STJ determina arquivamento de execuções fiscais de conselhos profissionais: o que muda para quem deve anuidade
Dever anuidade ao conselho não significa, necessariamente, enfrentar um processo. Quando a dívida é pequena, o STJ determina arquivamento de execuções fiscais, mas a cobrança por outros meios continua.
Descobrir que o seu conselho profissional (CREA, CRM, CRC, COREN, CRO, entre outros) entrou na Justiça por causa de anuidades atrasadas costuma trazer preocupação: medo de bloqueio na conta, de perder o registro ou de a dívida crescer sem controle.
O Superior Tribunal de Justiça definiu um limite para essa cobrança. Quando o valor total é baixo, a execução fiscal (o processo usado pelo conselho para cobrar a dívida na Justiça) deve ser arquivada, inclusive nos processos antigos.
Como o VLV Advogados é um escritório digital com atendimento online em todo o Brasil, recebemos essa dúvida de profissionais de vários estados. Por isso, reunimos aqui o que a decisão muda na prática.
Entender a regra ajuda você a decidir com mais segurança. Se quiser que a sua situação seja analisada individualmente, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que o STJ decidiu sobre o arquivamento de execuções fiscais de conselhos profissionais?
O STJ decidiu, no Tema Repetitivo 1193, que as execuções fiscais de conselhos profissionais com valor inferior ao piso legal devem ser arquivadas de imediato, inclusive as que já estavam em andamento, salvo quando a penhora já tiver sido concretizada.
A tese foi fixada pela Primeira Seção, por unanimidade, nos REsps 2.030.253/SC, 2.029.970/SC, 2.029.972/RS, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgados em 28/8/2024, com acórdão publicado em 6/9/2024 (Informativo 823 do STJ).
A tese firmada foi esta:
“O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.”
A regra vale apenas para cobranças de conselhos de fiscalização profissional, e não para execuções de IPTU, IPVA ou dívidas com a Receita Federal.
Arquivar significa que o processo para de tramitar, mas continua registrado, sem ser extinto. Para entender o procedimento em geral, veja como funciona a execução fiscal e o que caracteriza a penhora de bens.
O que acontece com a execução do conselho?
Abaixo do piso, sem penhora
Arquivamento
O processo para, mas segue registrado (Tema 1193 do STJ).
Penhora concretizada
Prosseguimento
A execução pode continuar mesmo abaixo do piso.
Acima do piso
Cobrança judicial
O conselho pode executar a dívida normalmente.
Qual é o valor mínimo para o conselho cobrar anuidade na Justiça?
O valor mínimo para o conselho cobrar anuidade na Justiça é de 5 vezes o teto da anuidade de nível superior previsto no art. 6º, I, da Lei 12.514/2011 (R$ 500, reajustado anualmente pelo INPC).
O piso não é cinco vezes a anuidade que você paga, como muitos conteúdos afirmam: a lei usa o mesmo valor de referência para todas as categorias.
Com o teto corrigido até julho de 2026 em R$ 1.135,61, valor divulgado pela Câmara dos Deputados, o piso fica próximo de R$ 5.678,05.
Entram no cálculo o valor total da dívida, incluindo anuidades, multas e encargos. Como a referência muda todo ano, o valor exato aplicado ao seu processo depende da data e do entendimento do juízo.
A dívida com o conselho deixa de existir depois do arquivamento?
Não, a dívida com o conselho não deixa de existir depois do arquivamento. O art. 8º, § 1º, da Lei 12.514/2011 permite que o conselho continue cobrando por notificação extrajudicial, inclusão em cadastros de inadimplentes e protesto da certidão de dívida ativa.
Se isso ocorrer com erro de valor ou de pessoa, veja o que fazer diante de um protesto indevido.
A cobrança judicial das anuidades prescreve, em regra, em 5 anos (art. 174 do Código Tributário Nacional).
O STJ, porém, entendeu que esse prazo só começa quando o total da dívida atinge o mínimo exigido para a execução (REsp 1.524.930/RS, Segunda Turma, relator Ministro Og Fernandes, julgado em 2/2/2017, DJe 8/2/2017, Informativo 597). Esse precedente foi firmado sob a redação anterior da lei.
Veja também até quando você pode ser cobrado por uma dívida.
Outro ponto importante é que o atraso não autoriza a suspensão do registro nem o impedimento de exercer a profissão, conforme o art. 4º, parágrafo único, da Lei 12.514/2011, incluído pela Lei 14.195/2021.
Para o Dr. João Valença, “o arquivamento dá fôlego, mas não encerra a dívida. Quem deixou de exercer a profissão precisa olhar para a inscrição ativa no conselho, porque é ela que continua gerando novas anuidades”.
Caso inspirado em situações atendidas pelo nosso escritório
Uma técnica em enfermagem que havia deixado a área descobriu uma execução do COREN por três anuidades atrasadas, sem penhora no processo.
Como o valor ficava abaixo do piso, foi pedido o arquivamento com base no Tema 1193, além do cancelamento da inscrição que seguia gerando cobranças. Ela entendeu que o débito continuava existindo e optou por negociá-lo com o conselho.
Como saber se a sua execução fiscal de conselho será arquivada?
Para saber se a sua execução fiscal de conselho será arquivada, você precisa comparar o valor total da dívida com o piso legal e verificar se já houve penhora. Siga estes passos:
- Localize o processo: execuções de conselhos tramitam na Justiça Federal. Consulte pelo CPF no site do Tribunal Regional Federal da sua região.
- Compare o valor com o piso: some anuidades, multas e encargos e compare com 5 vezes o teto de nível superior vigente.
- Verifique se houve penhora: se houve bloqueio pelo Sisbajud, confira se ele foi convertido em penhora.
- Peça o arquivamento, se necessário: quando o juiz não aplica a regra por conta própria, o pedido pode ser feito no processo, por meio de advogado.
- Cancele a inscrição, se deixou a profissão: o art. 9º da Lei 12.514/2011 garante que valores em atraso não impedem o cancelamento a pedido.
Em alguns casos, o juiz vai além e extingue o processo, aplicando o Tema 1184 do STF e a Resolução CNJ 547/2024, que autorizam encerrar execuções fiscais de baixo valor. Se o processo está parado há anos, vale analisar também a prescrição intercorrente.
Arquivar não é o mesmo que quitar: avalie o seu caso antes de agir
O Tema 1193 trouxe alívio para quem enfrenta execuções de baixo valor movidas por conselhos: abaixo do piso e sem penhora concretizada, o processo deve ser arquivado. A dívida, porém, continua existindo, e a aplicação da regra pode variar conforme o caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes
O conselho pode cobrar anuidade de quem não exerce mais a profissão?
Sim, o conselho pode cobrar anuidade de quem não exerce mais a profissão enquanto a inscrição estiver ativa, porque o fato gerador é o registro (art. 5º da Lei 12.514/2011). Para interromper novas cobranças, é preciso pedir o cancelamento da inscrição.
Se houve bloqueio de dinheiro na conta, a execução fiscal ainda pode ser arquivada?
Sim, a execução fiscal ainda pode ser arquivada em alguns casos de bloqueio, mas isso depende de o valor ter sido convertido em penhora, já que o Tema 1193 ressalva apenas a penhora concretizada. Por isso, é importante conferir nos autos o que aconteceu com o valor bloqueado.
O valor mínimo para o conselho executar a dívida pode mudar?
Sim, o valor mínimo para o conselho executar a dívida muda todo ano, porque o teto que serve de base é reajustado pelo INPC. Também tramita na Câmara o PL 2188/2026, que propõe reduzir esse teto.


