Conta salário pode ser bloqueada judicialmente? Veja a regra

A conta salário pode ser bloqueada judicialmente em algumas situações. A regra é proteger verbas salariais, mas há exceções e formas de contestar o bloqueio.

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Conta salário pode ser bloqueada judicialmente?

Ter o salário indisponível de uma hora para outra pode comprometer despesas básicas e gerar uma dúvida imediata: se esse dinheiro é protegido por lei, por que a Justiça conseguiu bloqueá-lo?

A resposta está em uma diferença importante. Bloqueio e penhora não são exatamente a mesma coisa, e uma indisponibilidade inicial pode atingir valores que depois serão reconhecidos como impenhoráveis.

O VLV Advogados mantém atuação em áreas como Direito Bancário, Civil, Trabalhista e Previdenciário, o que permite abordar neste guia tanto a origem salarial do dinheiro quanto as regras do processo de execução.

Entender essas regras ajuda você a tomar uma decisão mais segura. Se quiser analisar como elas se aplicam ao seu processo, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Conta salário pode ser bloqueada pela Justiça?

Sim, a conta salário pode ser bloqueada pela Justiça, mas isso não significa que o dinheiro nela depositado possa permanecer penhorado em qualquer situação. 

O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece, como regra, a impenhorabilidade dos salários, remunerações, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas à subsistência.

Regra de 2026: para valores salariais, a proteção jurídica está ligada principalmente à natureza do dinheiro, e não à existência de uma conta bancária absolutamente intocável. 

O Regulamento do Sisbajud prevê expressamente que ordens judiciais podem alcançar saldos existentes em conta salário, sem prejuízo da posterior alegação de impenhorabilidade perante o juiz.

Aqui está o ponto que costuma gerar confusão: o bloqueio judicial torna o dinheiro indisponível inicialmente. A penhora é a constrição que pode se consolidar depois da análise processual. 

O próprio art. 854 do CPC prevê uma etapa para o executado demonstrar que aquele dinheiro não poderia ser penhorado.

Essa distinção também ajuda a compreender como funciona a penhora online e por que um saldo pode aparecer bloqueado antes de o juiz apreciar a sua origem salarial.

Qual a lei que proíbe bloqueio de conta salário?

Não existe uma lei que torne toda conta salário absolutamente imune a qualquer bloqueio judicial. 

A principal proteção está no art. 833, IV, do CPC, que considera impenhoráveis, como regra, salários, vencimentos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos de trabalhador autônomo e outras verbas ali previstas.

O mesmo artigo traz exceções. Conforme o § 2º do art. 833, a proteção dos incisos IV e X não se aplica à penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, nem às importâncias que excedam 50 salários mínimos mensais, observadas as regras legais aplicáveis.

Por isso, é mais correto falar em impenhorabilidade do salário com exceções do que afirmar que existe uma proibição absoluta de bloqueio da conta. 

Essa diferença também aparece quando se analisam outros bens impenhoráveis e as regras gerais da penhora de bens.

Em quais casos a conta salário pode ser penhorada?

A conta salário pode ter valores penhorados quando o caso se enquadrar em uma exceção legal ou em uma hipótese excepcional reconhecida pela jurisprudência.

As situações mais importantes são:

  1. Prestação alimentícia: o art. 833, § 2º, permite afastar a proteção para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
  2. Valores acima de 50 salários mínimos mensais: a parcela excedente entra na exceção expressa prevista no CPC.
  3. Situações excepcionais envolvendo dívida não alimentar: a jurisprudência do STJ admite relativizar a impenhorabilidade abaixo dos 50 salários mínimos quando as circunstâncias concretas justificarem a medida e for preservada a subsistência digna do devedor e da família.

No EREsp 1.874.222/DF, a Corte Especial do STJ decidiu por maioria, em 19 de abril de 2023, com publicação no DJe em 24 de maio de 2023, que a penhora de salário para dívida não alimentar pode ser admitida mesmo abaixo de 50 salários mínimos, desde que preservado o necessário à subsistência digna.

Essa questão ainda passa por uniformização. Na consulta realizada em 18 de agosto de 2026, o Tema Repetitivo 1.230 do STJ continuava classificado como “Em Julgamento”

O tema discute justamente o alcance dessa relativização para dívidas não alimentares quando a renda do devedor é inferior a 50 salários mínimos.

A Justiça pode bloquear 20% ou 30% do salário?

Não existe uma regra geral determinando que 20% ou 30% do salário sempre pode ser penhorado. O percentual depende das características do processo, da natureza da dívida, da renda e do impacto da constrição sobre a subsistência.

Um caso de 2026 mostra bem essa diferença. No AREsp 2.824.141/PR, a Terceira Turma do STJ julgou o caso em 18 de maio de 2026, com publicação no DJEN em 21 de maio de 2026

O devedor recebia R$ 3.000 brutos e R$ 1.704,96 líquidos, e foi mantida a conclusão de que nem a penhora de 30% nem de 20% seria adequada diante do comprometimento de seu sustento e de seus dependentes.

