Embargos à execução: quando cabem, prazo e o que diz o art. 914

Desvende os mistérios dos embargos à execução e fortaleça sua compreensão sobre esse importante recurso legal. Este guia oferece insights cruciais para aqueles que buscam defender seus interesses perante processos de execução judicial.

Advogada explicando embargos à execução
Embargos à execução: quando cabem, prazo e o que diz o art. 914

Receber a citação de um processo de execução assusta: a carta diz que você tem poucos dias para pagar, e logo pode vir a penhora de bens. 

Mas a lei garante uma forma de defesa: os embargos à execução, usados para questionar a cobrança, o valor ou até a existência da dívida. Saber quando eles cabem e qual é o prazo faz toda a diferença, porque o tempo corre rápido. 

O VLV Advogados atende pessoas nessa situação em todo o país. A seguir, você vai entender como funcionam os embargos e comparar as opções de quem acabou de ser citado.

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O que são embargos à execução?

Embargos à execução são a defesa do devedor num processo de execução, aquele em que o credor cobra uma dívida com base num documento que a lei considera suficiente para cobrar direto na Justiça. Por meio dos embargos, você pode questionar se a dívida existe, se o valor está certo ou se a cobrança tem algum defeito.

Os embargos funcionam como uma ação própria, que corre ao lado da ação de execução. Por isso, exigem petição feita por advogado, pagamento de custas (salvo justiça gratuita) e têm sentença própria. O resultado pode ser a extinção da execução, a redução do valor ou a liberação de um bem penhorado indevidamente.

Quando cabe embargo à execução?

O embargo à execução cabe quando a cobrança se baseia num título executivo extrajudicial, ou seja, um documento que permite cobrar sem passar antes por um processo comum (art. 784 do CPC). Os mais comuns:

Quem apresenta os embargos é o devedor citado na execução. Veja como funciona a execução de títulos e por que ela é mais rápida que um processo comum.

Qual a diferença entre embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença?

A diferença está na origem da dívida: os embargos atacam cobranças baseadas em documento; a impugnação ataca cobranças baseadas em sentença. Cada situação tem sua defesa:

Defesa Quando usar Prazo
Embargos à execução Cobrança com cheque, contrato ou outro título extrajudicial 15 dias úteis
Impugnação ao cumprimento de sentença Cobrança de valor fixado em sentença 15 dias úteis após o prazo para pagar
Embargos de terceiro Quando o bem penhorado é de outra pessoa Até a venda do bem
Exceção de pré-executividade Defeito evidente, sem precisar de prova A qualquer momento

O que diz o artigo 914 do CPC?

O artigo 914 do CPC diz que o devedor pode se opor à execução por meio de embargos independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). Ou seja, você não precisa pagar nem oferecer bens para poder se defender. O artigo também prevê que os embargos correm em processo separado, ligado ao da execução.

Um ponto que costuma confundir: apresentar embargos não suspende a execução sozinho. Para parar a cobrança enquanto o juiz analisa a defesa, é preciso pedir, mostrar que o argumento é forte e que a demora pode causar dano grave, e garantir a dívida com penhora, depósito ou caução (art. 919 do CPC). 

Sem isso, o credor pode continuar pedindo o bloqueio judicial de contas e bens.

Qual o prazo para embargar a execução?

O prazo para embargar a execução é de 15 dias úteis (art. 915 do CPC). O início depende de como você foi citado (art. 231 do CPC):

Forma de citação Quando o prazo começa
Correio Da juntada do aviso de recebimento ao processo
Oficial de justiça Da juntada do mandado cumprido ao processo
Meio eletrônico Do 5º dia útil após a confirmação do recebimento

Se houver mais de um devedor, cada um tem seu próprio prazo, salvo entre cônjuges ou companheiros, em que o prazo conta da última citação. Em outros tipos de cobrança, as regras mudam:

Cuidado preventivo: embargos apresentados fora do prazo são rejeitados de início, sem análise (art. 918 do CPC). Anote a data em que recebeu a carta ou o oficial de justiça.

