Como emitir GPS: Guia da Previdência Social INSS

 Saiba como emitir a GPS (Guia da Previdência Social) do INSS de forma simples e rápida. Veja o passo a passo, onde gerar o documento e como realizar o pagamento corretamente.

imagem representando guia gps

GPS INSS: o que é e passo a passo para emitir!

Se você é autônomo, facultativo, MEI ou pensa em começar a contribuir por conta própria com o INSS, então já deve ter ouvido falar da Guia da Previdência Social, a famosa GPS.

A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento essencial para quem precisa contribuir para o INSS de forma individual.

Mas a verdade é que, embora ela seja super importante, ainda tem muita gente que não sabe o que é, como preencher, quanto pagar ou o que fazer quando atrasa essa guia.

Além disso, não pagar a GPS dentro do prazo pode trazer consequências, como multas, juros e até a perda de benefícios.

Se você quer entender tudo sobre a Guia GPS, como emitir, calcular valores, regularizar contribuições atrasadas e evitar problemas com a Previdência, continue lendo.

Neste artigo, vou te explicar tim-tim por tim-tim sobre a GPS — sem enrolação.

Você vai entender como emitir, qual código usar, como calcular o valor certo da contribuição e, principalmente, como resolver a vida quando a guia estiver atrasada (com até ou mais de 5 anos).

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é GPS?

A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento oficial utilizado para recolher as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ela é fundamental para manter a regularidade previdenciária de diversos segurados, como autônomos, contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e empresas.

Por meio do pagamento da GPS, essas pessoas garantem o registro das contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o que é essencial para o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.

A emissão da GPS pode ser feita de forma prática pela internet, através do site da Receita Federal, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), que calcula automaticamente eventuais juros e multas em caso de atraso.

O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte à competência (mês de referência) e pode ser realizado em bancos, casas lotéricas ou via internet banking.

É importante lembrar que o preenchimento correto da GPS exige atenção a dados como o código de pagamento, nome do contribuinte, NIT/PIS/PASEP, competência, valor e categoria de contribuinte, pois erros nestes campos podem causar problemas no registro das contribuições e atrasar a concessão de benefícios no futuro.

Por isso, é recomendável que o contribuinte busque orientação, principalmente se estiver regularizando atrasos ou contribuindo de forma facultativa.

Como o GPS do INSS funciona?

A GPS (Guia da Previdência Social) funciona como um boleto de pagamento que permite ao contribuinte recolher mensalmente os valores devidos ao INSS, garantindo o registro dessas contribuições no sistema da Previdência Social.

Ela é obrigatória para quem contribui por conta própria, como contribuintes individuais, facultativos, autônomos, segurados especiais e empregadores domésticos.

O valor pago por meio da GPS entra no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), servindo como base para o cálculo e concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.

O funcionamento é simples: o contribuinte preenche a guia com seus dados (nome, número do NIT/PIS/PASEP, competência, código de pagamento e valor da contribuição), emite o documento e realiza o pagamento até a data de vencimento — geralmente o dia 15 do mês seguinte à competência.

A GPS pode ser preenchida manualmente (em formulário físico vendido em papelarias) ou emitida online por meio do site da Receita Federal, Meu INSS ou Sistema de Acréscimos Legais (SAL) — ferramenta usada principalmente para calcular e emitir guias em atraso.

É importante preencher corretamente o código da categoria (como 1007, 1163, 1406, etc.), pois isso define o tipo de contribuinte e o valor da contribuição.

Assim, a GPS funciona como elo entre o contribuinte e o sistema da Previdência, sendo a comprovação de que o segurado está em dia com suas obrigações previdenciárias.

Quem não recolhe corretamente pode enfrentar problemas na hora de solicitar benefícios ou ter que regularizar pendências no futuro.

Quem pode emitir GPS?

imagem explicativa sobre quem pode emitir GPS.

Quem pode emitir GPS?

A GPS (Guia da Previdência Social) pode ser emitida por qualquer pessoa que precise contribuir ao INSS por conta própria, fora do regime de trabalho com carteira assinada. Isso inclui diversos perfis de segurados, como:

A emissão da GPS pode ser feita pelo próprio segurado, sem necessidade de intermediários, por meio do site da Receita Federal, do Meu INSS ou do sistema SAL (Sistema de Acréscimos Legais), especialmente em casos de atraso.

