O que é absolvição e quando é decretada?
Entenda o que é absolvição no processo penal, quando ela pode ser decretada e quais são os efeitos jurídicos para o réu.
A absolvição é uma decisão judicial que declara que o réu não deve ser punido criminalmente, seja por inexistência de crime, falta de provas, legítima defesa ou qualquer outra causa legal que exclua a responsabilidade penal.
É um momento decisivo no processo penal, pois significa que, após a análise dos fatos e das provas, o juiz entendeu que não há razões suficientes para condenar o acusado.
A absolvição pode ocorrer ao final do julgamento, mas também em fases anteriores, como na instrução preliminar ou após a resposta à acusação, quando o juiz verifica que a denúncia não se sustenta.
Esse tipo de decisão está previsto no Código de Processo Penal, e pode ser total ou parcial, dependendo se o réu responde por mais de um crime.
Além disso, a absolvição tem efeitos jurídicos relevantes: ela encerra o processo e impede a imposição de pena, podendo ainda reparar a imagem do acusado injustamente processado, especialmente em casos de repercussão pública.
Neste artigo, você vai entender o que é a absolvição, em quais hipóteses ela pode ser decretada e o que acontece com o réu após a decisão judicial.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é absolvição na justiça?
A absolvição é a decisão judicial que declara que o réu não deve ser condenado por um crime.
Na prática, significa que, após a análise do processo, o juiz ou tribunal entendeu que o réu é inocente, não cometeu o crime ou que não há provas suficientes para condená-lo.
Essa decisão pode ocorrer tanto no fim do processo penal, após o julgamento, quanto em momentos anteriores, como na audiência de instrução, se ficar evidente que a acusação não se sustenta.
A absolvição pode acontecer por diversos motivos previstos no Código de Processo Penal, como por exemplo:
- fato atípico (não há crime),
- inexistência de prova da autoria,
- legítima defesa,
- erro de proibição,
- ou ainda quando as provas são insuficientes para formar a certeza necessária à condenação.
Quando o réu é absolvido, ele não recebe pena, e o processo é encerrado em seu favor, com preservação de seus direitos.
Em alguns casos, especialmente quando a acusação foi infundada, o absolvido pode inclusive pedir indenização ao Estado por danos morais ou materiais.
A absolvição é, portanto, uma forma de garantir que ninguém seja punido injustamente, respeitando os princípios da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência.
Como funciona a absolvição penal?
A absolvição penal ocorre quando, ao analisar o processo criminal, o juiz ou tribunal entende que não existem fundamentos legais para condenar o réu.
Isso pode acontecer porque o fato não constitui crime, porque o réu não foi o autor da infração, porque agiu em legítima defesa ou porque as provas são insuficientes para gerar uma condenação.
Em todos os casos, o processo é encerrado sem imposição de pena.
A absolvição pode ser total, quando o réu é inocentado de todas as acusações, ou parcial, se ele responde por mais de um crime e for absolvido de apenas parte deles.
Além disso, ela pode ser decretada no final do processo, após audiência e julgamento, ou de forma antecipada, como no caso de absolvição sumária, prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, quando o juiz verifica desde o início que a acusação não se sustenta.
Na sentença absolutória, o juiz explica os motivos da decisão e, se for o caso, ordena o levantamento de medidas cautelares, como prisão preventiva, afastamento de funções ou bloqueio de bens.
A absolvição ainda pode ser recorrida pelo Ministério Público, caso este entenda que houve erro na decisão.
Em resumo, a absolvição penal é o reconhecimento judicial de que o réu não deve ser punido criminalmente, sendo um importante mecanismo de proteção contra condenações injustas e uma garantia da presunção de inocência no processo penal.
Quais são os casos de absolvição penal?
A absolvição penal ocorre quando o juiz ou tribunal entende que não há fundamento legal para condenar o réu, seja por ausência de provas ou por existência de causas que excluem o crime, a ilicitude ou a culpabilidade.
Entre os principais casos que justificam a absolvição estão:
- quando o fato não constitui crime, como nas situações em que a conduta do réu não está prevista como infração penal;
- quando não há prova da existência do crime (materialidade) ou da autoria;
- e quando o réu cometeu o fato, mas agiu em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de um direito, o que afasta a ilicitude da conduta.
