Rescisão indireta: o que é e como funciona?
Entenda o que é a rescisão indireta, quando o empregado pode pedir demissão por culpa do patrão e quais são os direitos garantidos pela lei.
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma medida prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483, e funciona como uma espécie de “justa causa ao contrário”.
Isso porque, em vez de ser o empregado quem comete a falta grave, é o empregador quem descumpre obrigações legais ou contratuais, expondo o trabalhador a situações abusivas ou ilegais.
Nesses casos, o trabalhador não é obrigado a continuar prestando serviços sob condições prejudiciais à sua dignidade, saúde ou segurança.
Quando a situação é insustentável, ele pode ingressar com um pedido judicial para que a Justiça reconheça a rescisão indireta e garanta seus direitos trabalhistas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
É importante destacar que esse tipo de rescisão não ocorre automaticamente.
O trabalhador precisa reunir provas das faltas cometidas pela empresa — como atrasos salariais, assédio moral, exigência de atividades perigosas sem equipamento adequado, entre outras — e formalizar o pedido na Justiça do Trabalho.
Por isso, contar com o apoio de um advogado trabalhista é essencial para garantir seus direitos e evitar riscos, especialmente porque o processo exige uma análise cuidadosa dos fatos e das provas apresentadas.
Vamos entender melhor esse tema tão complexo? Continue lendo nosso artigos para entender quando a rescisão indireta é aplicável!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma de encerramento do vínculo empregatício prevista na legislação trabalhista brasileira, mais especificamente no artigo 483 da CLT.
Ela ocorre quando o empregado, diante de faltas graves praticadas pelo empregador, como atraso de salários, assédio moral, sobrecarga de trabalho ou descumprimento de obrigações contratuais, opta por solicitar judicialmente a rescisão do contrato.
Nessa modalidade, o trabalhador não pede demissão nem é demitido: ele rompe o contrato por culpa do empregador, mas com a devida proteção da lei.
Por isso, caso o juiz reconheça a legitimidade da rescisão indireta, o empregado passa a ter direito a todas as verbas rescisórias previstas na demissão sem justa causa, quais sejam:
- saldo de salário, férias, 13º, aviso-prévio, FGTS com multa de 40% e até seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Em resumo, a rescisão indireta é uma garantia legal ao trabalhador que sofre com condutas abusivas do patrão e não deve ser confundida com um simples pedido de demissão.
Trata-se de uma forma justa e legal de se desligar da empresa, assegurando os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.
Quando é cabível a rescisão indireta?
A modalidade de rescisão indireta é cabível sempre quando a conduta do empregador fere gravemente os deveres legais ou contratuais.
Ou seja, quando as ações do empregador comprometem a confiança, o respeito e a segurança que devem existir em qualquer relação de trabalho.
Vamos entender através de um exemplo?
Digamos que João seja mecânico em uma oficina há dois anos. Nos últimos seis meses, o patrão tem atrasado o salário com frequência (em alguns casos, por mais de 20 dias).
Além disso, não paga corretamente as horas extras nem o adicional noturno. João depende do salário para sustentar a família e já tentou resolver a situação com o empregador, sem sucesso.
Nesse cenário, o atraso habitual nos pagamentos compromete a estabilidade financeira e a confiança na relação de trabalho, tornando possível o pedido de rescisão indireta.
O objetivo da rescisão indireta é proteger o empregado de permanecer em um ambiente profissional abusivo, injusto ou prejudicial, sem que isso lhe traga prejuízo financeiro ou legal.
Para que seja válida, a rescisão indireta precisa ser reconhecida judicialmente, salvo em casos onde o empregador reconhece sua própria conduta e formaliza o encerramento conforme essa modalidade.
Essa medida é excepcional, utilizada somente quando a permanência do empregado se torna inviável por conta do empregador. Assim, funciona como uma “justa causa reversa”.
Entenda um pouco mais no nosso vídeo sobre o assunto!
Quais os motivos para a rescisão indireta?
Você deve se perguntar: quando o funcionário pode pedir a rescisão indireta? A resposta está no artigo 483 da CLT, que lista as faltas graves do empregador que justificam esse tipo de rompimento contratual.
Esses motivos precisam ser comprovados e demonstrar que a conduta da empresa tornou inviável a continuidade do vínculo de trabalho.
Entre os principais motivos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, estão:
- Atraso no pagamento de salários ou o não pagamento de forma reiterada;
- Assédio moral ou sexual, especialmente quando praticado por superiores ou com a conivência da empresa;
- Exigência de atividades perigosas sem os devidos equipamentos de segurança;
- Transferência injustificada de função ou local de trabalho, com prejuízo ao empregado;
- Redução salarial ou de jornada sem concordância do trabalhador;
- Falta de depósito do FGTS ou demais obrigações trabalhistas essenciais;
- Desrespeito à dignidade do trabalhador, com ofensas, humilhações ou condições degradantes de trabalho.