É importante que o contribuinte conheça seu código de recolhimento e preencha corretamente os dados, pois qualquer erro pode comprometer o registro da contribuição no CNIS e dificultar o acesso a benefícios futuros.

Como fazer o cálculo da GPS?

imagem explicativa sobre como fazer cálculo da GPS.

Como fazer o cálculo da GPS?

O cálculo da GPS (Guia da Previdência Social) depende da categoria do contribuinte, da alíquota escolhida e do salário-base de contribuição.

Antes de tudo, é necessário saber qual é o tipo de contribuinte: individual (autônomo), facultativo, MEI ou empregador doméstico, pois cada um tem regras específicas.

Veja como funciona para as principais categorias:

1. Contribuinte individual ou facultativo (alíquota de 20%):

O cálculo é feito aplicando 20% sobre o valor escolhido como base de contribuição, dentro dos limites do salário mínimo e do teto do INSS.

Exemplo: se a base for R$ 2.000, a GPS será de R$ 400 (20% de R$ 2.000).

2. Plano simplificado (alíquota de 11%):

Disponível para contribuintes individuais e facultativos que não prestam serviço a empresas.

O pagamento é de 11% sobre o salário mínimo vigente.

Exemplo em 2025: 11% de R$ 1.412 = R$ 155,32.

3. MEI (Microempreendedor Individual):

O valor é fixo e atualizado conforme o salário mínimo. Em 2025, o valor do INSS para MEI é de 5% do salário mínimo:

5% de R$ 1.412 = R$ 70,60 (fora os adicionais de ICMS ou ISS, se houver).

4. Em atraso (cálculo com acréscimos legais):

Se a contribuição estiver atrasada, é necessário acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, que calcula automaticamente os juros e multa e gera a GPS corrigida.

Importante ressaltar que, contribuintes que desejam contar o tempo para aposentadoria especial ou benefícios por incapacidade devem contribuir com alíquota de 20%. O plano simplificado (11%) e o MEI (5%) não garantem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade e benefícios assistenciais.

Por isso, antes de calcular, é recomendável consultar um contador ou advogado previdenciário para escolher a melhor forma de contribuir, de acordo com seus objetivos futuros junto ao INSS.

Quais são os códigos de pagamento?

Os códigos de pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) identificam o tipo de contribuinte e o plano de contribuição escolhido.

Informar o código correto é essencial para que o INSS registre corretamente os recolhimentos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Veja os principais códigos utilizados:

Contribuinte Individual (Autônomo):

Contribuinte Facultativo (sem atividade remunerada):

Microempreendedor Individual (MEI):

Contribuições em Atraso (sem vínculo empregatício):

Empregador Doméstico (até antes do eSocial):

Esses são apenas os códigos mais comuns. Outros códigos específicos existem para diferentes situações, como complementação, indenização e contribuinte rural.

Para evitar erros, é sempre recomendável consultar o site da Receita Federal ou buscar orientação com um advogado previdenciário ou contador, especialmente em casos de regularização de atrasos.

Como emitir GPS no INSS? Passo a passo!

Emitir a GPS (Guia da Previdência Social) pelo INSS é um processo simples e pode ser feito online, sem sair de casa.

Veja o passo a passo atualizado para gerar sua guia com segurança:

Passo 1: Acesse o site do Meu INSS

Entre no portal oficial: meu.inss.gov.br e faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha). Se ainda não tiver uma conta, é possível criar na hora.

Passo 2: Vá até a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”

Na barra de busca, digite “contribuição” ou “emitir guia” e clique na opção correspondente à emissão da GPS para contribuinte individual ou facultativo.

Passo 3: Preencha os dados solicitados

Informe o tipo de contribuinte, o número do NIT/PIS/PASEP, a competência (mês/ano), o salário base e o código de pagamento (como 1007, 1163, 1406, etc.). O sistema calculará automaticamente o valor da contribuição.

Passo 4: Gere e salve a GPS

Após revisar os dados, clique em “Gerar Guia” e o sistema emitirá um boleto em PDF. Você pode imprimir ou salvar o arquivo para pagamento.

Passo 5: Pague a GPS até o vencimento

O pagamento pode ser feito em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O vencimento é geralmente no dia 15 do mês seguinte à competência.

Se você precisa pagar GPS em atraso, acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) no site da Receita Federal, que calcula juros e multa automaticamente.

Em caso de dúvidas sobre o código correto ou o valor ideal, é recomendável buscar ajuda de um contador ou advogado previdenciário, principalmente se a contribuição for usada para fins de aposentadoria ou regularização.

