Rescisão Indireta: O Trabalhador Na Razão

Você sabia que o trabalhador pode romper seu contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves? A rescisão indireta é uma forma de garantir que os seus direitos sejam preservados!

Rescisão Indireta: Quando o Emprego Torna-se Insustentável

Rescisão Indireta: Quando o Emprego Torna-se Insustentável

A rescisão indireta é um dos direitos mais importantes que o trabalhador possui quando o ambiente de trabalho se torna insustentável devido às faltas graves cometidas pelo empregador.

Seja por atraso de salários, assédio moral, ou até mesmo pela falta de condições seguras de trabalho, essa modalidade de rompimento do contrato é essencial para garantir que o empregado possa sair do emprego sem abrir mão dos seus direitos trabalhistas.

No entanto, entender exatamente como funciona esse processo e quais os direitos envolvidos pode ser um desafio.

Para ajudar você a entender melhor o que é a rescisão indireta e como ela pode ser aplicada, vamos tratar das situações mais comuns em que o trabalhador pode optar por essa forma de desligamento.

Além disso, vamos detalhar o processo judicial necessário para que o pedido seja reconhecido e explicar quais as provas são necessárias para garantir o sucesso da ação. Entenda seus direitos e saiba como agir diante de um empregador que descumpre suas obrigações!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoe

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma modalidade de rompimento do contrato de trabalho em que o empregado, ao invés de pedir demissão, solicita a rescisão do vínculo por faltas cometidas pelo empregador.

Trata-se de uma forma especial de desligamento, comparada à justa causa, mas que coloca o empregador na posição de quem cometeu a infração.

Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

O conceito de rescisão indireta é amparado juridicamente para proteger o empregado de condições de trabalho abusivas ou de descumprimentos reiterados de obrigações contratuais.

É comum, por exemplo, que essa modalidade seja utilizada em casos de atraso de salários, falta de pagamento de horas extras, condições insalubres de trabalho ou assédio moral.

Nesses casos, o trabalhador tem o direito de buscar a rescisão judicialmente, provando que a falta do empregador inviabiliza a continuidade do contrato.

A rescisão indireta, portanto, é uma ferramenta que assegura a dignidade do trabalhador, permitindo que ele tenha os mesmos direitos de uma dispensa imotivada, como aviso prévio, FGTS com multa de 40%, 13º salário proporcional e liberação de guias de seguro-desemprego.

A decisão sobre a rescisão é, geralmente, obtida por meio de um processo judicial na Justiça do Trabalho.

Quando o funcionário pode pedir a rescisão indireta?

A rescisão indireta pode ser solicitada quando o empregador comete faltas graves que prejudicam o empregado e tornam inviável a continuidade da relação de trabalho.

Entre essas faltas, o artigo 483 da CLT enumera situações como o

quando pedir rescisão trabalhista

Quais são as faltas que cabem na rescisão indireta?

No texto da lei:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Um dos motivos mais frequentes que levam à rescisão indireta é o atraso reiterado no pagamento de salários ou a ausência de recolhimento do FGTS.

Nesses casos, o trabalhador é colocado em uma situação financeira insustentável, o que justifica a rescisão.

Outro motivo comum é a não concessão de condições de trabalho seguras, o que acontece quando o empregador não fornece os EPIs adequados para a função, expondo o empregado a riscos.

Além desses, o assédio moral, a agressão física, e a redução de salário ou jornada sem acordo são situações em que o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta.

Essas práticas violam o contrato de trabalho e desrespeitam a dignidade do empregado, abrindo caminho para a rescisão com a garantia de que ele receberá todas as verbas rescisórias devidas.

Como funciona o processo de rescisão indireta?

O processo de rescisão indireta geralmente começa quando o trabalhador identifica uma falta grave cometida pelo empregador e decide formalizar o pedido judicialmente.

Para tanto, é essencial que o empregado documente as irregularidades, como atrasos de salário ou não fornecimento de EPI, e comunique essas falhas ao empregador, buscando a correção.

Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Vara do Trabalho.

Durante o processo judicial, o trabalhador precisa comprovar que o empregador cometeu faltas graves, apresentando evidências, como testemunhas ou documentos, que corroborem suas alegações.

