7 dúvidas sobre seguro-desemprego!

Entenda como funciona o seguro-desemprego, quem tem direito e como solicitar esse benefício essencial para trabalhadores demitidos sem justa causa.

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Seguro-desemprego: 7 perguntas frequentes respondidas!

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo Governo Brasileiro para quem perdeu o emprego sem justa causa.

Esse benefício tem a finalidade de ajudar o trabalhador a se manter financeiramente enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Mas, para muita gente, esse benefício ainda gera muitas dúvidas, especialmente sobre quem tem direito, quanto tempo de trabalho é necessário, como dar entrada e qual o valor do benefício.

Neste artigo, vamos responder às 7 perguntas mais frequentes sobre o seguro-desemprego para você ficar por dentro de tudo!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem tem direito ao seguro desemprego?

O direito ao seguro-desemprego é concedido principalmente aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.

Isso significa que, se você pediu demissão ou foi demitido por justa causa, infelizmente não pode solicitar o benefício.

Agora, se você foi demitido por um motivo não relacionado a alguma falha sua, como por exemplo, redução de quadro de funcionários ou fechamento da empresa, você tem direito a esse benefício.

Contudo, há alguns critérios que determinam se você de fato pode solicitar o seguro-desemprego.

A quantidade de meses que você precisa ter trabalhado com carteira assinada depende de quantas vezes você já solicitou o benefício. Para o primeiro pedido, você precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à sua demissão.

No caso do segundo pedido, são 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses. E para os demais pedidos, basta ter trabalhado 6 meses nos últimos 6 meses imediatamente antes da demissão.

Você precisa provar que está desempregado e que não possui outro meio de sustento, como, por exemplo, outra fonte de renda ou trabalho autônomo.

Caso você esteja recebendo algum outro benefício de prestação continuada da Previdência Social (com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente), você não poderá solicitar o seguro-desemprego.

Portanto, se você se enquadrar nesses critérios, terá direito ao seguro-desemprego.

Caso tenha dúvidas sobre o seu caso específico ou sobre qualquer detalhe técnico, pode ser interessante buscar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá ajudar a esclarecer e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Quanto tempo de emprego para receber seguro-desemprego?

O tempo de emprego necessário para solicitar o seguro-desemprego depende do número de vezes que você já solicitou o benefício.

Se for a primeira vez, você precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da sua demissão.

Se for o segundo pedido, é necessário ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão. Já para o terceiro pedido e seguintes, basta ter trabalhado 6 meses no último ano antes de ser dispensado.

O que isso significa? Basicamente, quanto mais vezes você pedir o seguro-desemprego, menor será o tempo exigido de vínculo empregatício para ter direito ao benefício.

Mas atenção: o tempo de serviço é acumulativo! Ou seja, se você trabalhou em diferentes empresas durante o período de exigência, os meses somam-se.

Por exemplo, se você trabalhou 6 meses em uma empresa e 7 meses em outra, já terá completado 13 meses de trabalho e poderá solicitar a primeira vez o seguro-desemprego.

Por que isso é importante? Porque se você não tiver o tempo necessário de trabalho, não poderá solicitar o seguro-desemprego.

Se você não tem certeza de como calcular o tempo de trabalho necessário, ou se está com alguma dúvida sobre sua elegibilidade, é sempre bom buscar o auxílio de um advogado trabalhista. Ele pode te ajudar a entender melhor sua situação e garantir que você não perca esse direito importante.

Como dar entrada no seguro desemprego?

Dar entrada no seguro-desemprego é um processo relativamente simples e pode ser feito de forma online ou presencial.

O primeiro passo é garantir que você tem direito ao benefício (como vimos anteriormente, você precisa ser demitido sem justa causa e atender a outros requisitos de tempo de trabalho).

Você pode solicitar o seguro-desemprego de três formas principais:

Esse é o meio mais simples e rápido. Acesse o portal oficial do Governo, crie ou faça login na sua conta e preencha as informações necessárias para dar entrada no seguro-desemprego. O site permite que você siga todas as etapas do processo de maneira prática.

Disponível para dispositivos Android e iOS, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital oferece a opção de solicitar o seguro-desemprego diretamente pelo celular. Após a solicitação, você pode acompanhar o andamento do benefício pelo próprio app.

Se preferir um atendimento presencial, você pode se dirigir a uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE) para realizar a solicitação. Lembre-se de levar todos os documentos necessários, como seu CPF e os dados do seu pedido de demissão.