Em qual dia do mês se paga a GPS?

A GPS (Guia da Previdência Social) deve ser paga, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência (ou seja, ao mês referente à contribuição).

Se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no dia útil seguinte, sem multa.

Por exemplo: a contribuição referente ao mês de março deve ser paga até o dia 15 de abril.

O pagamento da GPS pode ser feito de forma simples nos seguintes locais:

É importante respeitar o prazo para evitar multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, além de juros com base na taxa Selic.

Por isso, mantenha o pagamento sempre em dia e guarde os comprovantes para fins de aposentadoria ou outros benefícios no INSS.

Como funciona o pagamento trimestral da GPS?

O pagamento trimestral da GPS (Guia da Previdência Social) é uma opção válida exclusivamente para contribuintes facultativos de baixa renda, como donas de casa cadastradas no Cadastro Único e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.

Essa modalidade permite que o segurado faça o recolhimento a cada três meses, facilitando o cumprimento das obrigações previdenciárias.

Nessa forma de pagamento, o contribuinte recolhe 5% do salário mínimo vigente por mês, somando os três meses em uma única guia.

Por exemplo, em 2025, com o salário mínimo em R$1.412, a contribuição mensal é de R$70,60.

Assim, a cada trimestre, o valor da GPS será de R$211,80, desde que o pagamento esteja dentro do prazo.

O código de pagamento utilizado para essa modalidade é o 1929, e os períodos de recolhimento são fixos:

Essa modalidade não garante aposentadoria por tempo de contribuição, apenas aposentadoria por idade e benefícios assistenciais, como o auxílio-doença ou salário-maternidade, se cumpridos os requisitos.

É fundamental que o contribuinte esteja devidamente inscrito no CadÚnico, com o NIS atualizado, e opte pela alíquota reduzida de 5%.

Em caso de dúvida, recomenda-se buscar orientação com o INSS ou um advogado previdenciário, para evitar erros no recolhimento e garantir que as contribuições sejam válidas.

Como funciona a GPS para MEI?

A GPS para MEI (Microempreendedor Individual) funciona de forma diferente da guia tradicional usada por outros contribuintes do INSS, pois o MEI paga suas contribuições previdenciárias por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e não pela GPS comum.

O valor da contribuição do MEI é fixo e mensal, e corresponde a 5% do salário mínimo vigente.

Em 2025, com o salário mínimo em R$1.412, o valor da contribuição previdenciária é de R$70,60. Além disso, o DAS inclui valores adicionais de acordo com a atividade exercida:

Portanto, o valor total do DAS-MEI em 2025 pode variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade.

O pagamento é feito até o dia 20 de cada mês, e o DAS pode ser emitido no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo aplicativo MEI Fácil ou MEI Gov.br.

A contribuição garante ao MEI acesso a benefícios como:

Contudo, por contribuir com apenas 5%, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Para isso, ele deve complementar o valor com uma guia GPS adicional (código 1910 para MEI e 1007 para a complementação), somando mais 15% do salário mínimo, garantindo assim o direito ao benefício integral.

Em resumo, a GPS não é usada diretamente pelo MEI, mas ele contribui de forma simplificada e automática via DAS, com valores acessíveis e benefícios básicos garantidos.

Como pagar GPS em atraso?

Pagar a GPS em atraso é possível tanto para atrasos de até 5 anos quanto para períodos superiores, mas as regras mudam conforme o tempo decorrido.

Quando o atraso é de até 5 anos, o contribuinte pode emitir a guia diretamente pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, que calcula automaticamente os juros e a multa, bastando informar o NIT/PIS, escolher o código correto de contribuição e os meses em atraso.

O pagamento pode ser feito normalmente, sem a necessidade de comprovar atividade nesse período. Já nos casos de atrasos com mais de 5 anos, o processo é mais rigoroso: o INSS exige prova documental da atividade exercida, como recibos, notas fiscais, contratos ou declarações de imposto de renda que demonstrem o exercício profissional no período em questão.

Nessas situações, o simples pagamento da GPS não garante que o tempo será computado para fins de aposentadoria — é preciso agendar um atendimento no INSS e apresentar os documentos para análise e posterior autorização do recolhimento.

Por isso, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado previdenciário, especialmente para contribuições antigas, a fim de evitar prejuízos e garantir que o tempo de contribuição seja efetivamente reconhecido.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica!

Sabemos que o tema “guia GPS” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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