Governo publica decreto para regular uso da força policial
O Decreto nº 12.341/2024 traz mudanças no uso da força por policiais, destacando direitos humanos e transparência. Veja o que mudou!
No final de 2024, o governo federal publicou o Decreto nº 12.341, um marco regulatório que atualiza e detalha o uso da força por policiais em operações no Brasil.
O objetivo do decreto é criar um padrão mais eficiente e respeitoso aos direitos humanos, promovendo transparência, planejamento e controle social nas ações policiais.
Neste texto, explicamos cada aspecto em detalhes, respondendo às dúvidas mais comuns sobre o tema de forma clara e acessível.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o Decreto nº 12.341/2024 e por que ele foi criado?
- Quais são as principais regras do Decreto nº 12.341/2024?
- Como o decreto protege os direitos humanos?
- O que é o uso progressivo da força?
- Como o decreto busca evitar abusos no uso da força?
- Quais forças de segurança precisam cumprir o decreto?
- Quais são as medidas de capacitação previstas?
- Como o decreto incentiva a transparência nas operações policiais?
- Quais são os objetivos principais do Decreto nº 12.341/2024?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o Decreto nº 12.341/2024 e por que ele foi criado?
O Decreto nº 12.341/2024 é uma norma que regulamenta o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Ele foi criado para atualizar as regras vigentes desde 2010, introduzindo mudanças importantes alinhadas ao contexto atual de segurança no Brasil.
O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e detalha como os policiais devem proceder em diferentes situações, com foco no uso progressivo da força, no respeito aos direitos humanos e na valorização dos agentes de segurança.
A necessidade dessa atualização surgiu devido a episódios recentes de violência policial e à crescente demanda por maior transparência e controle das ações policiais.
O decreto também fortalece o alinhamento do Brasil com tratados internacionais, como os Princípios Básicos da ONU sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (1990) e a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984).
Quais são as principais regras do Decreto nº 12.341/2024?
As novas regras estabelecem diretrizes claras sobre quando e como a força deve ser utilizada. Entre os pontos principais, destacam-se:
- O uso de armas de fogo é permitido apenas como último recurso, ou seja, quando todos os meios de menor intensidade forem insuficientes para proteger vidas ou atingir objetivos legais.
- Proibição do uso de armas de fogo contra:
Pessoas desarmadas em fuga, salvo se apresentarem risco imediato de morte ou lesão.
Veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto em situações de ameaça direta à vida de policiais ou terceiros.
- Ações policiais devem ser planejadas para prevenir e minimizar o uso da força, com adoção de medidas que reduzam danos físicos, psicológicos e patrimoniais.
- Sempre que o uso da força resultar em ferimentos ou mortes, o policial deverá elaborar um relatório circunstanciado, que será analisado pelas autoridades competentes.
Além disso, o decreto introduz a necessidade de planejamento detalhado e transparência nas operações, com recomendações como o uso de filmagens em intervenções de grande porte.
Como o decreto protege os direitos humanos?
O respeito aos direitos humanos é uma prioridade no Decreto nº 12.341/2024. O texto proíbe qualquer tipo de discriminação nas ações policiais com base em:
- Raça, cor ou etnia.
- Sexo ou orientação sexual.
- Religião, nacionalidade ou opinião política.
- Origem social, deficiência ou situação econômica.
Esses princípios buscam garantir igualdade de tratamento para todas as pessoas, reforçando o compromisso do Brasil com os direitos humanos estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e em convenções internacionais.
Além disso, o decreto prioriza o uso de métodos menos invasivos e que não causem lesões permanentes, como técnicas de negociação, algemas e instrumentos não letais.
O que é o uso progressivo da força?
O uso progressivo da força é um conceito fundamental no decreto. Ele estabelece que os policiais devem empregar medidas proporcionais à gravidade da situação e sempre priorizar métodos menos letais antes de recorrer ao uso de armas de fogo. As etapas incluem:
- Diálogo e negociação: A abordagem inicial deve ser pacífica, com tentativa de resolver a situação por meio da comunicação.
