Justiça livra Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão
Pablo Marçal prometeu uma recompensa milionária e foi processado. Entretanto, a Justiça decidiu que ele não precisaria pagar. Entenda os motivos dessa decisão!
Pablo Marçal prometeu uma recompensa de US$ 1 milhão para quem encontrasse um processo judicial movido por ele ou suas empresas.
A afirmação gerou atenção e levou algumas pessoas a tentarem cobrar essa recompensa judicialmente.
Contudo, a Justiça de São Paulo decidiu que Marçal não é obrigado a pagar o valor prometido, alegando que a declaração não tinha caráter sério, mas sim humorístico.
Neste artigo, vamos explicar como a Justiça chegou a essa conclusão, os aspectos legais envolvidos em promessas de recompensa e o que diz a legislação brasileira sobre o assunto.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Justiça isenta Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão por promessa feita em programa
- Decisão judicial
- A Promessa de recompensa no direito brasileiro
- Quem é Francisco Luciano da Silva Sales?
- Outros processos relacionados
- Por que a promessa de Pablo Marçal não teve validade jurídica?
- O que podemos aprender com esse caso?
- Um recado final para você!
- Autor
Justiça isenta Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão por promessa feita em programa
Em março de 2024, Pablo Marçal, influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, declarou publicamente durante uma entrevista ao programa “Pânico” que pagaria US$ 1 milhão a quem encontrasse uma ação judicial movida por ele ou por qualquer uma de suas empresas.
Ele afirmou categoricamente que não existiam processos contra ele, desafiando os espectadores a provarem o contrário. A declaração chamou atenção pela sua natureza e pelo valor expressivo prometido.
No entanto, a promessa levou a um desdobramento jurídico. O bacharel em Direito Francisco Luciano da Silva Sales afirmou ter encontrado nove processos judiciais relacionados a Marçal. Sem obter a recompensa prometida, ele entrou com uma ação judicial para cobrar o valor.
Decisão judicial
A decisão judicial foi proferida pela juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba/SP, em 19 de janeiro de 2025.
A juíza entendeu que a declaração de Marçal não configurava uma promessa de recompensa válida, conforme estipulado pelo artigo 854 do Código Civil Brasileiro.
O artigo determina que uma promessa de recompensa, para ser juridicamente válida, deve ser séria, clara e intencional, gerando expectativas legítimas para quem cumpre as condições estabelecidas.
No entanto, segundo a decisão judicial, a fala de Marçal foi feita em tom humorístico, durante um programa de entretenimento, sem intenção real de criar um compromisso jurídico.
A juíza destacou que o contexto em que a declaração foi feita — um programa de televisão conhecido pelo teor descontraído — reforçou a ausência de seriedade.
Além disso, Marçal argumentou em sua defesa que a promessa foi revogada publicamente em um segundo vídeo, o que também afastaria qualquer obrigação de cumprimento.
A Promessa de recompensa no direito brasileiro
Segundo o artigo 854 do Código Civil, uma pessoa que faz uma promessa pública de recompensa deve cumpri-la se a condição ou serviço prometido for atendido.
Contudo, o caso de Pablo Marçal exemplifica que há requisitos essenciais para a validade da promessa:
- Intenção de estabelecer uma obrigação legal: A promessa precisa ser séria e não pode ser feita em tom jocoso ou casual.
- Clareza nos termos da promessa: É necessário que o conteúdo da declaração não gere dúvidas sobre a obrigação assumida.
- Publicidade: A promessa precisa ser amplamente divulgada para que qualquer interessado tenha a chance de atendê-la.
A falta desses elementos, como no caso de Marçal, impede que a promessa tenha força jurídica.
Quem é Francisco Luciano da Silva Sales?
Francisco Luciano da Silva Sales, bacharel em Direito, foi quem ingressou com a ação judicial após identificar nove processos relacionados a Pablo Marçal.
Ele alegou ter cumprido a condição estabelecida na promessa e buscava o pagamento do valor anunciado.
Entretanto, a Justiça entendeu que Sales agiu de forma oportunista ao tentar cobrar algo sem base jurídica sólida.
Além de perder a causa, Sales foi condenado a arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios de Marçal, fixados em 10% do valor da causa, ou seja, aproximadamente R$ 100 mil.
Contudo, a exigibilidade desse pagamento foi suspensa devido à concessão de gratuidade de Justiça.
Outros processos relacionados
O caso de Francisco Sales não foi o único. Em maio de 2024, o advogado César Crisóstomo, do Ceará, também ingressou com uma ação semelhante, alegando ter encontrado dez processos judiciais relacionados a Marçal.
Ele buscava o equivalente a R$ 51 milhões, baseado no valor prometido por processo. Assim como no caso de Sales, a defesa de Marçal utilizou os mesmos argumentos, afirmando que a declaração foi uma brincadeira, sem intenção de criar vínculos jurídicos.
Por que a promessa de Pablo Marçal não teve validade jurídica?
Para quem está curioso sobre o motivo pelo qual a Justiça considerou que a promessa de Marçal não tinha validade, o ponto principal foi a análise do contexto em que a declaração foi feita.
A promessa foi dita de maneira descontraída e sem formalidades, em um programa de entretenimento, sem demonstrações claras de que seria algo sério e juridicamente exigível.
Além disso, o próprio Marçal agiu para revogar a promessa em um segundo vídeo, gravado meses depois, no qual afirmou que não pretendia realmente cumprir o desafio.
O que podemos aprender com esse caso?
Este caso mostra como a legislação brasileira protege contra promessas que não sejam feitas com seriedade ou que possam induzir alguém a erro.
Embora o Código Civil contemple a possibilidade de promessas públicas, é crucial que essas sejam claras e tenham a intenção de criar um vínculo jurídico.
Se você acompanha notícias como esta, é importante lembrar que nem tudo o que é dito publicamente gera uma obrigação legal. Para isso, o contexto e a intenção do autor da promessa são fundamentais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Justiça livra Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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