A empresa pode sujar carteira de trabalho?
A empresa pode sujar carteira de trabalho? Muitos trabalhadores têm medo de que anotações indevidas possam prejudicar seu futuro profissional. Será que isso é possível?
A carteira de trabalho é um documento essencial para qualquer trabalhador, pois registra informações importantes sobre sua trajetória profissional, como admissões, demissões, salários e funções exercidas.
No entanto, muitas pessoas se preocupam com a possibilidade de uma empresa “sujar a carteira de trabalho”, ou seja, fazer registros que possam prejudicar futuras oportunidades de emprego. Será que isso realmente pode acontecer?
A legislação brasileira protege o trabalhador contra anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ainda assim, há muitas dúvidas sobre o que pode ou não ser registrado e como agir caso sua carteira tenha informações indevidas.
Neste artigo, vamos esclarecer se uma empresa pode sujar a carteira de trabalho, quais registros são permitidos, o que fazer em caso de anotações indevidas e como garantir que sua CTPS esteja sempre correta e de acordo com a lei.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa “sujar” a carteira de trabalho?
- A empresa pode sujar a carteira de trabalho?
- O que pode sujar a carteira de trabalho?
- O que acontece se eu sujar minha carteira de trabalho?
- Quantos meses pode sujar a carteira de trabalho?
- Como faço para limpar a carteira de trabalho?
- Como saber se minha carteira de trabalho está suja?
- Pedir demissão durante o período de experiência suja a carteira de trabalho?
- Ser mandado embora por justa causa sujará a carteira de trabalho?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa “sujar” a carteira de trabalho?
Muitas pessoas temem que determinadas situações no emprego possam “sujar a carteira de trabalho”.
Essa expressão popular refere-se a qualquer anotação ou informação negativa que possa prejudicar a reputação profissional do trabalhador e dificultar a obtenção de um novo emprego.
No entanto, a legislação trabalhista proíbe qualquer anotação desabonadora na Carteira de Trabalho. O artigo 29, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregador não pode registrar informações que possam prejudicar o trabalhador.
Ou seja, a empresa não pode anotar o motivo da demissão, advertências, suspensões, faltas ou qualquer outra informação que possa comprometer futuras contratações.
Se a empresa registrar algo que possa causar danos à sua imagem profissional, você pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir a correção da anotação e até pleitear indenização por danos morais.
A empresa pode sujar a carteira de trabalho?
A resposta é não. Nenhuma empresa pode registrar informações que prejudiquem o trabalhador na sua carteira de trabalho. Esse tipo de anotação é considerado ilegal e pode ser contestado na Justiça do Trabalho.
A CTPS serve apenas para registrar dados objetivos, como:
- Data de admissão
- Cargo e função
- Salário
- Concessão de férias
- Mudanças salariais ou de cargo
- Data de desligamento
Se a empresa registrar qualquer outra informação que vá além disso e que possa prejudicar sua imagem profissional, você pode exigir a retificação do documento. Caso o empregador se recuse, é possível ingressar com uma ação trabalhista para garantir seus direitos.
O que pode sujar a carteira de trabalho?
Apesar da proibição de registros desabonadores, existem algumas situações que podem afetar a reputação do trabalhador de maneira indireta, sem envolver anotações ilegais na carteira. Isso pode ocorrer quando:
- O empregador faz comentários negativos sobre o trabalhador para outros empresários, prejudicando sua recolocação no mercado (o que pode configurar assédio moral e gerar direito a indenização).
- O trabalhador mantém um histórico de empregos de curta duração, gerando desconfiança em futuros empregadores.
- O trabalhador possui processos trabalhistas contra empresas anteriores e os futuros empregadores pesquisam seu histórico judicial.
No entanto, nenhuma dessas situações envolve “sujar a carteira de trabalho” diretamente, pois, como já mencionado, a lei impede que informações prejudiciais sejam registradas na CTPS.
Se houver qualquer anotação indevida, o trabalhador pode solicitar a correção ao empregador e, se necessário, acionar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
O que acontece se eu sujar minha carteira de trabalho?
