10 dúvidas sobre adicional de periculosidade! Saiba tudo!

O adicional de periculosidade é um direito importante para quem trabalha em atividades de risco, mas ainda gera muitas dúvidas. Aqui, saiba detalhes sobre esse adicional!

10 principais dúvidas sobre adicional de periculosidade

10 dúvidas sobre adicional de periculosidade! Saiba tudo!

O adicional de periculosidade é um benefício importante para trabalhadores expostos a riscos. 

Se você tem dúvidas sobre esse direito, este artigo responde as principais questões para esclarecer como ele funciona, quem tem direito, como comprová-lo e o que fazer se a empresa não pagar. 

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de periculosidade é um benefício pago aos trabalhadores que atuam em condições perigosas. Ele é uma compensação financeira para quem está exposto a riscos que podem afetar a integridade física ou vida de maneira constante. 

O valor do adicional é 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no art. 193.

Essas condições de risco são descritas na Norma Regulamentadora NR-16, que lista os agentes perigosos que justificam o pagamento do adicional, como explosivos, inflamáveis e eletricidade.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Os trabalhadores expostos a condições insalubres, como profissionais de saúde e operários de indústrias químicas, têm direito a esse adicional. 

Para ser pago, a empresa precisa comprovar que o trabalhador está exposto a agentes nocivos de forma contínua.

Para garantir o pagamento, é essencial que a empresa forneça a documentação adequada, como laudos técnicos e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que comprovam a insalubridade no ambiente de trabalho.

Quais atividades são principais na periculosidade?

As atividades perigosas envolvem exposição a riscos imediatos que podem prejudicar a integridade física do trabalhador. Alguns exemplos são:

Essas profissões são consideradas perigosas por causa do risco de explosões, choques elétricos ou agressões físicas.

Qual o valor do adicional de periculosidade no salário?

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. Isso significa que, se o salário for R$ 2.000, o adicional será de R$ 600, totalizando R$ 2.600 no mês.

Esse adicional é somado ao salário mensal e pago enquanto o trabalhador estiver exposto a atividades perigosas. É importante que a empresa registre corretamente a função para garantir o pagamento.

Quem tem direito a 30% do adicional de periculosidade?

Trabalhadores expostos a atividades perigosas, como explosivos, alta tensão ou substâncias inflamáveis, têm direito a esse adicional de 30% sobre o salário. Esse percentual é fixo e definido pela CLT.

Para garantir o pagamento, é necessário que a empresa comprove que o trabalhador exerceu a atividade em condições de risco permanente. Sem essa comprovação, o adicional não é devido.

O adicional de periculosidade acumula com insalubridade?

Não. O adicional de periculosidade não pode ser acumulado com o adicional de insalubridade. Se um trabalhador estiver exposto a ambos os riscos, ele deve escolher o adicional mais vantajoso, ou seja, aquele que oferece maior compensação financeira.

Essa regra está prevista na CLT e é apoiada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que o pagamento simultâneo de ambos os adicionais seria uma duplicidade de pagamento. 

O trabalhador deve, portanto, escolher o benefício mais vantajoso para sua situação. Em situações em que a exposição aos dois riscos é simultânea, a escolha do adicional mais vantajoso dependerá da intensidade e gravidade dos riscos envolvidos. 

O adicional de periculosidade entra nas férias e no 13º?

Sim, o adicional de periculosidade entra no cálculo das férias e do 13º salário. Quando o trabalhador recebe adicional de periculosidade, ele deve ser somado ao salário-base para o cálculo de férias + 1/3 e 13º salário.

Essas verbas são calculadas sobre a remuneração total do trabalhador, ou seja, o salário-base somado ao adicional de periculosidade. Isso garante que o trabalhador tenha uma remuneração justa, levando em consideração o risco ao qual foi exposto.

Como comprovar o direito ao adicional de periculosidade?

Para comprovar o direito ao adicional de periculosidade, o trabalhador deve reunir documentos técnicos que atestem sua exposição ao risco. Os principais documentos são:

A empresa é responsável por fornecer esses documentos, e o trabalhador deve solicitá-los caso não os receba de forma voluntária. Se necessário, é possível buscar a Justiça do Trabalho para garantir o direito ao pagamento do adicional. 

O adicional de periculosidade influencia na aposentadoria?

Sim,  adicional de periculosidade pode influenciar na aposentadoria, especialmente na aposentadoria especial

Quando o trabalhador está exposto a condições perigosas de forma contínua, o tempo de atividade pode ser contado como tempo especial para a aposentadoria, permitindo que ele se aposente mais cedo.

No entanto, é necessário que o trabalhador comprove a exposição ao risco por meio de documentos como o PPP e o LTCAT. O INSS utilizará essas provas para reconhecer o tempo de atividade especial para fins de aposentadoria.

O que fazer quando a empresa não paga a periculosidade?

Se a empresa não paga o adicional de periculosidade, o trabalhador pode tomar as seguintes providências:

1. Tentar resolver administrativamente: converse com o RH e informe a situação.

2. Reunir provas: colete documentos como o PPP e o LTCAT.

3. Buscar orientação jurídica: se a empresa persistir na recusa, procure um advogado trabalhista para entrar com uma ação.

Em casos graves, é possível pedir rescisão indireta do contrato de trabalho e garantir o pagamento retroativo.

Um recado final para você! 

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Em caso de dúvidas, procure uma assistência jurídica especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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