Decisão STJ: quem prova impenhorabilidade do imóvel rural?

Se você tem uma propriedade rural, este artigo é para você! Saiba como o STJ esclareceu quem deve provar a impenhorabilidade do imóvel.

Decisão STJ: quem prova impenhorabilidade do imóvel rural?

Decisão STJ: quem prova impenhorabilidade do imóvel rural?

Você sabia que pequenas propriedades rurais têm uma proteção legal que pode impedir que elas sejam usadas para pagar dívidas? Essa proteção, chamada de impenhorabilidade, é cercada de detalhes e muitas vezes gera dúvidas.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu importantes regras sobre o tema, ajudando a esclarecer algumas das principais questões.

Neste artigo, vamos explorar o assunto de forma clara e completa para você entender exatamente como isso funciona.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural?

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é um mecanismo legal que impede que imóveis rurais sejam usados como garantia para o pagamento de dívidas, desde que atendam a certos critérios.

Essa proteção está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXVI, e no Código de Processo Civil (artigo 833, inciso VIII).

Para que um imóvel rural seja considerado impenhorável, ele deve atender a dois requisitos principais:

Esses dois critérios são essenciais para garantir que o imóvel seja protegido contra penhora em processos de execução, trazendo segurança jurídica aos pequenos produtores.

Quem deve provar a impenhorabilidade do imóvel?

A responsabilidade de provar a impenhorabilidade recai sobre o executado, ou seja, o devedor que deseja proteger seu imóvel.

Segundo o STJ, em decisão consolidada no Tema 1234, cabe ao proprietário do imóvel demonstrar que ele atende aos dois critérios: ser uma pequena propriedade rural e ser explorado pela família.

Essa decisão foi tomada no julgamento de dois recursos repetitivos, os casos REsp 2.080.023/MG e REsp 2.091.805/GO. A Corte Especial do STJ entendeu que o devedor está em melhores condições de apresentar as provas necessárias, como documentos que comprovem o tamanho da propriedade e a exploração familiar.

Além disso, o artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que cabe à parte que faz uma alegação comprovar a veracidade dos fatos.

Como a impenhorabilidade é uma exceção à regra de que todos os bens do devedor podem ser usados para pagar dívidas (artigo 789 do CPC), o devedor tem o ônus de provar que cumpre os requisitos exigidos por lei.

Por que o ônus da prova recai sobre o devedor?

A decisão do STJ foi baseada em critérios práticos e legais. O devedor, como proprietário do imóvel, é a pessoa que tem acesso direto às informações e aos documentos necessários para comprovar o uso da propriedade.

Ele conhece as atividades desenvolvidas na terra e pode apresentar evidências como contratos de venda de produtos agrícolas, declarações de imposto de renda e outros registros.

Além disso, o artigo 373 do CPC define que a prova cabe a quem alega o fato. Como o devedor é quem alega a proteção da impenhorabilidade, ele deve demonstrar que a propriedade é pequena e explorada pela família.

Esse entendimento também evita que o credor seja obrigado a provar um fato negativo, o que seria mais difícil e, muitas vezes, inviável.

Por fim, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural não é automática. O devedor precisa apresentar elementos concretos que justifiquem a aplicação dessa proteção legal, sob pena de o imóvel ser penhorado.

Quais documentos podem comprovar a impenhorabilidade?

Para comprovar a impenhorabilidade, o devedor pode utilizar diferentes tipos de documentos, dependendo do caso. Entre os mais comuns estão:

Esses documentos ajudam a demonstrar tanto o tamanho da propriedade quanto o fato de que ela é usada pela família para sustento, requisitos indispensáveis para garantir a impenhorabilidade.

O que são módulos fiscais e como são calculados?

O módulo fiscal é uma unidade de medida criada pelo INCRA para classificar propriedades rurais com base no tamanho necessário para torná-las economicamente viáveis. Ele varia de acordo com o município, considerando fatores como:

Por exemplo, em municípios com maior potencial agrícola, o módulo fiscal pode ser maior. Já em áreas menos férteis, o módulo pode ser menor.

Para uma propriedade ser considerada pequena, sua área total não pode ultrapassar quatro módulos fiscais, conforme definido na Lei 8.629/1993.

Se você não sabe o tamanho do módulo fiscal na sua região, pode consultar o site do INCRA ou buscar informações na prefeitura do seu município.

O imóvel precisa ser usado como moradia para ser protegido?

Não. A proteção da pequena propriedade rural não está condicionada ao fato de o imóvel ser usado como moradia.

O que realmente importa é que a terra seja explorada pela família para sustento, como determina o artigo 833, VIII, do CPC.

Isso significa que a propriedade pode ser usada para cultivo, criação de animais ou qualquer outra atividade produtiva voltada à subsistência.

Essa interpretação é importante porque amplia a proteção para propriedades rurais que não servem como residência, mas são fundamentais para garantir a sobrevivência da família do proprietário.

A impenhorabilidade vale para qualquer dívida?

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não é absoluta e não cobre todos os tipos de dívida. Por exemplo, ela não se aplica a dívidas decorrentes de hipotecas ou financiamentos agrícolas.

Isso significa que, se o proprietário ofereceu o imóvel como garantia para um empréstimo, ele pode ser penhorado mesmo que seja uma pequena propriedade rural.

Essa exceção está prevista no artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal, que permite a penhora nesses casos específicos. Portanto, é importante que o proprietário entenda os limites dessa proteção antes de tomar decisões financeiras envolvendo o imóvel.

Quais foram os casos julgados pelo STJ?

Os recursos especiais 2.080.023/MG e 2.091.805/GO foram analisados pelo STJ para resolver uma dúvida central: quem deve provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família? Em ambos os casos, o tribunal decidiu que o ônus da prova cabe ao devedor.

Nos processos, os devedores conseguiram comprovar que os imóveis tinham até quatro módulos fiscais, mas não apresentaram evidências de que as propriedades eram exploradas pela família. Por isso, o STJ decidiu manter a penhora dos imóveis.

Essa decisão consolidou o entendimento de que a prova da exploração familiar é indispensável para garantir a impenhorabilidade.

Como consultar outras decisões sobre o tema?

Se você deseja acompanhar outras decisões relacionadas a esse tema, pode acessar a página de Precedentes Qualificados do STJ.

Essa plataforma reúne informações sobre recursos repetitivos, controvérsias jurídicas e acórdãos já publicados, organizados por ramos do direito e assuntos específicos.

É uma ferramenta útil para advogados e pessoas interessadas em compreender melhor a jurisprudência do tribunal.

Por que a decisão do STJ é importante?

A decisão do STJ é relevante porque traz mais segurança jurídica para todos os envolvidos. Ela uniformiza o entendimento em todo o país, evitando decisões conflitantes nos tribunais.

Isso significa que agora há um critério claro sobre quem deve comprovar a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural.

Além disso, a decisão reforça a necessidade de o proprietário estar preparado para apresentar provas robustas em caso de disputa judicial. Isso protege tanto os direitos dos credores quanto a dignidade dos pequenos agricultores.

Como garantir que seu imóvel esteja protegido?

Se você é proprietário de uma pequena propriedade rural, siga estas dicas para garantir que ela esteja protegida contra penhora:

Proteger sua pequena propriedade rural pode parecer um desafio, mas com as informações corretas e a orientação adequada, você pode garantir a segurança do seu imóvel e da sua família. Se

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “decisão STJ: quem prova impenhorabilidade do imóvel rural?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil| Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!