Portanto, frases como “a Justiça sempre pode pegar 30% do salário” simplificam demais uma análise que precisa considerar o mínimo existencial e as circunstâncias concretas.

Sisbajud pode bloquear conta salário?

Sim, o Sisbajud pode viabilizar uma ordem que alcance valores em conta salário. 

O Regulamento do sistema inclui expressamente a conta salário entre os saldos que podem ser atingidos por ordens judiciais e ressalva a possibilidade de alegação de impenhorabilidade no processo.

Há uma atualização importante aqui. O Manual Básico do Sisbajud publicado em maio de 2026 prevê a possibilidade de indicar se o bloqueio deve ou não recair sobre conta salário. 

Por isso, não é tecnicamente preciso explicar o problema apenas dizendo que “o sistema não sabe que a conta é salário”. 

Existe tratamento específico para esse tipo de conta, mas a discussão sobre a possibilidade de manter a constrição continua sendo jurídica e depende da ordem e do caso concreto.

Se você ainda encontra o termo BacenJud, trata-se do sistema anterior. O CNJ informa que o Sisbajud passou a substituí-lo integralmente em 8 de setembro de 2020

Em determinadas execuções, também podem existir ordens reiteradas, assunto relacionado à chamada teimosinha do Sisbajud e ao uso do sistema na execução trabalhista.

Como saber se minha conta salário foi bloqueada judicialmente?

Você pode confirmar um bloqueio judicial verificando a informação no banco e identificando o processo que originou a ordem. 

Uma indisponibilidade judicial pode aparecer no aplicativo ou extrato bancário com referências a bloqueio, ordem judicial ou Sisbajud, mas a descrição varia conforme a instituição.

O próprio Banco Central orienta que o cliente pode pedir ao banco informações sobre a origem da ordem judicial, incluindo Vara ou Juízo e número do processo. Depois disso, é possível consultar o processo no portal oficial do tribunal responsável.

Na prática:

  1. verifique no banco qual é a origem do bloqueio;
  2. obtenha o número do processo e o juízo responsável;
  3. consulte o andamento processual no tribunal;
  4. verifique se já houve intimação sobre a indisponibilidade.

Entender como consultar um bloqueio judicial também ajuda a diferenciar uma ordem da Justiça de outros problemas que podem deixar uma conta corrente bloqueada.

Como desbloquear conta salário bloqueada judicialmente?

Para desbloquear uma conta salário atingida judicialmente, é necessário levar ao processo a alegação de impenhorabilidade e comprovar a origem protegida do valor. 

Reclamar apenas ao gerente normalmente não elimina uma ordem judicial, porque o banco está cumprindo uma determinação expedida pelo Judiciário. 

O Banco Central esclarece que o desbloqueio depende de nova ordem judicial quando a indisponibilidade tem essa origem.

O passo a passo costuma ser:

  1. Identifique o processo e a ordem responsável pelo bloqueio.
  2. Confira a intimação, pois é ela que importa para a contagem do prazo processual.
  3. Separe os documentos que demonstram a origem salarial do dinheiro.
  4. Apresente a manifestação no processo, alegando a impenhorabilidade ou eventual excesso.
  5. Peça o cancelamento da indisponibilidade correspondente ao valor protegido.

O art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC determina que, após a indisponibilidade, o executado seja intimado e tenha 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que existe bloqueio excessivo. 

Como se trata de prazo processual em dias, aplica-se a regra do art. 219 do CPC, segundo a qual são computados somente os dias úteis.

Esse é um ponto importante: os 5 dias não devem ser apresentados simplesmente como “5 dias desde que o dinheiro sumiu da conta”. O marco previsto no art. 854 está relacionado à intimação do executado após a indisponibilidade.

Se a alegação for acolhida, o juiz determina o cancelamento da indisponibilidade irregular ou excessiva, e o CPC prevê cumprimento pela instituição financeira em 24 horas

Se a manifestação for rejeitada ou não for apresentada, a indisponibilidade pode ser convertida em penhora.

Quais documentos ajudam a comprovar que o dinheiro é salário?

Os documentos devem permitir rastrear de onde o dinheiro veio e demonstrar sua natureza salarial. Não existe no CPC uma lista única e obrigatória para todos os casos, mas normalmente podem ser úteis:

O VLV realiza atendimento online, o que permite que documentos bancários e processuais sejam reunidos digitalmente para uma análise inicial, inclusive quando a pessoa não está na mesma cidade em que tramita o processo.

A preservação desses registros é especialmente importante. O Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados orienta: “O problema quase nunca é falta de prova, e sim perda de prova.”

Por isso, evite depender apenas de capturas de tela isoladas. Extratos que mostrem a sequência do crédito, a identificação do pagador e a movimentação posterior facilitam a reconstrução da origem do dinheiro.