Uma vez reconhecida a rescisão indireta pelo juiz, o contrato de trabalho é encerrado. Neste cenário, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias que teria se fosse demitido sem justa causa.

Importante mencionar que, durante o processo, o trabalhador pode continuar prestando seus serviços à empresa até que a decisão judicial seja proferida. Isso evita que ele fique sem renda enquanto aguarda o julgamento.

O empregador, por sua vez, pode ser condenado a pagar todas as verbas rescisórias, incluindo o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS.

Em quanto tempo sai a rescisão indireta?

Após a constatação da falta grave do empregador, o funcionário deve notificar o empregador formalmente, preferencialmente o mais rápido possível.

Ele tem um prazo de até 2 anos para pleitear a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, contando a partir da data da ocorrência da falta.

Se o empregador não reconhecer a rescisão, o empregado pode entrar com uma ação na Justiça, e o tempo para o reconhecimento judicial pode variar, podendo levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e da demanda do tribunal.

Quais são os requisitos para rescisão indireta?

Para que o trabalhador tenha direito à rescisão indireta, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos e comprovados.

1. Falta Grave do Empregador

A principal condição para que a rescisão indireta seja reconhecida é a ocorrência de uma falta grave por parte do empregador.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, estabelece uma série de situações que são consideradas faltas graves e que, se cometidas pela empresa, permitem ao empregado requerer a rescisão indireta. Essas faltas incluem, mas não se limitam a:

2. Impossibilidade de Continuidade do Trabalho

Outro requisito essencial para a rescisão indireta é que a falta grave torne inviável a continuidade da relação de trabalho.

Isso significa que a conduta do empregador deve ser tão prejudicial ao trabalhador que este não pode, de forma razoável, continuar no emprego sem sofrer danos à sua dignidade, saúde, segurança ou condições de vida.

Esse critério é subjetivo, pois depende da avaliação do contexto, mas é fundamental para caracterizar a rescisão.

3. Prova da Falta Grave

A rescisão indireta exige que o empregado comprove as faltas graves cometidas pelo empregador. Em geral, isso acontece por meio de uma ação judicial trabalhista, na qual o trabalhador apresenta as evidências necessárias.

As provas podem incluir:

Embora não seja um requisito legal formal, é comum que, antes de ingressar com uma ação de rescisão indireta, o trabalhador tente resolver o problema internamente.

Isso pode envolver comunicações formais com o empregador ou o departamento de recursos humanos, relatando a falta grave e solicitando a correção do problema.

No entanto, a falta de uma resposta ou solução por parte da empresa pode fortalecer o caso do empregado na Justiça.

Outro ponto importante é que o trabalhador não pode continuar aceitando a conduta do empregador por um longo período sem tomar providências.

Se o empregado continuar trabalhando, mesmo sabendo das faltas graves cometidas pela empresa, pode-se entender que ele está aceitando tacitamente essas condições, o que dificulta a caracterização da rescisão indireta.

Por isso, é recomendável que o trabalhador busque seus direitos tão logo perceba a gravidade da situação.

Como provar a rescisão indireta?

Provar a rescisão indireta exige a comprovação das faltas graves cometidas pelo empregador, conforme previsto no artigo 483 da CLT.

O trabalhador deve reunir evidências claras das violações, como documentos, testemunhas ou registros de comunicação que demonstrem os abusos ou descumprimentos contratuais.

Entre os principais indícios estão atrasos de salário, não pagamento de horas extras, assédio moral e falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

É fundamental que o empregado comunique previamente ao empregador as irregularidades, permitindo que elas sejam corrigidas. Essa notificação formal pode ser um e-mail, carta ou qualquer outro meio que deixe claro que o empregador foi informado das falhas.

Tal procedimento vai ajudar a fortalecer a alegação de que o trabalhador tentou solucionar o problema antes de recorrer à Justiça.

Além disso, a participação de testemunhas no processo judicial pode ser decisiva.

Colegas de trabalho que presenciaram as infrações ou sofreram abusos semelhantes podem corroborar a versão do empregado. Fotografias, vídeos ou gravações que documentem as condições de trabalho também podem ser usadas como prova no processo de rescisão indireta.

A rescisão indireta, uma vez reconhecida pela Justiça, resulta no direito do trabalhador às verbas rescisórias completas, desde que as provas sejam robustas e bem documentadas.

