Embargos à execução O devedor Contestar a dívida, o valor ou a cobrança
Impugnação ao cumprimento de sentença O devedor condenado Contestar a cobrança de uma sentença
Exceção de pré-executividade Devedor ou terceiro atingido Apontar defeito evidente, sem precisar de prova

O STJ já admitiu que o terceiro que teve um bem atingido também pode usar a exceção de pré-executividade, quando o defeito for evidente (REsp 2.095.052, 2024). Na dúvida, o tipo de defesa deve ser escolhido com base nos documentos que você tem.

Bem atingido por dívida alheia: aja antes da venda

Advogada explicando embargos de terceiro
Bem atingido por dívida alheia: aja antes da venda

Os embargos de terceiro são a forma de proteger um bem seu atingido por uma dívida que não é sua, e podem até suspender a penhora logo no início. 

O prazo, porém, fica curto quando o bem já está a caminho do leilão, e a situação de cada bem é diferente. O VLV conta com uma equipe que atua em Direito Civil, com atendimento online em todo o Brasil, em casos de penhora e de contrato de gaveta.

Se você tem dúvidas sobre embargos de terceiro, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Perguntas frequentes sobre embargos de terceiro

Preciso de advogado para entrar com embargos de terceiro?

Sim. Os embargos de terceiro são uma ação própria e precisam ser apresentados por advogado. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública e pedir justiça gratuita.

Os embargos de terceiro suspendem a penhora?

Não automaticamente. O juiz pode suspender a penhora por liminar se houver prova suficiente de que o bem é seu, e pode exigir uma caução.

Posso pedir indenização nos embargos de terceiro?

Não. Os embargos servem só para liberar o bem. O pedido de indenização por danos, se for o caso, deve ser feito em outra ação.

Qual o valor da causa nos embargos de terceiro?

Em regra, o valor do bem atingido, limitado ao valor da dívida cobrada no processo principal, conforme o entendimento do STJ.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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