Rescisão indireta: o que é e como funciona?

Entenda o que é a rescisão indireta, quando o empregado pode pedir demissão por culpa do patrão e quais são os direitos garantidos pela lei.

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Rescisão indireta: o que é e como funciona?

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma medida prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483, e funciona como uma espécie de “justa causa ao contrário”.

Isso porque, em vez de ser o empregado quem comete a falta grave, é o empregador quem descumpre obrigações legais ou contratuais, expondo o trabalhador a situações abusivas ou ilegais.

Nesses casos, o trabalhador não é obrigado a continuar prestando serviços sob condições prejudiciais à sua dignidade, saúde ou segurança.

Quando a situação é insustentável, ele pode ingressar com um pedido judicial para que a Justiça reconheça a rescisão indireta e garanta seus direitos trabalhistas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

É importante destacar que esse tipo de rescisão não ocorre automaticamente.

O trabalhador precisa reunir provas das faltas cometidas pela empresa — como atrasos salariais, assédio moral, exigência de atividades perigosas sem equipamento adequado, entre outras — e formalizar o pedido na Justiça do Trabalho.

Por isso, contar com o apoio de um advogado trabalhista é essencial para garantir seus direitos e evitar riscos, especialmente porque o processo exige uma análise cuidadosa dos fatos e das provas apresentadas.

Vamos entender melhor esse tema tão complexo? Continue lendo nosso artigos para entender quando a rescisão indireta é aplicável!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma de encerramento do vínculo empregatício prevista na legislação trabalhista brasileira, mais especificamente no artigo 483 da CLT.

Ela ocorre quando o empregado, diante de faltas graves praticadas pelo empregador, como atraso de salários, assédio moral, sobrecarga de trabalho ou descumprimento de obrigações contratuais, opta por solicitar judicialmente a rescisão do contrato.

Nessa modalidade, o trabalhador não pede demissão nem é demitido: ele rompe o contrato por culpa do empregador, mas com a devida proteção da lei.

Por isso, caso o juiz reconheça a legitimidade da rescisão indireta, o empregado passa a ter direito a todas as verbas rescisórias previstas na demissão sem justa causa, quais sejam:

Em resumo, a rescisão indireta é uma garantia legal ao trabalhador que sofre com condutas abusivas do patrão e não deve ser confundida com um simples pedido de demissão.

Trata-se de uma forma justa e legal de se desligar da empresa, assegurando os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.

Quando é cabível a rescisão indireta?

A modalidade de rescisão indireta é cabível sempre quando a conduta do empregador fere gravemente os deveres legais ou contratuais.

Ou seja, quando as ações do empregador comprometem a confiança, o respeito e a segurança que devem existir em qualquer relação de trabalho.

Vamos entender através de um exemplo?

Digamos que João seja mecânico em uma oficina há dois anos. Nos últimos seis meses, o patrão tem atrasado o salário com frequência (em alguns casos, por mais de 20 dias).

Além disso, não paga corretamente as horas extras nem o adicional noturno. João depende do salário para sustentar a família e já tentou resolver a situação com o empregador, sem sucesso.

Nesse cenário, o atraso habitual nos pagamentos compromete a estabilidade financeira e a confiança na relação de trabalho, tornando possível o pedido de rescisão indireta.

O objetivo da rescisão indireta é proteger o empregado de permanecer em um ambiente profissional abusivo, injusto ou prejudicial, sem que isso lhe traga prejuízo financeiro ou legal.

Para que seja válida, a rescisão indireta precisa ser reconhecida judicialmente, salvo em casos onde o empregador reconhece sua própria conduta e formaliza o encerramento conforme essa modalidade.

Essa medida é excepcional, utilizada somente quando a permanência do empregado se torna inviável por conta do empregador. Assim, funciona como uma “justa causa reversa”.

Entenda um pouco mais no nosso vídeo sobre o assunto!

Quais os motivos para a rescisão indireta?

Você deve se perguntar: quando o funcionário pode pedir a rescisão indireta? A resposta está no artigo 483 da CLT, que lista as faltas graves do empregador que justificam esse tipo de rompimento contratual.

Esses motivos precisam ser comprovados e demonstrar que a conduta da empresa tornou inviável a continuidade do vínculo de trabalho.