O que a pessoa ganha com a rescisão indireta? Quais os direitos do trabalhador neste caso?

Na rescisão indireta, o trabalhador tem os mesmos direitos que teria em uma dispensa sem justa causa! Ou seja:

Direitos na rescisão direta

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Além desses direitos, o trabalhador pode pleitear o pagamento de outras verbas que tenham sido descumpridas durante o contrato de trabalho, como horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, ou ainda verbas decorrentes de normas coletivas da categoria.

Se o empregador não fornecer as guias de seguro-desemprego e FGTS, a decisão judicial que reconhece a rescisão serve como documento hábil para que o trabalhador tenha acesso a esses benefícios.

Quem entra com rescisão indireta tem direito a seguro desemprego?

É importante que o trabalhador esteja ciente de que, caso o pedido de rescisão indireta seja indeferido pela Justiça, o contrato será considerado como encerrado por iniciativa do empregado, ou seja, como se ele tivesse pedido demissão.

Nessa situação, ele não terá direito ao FGTS e ao seguro-desemprego, além de poder ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios se for beneficiário da justiça gratuita.

Quais os riscos de um pedido de rescisão indireta?

Embora a rescisão indireta seja um direito do trabalhador, o pedido deve ser feito com cautela e bem fundamentado, pois, se o pedido for negado pela Justiça do Trabalho, o empregado corre o risco de ser considerado como tendo pedido demissão.

Nesse cenário, ele perde o direito a importantes verbas rescisórias, como o FGTS com a multa de 40% e as guias de seguro-desemprego, ficando também sujeito ao pagamento de honorários advocatícios.

Outro risco é a caracterização de abandono de emprego, caso o trabalhador deixe de comparecer ao serviço antes da decisão judicial.

No entanto, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que a ausência do empregado para ajuizar a rescisão indireta não caracteriza abandono de emprego, desde que fique claro que ele está exercendo seu direito legal.

Portanto, é fundamental que o trabalhador busque orientação jurídica antes de formalizar o pedido de rescisão indireta.

Um advogado pode auxiliar na documentação das faltas cometidas pelo empregador e garantir que o processo judicial seja bem fundamentado, aumentando as chances de sucesso na Justiça do Trabalho.

Rescisão indireta dá direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego?

Sim, a rescisão indireta dá ao trabalhador o direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e receber o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos necessários.

A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete faltas graves, que impossibilitam a continuidade do vínculo empregatício.

Entre essas faltas estão o não pagamento de salários, exigência de tarefas acima da capacidade física ou mental do empregado, assédio moral ou qualquer outra violação que torne inviável a manutenção do contrato.

Nesse caso, o trabalhador não precisa pedir demissão, mas pode requerer na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta, equiparada a uma demissão por justa causa do empregador.

Além do saque do FGTS, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos exigidos, como o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada, que varia conforme o número de solicitações anteriores desse benefício.

A rescisão indireta se equipara, no que diz respeito ao seguro-desemprego, a uma demissão sem justa causa. Assim, se o trabalhador tiver direito ao benefício, poderá solicitá-lo normalmente após a rescisão, desde que os critérios de elegibilidade sejam atendidos.

Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o trabalhador deve comprovar a falta grave cometida pelo empregador. Isso geralmente é feito por meio de uma ação judicial trabalhista, na qual o empregado precisa apresentar provas da conduta ilegal ou abusiva.

O juiz avaliará o caso e, se a rescisão for reconhecida, o trabalhador terá direito ao saque do FGTS, ao seguro-desemprego e às demais verbas rescisórias.

Precisa de advogado para rescisão indireta?

Sim, para formalizar a rescisão indireta, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Embora não seja obrigatório ter um advogado para entrar com o pedido na Justiça, sua presença é importante para orientar o empregado, reunir provas das faltas graves cometidas pelo empregador e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

O advogado também será essencial durante o processo judicial, se houver necessidade de uma ação trabalhista, para garantir uma boa defesa e o reconhecimento da rescisão.

Portanto, não hesite em procurar uma ajuda especializada de confiança.

Um recado final para você!

busque assistência jurídica de um advogado trabalhista

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica de um advogado!

Sabemos que o tema “Rescisão Indireta” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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