Aposentadoria por incapacidade permanente: como funciona?
Quem pode pedir a aposentadoria por incapacidade permanente? Descubra os requisitos e se você tem direito a esse benefício previdenciário essencial.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício essencial para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, não conseguem mais exercer suas atividades profissionais.
Esse direito garante uma renda para quem está totalmente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Apesar de ser um benefício previsto em lei, muitas pessoas enfrentam dificuldades na hora de solicitar, seja por falta de informação ou por negativas do INSS.
Se você tem dúvidas sobre como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente este artigo vai esclarecer tudo o que você precisa saber.
Vamos explicar os principais pontos sobre esse benefício e as mudanças que ocorreram nos últimos anos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é benefício por incapacidade permanente?
- Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente?
- Quais são os tipos de incapacidade permanente?
- Quando a aposentadoria por incapacidade permanente se torna definitiva?
- Qual a renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente?
- O que mudou na aposentadoria por incapacidade permanente em 2025?
- Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente?
- Preciso de advogado para me aposentar por incapacidade permanente?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é benefício por incapacidade permanente?
O benefício por incapacidade permanente ou melhor a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam totalmente incapacitados para exercer qualquer atividade profissional que lhes garanta sustento.
Esse benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem o objetivo de assegurar uma renda ao segurado que não pode mais retornar ao mercado de trabalho.
O termo aposentadoria por incapacidade permanente substituiu a antiga nomenclatura aposentadoria por invalidez.
Essa mudança ocorreu com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e teve como objetivo tornar a terminologia mais adequada, evitando a conotação negativa da palavra “invalidez”.
Apesar da mudança no nome, o benefício continua sendo o mesmo, garantindo proteção ao segurado que não pode mais exercer atividades laborais de forma definitiva.
Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária é concedida pelo INSS após avaliação da perícia médica federal, que verifica se o segurado realmente não pode mais trabalhar.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos, como:
Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça (tempo em que mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir).
Cumprir o período de carência, que é de 12 meses de contribuição ao INSS, exceto nos casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais ou doenças graves listadas em lei, que dispensam essa exigência.
Ser considerado incapaz de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional para outra função.
O pedido da aposentadoria por incapacidade permanente pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
O segurado será convocado para uma perícia médica, na qual os especialistas avaliarão a documentação apresentada e sua condição de saúde.
Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.
Quais são os tipos de incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser classificada conforme o grau de incapacidade do segurado:
Incapacidade total – ocorre quando o trabalhador não pode exercer nenhuma atividade laboral que lhe garanta sustento.
Isso significa que ele não pode ser reabilitado para outra função, mesmo que diferente da que exercia antes da doença ou acidente.
Grande invalidez – além de estar totalmente incapaz para o trabalho, o segurado também precisa de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal e alimentação.
Nesses casos, o aposentado tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício para auxiliar nos custos com cuidadores.
É importante destacar que não há um rol exato de doenças que garantem automaticamente a aposentadoria por incapacidade permanente, pois cada caso é analisado individualmente pela perícia médica do INSS.
O que determina a concessão do benefício não é a doença em si, mas a incapacidade total e definitiva para o trabalho.
Quando a aposentadoria por incapacidade permanente se torna definitiva?
A aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva quando não há mais necessidade de revisão periódica do benefício. Isso acontece em algumas situações específicas, como:
- Quando o aposentado completa 60 anos de idade – a legislação isenta essas pessoas da obrigatoriedade de passar por novas perícias.
- Quando o segurado tem 55 anos ou mais e já está aposentado por incapacidade há pelo menos 15 anos.
- Quando o segurado é portador de HIV/AIDS, independentemente da idade.
No entanto, para a maioria dos segurados, o INSS pode realizar perícias médicas periódicas para verificar se a incapacidade persiste. Caso seja constatado que o segurado recuperou a capacidade de trabalho, o benefício pode ser cancelado.
Qual a renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente?
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Sobre essa média, aplicam-se as seguintes regras:
O benefício corresponde a 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição receberá 60% + (5 anos x 2%) = 70% da média dos salários de contribuição.
Nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado tem direito a 100% da média salarial.
Além disso, caso o aposentado precise de assistência permanente de terceiros, ele pode solicitar o adicional de 25% no benefício.
O que mudou na aposentadoria por incapacidade permanente em 2025?
Até o momento, não houve mudanças específicas na aposentadoria por incapacidade permanente em 2025.
No entanto, algumas regras previdenciárias continuam em transição, como a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente continua seguindo os critérios da Reforma da Previdência de 2019, com a forma de cálculo vigente.
O que pode mudar em 2025 são as perícias médicas, que vêm sendo impactadas pelo grande volume de pedidos e pela fila de espera do INSS. Assim, segurados devem estar atentos às convocações para reavaliações.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente?
A diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente está apenas no nome.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, o benefício era chamado de aposentadoria por invalidez, mas, após a reforma, passou a ser denominado aposentadoria por incapacidade permanente.
Essa mudança teve o objetivo de tornar a terminologia mais precisa, evitando o uso da palavra “invalidez”, que pode ter uma conotação pejorativa.
Apesar da mudança no nome, os critérios para concessão do benefício continuam os mesmos.
Preciso de advogado para me aposentar por incapacidade permanente?
É essencial contar com um advogado especializado para garantir que seu pedido seja feito corretamente e evitar problemas na concessão do benefício.
O processo de solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente envolve várias etapas, como apresentação de laudos médicos, perícias e análise documental. Erros no pedido podem levar à negativa do benefício, obrigando o segurado a recorrer.
Um advogado previdenciário pode ajudar em diversas situações, como:
- Preparação da documentação médica necessária para comprovar a incapacidade;
- Acompanhamento da perícia médica, orientando sobre como se portar e quais documentos apresentar;
- Recursos administrativos e judiciais caso o INSS negue o benefício injustamente.
Além disso, muitos pedidos são negados pelo INSS por falta de informações detalhadas sobre a incapacidade do segurado.
Um advogado especializado pode evitar esses problemas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Conclusão
A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito fundamental para trabalhadores que não podem mais exercer sua profissão devido a problemas de saúde.
Compreender como funciona esse benefício, quais são os critérios para concessão e como calcular o valor da aposentadoria é essencial para garantir que você receba o suporte necessário.
Se você está enfrentando dificuldades para obter o benefício ou teve seu pedido negado, buscar auxílio jurídico pode ser o melhor caminho para garantir seus direitos previdenciários.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema da aposentadoria por incapacidade permanente pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista, clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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