10 coisas que você não sabia sobre adoção

A adoção no Brasil vai além do que muitos imaginam. Saiba mais sobre prazos, direitos e detalhes surpreendentes em 10 coisas que você não sabia sobre adoção.

10 coisas que você não sabia sobre adoção

10 coisas que você não sabia sobre adoção

A adoção é um tema repleto de dúvidas e curiosidades. Muitas vezes, quem se interessa pelo assunto acaba se deparando com informações desencontradas ou incompletas, o que pode gerar insegurança sobre como funciona o processo.

Para quem está começando a considerar essa jornada, é fundamental entender que a adoção vai muito além de uma simples formalidade jurídica – ela envolve afeto, preparo e a criação de um novo vínculo familiar.

No Brasil, o processo de adoção é regulamentado por leis específicas que garantem os direitos das crianças e adolescentes, mas também asseguram a transparência e segurança para os adotantes.

No entanto, existem diversos detalhes que podem passar despercebidos e que fazem toda a diferença para quem deseja adotar.

Neste artigo, você vai descobrir 10 coisas que talvez não sabia sobre adoção no Brasil, incluindo detalhes legais, curiosidades e orientações práticas.

Vamos esclarecer as principais dúvidas e abordar temas que podem ajudar você a entender melhor como funciona essa experiência transformadora.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

1. O tempo de espera depende das suas escolhas

O tempo de espera no processo de adoção é diretamente influenciado pelas preferências dos adotantes. Se você busca um bebê branco e recém-nascido, o tempo médio para a conclusão do processo é de 4 a 5 anos.

Isso ocorre porque a maioria das pessoas na fila de adoção procura por esse perfil, aumentando a concorrência.

Por outro lado, se você está aberto a perfis mais amplos, como crianças mais velhas, grupos de irmãos ou crianças com deficiência, o tempo pode ser reduzido para 3 meses ou menos.

Isso acontece porque há uma prioridade legal para encontrar lares para crianças com menos chances de serem adotadas rapidamente.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o objetivo principal é garantir que cada criança ou adolescente tenha acesso a um lar onde suas necessidades sejam atendidas. Portanto, sua flexibilidade pode fazer toda a diferença no tempo de espera.

2. Solteiros podem adotar

Ao contrário do que muitos acreditam, não é necessário ser casado ou estar em uma relação estável para adotar.

Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode iniciar o processo, desde que cumpra os requisitos legais.

A única regra adicional é que o adotante precisa ter pelo menos 16 anos a mais do que a criança ou adolescente que será adotado.

Isso significa que, se você é solteiro e deseja adotar, pode fazê-lo sem problemas. O processo de avaliação será o mesmo aplicado a casais, considerando sua estabilidade emocional, financeira e social para criar e educar a criança.

Ser solteiro não é um impedimento; o mais importante é sua capacidade de oferecer um ambiente seguro e afetuoso.

3. Casais homoafetivos têm direito à adoção

Casais homoafetivos têm os mesmos direitos à adoção que casais heterossexuais. No Brasil, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantem que não pode haver discriminação com base na orientação sexual.

O processo segue as mesmas etapas: inscrição no cadastro, participação em cursos obrigatórios e avaliação psicológica e social.

Ainda assim, é importante saber que algumas comarcas podem enfrentar desafios práticos, como o registro de dupla maternidade ou paternidade na certidão de nascimento.

Contudo, essa questão tem sido resolvida gradualmente, e a maioria dos cartórios já está adaptada para garantir o reconhecimento dos direitos de ambos os adotantes.

4. Adoção de maiores de 18 anos é possível

Muitas pessoas não sabem que é possível adotar uma pessoa maior de idade. No entanto, esse processo não ocorre pela Vara da Infância e Juventude, mas sim pela Vara de Família.

A adoção de maiores de 18 anos é frequentemente utilizada para formalizar um vínculo já existente entre o adotante e o adotado, como em casos de padrastos ou madrastas que desejam adotar seus enteados adultos.

A principal diferença em relação à adoção de menores é que, nesses casos, a vontade do adotado tem um peso muito maior.

Ele precisa consentir com o processo de forma expressa, pois é um adulto com plena capacidade legal. Essa é uma opção valiosa para consolidar laços familiares que já existem, mas que ainda não foram oficializados.

5. Você pode ter direito à licença-maternidade

Mães e pais adotivos têm direito à licença-maternidade ou paternidade, com a mesma duração e benefícios que os pais biológicos.

Para mães adotivas, o período de licença é de 4 a 6 meses, dependendo do regime de trabalho. Pais adotivos solteiros também podem solicitar esse benefício.

Essa regra se aplica independentemente da idade da criança adotada. Porém, no caso de adoções tardias (crianças mais velhas), ainda há debates sobre a necessidade de prorrogação da licença, já que o período inicial de adaptação pode ser mais desafiador.

