10 principais dúvidas sobre adicional de periculosidade

Adicional de periculosidade: quem tem direito? Quanto é pago? Desvendamos as principais dúvidas nesse guia completo.

10 principais dúvidas sobre adicional de periculosidade

10 principais dúvidas sobre adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um benefício assegurado pela legislação trabalhista brasileira para profissionais que desempenham atividades perigosas e que expõem sua vida ou integridade física a riscos significativos.

Apesar de ser amplamente conhecido, ele gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores.

Este artigo reúne as 10 perguntas mais comuns sobre o tema, com explicações claras e completas para que você entenda seus direitos e as obrigações das empresas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

1. Quem tem direito a receber o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é destinado a trabalhadores que realizam atividades consideradas perigosas, conforme definido no artigo 193 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.

Em termos simples, você tem direito a esse adicional se a sua atividade o expõe a um risco real e iminente de morte ou lesões graves.

Isso inclui, por exemplo, trabalhadores que lidam com explosivos, inflamáveis, energia elétrica ou que atuam em segurança patrimonial, frequentemente expostos a violência física.

É importante destacar que a caracterização da periculosidade depende de um laudo técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho habilitado.

Sem esse laudo, a empresa não pode ser obrigada a pagar o benefício, mesmo que você acredite que sua função envolva risco.

2. Quais as profissões que têm direito ao adicional de periculosidade?

Existem várias profissões em que o adicional de periculosidade é comum, especialmente aquelas descritas na CLT e na NR-16.

Algumas das profissões mais conhecidas são: eletricistas, engenheiros elétricos, vigilantes armados, seguranças de patrimônio, motoboys, frentistas em postos de combustíveis, bombeiros, mineradores, operadores de máquinas em indústrias químicas e trabalhadores que manipulam substâncias radioativas.

Vale lembrar que não é o nome da profissão que determina o direito ao adicional, mas sim as condições de trabalho.

Portanto, mesmo que sua ocupação não esteja na lista acima, se o ambiente de trabalho apresentar os riscos descritos na legislação, você terá direito ao adicional de periculosidade.

3. Quais são as 06 atividades que geram adicional de periculosidade?

A Norma Regulamentadora 16 especifica que as atividades consideradas perigosas são aquelas que envolvem:

Se você atua em alguma dessas áreas, o adicional deve ser pago de forma obrigatória.

4. Quando a empresa não paga periculosidade?

A empresa não paga o adicional de periculosidade em situações em que o risco à vida ou à integridade física do trabalhador é eliminado.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há mudanças no ambiente de trabalho que eliminam a exposição ao perigo, como a implementação de barreiras de proteção, utilização de equipamentos de segurança adequados ou transferência do trabalhador para outra função.

Outro caso comum em que a empresa pode deixar de pagar o adicional ocorre quando não há um laudo técnico que comprove a periculosidade.

Sem essa comprovação, a empresa não é obrigada a efetuar o pagamento. No entanto, a ausência do laudo pode ser contestada judicialmente.

5. O que se enquadra em periculosidade?

A periculosidade é caracterizada por atividades que expõem o trabalhador a um risco iminente à vida ou à saúde.

Isso inclui condições como lidar com explosivos, combustíveis ou inflamáveis, trabalhar com energia elétrica em níveis perigosos ou estar exposto a situações de violência física, como no caso de vigilantes armados.

A definição do que é considerado perigoso depende do grau de exposição ao risco e da frequência com que ele ocorre.

Situações esporádicas ou que não fazem parte do dia a dia do trabalho geralmente não são consideradas suficientes para enquadrar a função como perigosa.

6. Qual o valor da periculosidade em 2024?

O valor do adicional de periculosidade continua sendo de 30% sobre o salário-base do trabalhador em 2024.

Esse percentual não inclui gratificações, prêmios ou quaisquer outros acréscimos recebidos pelo funcionário. Por exemplo, se o salário-base de um trabalhador é de R$ 2.500, ele deverá receber R$ 750 de adicional, totalizando um salário de R$ 3.250.

O cálculo é sempre feito com base no salário-base, e não no salário total. Isso significa que benefícios adicionais, como horas extras ou comissões, não entram na conta.

7. Quem deve receber 30% de periculosidade?

O percentual de 30% é garantido a qualquer trabalhador que exerça atividades perigosas descritas no artigo 193 da CLT e na NR-16. Eletricistas, vigilantes armados, frentistas e motoboys são exemplos comuns de trabalhadores que recebem esse adicional.

O percentual é fixo e não varia de acordo com o grau de risco. Assim, seja você um vigilante ou um técnico que trabalha com energia elétrica, o adicional será sempre de 30%.

8. Quem tem direito a 40% de periculosidade?

O percentual de 40% de adicional de periculosidade é aplicável exclusivamente aos trabalhadores que atuam em mineração subterrânea, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.

Esses profissionais recebem um adicional maior devido aos riscos extremos associados a essa atividade, como desmoronamentos, explosões, exposição a gases tóxicos e outras condições que tornam o ambiente de trabalho altamente perigoso.

Esse percentual de 40% é calculado sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir adicionais como horas extras ou adicional noturno.

A justificativa para um percentual maior do que o habitual de 30% para outras atividades periculosas está no alto grau de risco inerente ao ambiente da mineração subterrânea, que requer maior proteção e compensação.

Além disso, o adicional de 40% é pago enquanto o trabalhador estiver exposto ao risco e é incorporado ao cálculo de outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

9. Como saber se a empresa deve pagar insalubridade ou periculosidade?

A escolha entre insalubridade e periculosidade depende do risco predominante no ambiente de trabalho.

A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo ou condições climáticas extremas.

Já a periculosidade diz respeito a situações de risco imediato à vida, como explosões, choques elétricos ou violência física.

Por lei, um trabalhador não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo. Ele deverá optar pelo benefício mais vantajoso. Caso tenha dúvidas, consulte um laudo técnico ou peça esclarecimentos ao seu sindicato.

10. É obrigatório pagar periculosidade?

Sim, é obrigatório pagar o adicional de periculosidade para trabalhadores que se enquadram nas situações descritas pela CLT e pela NR-16.

A empresa que não cumpre essa obrigação pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Além disso, em caso de ação judicial, o empregador pode ser condenado a pagar os valores atrasados, com correção monetária e juros.

Portanto, o adicional de periculosidade é uma forma de compensar o risco enfrentado por trabalhadores em atividades perigosas.

Se você acredita que tem direito ao benefício, peça à empresa um laudo técnico ou procure orientação de um advogado trabalhista. Entender seus direitos é essencial para garantir a valorização do seu trabalho.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “10 principais dúvidas sobre adicional de periculosidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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