Do bloqueio à análise do salário

1Ordem judicial: o valor fica indisponível.
2Intimação: o executado é comunicado sobre a indisponibilidade.
35 dias: é possível comprovar impenhorabilidade ou excesso, conforme o art. 854, § 3º, do CPC.
4Análise judicial: o juiz avalia a origem do dinheiro e os argumentos apresentados.
5Resultado: o valor irregularmente bloqueado pode ser liberado ou a indisponibilidade pode ser convertida em penhora.
Atenção: o prazo está ligado à intimação processual, e não simplesmente ao dia em que o titular percebeu o bloqueio no aplicativo bancário.
 

Salário transferido para outra conta perde a proteção?

Não necessariamente. Transferir o salário para uma conta corrente não significa, por si só, que toda proteção desapareceu. O ponto passa a ser a capacidade de identificar a origem do dinheiro e as circunstâncias em que ele permaneceu ou foi movimentado.

A jurisprudência do STJ reconhece que valores de natureza protegida podem exigir uma análise sobre origem, período do crédito, finalidade e mínimo existencial, em vez de uma conclusão automática baseada apenas no nome da conta. 

O STJ também ressalta que cabe ao devedor produzir a prova necessária quando pretende afastar uma constrição sobre dinheiro mantido em conta corrente.

Por isso, misturar salário com depósitos de outras origens pode tornar a prova mais trabalhosa, mas não autoriza afirmar automaticamente que o salário “virou dinheiro comum”. A análise precisa seguir os extratos e as particularidades do caso.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Imagine um trabalhador que recebe salário todos os meses e também possui pequenos depósitos de outras origens na mesma conta. Após uma ordem judicial, parte do saldo fica indisponível. 

Nesse cenário, afirmar apenas que “a conta é salário” pode não ser suficiente para esclarecer quais valores estão protegidos.

A análise precisa identificar o processo, separar nos extratos os créditos feitos pelo empregador, reunir os comprovantes de remuneração e demonstrar ao juízo qual parcela tem natureza salarial e como a constrição afeta a subsistência. 

O exemplo mostra por que rastrear o dinheiro costuma ser mais útil do que discutir apenas o tipo de conta.

Seu caso merece uma análise individual

Advogado analisando bloqueio de conta salário com cliente.
Seu caso merece uma análise individual

A principal regra é simples: o salário é protegido contra penhora como regra, mas essa proteção não é absoluta. Uma conta salário pode sofrer indisponibilidade judicial, e é necessário diferenciar esse bloqueio inicial da decisão que mantém ou converte o valor em penhora.

Também não existe uma fórmula automática de 20% ou 30% que resolva todos os casos. Natureza da dívida, origem do dinheiro, renda, provas apresentadas e impacto sobre a subsistência podem mudar a conclusão.

O VLV Advogados é registrado na OAB/BA sob o nº 3.996, informa possuir mais de 10 anos de atuação e trabalha com equipes organizadas por área jurídica. 

Esses elementos permitem direcionar situações que envolvem simultaneamente execução, patrimônio e origem trabalhista ou previdenciária do dinheiro ao núcleo adequado.

Se você quiser entender como essas regras se aplicam à sua situação concreta, pode falar com a equipe do VLV Advogados. A análise individual é necessária porque nenhum resultado pode ser garantido apenas pela existência de uma conta salário.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes

Que tipo de conta não pode ter bloqueio judicial?

Nenhum tipo de conta bancária deve ser tratado como absolutamente imune a toda ordem judicial. No caso do salário, o art. 833, IV, protege principalmente a natureza da verba, enquanto o Regulamento do Sisbajud inclui a conta salário entre os saldos que podem ser alcançados por ordens judiciais.

Conta salário pode ser bloqueada pelo BacenJud?

Hoje, a ordem de busca e bloqueio de ativos é realizada pelo Sisbajud, e não pelo antigo BacenJud. O Sisbajud substituiu integralmente o BacenJud em setembro de 2020, mas a expressão antiga ainda é usada em pesquisas e em referências a procedimentos anteriores.

Conta salário pode ser bloqueada judicialmente por pensão alimentícia?

Sim, valores salariais podem ser atingidos para pagamento de prestação alimentícia, porque essa é uma exceção expressa do art. 833, § 2º, do CPC. A extensão da constrição depende da modalidade de cobrança e das circunstâncias do caso, inclusive das regras de preservação da subsistência.

Conta que recebe aposentadoria pode ser bloqueada?

Proventos de aposentadoria também estão protegidos, como regra, pelo art. 833, IV, do CPC, mas estão sujeitos às exceções legais e à análise jurisprudencial aplicável. Em fevereiro de 2026, o STJ reafirmou inclusive que o recebimento acumulado de parcelas previdenciárias não elimina automaticamente sua natureza alimentar.

Conta poupança pode ser bloqueada judicialmente?

A conta poupança pode sofrer uma indisponibilidade, mas o art. 833, X, do CPC prevê proteção específica para a quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. Essa regra não deve ser confundida com a proteção das verbas salariais prevista no inciso IV.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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