Também pode ser absolvido o réu que agiu sob erro de proibição inevitável, isto é, quando não sabia que a conduta era proibida e não tinha como saber.
Outro motivo relevante para a absolvição é a falta de provas suficientes para condenar, aplicando-se, nesses casos, o princípio do in dubio pro reo, na dúvida, decide-se a favor do réu.
Esses fundamentos são analisados durante o processo penal e, se constatados, resultam na absolvição, preservando os direitos e garantias do acusado.
O que é absolvição sumária e como funciona?
A absolvição sumária é uma forma de encerrar o processo penal de forma antecipada, logo após o recebimento da denúncia e a apresentação da resposta do réu, sem a necessidade de produção de provas em audiência.
Ela está prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal e só pode ser aplicada quando o juiz, ao analisar o caso nessa fase inicial, percebe que não há motivo legal para levar o processo adiante.
Essa decisão ocorre quando há elementos claros que demonstram, por exemplo, que o
- fato não é crime,
- que o réu não é autor ou partícipe,
- ou que ele agiu em legítima defesa,
- estado de necessidade,
- estrito cumprimento do dever legal
- ou exercício regular de um direito.
Também pode ser decretada quando houver causa extintiva da punibilidade, como prescrição ou anistia.
Funciona da seguinte maneira: após o recebimento da denúncia, o réu apresenta sua resposta à acusação (defesa preliminar).
O juiz analisa os argumentos e os documentos apresentados. Se entender que há provas evidentes de que o processo não deve continuar, ele pode absolver sumariamente o réu, encerrando o processo ali mesmo, sem marcar audiência e sem ouvir testemunhas.
A absolvição sumária é uma importante garantia de que ninguém será submetido a um processo penal desnecessário, evitando desgaste emocional, custos e constrangimentos.
Caso a acusação discorde da decisão, ela pode apresentar recurso ao tribunal. Se mantida, o réu é considerado livre da acusação, sem qualquer condenação penal.
A absolvição criminal impede a ação civil?
Nem sempre. A absolvição criminal só impede a ação civil quando for baseada em fundamentos que negam a existência do fato ou a autoria.
Isso significa que, se o juiz criminal reconhecer que o fato não existiu ou que o réu não foi o autor do crime, essa decisão faz coisa julgada na esfera cível, impedindo que a vítima ou seus herdeiros busquem indenização pelos mesmos fatos na Justiça civil.
Por outro lado, se a absolvição ocorrer por falta de provas, legítima defesa, erro de proibição, estado de necessidade ou qualquer causa que não afaste a existência do dano ou a responsabilidade civil, a ação cível ainda pode ser proposta.
Isso porque o direito penal exige certeza, enquanto o direito civil se baseia na probabilidade e responsabilidade pelo prejuízo, mesmo sem crime comprovado.
Assim, a absolvição penal não exclui automaticamente a obrigação de indenizar, a menos que seja fundamentada em decisão que nega expressamente o fato ou a autoria.
Por isso, em muitos casos, a vítima pode buscar reparação civil, mesmo após a absolvição criminal do acusado.
Como conseguir a absolvição em um processo?
Para conseguir a absolvição em um processo criminal, é necessário comprovar que não há fundamento legal para a condenação.
Isso pode ser feito ao demonstrar que o réu não cometeu o fato, não teve participação, ou que agiu de forma justificada, como em legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal.
Também é possível buscar a absolvição quando houver dúvidas sobre a autoria ou insuficiência de provas, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo — na dúvida, a decisão deve favorecer o acusado.
O caminho para a absolvição começa ainda na fase de defesa prévia, com a resposta à acusação. Nesse momento, é possível pedir a absolvição sumária, com base no artigo 397 do Código de Processo Penal, caso esteja evidente que o processo não deve continuar.
Se o caso seguir adiante, a estratégia da defesa durante a instrução processual é crucial: apresentar provas, testemunhas, documentos e perícias que desmontem a acusação ou confirmem a versão do réu.
Além disso, é fundamental contar com um advogado criminalista experiente, que saiba conduzir o processo de forma técnica, formular as teses corretas, contestar ilegalidades e garantir que todos os direitos constitucionais do réu sejam respeitados.
Cada detalhe do processo pode fazer a diferença entre uma condenação injusta e uma absolvição legítima.
Um recado final para você!
Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.
Sabemos que o tema “absolvição” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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