Homem descobre que não é pai e Justiça nega indenização

Nem sempre a descoberta da verdade biológica garante reparação financeira. Veja como a Justiça avalia pedidos de indenização por paternidade equivocada.

Homem descobre que não é pai e Justiça nega indenização

Homem descobre que não é pai e Justiça nega indenização

Descobrir que não é o pai biológico de uma criança após anos acreditando nisso pode ser um choque e gerar muitas dúvidas jurídicas.

Recentemente, um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) chamou atenção: um homem que viveu essa situação pediu indenização, mas a Justiça negou, alegando que o prazo legal para entrar com a ação já havia expirado.

Esse caso levanta questões importantes, como quando é possível pedir indenização por falsa paternidade, o que a lei diz sobre isso e quais são os direitos e deveres do suposto pai.

Neste artigo, vamos explicar por que a indenização foi negada, o que a legislação brasileira prevê nesses casos e quais medidas tomar se você estiver passando por algo semelhante.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Homem descobre que não é pai biológico e justiça de São Paulo  nega indenização: entenda os motivos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu recentemente que um homem que descobriu, após 11 anos, que não era o pai biológico de uma criança não teria direito a indenização. O motivo? A prescrição do prazo legal para buscar reparação.

A decisão, tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, foi unânime e manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé.

O caso começou quando o homem, casado desde 2007, teve um filho poucos meses após o casamento.

Em 2010, ele se separou da mãe da criança e continuou acreditando ser o pai. No entanto, em 2019, começou a desconfiar da paternidade e realizou dois exames de DNA, ambos confirmando que ele não era o pai biológico.

Mesmo com essa informação em mãos, ele ajuizou ação indenizatória apenas em 2023, quatro anos após a descoberta.

O tribunal considerou que o prazo para entrar com o pedido já havia expirado, aplicando o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, §3º, V, do Código Civil.

Segundo a decisão, o prazo começou a contar a partir do momento em que ele teve ciência inequívoca do fato danoso, ou seja, quando recebeu o resultado do exame de DNA em 2019.

Além disso, o próprio autor já havia utilizado essa informação em uma ação revisional de alimentos em abril de 2019, o que reforçou que ele tinha conhecimento do fato e poderia ter tomado medidas jurídicas naquele momento.

Como a ação foi ajuizada após o prazo permitido, o tribunal negou o pedido de indenização.

É possível pedir indenização por falsa atribuição de paternidade?

Sim, a falsa atribuição de paternidade pode gerar direito a indenização, mas isso depende das circunstâncias do caso.

A Justiça entende que a mera descoberta de que um homem não é pai biológico não basta, por si só, para gerar indenização.

Para que haja direito a reparação, é necessário demonstrar que houve um erro relevante, seja intencional ou não, na indicação da paternidade.

Se a mãe sabia que o homem não era o pai e, mesmo assim, omitiu essa informação ou intencionalmente atribuiu a paternidade a ele, há um forte argumento jurídico para pleitear indenização por dano moral.

Nesses casos, pode-se alegar violação do direito à verdade biológica, além de danos psicológicos e financeiros.

A jurisprudência já reconheceu indenizações nesses cenários, mas o entendimento varia conforme a existência de má-fé, o tempo decorrido e os impactos na vida do homem. Assim, cada caso precisa ser analisado com atenção.

Em quais circunstâncias a jurisprudência brasileira admite indenização em casos de erro na paternidade?

A Justiça já reconheceu o direito à indenização em casos em que houve dolo, erro substancial ou abuso de direito por parte da mãe.

Ou seja, a indenização pode ser concedida quando se comprova que a mãe sabia da possibilidade de que outro homem fosse o pai biológico, mas omitiu essa informação de forma intencional.

Além disso, também pode haver indenização se o homem provar que foi induzido a erro, seja por pressão da mãe ou por informações falsas.

Nestes casos, a Justiça entende que ele foi prejudicado financeiramente e emocionalmente, pois assumiu obrigações como pagamento de pensão alimentícia, afetando diretamente sua vida.

Outro ponto relevante é a possibilidade de indenização se houver falha na prestação de informações em maternidades ou cartórios, como casos de troca de bebês ou registros errados.

Por outro lado, se não houver indícios de má-fé ou erro intencional, a indenização pode ser negada, pois a Justiça entende que a responsabilidade da mãe precisa ser comprovada.

O homem poderia pedir indenização com base em eventual erro da mãe ao indicar a paternidade?

Sim, se a mãe agiu de forma dolosa ou negligente na indicação da paternidade, o homem poderia buscar indenização.

A Justiça pode reconhecer o direito a reparação quando há provas de que a mãe sabia que o homem não era o pai biológico e, mesmo assim, ocultou essa informação ou mentiu intencionalmente.

No entanto, se a mãe também não tinha certeza sobre a paternidade e acreditava genuinamente que ele era o pai, a situação muda. Neste caso, não há dolo ou intenção de prejudicar, o que torna difícil pleitear indenização.

Em outras palavras, para que haja um pedido válido, seria preciso demonstrar que a mãe enganou o homem conscientemente, privando-o da verdade biológica de forma proposital.

A existência de paternidade socioafetiva poderia justificar uma indenização?

A paternidade socioafetiva é o vínculo formado independentemente do laço biológico, sendo baseada na convivência, afeto e relação parental construída ao longo do tempo.

A Justiça tem reconhecido cada vez mais a importância desse tipo de paternidade, e, em muitos casos, a simples ausência de vínculo genético não permite a anulação do registro.

Por isso, se o homem exerceu o papel de pai por anos e criou um vínculo forte com a criança, pode ser que ele nem consiga desconstituir a paternidade, mesmo após a descoberta do exame de DNA.

Isso porque a Justiça pode entender que o melhor interesse da criança é manter a relação parental.

Com relação à indenização, a paternidade socioafetiva por si só não gera o direito a reparação, mas pode complicar a situação do homem que deseja romper o vínculo.

A indenização só seria justificada se, além da ausência de vínculo biológico, houvesse prova de que o homem foi enganado de forma intencional.

O que fazer se eu for vítima de falsa atribuição de paternidade?

Se você descobriu que não é o pai biológico de uma criança, é essencial agir rapidamente para evitar consequências jurídicas e financeiras.

A primeira atitude deve ser a realização de um exame de DNA, que servirá como prova concreta da ausência de vínculo biológico.

Com o resultado em mãos, você pode tomar decisões sobre desconstituir a paternidade e suspender eventuais pagamentos de pensão alimentícia.

Se houver indícios de que a mãe agiu de má-fé, ocultando informações essenciais ou mentindo intencionalmente, é possível entrar com uma ação indenizatória por danos morais e materiais. Mas atenção: o prazo para pedir indenização é de três anos a partir do momento da descoberta, conforme determina o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.

Além disso, se já houver vínculo socioafetivo estabelecido, o pedido para desconstituir a paternidade pode ser negado pela Justiça, priorizando o bem-estar da criança.

Portanto, ao passar por essa situação, é fundamental procurar um advogado especializado em direito de família para entender seus direitos e agir dentro dos prazos legais.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

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Sabemos que o tema “homem descobre que não é pai e Justiça nega indenização” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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