Essa licença é essencial para permitir que a família se ajuste e fortaleça os laços com o novo membro.

6. Grupos de irmãos têm prioridade

A legislação brasileira valoriza o vínculo entre irmãos e prioriza sua adoção conjunta. Segundo o ECA, a separação só é permitida em situações excepcionais, como quando não há outra opção disponível.

Adotar irmãos pode reduzir o tempo de espera no processo, já que existe uma necessidade maior de famílias dispostas a acolher mais de uma criança ao mesmo tempo.

Embora seja um grande gesto de amor, é importante estar preparado emocionalmente e financeiramente, pois cuidar de dois ou mais filhos exige mais atenção e recursos.

Em alguns casos, quando a adoção conjunta não é possível, as crianças são colocadas em lares próximos ou em famílias que mantêm o contato regular entre os irmãos.

7. O estágio de convivência é obrigatório

Antes de finalizar o processo de adoção, os adotantes e a criança devem passar por um período chamado de estágio de convivência, que pode durar até 90 dias.

Esse período é supervisionado pela Justiça da Infância e Juventude e tem como objetivo avaliar se a relação está se desenvolvendo de forma positiva para ambas as partes.

Durante esse estágio, os adotantes convivem com a criança em casa, permitindo que ela se adapte ao novo ambiente e aos novos laços familiares.

A avaliação inclui visitas de assistentes sociais e psicólogos, que elaboram relatórios sobre a adaptação da família. Essa etapa é crucial para garantir que a adoção será definitiva e bem-sucedida.

8. Crianças não procuradas em 30 dias podem ser cadastradas para adoção

Quando uma criança é acolhida em um abrigo e sua família biológica não faz contato em até 30 dias, ela pode ser inserida no cadastro de adoção.

Essa medida, estabelecida pelo ECA, busca evitar que crianças permaneçam por longos períodos em instituições sem uma perspectiva de convivência familiar.

O cadastro para adoção é realizado com base em uma avaliação criteriosa, que inclui a tentativa de localizar parentes próximos que possam assumir a guarda. Se isso não for possível, a criança passa a ser considerada disponível para adoção.

9. Mães adotivas podem amamentar

Embora muitas pessoas não saibam, mães adotivas podem, sim, amamentar seus filhos. Com a ajuda de técnicas médicas, como a indução à lactação, é possível estimular a produção de leite.

Isso envolve o uso de medicamentos e de uma sonda conectada ao mamilo, que libera leite artificial enquanto estimula a sucção.

Esse processo é especialmente importante para mães que adotam bebês, pois a amamentação contribui para fortalecer o vínculo entre mãe e filho, além de oferecer benefícios emocionais e nutricionais.

10. Adoção é gratuita

O processo de adoção no Brasil é totalmente gratuito quando realizado pelo sistema público, por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Os custos podem surgir apenas em etapas complementares, como a contratação de advogados ou emissão de documentos específicos, mas não há cobrança para se inscrever ou para participar do processo.

Essa gratuidade garante que todas as pessoas, independentemente de sua condição financeira, possam realizar o sonho de adotar.

Respostas às perguntas mais frequentes sobre adoção:

1. Qual o valor de uma adoção?

A adoção no Brasil é gratuita quando feita pelos canais oficiais, como o Sistema Nacional de Adoção. Custos adicionais, se houver, são relativos a serviços opcionais, como contratação de advogados ou emissão de documentos específicos.

2. O que é exigido para adoção?

Para adotar, é necessário ter mais de 18 anos, ser 16 anos mais velho que o adotado e participar de um curso preparatório oferecido pela Justiça da Infância e Juventude. Além disso, é preciso comprovar estabilidade emocional e financeira.

3. Onde é mais fácil adotar?

A facilidade depende do perfil da criança. Adoções de crianças mais velhas, grupos de irmãos ou crianças com deficiência tendem a ser mais rápidas, pois há maior necessidade de famílias para esses casos.

4. Qual a renda mínima para adoção?

Não há uma renda mínima exigida, mas os adotantes precisam demonstrar que possuem condições financeiras para prover o bem-estar da criança, incluindo moradia, alimentação e educação.

5. Qual o tempo médio de espera na fila de adoção?

O tempo médio varia de 3 meses a 5 anos, dependendo das preferências do adotante e do perfil da criança.

6. Quais são os maiores desafios da adoção?

Os desafios incluem o tempo de espera, a adaptação da criança ao novo lar, o fortalecimento do vínculo emocional e, em alguns casos, enfrentar preconceitos sociais relacionados ao processo.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “10 coisas que você não sabia sobre adoção” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

5/5 - (1 voto)

Autor

Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!