O que significa pejotização e quais os riscos?
Você sabe o que é pejotização e como ela pode impactar seus direitos trabalhistas? Entenda quando essa prática é legal e quando pode ser uma fraude.
A pejotização é um tema cada vez mais presente no mercado de trabalho e gera muitas dúvidas, tanto para trabalhadores quanto para empresas.
Esse modelo de contratação ocorre quando um profissional presta serviços como Pessoa Jurídica (PJ), em vez de ser registrado como empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora essa prática possa ser legal em alguns casos, em outros pode representar uma fraude trabalhista, trazendo riscos e prejuízos tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Muitas pessoas aceitam trabalhar como PJ sem entender completamente o que isso significa e quais são os impactos dessa decisão. Afinal, a pejotização pode resultar na perda de direitos como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Ao mesmo tempo, as empresas que utilizam essa modalidade de forma irregular podem enfrentar processos trabalhistas e ser obrigadas a pagar todas as verbas que tentaram evitar.
Mas como saber quando a pejotização é legítima e quando pode ser considerada uma fraude? Quais são os direitos e deveres de quem trabalha como PJ? O que a Justiça tem decidido sobre esse assunto?
Neste artigo, vamos responder essas e outras dúvidas e ajudar você a entender tudo o que precisa sobre pejotização.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é pejotização?
A pejotização acontece quando uma empresa contrata um trabalhador como Pessoa Jurídica (PJ) em vez de registrá-lo como empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse modelo, o profissional abre uma empresa em seu nome para prestar serviços a uma única contratante, mantendo, na prática, uma relação semelhante à de um empregado formal.
Esse tipo de contratação é uma estratégia utilizada por empresas para reduzir custos trabalhistas e tributários, já que um PJ não tem direito a benefícios como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
A pejotização pode ser legal, desde que o trabalhador realmente tenha autonomia e liberdade na prestação dos serviços, mas se for uma forma de disfarçar uma relação de emprego, pode configurar fraude à legislação trabalhista.
O que caracteriza a pejotização?
A pejotização pode ser identificada quando um trabalhador contratado como Pessoa Jurídica desempenha suas atividades com as mesmas características de um empregado formal.
A CLT define no artigo 3º os requisitos que caracterizam uma relação de emprego, e quando esses requisitos estão presentes, mesmo que a contratação tenha sido feita por meio de um CNPJ, pode haver pejotização.
Os principais elementos que caracterizam esse tipo de vínculo são:
- Pessoalidade, quando o trabalhador não pode ser substituído por outra pessoa;
- Habitualidade, quando o serviço é prestado de forma contínua e não esporádica;
- Onerosidade, quando há pagamento pelo serviço prestado;
- Subordinação, quando o trabalhador recebe ordens, cumpre horários e segue determinações do contratante.
Se esses elementos forem identificados, a relação pode ser considerada de emprego e a pejotização pode ser vista como uma forma irregular de contratação.
Quando a pejotização é crime?
A pejotização se torna crime quando é utilizada para fraudar a legislação trabalhista e previdenciária.
O artigo 9º da CLT determina que são nulos os atos que visam desvirtuar, impedir ou fraudar os direitos trabalhistas, o que inclui a contratação de trabalhadores como PJ para evitar encargos obrigatórios.
Além disso, o artigo 203 do Código Penal classifica como crime frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado por lei trabalhista, com pena de detenção de um a dois anos e multa.
Empresas que exigem que um trabalhador abra um CNPJ como condição para contratação, mas impõem a ele as mesmas obrigações de um empregado formal, podem ser denunciadas à Justiça do Trabalho e sofrer sanções.
Quando a pejotização é legal?
A pejotização é legal quando o profissional realmente atua como uma empresa independente e não mantém uma relação de subordinação com o contratante.
Isso significa que ele deve ter autonomia para definir como e quando executará seus serviços, podendo atender diversos clientes sem exclusividade.
Se o contrato entre as partes for um contrato comercial de prestação de serviços e não houver características de vínculo empregatício, a pejotização não representa uma fraude.
Profissionais como médicos, consultores, designers, programadores e advogados costumam atuar como PJ de maneira legítima, desde que tenham liberdade para definir sua forma de trabalho.