Se sua carteira de trabalho tiver anotações indevidas, isso pode gerar dificuldades para conseguir novas oportunidades de emprego, pois as informações registradas podem ser vistas por futuros empregadores.
No entanto, qualquer anotação negativa feita pelo empregador é ilegal e pode ser contestada. O trabalhador pode exigir judicialmente a exclusão dessas informações, garantindo que sua CTPS reflita apenas os dados essenciais do contrato de trabalho.
Além disso, se a anotação indevida causar danos morais ou materiais, é possível solicitar uma indenização. Empresas que cometem essa prática podem ser penalizadas na Justiça.
Quantos meses pode sujar a carteira de trabalho?
Não importa se você trabalhou por um dia, um mês ou dez anos em uma empresa, pois o tempo de serviço não pode “sujar” a carteira de trabalho.
As anotações na CTPS devem seguir um padrão legal, registrando apenas informações objetivas. Mesmo que o trabalhador fique na empresa por um período muito curto, a única coisa que pode ser registrada é a data de admissão e a data de saída, sem qualquer anotação sobre o motivo do desligamento.
Como faço para limpar a carteira de trabalho?
Se houver anotações indevidas na sua CTPS, o primeiro passo é solicitar que a empresa corrija ou retire a informação. Caso o empregador se recuse, você pode:
Registrar uma reclamação formal na empresa.
Procurar um advogado trabalhista para orientar sobre os próximos passos.
Ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo a correção do documento e, se houver dano à sua imagem, solicitar indenização.
Se a anotação for considerada ilegal, o juiz poderá determinar a retificação da carteira e o pagamento de compensação ao trabalhador.
Como saber se minha carteira de trabalho está suja?
A melhor forma de verificar se há anotações indevidas na sua CTPS é revisar todas as informações registradas.
Caso encontre algo diferente do padrão estabelecido pela CLT, como motivo da demissão, advertências ou qualquer observação extra, isso pode ser ilegal.
Se houver dúvida sobre a legalidade de algum registro, consulte um advogado trabalhista para avaliar o caso.
Pedir demissão durante o período de experiência suja a carteira de trabalho?
Não. Se você pedir demissão durante o período de experiência, a empresa apenas registrará a data de admissão e a data de desligamento, sem mencionar que o contrato foi encerrado no período de experiência.
Isso significa que a empresa não pode registrar nada que o prejudique por ter saído antes do fim do contrato. Nenhuma anotação sobre o motivo do desligamento pode constar na CTPS.
O que acontece se eu pedir demissão com 2 dias de trabalho?
Se você pedir demissão após apenas dois dias de trabalho, a empresa deve registrar somente a data de admissão e a data de desligamento, sem qualquer observação sobre o motivo da saída.
Apesar disso, contratos de trabalho costumam prever aviso prévio. Se o contrato estabelecer um aviso prévio, você pode ter que indenizar a empresa pelo não cumprimento do período, salvo exceções previstas na CLT.
Ser mandado embora por justa causa sujará a carteira de trabalho?
Não. Mesmo em casos de demissão por justa causa, a empresa não pode registrar o motivo do desligamento na carteira de trabalho.
A legislação proíbe que a CTPS contenha informações que possam prejudicar o trabalhador. Assim, independentemente do motivo da demissão, apenas a data de entrada e saída do trabalhador podem ser registradas.
Se um empregador fizer uma anotação indevida informando que a demissão foi por justa causa, o trabalhador pode exigir a correção e até solicitar indenização por danos morais.
Conclusão
A carteira de trabalho é um documento que registra sua trajetória profissional, mas não pode conter anotações que prejudiquem sua imagem.
Empresas não podem sujar sua carteira de trabalho, e qualquer anotação indevida pode ser contestada na Justiça do Trabalho.
Se você identificar qualquer irregularidade, busque seus direitos e, se necessário, consulte um advogado trabalhista para garantir que sua CTPS esteja sempre correta e livre de registros prejudiciais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “a empresa pode sujar carteira de trabalho?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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