Danos causados por produtos ou serviços defeituosos

Você sabia que pode exigir indenização se sofrer danos causados por produtos ou serviços defeituosos? Descubra seus direitos e como agir nesses casos!

Danos causados por produtos ou serviços defeituosos

Danos causados por produtos ou serviços defeituosos

Você já comprou um produto ou contratou um serviço que acabou trazendo mais problemas do que soluções? Pior ainda, já se deparou com uma situação em que esse produto ou serviço lhe causou algum tipo de dano?

Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina e, para proteger o consumidor, a legislação brasileira estabelece regras claras sobre a responsabilidade dos fornecedores nesses casos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todo produto ou serviço deve ser seguro e adequado para o uso a que se destina.

Quando isso não acontece e há risco à saúde ou segurança do consumidor, é possível exigir reparação. Mas muitas dúvidas surgem sobre o tema. Quem é responsável por um produto defeituoso? Quais são os direitos do consumidor? Como agir nesses casos?

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre danos causados por produtos ou serviços defeituosos, para que você entenda exatamente quais são seus direitos e como reivindicá-los.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é considerado produto defeituoso?

Um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança esperada pelo consumidor, seja por problemas de fabricação, montagem, projeto, acondicionamento, ou mesmo por falta de informações claras sobre sua utilização e riscos.

O critério principal para definir um defeito não é simplesmente o fato de o produto não funcionar corretamente, mas sim se ele coloca em risco a saúde ou segurança do consumidor.

O   (CDC), em seu artigo 12, determina que um produto é defeituoso quando não apresenta a segurança que legitimamente dele se espera.

O defeito pode estar presente de diversas formas, como em um eletrodoméstico que superaquece e pode causar incêndio, um medicamento com composição errada que gera efeitos colaterais graves ou até mesmo um brinquedo infantil que solta peças pequenas e representa risco de engasgo.

É importante destacar que um produto defeituoso é diferente de um produto com vício.

O vício se refere a um problema que compromete o funcionamento do produto, mas sem oferecer risco direto à segurança do consumidor.

Já um produto defeituoso vai além e pode causar acidentes e danos à integridade física ou patrimonial do consumidor.

O que diz o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

O artigo 14 do CDC trata da responsabilidade dos fornecedores de serviços pelos danos causados aos consumidores.

Ele estabelece que o prestador de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos na prestação do serviço.

Isso significa que, se um serviço for prestado de forma inadequada e causar prejuízos ao consumidor, o fornecedor será responsabilizado mesmo que não tenha agido com intenção ou negligência.

Basta que haja um defeito na execução do serviço ou que não tenha sido fornecida informação suficiente sobre seu uso e riscos.

Por exemplo, se um serviço de manutenção elétrica em uma residência for realizado de forma incorreta e resultar em um curto-circuito, o prestador do serviço será responsável pelos danos materiais e, se for o caso, também por danos morais.

A única maneira de o fornecedor se eximir dessa responsabilidade é comprovar que o defeito não existe ou que o dano foi causado exclusivamente por culpa do consumidor ou de terceiros.

Quem responde por produto defeituoso?

Quando um produto apresenta defeito e causa dano ao consumidor, a responsabilidade pela reparação recai sobre o fabricante, o produtor, o construtor e o importador.

O CDC estabelece que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Se o produto apresenta um defeito que coloca em risco a segurança do consumidor e gera um dano, basta que o problema seja comprovado para que haja o direito à indenização.

Porém, há casos em que o comerciante também pode ser responsabilizado, principalmente quando:

Se o consumidor sofrer algum dano devido ao uso normal do produto e ele apresentar um defeito inesperado, o fornecedor deverá reparar esse dano, independentemente de culpa.

O que diz a lei do consumidor sobre produtos com defeito?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todo produto deve ser seguro e adequado para o uso ao qual se destina.

Se um produto apresenta defeitos que comprometam essa segurança, o consumidor tem o direito de exigir reparação, substituição ou reembolso.

O artigo 18 do CDC determina que, se um produto apresentar defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Caso isso não ocorra, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro em perfeitas condições, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago.

Nos casos mais graves, em que o produto apresenta riscos à segurança do consumidor, o próprio fornecedor deve informar imediatamente o público sobre o defeito e promover o recall do produto.

De quem é a responsabilidade por produtos e serviços defeituosos?

A responsabilidade por produtos e serviços defeituosos recai sobre os fornecedores, que incluem fabricantes, produtores, construtores, importadores e prestadores de serviços.

No caso de produtos, a responsabilidade é objetiva, ou seja, não importa se houve culpa do fabricante ou não.

Se o produto apresenta um defeito que gera risco à saúde ou segurança do consumidor, ele deve ser responsabilizado pelo dano causado.