O que pode ser alegado nos embargos à execução?

Nos embargos à execução você pode alegar qualquer defesa que teria num processo comum (art. 917 do CPC). As mais frequentes:

Duas regras exigem atenção. Quem alega cobrança a mais precisa informar o valor correto e apresentar o cálculo, senão esse argumento é rejeitado (art. 917, §§3º e 4º). E a proteção de valores até 40 salários mínimos não é reconhecida sozinha pelo juiz: o devedor precisa alegá-la (STJ, Tema 1.235).

Se o credor não responder aos embargos, isso não faz o juiz aceitar automaticamente o que o devedor disse. Para o STJ, o documento da dívida continua valendo, e cabe ao devedor provar o que alega (AgRg no AREsp 576.926/SP).

Fui citado numa execução: devo pagar, parcelar ou embargar?

Quem é citado numa execução tem três caminhos, e a escolha depende de a dívida estar certa ou não. O juiz já fixa, de início, honorários de 10% para o advogado do credor (art. 827 do CPC). Compare:

Opção Prazo Vantagem Atenção
Pagar tudo 3 dias Honorários caem pela metade Só vale se a dívida estiver certa
Parcelar 15 dias úteis 30% de entrada e o resto em até 6 vezes Quem parcela abre mão dos embargos
Embargar 15 dias úteis Discute valor, pagamento e defeitos Não suspende a execução sozinho

O desconto nos honorários está no art. 827, §1º, e o parcelamento, com correção e juros de 1% ao mês, no art. 916 do CPC. Embargos só para ganhar tempo podem gerar multa de até 20% do valor da execução.

Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Carla foi citada por uma nota promissória de R$ 20 mil, mas já tinha pago R$ 8 mil em transferências. 

Ela reuniu os comprovantes e fez as contas do saldo real. Nos embargos, pediu o abatimento com o cálculo pronto, e a execução passou a correr só sobre o valor que ainda faltava.

Segundo o Dr. João Valença, do VLV Advogados: “Antes de decidir, confira três coisas: se o documento é válido, se o valor bate com o que você pagou e se algum bem protegido pode ser atingido.” Se as dívidas se acumularam, a Lei do Superendividamento pode ajudar a reorganizar os pagamentos, e vale ver o que fazer se a conta for bloqueada.

Execução recebida: não deixe o prazo correr

Advogada explicando embargos à execução
Execução recebida: não deixe o prazo correr

Os embargos à execução são a principal defesa de quem é cobrado com base num documento, mas o prazo de 15 dias úteis passa rápido e não pode ser recuperado. Cada execução tem seus detalhes, como o tipo de título, os valores e os bens em risco, por isso a análise individual faz diferença. 

O VLV conta com uma equipe que atua em Direito Civil, com atendimento online em todo o Brasil, em ações de execução e no cumprimento de sentença.

Se você tem dúvidas sobre embargos à execução, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Perguntas frequentes sobre embargos à execução

Preciso de advogado para apresentar embargos à execução?

Sim. Os embargos são uma ação própria e precisam ser apresentados por advogado. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública e pedir justiça gratuita.

Os embargos à execução impedem a penhora?

Não sozinhos. A execução continua, e bens podem ser penhorados, salvo se o juiz conceder efeito suspensivo, o que exige pedido e garantia da dívida.

Quanto custa entrar com embargos à execução?

Há custas iniciais, que variam conforme o estado e o valor da causa, e os honorários do seu advogado. Quem comprova não ter condições pode pedir justiça gratuita.

Posso embargar depois de parcelar a dívida?

Não. Ao pedir o parcelamento do art. 916 do CPC, você reconhece a dívida e abre mão do direito de apresentar embargos.

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Autor

  • Dr. João Valença

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com quase 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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