Entre os principais motivos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, estão:

Essas condutas violam os princípios da boa-fé e da proteção à dignidade do empregado, sendo suficientes para que ele busque na Justiça a rescisão indireta com todos os direitos garantidos, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

É fundamental contar com apoio jurídico para reunir provas e ingressar com a ação corretamente! Se qualquer desses for seu caso, procure ajuda de um advogado o mais rápido possível para garantir seus direitos e se livrar desse trabalho.

Como fazer o pedido de rescisão indireta?

O pedido de rescisão indireta deve ser feito de forma judicial, já que não é suficiente apenas comunicar a empresa ou deixar o trabalho.

Isso porque é necessário que o Poder Judiciário reconheça que o empregador cometeu uma falta grave e, por isso, o empregado tem o direito de encerrar o contrato com todas as garantias de uma demissão sem justa causa.

pedido de rescisão indireta

Como fazer o pedido de rescisão indireta?

O primeiro passo é reunir provas das condutas praticadas pela empresa.

Isso pode incluir:

Com essas provas em mãos, o ideal é procurar o auxílio de um advogado trabalhista, que irá analisar a situação, orientar sobre os riscos e preparar a petição inicial para dar entrada na ação judicial.

Enquanto o processo estiver em andamento, é possível que o trabalhador se afaste das atividades, mas é importante seguir a orientação jurídica, pois abandonar o trabalho sem respaldo pode gerar prejuízos.

Se o juiz reconhecer a validade do pedido, o contrato será encerrado por culpa do empregador, e o trabalhador receberá todas as verbas rescisórias, incluindo: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado, liberação do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, se for o caso.

Por isso, mais do que uma simples decisão de sair do emprego, a rescisão indireta é um processo que exige estratégia, provas bem fundamentadas e o acompanhamento de um profissional especializado.

O que eu ganho com a rescisão indireta?

Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça, você tem direito a receber praticamente todos os benefícios que seriam devidos em uma demissão sem justa causa.

Isso ocorre porque a culpa pelo fim do contrato é atribuída ao empregador, que cometeu uma ou mais faltas graves.

Entre os principais ganhos estão:

Esses direitos são garantidos porque a Justiça entende que o trabalhador não pediu demissão por vontade própria, mas sim porque foi obrigado a sair devido à conduta indevida do patrão.

Portanto, além de se desligar legalmente da empresa, você também é compensado financeiramente, de forma justa, pelos prejuízos sofridos ao longo da relação de trabalho.

Mas vale lembrar: tudo isso depende de uma decisão judicial favorável, o que reforça a importância de um bom acompanhamento jurídico para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos.

A empresa pode contestar a rescisão indireta?

Sim, a empresa pode contestar a rescisão indireta.

Na prática, quando o trabalhador ingressa com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão por culpa do empregador, a empresa será citada para apresentar defesa e pode se opor aos fatos alegados.

contestar a rescisão

A empresa pode contestar a rescisão indireta?

Do ponto de vista da empresa, é possível argumentar que não houve falta grave, que os deveres contratuais foram cumpridos ou que o trabalhador está agindo de má-fé.

A defesa pode incluir documentos, testemunhas e até mesmo registros que comprovem a regularidade do vínculo — como comprovantes de pagamento, advertências anteriores ou ausência de provas de assédio, por exemplo.

Já pelo lado do trabalhador, isso significa que não basta alegar que houve irregularidade: é essencial apresentar provas concretas das condutas abusivas, como mensagens, testemunhos, documentos ou até boletins de ocorrência.

Afinal, é o empregado quem faz o pedido e, portanto, cabe a ele o ônus da prova — ou seja, a obrigação de provar o que está dizendo.

O juiz vai analisar os argumentos de ambas as partes, decidir se houve ou não falta grave por parte da empresa e, então, julgar se a rescisão indireta deve ou não ser concedida.

Se a Justiça entender que os fatos alegados pelo empregado não se confirmam, o pedido pode ser negado e o trabalhador corre o risco de ter que continuar trabalhando ou pedir demissão, sem os mesmos direitos.

Por isso, tanto a empresa quanto o trabalhador devem estar bem assessorados juridicamente: a empresa para evitar condenações indevidas, e o empregado para garantir que seus direitos sejam reconhecidos de forma segura e fundamentada.

Casos de rescisão indireta são muito prejudiciais para os envolvidos; por esse motivo, procure um advogado trabalhista para proteger sua empresa ou seus direitos trabalhistas!

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “rescisão indireta” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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