O que são atos preparatórios de um crime? São puníveis?
Antes da execução, há um caminho. Os atos preparatórios de um crime são passos iniciais para um delito. Saiba como eles são tratados no Direito Penal!
Você já parou para pensar no que acontece antes de um crime ser cometido? Muitas vezes, antes que um ato ilícito chegue à fase de execução, ele passa por etapas que incluem planejamento e ações práticas.
Essas etapas iniciais são chamadas de atos preparatórios de um crime, e entender o que são, quando podem ser punidos e como são tratados pela lei pode esclarecer muitas dúvidas sobre o funcionamento do Direito Penal.
No Brasil, os atos preparatórios geralmente não são puníveis, mas há exceções importantes que podem mudar essa regra, dependendo da gravidade e do risco envolvido.
É um tema que combina aspectos jurídicos e práticos, e que afeta diretamente a forma como a justiça interpreta e julga condutas antes mesmo de um crime ser consumado.
Neste artigo, vamos explicar o que são os atos preparatórios de um crime, quando são punidos, as fases de um crime e responder às dúvidas mais frequentes sobre o assunto.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são atos preparatórios?
Os atos preparatórios de um crime são as ações concretas realizadas por uma pessoa com o objetivo de viabilizar a prática de um delito.
Esses atos ocorrem logo após a fase de cogitação, quando o agente ainda está apenas idealizando o crime, e antes da execução, que é o momento em que ele tenta concretizar o ato delituoso.
Por exemplo, adquirir ferramentas para arrombar uma porta ou monitorar a rotina de uma vítima são considerados atos preparatórios.
Dessa maneira, os atos preparatórios, por si só, não são puníveis no Brasil. Isso ocorre porque eles não representam uma ameaça imediata ou concreta ao bem jurídico protegido pela lei.
Eles ainda estão em um estágio anterior à tentativa ou consumação do crime. Contudo, há situações específicas em que a legislação prevê punição para esses atos, tornando-os exceções à regra.
Quais atos preparatórios são punidos?
Embora o Direito Penal, em regra, não puna os atos preparatórios de um crime, há exceções importantes previstas em lei.
Esses atos se tornam puníveis quando a legislação os considera perigosos o suficiente para justificar a intervenção penal. Alguns exemplos são:
- Associação criminosa (art. 288 do Código Penal): Quando três ou mais pessoas se unem com o objetivo de cometer crimes, essa organização já é considerada criminosa, mesmo que nenhum delito tenha sido efetivamente praticado.
- Petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do Código Penal): Ter em posse objetos destinados à falsificação de moeda é crime, ainda que a falsificação em si não tenha sido realizada.
- Atos preparatórios de terrorismo (Lei nº 13.260/2016): Planejar ou realizar atos com a intenção de cometer terrorismo é punível, mesmo que o delito não tenha chegado à fase de execução.
Esses exemplos mostram como a lei brasileira pune atos preparatórios de um crime quando eles representam uma ameaça concreta à segurança pública ou à ordem social. A criminalização de atos preparatórios depende de sua previsão legal específica.
Quando a preparação é crime?
A preparação é considerada crime quando o ato praticado, ainda que não tenha causado o dano pretendido, já está descrito como uma conduta criminosa pela legislação.
Isso ocorre em situações onde a preparação por si só gera risco ou potencial de lesão ao bem jurídico protegido pela lei.
Por exemplo, na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016, art. 5º), qualquer ato preparatório de terrorismo é punido, desde que fique demonstrado que ele possui o objetivo inequívoco de levar ao delito.
Essa antecipação da punição é uma forma de evitar danos de grandes proporções.
Da mesma forma, posse de petrechos para falsificação é punível porque o simples fato de alguém portar instrumentos destinados à falsificação já indica um risco relevante.
Assim, quando a preparação representa perigo iminente ou está descrita como crime na legislação, ela será punida.
Quais são as 4 fases do crime?
O crime passa por quatro fases, conhecidas como iter criminis ou “caminho do crime”. Essas fases ajudam a entender como um crime evolui desde a ideia inicial até sua consumação. São elas:
- Cogitação: A fase em que o autor apenas pensa no crime. Aqui, o delito ainda está no campo das ideias e não há qualquer exteriorização da intenção. Por isso, não é punível.
- Preparação: Etapa em que o agente começa a realizar atos concretos para viabilizar o crime. Em regra, não é punível, salvo exceções previstas em lei.
- Execução: Quando o autor inicia atos que constituem o núcleo do tipo penal, ou seja, atos que diretamente visam à consumação do crime. A partir dessa fase, a punição já é aplicável.
- Consumação: É o momento em que o crime se realiza por completo, atingindo o resultado pretendido.
Essas etapas mostram a progressão de um delito e são fundamentais para delimitar até onde o Direito Penal pode atuar.
O que é cogitação e preparação?
A cogitação é a fase inicial do iter criminis, em que o agente apenas idealiza o crime. É um momento puramente mental, no qual ele avalia possibilidades, riscos e formas de agir.
Por ser algo interno, essa fase não é punível. O Direito Penal não interfere em pensamentos ou intenções não exteriorizadas.
Já a preparação ocorre quando o autor começa a transformar seus pensamentos em ações práticas.
Comprar ferramentas, reunir informações ou adquirir armas são exemplos de atos preparatórios. Apesar de envolver ações concretas, a preparação só será punível se estiver expressamente prevista na lei como crime autônomo.
Quais são os 4 elementos do crime?
Para que uma conduta seja considerada um crime, ela deve reunir os seguintes elementos essenciais:
- Fato típico: O comportamento do agente deve corresponder a uma conduta descrita como crime no Código Penal.
- Ilicitude: A conduta precisa ser contrária à lei, sem justificativas legais, como legítima defesa ou estado de necessidade.
- Culpabilidade: O autor deve ter consciência do caráter ilícito do ato e capacidade de agir de outra forma.
- Punibilidade: O crime deve ser passível de aplicação de uma pena.
Esses elementos garantem que apenas comportamentos verdadeiramente reprováveis sejam punidos pelo Direito Penal.
É crime planejar um crime?
Planejar um crime não é, por si só, crime. O Direito Penal brasileiro não pune pensamentos ou planejamentos que não sejam exteriorizados.
Este princípio está expresso no brocardo “cogitationis poenam nemo patitur” (ninguém deve ser punido por seus pensamentos).
Porém, se o planejamento envolve atos preparatórios que configuram crimes autônomos, como associação criminosa ou preparação para falsificação de moeda, o autor pode ser responsabilizado.
Planejar, por exemplo, um assalto, sem praticar atos externos como reunir armas ou monitorar a vítima, não será punido.
Conclusão
Os atos preparatórios de um crime são um tema fascinante e complexo, que envolve aspectos legais importantes e regras bem definidas no Direito Penal.
Embora a maioria dos atos preparatórios não seja punível, a legislação prevê exceções claras para situações em que esses atos representam perigo iminente.
Se você ficou com alguma dúvida ou quer aprender mais sobre o tema, continue acompanhando nossos conteúdos.
Entender o Direito Penal é essencial para saber como a lei protege a sociedade e estabelece limites claros para o poder punitivo do Estado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “o que são atos preparatórios de um crime? São puníveis?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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