Nos serviços, a regra é a mesma. Se o fornecedor de um serviço causar um dano ao consumidor devido a falhas na prestação ou falta de informações adequadas, ele será responsável.

O prestador de serviço só pode se eximir dessa responsabilidade se provar que o defeito não existe ou que o dano foi causado exclusivamente por culpa do consumidor.

Qual a diferença entre vício redibitório e produto defeituoso?

A diferença entre vício redibitório e produto defeituoso está na natureza do problema e em suas consequências para o consumidor.

O vício redibitório é um defeito oculto que compromete o funcionamento do produto e reduz seu valor.

Ele não coloca em risco a segurança do consumidor, mas prejudica sua utilidade.

Por exemplo, um automóvel que apresenta um problema mecânico grave que já existia antes da venda, mas só foi descoberto depois, caracteriza um vício redibitório.

Já um produto defeituoso vai além: ele representa um risco à segurança ou à saúde do consumidor.

Se um veículo apresenta um defeito de fábrica nos freios que pode causar um acidente, trata-se de um produto defeituoso, pois há risco direto de dano ao consumidor.

Quem responde por danos causados por produtos ou serviços defeituosos?

A responsabilidade por danos causados por produtos ou serviços defeituosos é do fornecedor do produto ou do serviço, conforme determina o CDC.

O consumidor tem direito à reparação do dano e pode exigir indenização por danos materiais e morais, se for o caso.

Se um consumidor for vítima de um acidente de consumo, pode exigir que o fornecedor arque com os prejuízos causados pelo defeito.

Isso inclui desde danos físicos (como queimaduras causadas por um aparelho defeituoso) até danos financeiros (como prejuízos causados por um serviço mal executado).

O direito do consumidor está protegido por lei, e qualquer problema deve ser levado ao fornecedor, ao Procon ou, em casos mais graves, ao Judiciário.

O que fazer em caso de danos causados por produtos ou serviços defeituosos?

Se você sofreu danos por causa de um produto ou serviço defeituoso, é fundamental agir rapidamente para garantir seus direitos e buscar a reparação do prejuízo.

A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege os consumidores e impõe obrigações aos fornecedores nesses casos. Veja os passos que você deve seguir:

1. Identifique e documente o problema

O primeiro passo é reunir provas do defeito e dos danos causados. Guarde notas fiscais, contratos, recibos, embalagens e manuais do produto ou serviço.

Se possível, tire fotos ou grave vídeos que demonstrem o defeito e os danos sofridos.

Se o problema envolveu um acidente de consumo, como um eletrodoméstico que pegou fogo, um alimento contaminado que causou intoxicação ou um medicamento com efeitos adversos, é essencial registrar um boletim de ocorrência e buscar atendimento médico, caso necessário.

2. Comunique o fornecedor

Antes de tomar medidas legais, tente resolver o problema diretamente com o fornecedor.

Entre em contato com a empresa e informe o defeito e os danos causados, solicitando uma solução como:

O CDC determina que o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não houver uma resposta satisfatória, você pode seguir para as próximas etapas.

3. Registre uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor

Caso o fornecedor se recuse a resolver o problema ou não responda dentro do prazo, registre uma reclamação no Procon da sua cidade ou no site Consumidor.gov.br, uma plataforma oficial do governo para resolução de conflitos entre consumidores e empresas.

Além disso, você pode divulgar o problema em sites de defesa do consumidor, como o Reclame Aqui, o que pode pressionar a empresa a buscar uma solução.

4. Busque um acordo extrajudicial

Se o problema não for resolvido de forma amigável, você pode notificar extrajudicialmente o fornecedor exigindo a reparação dos danos.

Muitas vezes, uma notificação formal enviada por um advogado já é suficiente para que a empresa tome providências.

5. Entre com uma ação judicial, se necessário

Se nenhuma tentativa de resolução funcionar, você pode entrar com uma ação na Justiça para buscar indenização pelos danos sofridos.

Dependendo do valor da causa, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível (antigo “pequenas causas”), onde o processo é mais rápido e pode não exigir a contratação de advogado para valores de até 20 salários mínimos.

No entanto, se os danos forem graves ou envolverem prejuízos financeiros significativos, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada em direito do consumidor para garantir que todos os seus direitos sejam preservados e que você receba a indenização devida.

Dessa maneira, se você foi prejudicado por um produto ou serviço defeituoso, saiba que a lei está do seu lado e que existem diversos caminhos para garantir a reparação do seu prejuízo.

Registrar o problema, buscar solução com o fornecedor e acionar os órgãos de defesa do consumidor são os primeiros passos para resolver a questão.

Mas se o problema persistir, não hesite em buscar apoio jurídico para exigir seus direitos na Justiça.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “danos causados por produtos ou serviços defeituosos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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