Além disso, você também pode fazer a solicitação diretamente em agências da Caixa Econômica Federal.

Atenção: O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a demissão, então não deixe para última hora. Quanto mais rápido você fizer a solicitação, mais rápido o benefício será liberado.

Se tiver dificuldades com algum desses processos ou se o sistema não estiver funcionando corretamente, buscar auxílio jurídico pode ser uma boa opção. Um advogado especializado pode te orientar sobre os passos a seguir e te ajudar a evitar problemas.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego depende de uma média dos últimos três salários que você recebeu antes da sua demissão.

Isso significa que, quanto mais alto for o seu salário nos últimos meses, maior será o valor do seu benefício.

Porém, existe um limite máximo para o valor do benefício, que, em 2025, é de R$ 2.424,11.

O cálculo do benefício segue o seguinte critério:

É importante destacar que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2025 está fixado em R$ 1.518,00.

Se a média dos seus três últimos salários for abaixo desse valor, você ainda receberá o salário mínimo como benefício.

Se você achar que houve um erro no cálculo do seu benefício, ou se você não está recebendo o valor correto, consultar um advogado trabalhista pode ajudar. O advogado pode verificar se houve algum problema no cálculo e garantir que o valor correto seja pago.

Onde acho o numero de requerimento do seguro desemprego?

O número de requerimento do seguro-desemprego é um código gerado automaticamente quando você solicita o benefício.

Ele é fornecido pelo seu empregador no momento da demissão.

Esse número está no formulário de requerimento que você recebe após a demissão, e ele será necessário para acompanhar a solicitação do benefício.

Se você perdeu o formulário ou não consegue localizar o número, uma alternativa é entrar em contato com o RH da sua antiga empresa para solicitar essa informação.

Caso você não consiga essa informação, também pode buscar ajuda através do Portal GOV.BR ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde você poderá visualizar o status da sua solicitação.

Se ainda assim tiver dificuldades para encontrar o número ou entender como acompanhar sua solicitação, um advogado pode ajudar a entrar em contato com as autoridades competentes para que o processo seja regularizado.

Onde vejo as parcelas do seguro desemprego?

Para consultar as parcelas do seguro-desemprego, você pode usar alguns canais digitais muito práticos.

A maneira mais fácil de verificar o status e as datas de pagamento das parcelas é através do Aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para Android.

Esse aplicativo permite consultar as datas de pagamento, o número de parcelas que você já recebeu e se há algum problema com o pagamento.

Além disso, a Carteira de Trabalho Digital também possui a opção de acompanhar o andamento do benefício, incluindo as datas de pagamento e as parcelas restantes.

Caso você tenha dificuldades em usar esses aplicativos ou não tenha acesso a eles, você pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou ao SINE para obter as informações pessoalmente.

Sempre verifique periodicamente a situação das parcelas para garantir que o benefício está sendo pago corretamente.

Caso haja algum erro ou pendência, procurar assistência jurídica pode ser fundamental para resolver o problema.

Quais são as novas regras para receber o seguro-desemprego?

Em 2025, o seguro-desemprego passou por algumas mudanças, principalmente em relação às faixas salariais para o cálculo do benefício.

O principal ajuste foi o aumento do teto do seguro-desemprego, que passou de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, refletindo o ajuste da inflação do período.

Esse aumento é importante, pois garante que os trabalhadores com salários mais altos também recebam um benefício proporcional à sua renda.

Além disso, as faixas salariais para o cálculo do benefício foram mantidas, mas o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00.

Essas mudanças buscam ajustar o valor do benefício às condições econômicas do país e garantir que o trabalhador tenha um suporte mais adequado durante o período de desemprego.

Caso você tenha dúvidas sobre essas mudanças ou precise de ajuda para entender como as novas regras afetam seu caso específico, um advogado especializado pode te orientar sobre a melhor forma de proceder e garantir que seus direitos sejam preservados.

Conclusão

Agora que você tem todas as informações sobre o seguro-desemprego, já pode entender melhor o que fazer para solicitar o benefício e quais são os critérios para ter direito a ele.

Caso precise de ajuda com a documentação ou se tiver dúvidas sobre o processo, contar com a orientação de um advogado especializado em direitos trabalhistas pode ser muito útil para garantir que tudo seja feito corretamente.

Lembre-se de que a regularização de todos os processos relacionados ao seguro-desemprego pode ser fundamental para evitar problemas futuros e assegurar que seus direitos sejam cumpridos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para seguro desemprego

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “seguro-desemprego” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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