Quem mora de aluguel pode ter direito a bens do imóvel?

Será que quem mora de aluguel pode ter direito aos bens do imóvel? Entenda o que a legislação determina sobre esse tema.

Bens do imóvel alugado

Entenda se morar de aluguel por muitos anos garante direito aos bens!

Alugar um imóvel é uma solução prática para muitas pessoas que não desejam ou não podem adquirir uma casa própria.

Ao longo dos anos, morar de aluguel se torna uma rotina, e o inquilino muitas vezes investe tempo e até dinheiro para cuidar do imóvel. 

Com o passar do tempo, surge uma dúvida: será que, após anos morando no mesmo local, quem paga aluguel pode ter algum direito sobre os bens do imóvel, ou até mesmo sobre o imóvel em si?

Essa questão é mais comum do que parece, principalmente quando se considera a duração da permanência no imóvel e a relação construída entre inquilino e proprietário. 

Neste artigo, vamos explorar quais são os reais direitos de quem mora de aluguel em relação aos bens do imóvel, abordando as regras da Lei do Inquilinato e esclarecendo dúvidas frequentes que você pode ter.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que diz a Lei do Inquilinato?

Antes de entrar nas questões mais específicas, é importante saber que, no Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula a relação entre quem aluga o imóvel (locador) e quem mora nele (locatário).

Essa lei estabelece os direitos e deveres de ambas as partes, assegurando que a convivência seja justa e equilibrada.

Um ponto importante a entender é que, morar de aluguel não garante, por si só, direito ao imóvel ou aos bens dele com o tempo.

No entanto, há situações em que o inquilino pode reivindicar certos direitos dependendo de circunstâncias específicas, que vamos abordar mais à frente.

Quais são os direitos de uma pessoa que mora de aluguel?

Quem mora de aluguel tem diversos direitos garantidos pela Lei do Inquilinato, mas é essencial saber que esses direitos se limitam ao uso e à posse temporária do imóvel.

Entre os principais direitos, podemos destacar:

Direitos de quem mora de aluguel

Direitos de quem mora de aluguel

Em relação aos bens dentro do imóvel, o direito a bens do imóvel não existe de forma automática.

Se o imóvel já está mobiliado, por exemplo, o locatário deve devolvê-lo nas mesmas condições, sem adquirir a propriedade dos móveis pelo uso.

E o usucapião, é possível quem mora de aluguel pedir?

Uma dúvida frequente é se o inquilino, após muitos anos no imóvel, pode reivindicar a posse do local por usucapião.

A resposta é: não. De acordo com a legislação brasileira, o usucapião é uma forma de adquirir a posse de um imóvel, mas isso só é possível quando o indivíduo usa a propriedade por um período prolongado de tempo, sem oposição do dono e sem qualquer vínculo contratual com ele, como o aluguel.

No caso do inquilino, há um contrato formal, o que impede a alegação de usucapião. O contrato de locação é uma das principais barreiras para essa aquisição de posse.

Posso ter direito sobre algum bem da casa com o tempo?

Agora, a grande questão: morar de aluguel dá algum direito sobre os bens do imóvel? A resposta é não, em regra.

A propriedade dos bens que pertencem ao locador permanece com ele, mesmo que o locatário os use por muitos anos.

Isso inclui móveis, eletrodomésticos ou qualquer outro item que esteja no imóvel. 

Ao final do contrato de aluguel, o locatário deve devolver esses bens nas mesmas condições em que os recebeu.

O que pode acontecer, no entanto, é que, se o inquilino fizer benfeitorias necessárias no imóvel, como reformas urgentes para garantir o uso seguro, ele pode ter o direito de ser reembolsado pelo valor investido.

Esses casos estão previstos na Lei do Inquilinato, e é importante que essas benfeitorias sejam autorizadas pelo locador.

O que são benfeitorias?

Dentro da locação, existe o conceito de benfeitorias, que são os reparos e melhoras que o inquilino faz no imóvel. As benfeitorias podem ser:

Benfeitorias necessárias devem ser reembolsadas pelo locador, mesmo que ele não tenha autorizado a reforma.

Já as benfeitorias úteis só serão indenizadas se houver acordo prévio entre as partes. As voluptuárias geralmente não geram direito a reembolso.

Portanto, se você fez uma melhoria essencial, como a troca de canos para evitar um vazamento, pode ter direito a ser indenizado pelo locador.

No entanto, se a benfeitoria for estética, como pintar a casa com suas cores preferidas, esse direito a bens do imóvel não será aplicado.

E se o contrato de aluguel terminar, o que acontece com os bens?

Quando o contrato de locação chega ao fim, seja por vontade do locador ou do inquilino, a devolução do imóvel deve acontecer nas mesmas condições em que foi recebido.

Se o imóvel era mobiliado, os móveis e outros bens pertencentes ao locador devem ser devolvidos. 

Caso haja danos nos bens ou móveis, o locatário pode ser responsabilizado e terá que arcar com os custos de reparo.

Nesse caso, o direito a bens do imóvel não inclui a aquisição dos bens pelo uso prolongado.

Mesmo que o inquilino tenha morado no imóvel por muitos anos, ele continua sendo apenas o usuário e não o proprietário dos bens.

Quais são os deveres de quem mora de aluguel?

Além dos direitos, quem mora de aluguel também tem deveres, que são tão importantes quanto as vantagens. Alguns dos principais deveres incluem:

Deveres de quem mora de aluguel:

Deveres de quem mora de aluguel

Respeitar essas obrigações evita problemas e garante que a relação entre inquilino e locador seja saudável.

É possível pedir devolução de valores pagos no aluguel?

Em situações específicas, o locatário pode reivindicar restituição de valores pagos em aluguel ou despesas do imóvel.

Isso ocorre quando há erros na cobrança de taxas ou encargos que são de responsabilidade do locador, como taxas extraordinárias de condomínio ou despesas estruturais que foram pagas pelo inquilino.

Se for comprovado que o inquilino arcou com custos indevidos, ele pode requerer a devolução do valor pago a mais, conforme prevê a legislação.

Conclusão

Embora morar de aluguel garanta uma série de direitos ao locatário, como a privacidade e o uso seguro do imóvel, o direito a bens do imóvel ou a sua posse não é um deles.

O contrato de locação estabelece uma relação de uso temporário, e os bens do imóvel pertencem ao locador. 

No entanto, é importante conhecer seus direitos, especialmente em relação às benfeitorias necessárias e às questões financeiras do aluguel.

Se você está pensando em alugar um imóvel ou já mora de aluguel, conhecer seus direitos e deveres pode evitar muitos problemas no futuro. 

Além disso, sempre consulte a Lei do Inquilinato e busque orientação jurídica em caso de dúvidas.

Um recado final para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “quem mora de aluguel pode ter direito a bens do imóvel?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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