- Instrumentos de menor potencial ofensivo: Caso o diálogo não seja suficiente, podem ser usados recursos como spray de pimenta, bastões ou algemas.
- Armas de fogo: Devem ser empregadas apenas quando houver ameaça imediata à vida ou quando outros meios forem insuficientes.
Essa metodologia promove intervenções mais seguras, reduzindo a letalidade e protegendo tanto os cidadãos quanto os policiais.
Como o decreto busca evitar abusos no uso da força?
O decreto estabelece um rigoroso sistema de responsabilização para prevenir abusos. Os policiais e os órgãos de segurança pública serão responsabilizados por qualquer uso inadequado da força, garantindo que cada caso seja investigado com transparência.
Quando o uso da força resultar em ferimentos ou mortes, será obrigatório:
- Elaborar um relatório detalhado, com informações sobre o contexto e a justificativa da ação.
- Submeter o relatório à análise de autoridades competentes, respeitando o devido processo legal.
Essas medidas visam garantir que os policiais ajam dentro dos limites legais e com responsabilidade.
Quais forças de segurança precisam cumprir o decreto?
O decreto é obrigatório para as forças de segurança sob controle federal, incluindo:
- Polícia Federal (PF).
- Polícia Rodoviária Federal (PRF).
- Polícia Penal Federal, que atua em presídios federais.
Já nos estados e municípios, as Polícias Militares, Civis e Penais não são obrigadas a cumprir o decreto, mas o cumprimento das normas será condição para o repasse de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.
Quais são as medidas de capacitação previstas?
O Decreto nº 12.341/2024 determina que todos os policiais passem por capacitação obrigatória anual. Esses treinamentos serão realizados durante o horário de serviço e incluirão:
- Técnicas de negociação e resolução de conflitos.
- Uso correto de armas de fogo e instrumentos não letais.
- Procedimentos para buscas pessoais e domiciliares.
- Gerenciamento de crises e situações de alto risco.
A capacitação é uma ferramenta essencial para preparar os agentes de segurança, garantindo que eles atuem de forma eficiente, responsável e dentro da legalidade.
Como o decreto incentiva a transparência nas operações policiais?
A transparência é um dos pilares do decreto, que prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. Esse comitê terá a participação da sociedade civil e será responsável por:
- Coletar e divulgar dados sobre mortes causadas por policiais e mortes de policiais.
- Monitorar e avaliar práticas policiais, propondo melhorias e garantindo o cumprimento das diretrizes.
- Incentivar boas práticas e promover intercâmbio de informações entre estados.
Além disso, o decreto recomenda que operações de grande porte sejam filmadas, para garantir um registro claro das ações e facilitar eventuais investigações.
Quais são os objetivos principais do Decreto nº 12.341/2024?
Os objetivos do decreto são amplos e abrangem:
- Reduzir a violência policial, tanto contra civis quanto contra os próprios agentes.
- Valorizar os profissionais de segurança pública, com proteção, capacitação e melhores condições de trabalho.
- Garantir o respeito aos direitos humanos, eliminando práticas discriminatórias e promovendo a igualdade.
- Aumentar a confiança da população nas forças de segurança, com maior transparência e controle social.
Dessa maneira, o Decreto nº 12.341/2024 estabelece novas regras para o uso da força por agentes de segurança pública no Brasil, com foco na regulamentação de práticas, no alinhamento às legislações nacionais e internacionais e na introdução de diretrizes que promovem maior controle e transparência nas operações.
Ele também reforça a necessidade de capacitação regular dos profissionais, além de criar mecanismos de monitoramento e coleta de dados sobre ações policiais, com o objetivo de padronizar procedimentos e organizar o uso da força de forma detalhada e estruturada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Governo publica decreto para regular uso de força policial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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