Mitos e verdades sobre a demissão: esclareça suas dúvidas!
A demissão pode acontecer de várias formas, e cada uma tem regras específicas. Descubra os mitos e verdades sobre a demissão e conheça seus direitos!
A demissão é um tema que gera muitas dúvidas e inseguranças para trabalhadores e empregadores. Afinal, existem diferentes formas de rescisão do contrato de trabalho, e cada uma delas tem regras específicas.
Além disso, circulam muitas informações incorretas sobre os direitos e deveres envolvidos nesse processo, o que pode levar a decisões equivocadas.
Para evitar confusões e garantir que você compreenda seus direitos, é essencial separar os mitos das verdades sobre a demissão.
Para ajudá-lo a entender melhor esse assunto, vamos desvendar alguns dos principais mitos e apresentar as verdades sobre a demissão no contexto das leis trabalhistas brasileiras.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O empregado é obrigado a assinar a carta de demissão?
- O aviso prévio é sempre de 30 dias?
- O trabalhador perde todos os direitos ao ser demitido por justa causa?
- A demissão por justa causa só pode ocorrer após várias advertências?
- Empregados com estabilidade não podem ser demitidos por justa causa?
- O empregador pode descontar qualquer valor das verbas rescisórias?
- A demissão por justa causa “sujeira” a carteira de trabalho?
- O empregado que pede demissão não tem direito a receber nada?
- O aviso prévio é obrigatório ao pedir demissão?
- A empresa pode demitir sem justa causa a qualquer momento?
- Dúvidas frequentes
- Um recado final para você!
- Autor
O empregado é obrigado a assinar a carta de demissão?
Mito. Você não é obrigado a assinar a carta de demissão se não concordar com os termos apresentados pela empresa.
A assinatura indica que você está ciente e de acordo com as condições da rescisão. Caso discorde, é recomendável buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer documento.
O aviso prévio é sempre de 30 dias?
Mito. O aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço. Conforme a Lei nº 12.506/2011,além dos 30 dias iniciais, são acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.
Por exemplo, se você trabalhou por 5 anos na empresa, seu aviso prévio será de 45 dias.
O trabalhador perde todos os direitos ao ser demitido por justa causa?
Mito. Embora a demissão por justa causa resulte na perda de alguns direitos, você ainda tem direito a receber:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional.
No entanto, você perde o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
A demissão por justa causa só pode ocorrer após várias advertências?
Mito. Algumas faltas graves permitem a demissão por justa causa imediata, sem necessidade de advertências anteriores. Atos como improbidade (desonestidade), incontinência de conduta (comportamento inadequado) ou embriaguez em serviço são exemplos de situações que justificam a rescisão imediata.
Empregados com estabilidade não podem ser demitidos por justa causa?
Mito. Mesmo possuindo estabilidade, como gestantes ou membros da CIPA, o trabalhador pode ser demitido por justa causa se cometer uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. A estabilidade protege contra demissões sem justa causa, mas não impede a rescisão em casos de faltas graves.
O empregador pode descontar qualquer valor das verbas rescisórias?
Mito. A empresa só pode realizar descontos previstos em lei ou autorizados por você. Descontos indevidos podem ser contestados judicialmente.
A demissão por justa causa “sujeira” a carteira de trabalho?
Mito. A empresa não pode anotar o motivo da demissão na sua carteira de trabalho. Anotações desabonadoras são proibidas pela CLT. Se isso ocorrer, você pode solicitar a retificação e, se necessário, buscar indenização por danos morais.
O empregado que pede demissão não tem direito a receber nada?
Mito. Ao pedir demissão, você tem direito a receber:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional.
No entanto, não terá direito ao saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
O aviso prévio é obrigatório ao pedir demissão?
Verdade. Ao solicitar demissão, você deve cumprir um aviso prévio de 30 dias ou negociar a dispensa com o empregador. Caso não cumpra o aviso e não haja acordo, a empresa pode descontar o valor correspondente das suas verbas rescisórias.
A empresa pode demitir sem justa causa a qualquer momento?
Verdade. O empregador pode rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, desde que pague todas as verbas rescisórias devidas, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saldo de salário, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do FGTS para saque.
Dessa maneira, compreender os mitos e verdades sobre a demissão é fundamental para que você conheça seus direitos e deveres no ambiente de trabalho.
A legislação trabalhista brasileira oferece diversas proteções ao trabalhador, mas é importante estar bem informado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se tiver dúvidas ou se sentir prejudicado em uma situação de demissão, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada para obter esclarecimentos e tomar as medidas adequadas.
Dúvidas frequentes
1. Quais são as regras para demissão?
A demissão deve seguir as regras da CLT. Se for sem justa causa, a empresa pode dispensar o funcionário a qualquer momento, pagando todas as verbas rescisórias. Na justa causa, é necessária uma falta grave prevista na CLT.
No pedido de demissão, o trabalhador pode sair, mas perde alguns direitos. Já na demissão por acordo, ambas as partes concordam, e o trabalhador recebe parte dos benefícios.
2. Quais são as desvantagens de pedir demissão?
Ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Além disso, precisa cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado das verbas rescisórias.
3. O que diz a CLT sobre demissão?
A CLT define os tipos de demissão e os direitos do trabalhador. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias. Na justa causa, o trabalhador perde benefícios. A demissão por acordo permite que o empregado receba metade da multa do FGTS e saque 80% do saldo, mas sem seguro-desemprego.
4. O que recebo por demissão?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Na justa causa, recebe apenas saldo de salário e férias vencidas. No pedido de demissão, não há FGTS ou seguro-desemprego. No acordo, o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade, e o trabalhador saca 80% do saldo.
5. Como funciona o processo de demissão?
A empresa informa o empregado e define o aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Depois, calcula as verbas rescisórias e realiza o pagamento em até 10 dias. A baixa na carteira e a entrega dos documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego são obrigatórias.
6. Quais os direitos do funcionário em caso de demissão?
Os direitos variam conforme o tipo de demissão. Na sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias. Na justa causa, perde FGTS e seguro-desemprego. No pedido de demissão, perde FGTS e multa de 40%. No acordo, recebe metade do aviso prévio e da multa, e pode sacar 80% do FGTS.
7. Quais são os tipos de demissão?
A demissão sem justa causa ocorre por decisão da empresa, garantindo todos os direitos ao trabalhador. A justa causa acontece quando o empregado comete falta grave. No pedido de demissão, o próprio trabalhador decide sair. A demissão por acordo é negociada entre as partes, garantindo parte dos benefícios.
8. Quais são os 3 elementos necessários para caracterizar a justa causa?
Para justificar a justa causa, é necessário que a falta seja grave, que a empresa tome ação imediata e que a punição seja proporcional ao erro cometido. Além disso, o empregador precisa ter provas concretas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “mitos e verdades sobre a demissão” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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