Essas condutas violam os princípios da boa-fé e da proteção à dignidade do empregado, sendo suficientes para que ele busque na Justiça a rescisão indireta com todos os direitos garantidos, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
É fundamental contar com apoio jurídico para reunir provas e ingressar com a ação corretamente! Se qualquer desses for seu caso, procure ajuda de um advogado o mais rápido possível para garantir seus direitos e se livrar desse trabalho.
Como fazer o pedido de rescisão indireta?
O pedido de rescisão indireta deve ser feito de forma judicial, já que não é suficiente apenas comunicar a empresa ou deixar o trabalho.
Isso porque é necessário que o Poder Judiciário reconheça que o empregador cometeu uma falta grave e, por isso, o empregado tem o direito de encerrar o contrato com todas as garantias de uma demissão sem justa causa.
O primeiro passo é reunir provas das condutas praticadas pela empresa.
Isso pode incluir:
- Comprovantes de atraso ou não pagamento de salários;
- Mensagens, e-mails ou testemunhos que comprovem assédio moral ou sexual;
- Registros de jornada exaustiva, condições precárias ou inseguras de trabalho;
- Documentos que demonstrem o descumprimento do contrato de trabalho, como mudanças unilaterais de função ou salário.
Com essas provas em mãos, o ideal é procurar o auxílio de um advogado trabalhista, que irá analisar a situação, orientar sobre os riscos e preparar a petição inicial para dar entrada na ação judicial.
Enquanto o processo estiver em andamento, é possível que o trabalhador se afaste das atividades, mas é importante seguir a orientação jurídica, pois abandonar o trabalho sem respaldo pode gerar prejuízos.
Se o juiz reconhecer a validade do pedido, o contrato será encerrado por culpa do empregador, e o trabalhador receberá todas as verbas rescisórias, incluindo: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado, liberação do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, se for o caso.
Por isso, mais do que uma simples decisão de sair do emprego, a rescisão indireta é um processo que exige estratégia, provas bem fundamentadas e o acompanhamento de um profissional especializado.
O que eu ganho com a rescisão indireta?
Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça, você tem direito a receber praticamente todos os benefícios que seriam devidos em uma demissão sem justa causa.
Isso ocorre porque a culpa pelo fim do contrato é atribuída ao empregador, que cometeu uma ou mais faltas graves.
Entre os principais ganhos estão:
- Saldo de salário (os dias já trabalhados e não pagos no mês da rescisão);
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Aviso-prévio indenizado, calculado com base no tempo de serviço;
- Liberação do FGTS, com o direito de sacar o saldo acumulado;
- Multa de 40% sobre o FGTS, paga pela empresa;
- Guia para solicitar o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
Esses direitos são garantidos porque a Justiça entende que o trabalhador não pediu demissão por vontade própria, mas sim porque foi obrigado a sair devido à conduta indevida do patrão.
Portanto, além de se desligar legalmente da empresa, você também é compensado financeiramente, de forma justa, pelos prejuízos sofridos ao longo da relação de trabalho.
Mas vale lembrar: tudo isso depende de uma decisão judicial favorável, o que reforça a importância de um bom acompanhamento jurídico para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos.
A empresa pode contestar a rescisão indireta?
Sim, a empresa pode contestar a rescisão indireta.
Na prática, quando o trabalhador ingressa com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão por culpa do empregador, a empresa será citada para apresentar defesa e pode se opor aos fatos alegados.
Do ponto de vista da empresa, é possível argumentar que não houve falta grave, que os deveres contratuais foram cumpridos ou que o trabalhador está agindo de má-fé.
A defesa pode incluir documentos, testemunhas e até mesmo registros que comprovem a regularidade do vínculo — como comprovantes de pagamento, advertências anteriores ou ausência de provas de assédio, por exemplo.
Já pelo lado do trabalhador, isso significa que não basta alegar que houve irregularidade: é essencial apresentar provas concretas das condutas abusivas, como mensagens, testemunhos, documentos ou até boletins de ocorrência.
Afinal, é o empregado quem faz o pedido e, portanto, cabe a ele o ônus da prova — ou seja, a obrigação de provar o que está dizendo.
O juiz vai analisar os argumentos de ambas as partes, decidir se houve ou não falta grave por parte da empresa e, então, julgar se a rescisão indireta deve ou não ser concedida.
Se a Justiça entender que os fatos alegados pelo empregado não se confirmam, o pedido pode ser negado e o trabalhador corre o risco de ter que continuar trabalhando ou pedir demissão, sem os mesmos direitos.
Por isso, tanto a empresa quanto o trabalhador devem estar bem assessorados juridicamente: a empresa para evitar condenações indevidas, e o empregado para garantir que seus direitos sejam reconhecidos de forma segura e fundamentada.
Casos de rescisão indireta são muito prejudiciais para os envolvidos; por esse motivo, procure um advogado trabalhista para proteger sua empresa ou seus direitos trabalhistas!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “rescisão indireta” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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