Pensão por morte em casos de morte presumida: guia 2025
Você sabia que pode receber pensão mesmo sem a confirmação do óbito de um ente querido? Descubra como funciona a pensão por morte em casos de morte presumida.
A vida é imprevisível, e algumas situações podem nos pegar de surpresa, como o desaparecimento de um ente querido em circunstâncias inesperadas.
Quando isso acontece, a incerteza pode ser angustiante, e as dúvidas começam a surgir: como lidar com os trâmites legais? O que fazer para garantir o sustento da família enquanto as respostas não chegam?
A pensão por morte em casos de morte presumida é um benefício previdenciário criado justamente para ajudar quem enfrenta momentos como esses.
Ele oferece um amparo financeiro aos dependentes do segurado desaparecido, garantindo um suporte essencial em tempos de dificuldade.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte em casos de morte presumida.
Vamos abordar o que é esse benefício, quem tem direito, como solicitá-lo, quais provas apresentar, e muito mais. Continue lendo para entender os detalhes e sanar todas as suas dúvidas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a morte presumida?
A morte presumida ocorre quando uma pessoa desaparece sem deixar vestígios e não há provas concretas de seu óbito, mas a lei permite presumir sua morte com base em determinadas situações.
Isso é comum em catástrofes, acidentes graves ou desastres, em que não há corpo para confirmar o falecimento.
A morte presumida está prevista no Código Civil brasileiro (artigos 6º e 7º), que estabelece dois cenários principais:
- Morte presumida com declaração judicial: Quando a pessoa desaparece por um longo período, e a Justiça emite uma sentença declarando a ausência.
- Morte presumida sem declaração judicial: Quando o desaparecimento ocorre em condições que tornam praticamente impossível a sobrevivência, como em naufrágios ou acidentes aéreos.
Em ambas as situações, a declaração da morte presumida permite que os dependentes acessem benefícios, como a pensão por morte em casos de morte presumida, e regularizem questões como a sucessão de bens do ausente.
O que é pensão por morte presumida?
A pensão por morte em casos de morte presumida é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado desaparecido. Seu objetivo é proteger financeiramente os familiares, substituindo a renda que o segurado costumava fornecer.
De acordo com o artigo 78 da Lei 8.213/91, a pensão pode ser concedida provisoriamente em duas situações:
- Após seis meses de ausência, mediante declaração judicial.
- Imediatamente, se houver provas de que o desaparecimento ocorreu em decorrência de catástrofe, acidente ou desastre.
Provisório significa que o benefício será pago temporariamente, até que a morte seja confirmada ou o segurado reapareça. Caso o reaparecimento ocorra, o pagamento cessa automaticamente, mas os dependentes não precisam devolver os valores recebidos, salvo nos casos de má-fé.
A pensão por morte presumida é fundamental em situações de incerteza, oferecendo segurança financeira aos dependentes até que o caso seja esclarecido.
O que o STF decidiu sobre pensão por morte?
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em 2024, mudanças promovidas pela Lei 13.135/2015 sobre as regras de concessão da pensão por morte.
Essa decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389 e confirmou que as alterações não violaram os direitos sociais dos dependentes.
A principal decisão foi reconhecer a validade de novos critérios para a duração da pensão, que passou a ser escalonada conforme a idade do dependente:
- 3 anos para cônjuges ou companheiros com menos de 21 anos.
- Vitalícia apenas para cônjuges ou companheiros com 44 anos ou mais.
O STF também validou a exigência de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge tenha direito ao benefício.
A decisão visa equilibrar as finanças da Previdência Social, sem retirar o amparo aos dependentes.
Essa decisão consolidou uma nova forma de pensar o benefício, buscando um equilíbrio entre proteção social e sustentabilidade financeira.
O que mudou na pensão por morte em 2025?
Em 2025, a pensão por morte em casos de morte presumida segue as mesmas regras dos anos anteriores. Em 2023, a Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que simplificou ainda mais o acesso ao benefício.
As mudanças incluíram:
- Dispensa da decisão judicial: Agora, os dependentes podem solicitar a pensão diretamente ao INSS, apresentando as provas do desaparecimento do segurado.
- Prazo reduzido: O tempo de espera foi reduzido para três meses em casos envolvendo filhos menores de 21 anos ou dependentes com deficiência grave.
- Flexibilidade maior nos prazos: Dependentes têm até 270 dias para solicitar o benefício, garantindo mais tempo para reunir as provas necessárias.
Essas alterações tornam o processo mais acessível e eficiente, reduzindo a burocracia para os dependentes.
Como receber pensão por morte até os 24 anos?
Para dependentes jovens, é possível receber a pensão por morte em casos de morte presumida até os 24 anos, desde que estejam cursando o ensino superior.
Essa possibilidade não está expressa na Lei 8.213/91, mas tem sido reconhecida em decisões judiciais baseadas no princípio da proteção à educação e ao jovem.
O processo para requerer envolve:
- Comprovar o vínculo com o segurado desaparecido, como certidão de nascimento ou casamento.
- Apresentar os documentos exigidos para comprovação do desaparecimento, como boletim de ocorrência ou reportagens.
- Incluir declarações de matrícula e frequência em curso superior, comprovando a continuidade dos estudos.
Esse direito é um avanço no reconhecimento da importância de amparar jovens dependentes em sua formação acadêmica.
Quais as provas para a concessão da pensão por morte?
A concessão da pensão por morte em casos de morte presumida exige a apresentação de provas robustas e confiáveis. Essas provas devem demonstrar o desaparecimento do segurado e sua relação com os dependentes.
As principais provas incluem:
- Boletim de ocorrência policial relatando o desaparecimento.
- Provas documentais da presença do segurado no local do desastre ou acidente.
- Notícias e reportagens que detalhem o evento e a possível morte do segurado.
- Sentença judicial de ausência, nos casos em que for exigida.
Em situações relacionadas ao trabalho, é necessário também apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e um parecer técnico pericial que ateste o nexo causal entre o trabalho e o desaparecimento.
Essas provas são essenciais para garantir que o benefício seja concedido de forma justa e dentro da legalidade.
Conclusão
Dessa maneira, a pensão por morte em casos de morte presumida é um direito importante que oferece suporte financeiro aos dependentes em situações de incerteza.
As mudanças recentes facilitaram o acesso ao benefício, simplificando o processo e ampliando a proteção social.
Se você se encontra em uma situação como essa, reúna as provas necessárias e busque seus direitos.
Lembre-se de que a lei está ao seu lado para garantir o amparo necessário. Caso tenha dúvidas, não hesite em procurar orientação profissional.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “pensão por morte em casos de morte presumida” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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