O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

Sofreu acidente ou doença que impede você de trabalhar? Entenda o que é a aposentadoria por incapacidade permanente e como solicitar esse benefício do INSS.

imagem representando aposentadoria por incapacidade permanente

Aposentadoria por incapacidade permanente: como funciona?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS às pessoas que se tornaram incapazes de trabalhar de forma definitiva. 

Anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, essa modalidade foi renomeada pela Reforma da Previdência de 2019, mas manteve sua essência.

O benefício funciona como uma segurança para quem contribuiu ao longo da vida profissional e, por questões de saúde graves, não pode mais exercer nenhuma atividade.

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa passar por perícia médica do INSS que avaliará se realmente existe incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho.

Entender como funciona essa aposentadoria é fundamental para quem enfrenta problemas graves de saúde e precisa garantir sua subsistência e dignidade mesmo sem poder trabalhar.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que se tornou total e definitivamente incapaz de exercer seu trabalho.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, esse benefício era chamado de aposentadoria por invalidez, mas o nome mudou para refletir melhor sua natureza.

Não é suficiente estar doente ou limitado para algumas funções; o médico perito do INSS deve constatar que a pessoa não consegue desempenhar nenhum tipo de trabalho.

Muitas pessoas costumam confundir essa aposentadoria com o auxílio por incapacidade temporária. Portanto, atenção:

A incapacidade temporária trata de prazo determinado e pressupõe retorno ao trabalho; já a aposentadoria por incapacidade permanente é, como o nome diz, algo duradouro.

Porém, o INSS pode realizar perícias periódicas para verificar se a incapacidade continua, podendo cancelar o benefício se houver recuperação.

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente depende de quando o segurado começou a contribuir para o INSS e de qual regra se aplica ao seu caso.

Após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo mudou significativamente.

Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 ou para benefícios concedidos após essa data, a regra é a seguinte:

➝ primeiro calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

➝ Depois, aplica-se o percentual de 60% sobre essa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Importante destacar que o valor mínimo da aposentadoria por incapacidade permanente é sempre um salário mínimo (R$1.518,00 em 2025).

Vale destacar que existem situações especiais em que o beneficiário recebe 100% da média dos salários, independentemente do tempo de contribuição. Por exemplo,

Para quem já estava recebendo auxílio-doença e teve o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, o valor geralmente permanece o mesmo.

Além disso, aposentados por incapacidade permanente têm direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício quando necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

Quanto tempo dura aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida por tempo indeterminado, ou seja, sem prazo definido para terminar. 

O benefício deve durar enquanto persistir a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Porém, isso não significa que seja definitiva para sempre. O INSS realiza perícias médicas periódicas para verificar se a pessoa continua incapaz ou se houve recuperação.

Essas revisões são obrigatórias e o segurado precisa comparecer quando for convocado, sob risco de ter o benefício suspenso ou cancelado.

A frequência das perícias de revisão varia conforme cada caso. O INSS estabelece prazos diferentes dependendo da doença e da possibilidade de melhora.

Se o perito constatar que houve recuperação total ou parcial suficiente para o trabalho, o benefício pode ser cessado.

Nesse caso, o segurado tem direito a receber mais três parcelas após a notificação da cessação, como forma de se preparar para voltar ao mercado de trabalho.

Se o beneficiário discordar da decisão do perito, pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou buscar a Justiça para reverter o cancelamento.

Dito isso: existem situações específicas em que a aposentadoria por incapacidade permanente se torna definitiva, sem mais revisões.

Isso acontece quando o segurado completa 60 anos de idade, desde que já esteja recebendo o benefício há pelo menos 15 anos.

Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente?

Solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente no INSS é um processo que pode ser feito totalmente online através do site Meu INSS ou pelo aplicativo de celular.

O procedimento envolve o preenchimento de um requerimento, o envio de documentos médicos e o agendamento de uma perícia médica obrigatória.

Passo a passo para solicitar!

1. Reúna a documentação necessária

2. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS

Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS no celular. Se já tem cadastro, faça login com seu CPF e senha. Se não tem cadastro, clique em “Criar conta”.

3. Faça o requerimento do benefício

Na página inicial, procure por “Novo Pedido” ou “Agendamentos/Requerimentos”. Digite no campo de busca “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.

Informe tudo que o site te pedir e anexe todos os documentos digitalizados.

4. Agende a perícia médica

O sistema oferecerá datas e horários disponíveis para perícia. Separe todos os documentos (médicos e pessoais) e compareça à perícia médica.

Responda todas as perguntas do perito com sinceridade. Não esconda ou exagere sintomas; seja honesto sobre suas limitações.

5. Acompanhe o resultado pelo Meu INSS

O resultado da perícia sai em até alguns dias. Acesse novamente o Meu INSS com seu login. Vá em “Consultar Pedidos” ou “Agendamentos/Requerimentos”.

O sistema informará se foi aprovado ou negado. Se negado, você pode recorrer em até 30 dias pelo próprio INSS ou entrar com ação judicial.

Como comprovar a incapacidade permanente na perícia do INSS?

Comprovar a incapacidade permanente na perícia do INSS exige apresentar documentação médica completa e atualizada que demonstre sua impossibilidade total de trabalhar.

Durante a perícia, você deve explicar de forma clara e específica suas limitações práticas no dia a dia, como

⇨ “não consigo ficar em pé por mais de 20 minutos” ou “tenho dificuldade para segurar objetos com as mãos”, em vez de relatos vagos como “sinto muita dor”.

É fundamental que seus relatos sejam coerentes com os laudos médicos apresentados e que você demonstre ter buscado todos os tratamentos disponíveis sem sucesso.

Quanto mais recentes e detalhados forem seus documentos médicos, maiores as chances.

Seja sempre honesto sobre suas limitações reais, pois peritos são treinados para identificar exageros ou simulações, o que prejudica sua credibilidade.

Além disso, lembre-se dos documentos comprobatórios necessários!

Assim, você terá força no seu pedido de aposentadoria por incapacidade permanente.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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