Como provar a pejotização?
Para comprovar a pejotização e demonstrar que existe um vínculo de emprego disfarçado, é necessário apresentar provas que evidenciem que a relação de trabalho tem características típicas de um contrato celetista.
Documentos como registros de ponto, e-mails, mensagens, ordens diretas do contratante e testemunhas que possam confirmar a subordinação são fundamentais.
Além disso, materiais como crachás, uniformes, cartões de visita e e-mails institucionais podem servir como evidência de que o trabalhador fazia parte da estrutura da empresa, mesmo sem registro formal.
Se a relação for reconhecida como empregatícia pela Justiça do Trabalho, o trabalhador pode ter direito a receber todas as verbas rescisórias e trabalhistas, incluindo FGTS, 13º salário, férias e eventuais indenizações.
Quantas horas um PJ pode trabalhar por dia?
Diferentemente de um empregado contratado sob o regime da CLT, que tem jornada de trabalho limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais, um profissional PJ não tem uma carga horária pré-determinada pela legislação trabalhista.
Como a relação é baseada em um contrato de prestação de serviços entre empresas, a definição da jornada de trabalho deve constar no contrato firmado entre as partes.
No entanto, se um PJ for obrigado a cumprir horários rígidos, bater ponto ou trabalhar com metas diárias impostas pelo contratante, isso pode ser um indício de pejotização fraudulenta.
Nesses casos, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e os direitos correspondentes.
O que o STF decidiu sobre pejotização?
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem analisado diversos casos envolvendo pejotização e terceirização, sendo que a decisão sobre o Tema 725 e a ADPF 324 consolidou o entendimento de que a terceirização e a contratação de PJ são lícitas, desde que não configurem fraude para burlar a legislação trabalhista.
O STF tem validado a possibilidade de empresas contratarem prestadores de serviço PJ, inclusive para atividades-fim, mas ressalta que isso não pode ser usado como forma de mascarar um vínculo de emprego.
No entanto, há uma forte crítica por parte de magistrados da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, que apontam que essa interpretação do STF pode levar à precarização das relações de trabalho.
Ainda assim, o reconhecimento de pejotização fraudulenta continua sendo possível na Justiça do Trabalho, desde que haja provas concretas de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade na relação contratual.
Quais são os riscos da pejotização?
A pejotização pode trazer diversos riscos tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Para o trabalhador, a principal desvantagem é a perda de direitos trabalhistas, já que um PJ não tem garantias como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
Além disso, a pejotização pode resultar em insegurança financeira, pois um profissional PJ pode ser demitido sem receber nenhuma indenização ou compensação.
Outra questão relevante é a obrigação de pagar impostos e contribuições previdenciárias, o que pode reduzir significativamente a renda líquida do trabalhador, que passa a ser responsável pelo recolhimento de tributos como ISS, INSS e Imposto de Renda.
Já para a empresa, os riscos estão principalmente na esfera jurídica. Se a pejotização for considerada fraudulenta, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e obrigar o empregador a pagar todas as verbas trabalhistas retroativas, além de multas e penalidades.
Isso pode gerar um alto custo financeiro e expor a empresa a processos trabalhistas e danos à sua reputação.
Além disso, há um impacto previdenciário e fiscal para o governo, pois a pejotização reduz a arrecadação de encargos sociais, o que pode levar a um aumento na fiscalização por parte da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.
Por isso, tanto trabalhadores quanto empresas precisam avaliar bem os prós e contras da pejotização antes de optar por esse modelo de contratação.
Se for uma relação legítima de prestação de serviços, dentro dos limites legais, não há problemas. Mas se houver indícios de fraude ou tentativa de disfarçar uma relação de emprego, há riscos significativos para ambas as partes.
Dessa maneira a pejotização é uma prática que pode ser tanto uma alternativa legítima para a prestação de serviços quanto uma forma irregular de contratação que viola direitos trabalhistas.
A chave para diferenciar esses cenários está na existência de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, que caracterizam um vínculo empregatício.
Se houver dúvidas sobre a legalidade da pejotização em um caso específico, buscar orientação jurídica pode evitar prejuízos e garantir que a relação de trabalho esteja dentro da lei.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “pejotização” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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