Hipoteca: o que é, como funciona e como fazer no Brasil
A hipoteca pode ser uma forma de conseguir empréstimos com juros mais baixos, mas exige cuidados. Saiba como evitar problemas ao usar seu imóvel como garantia.
A hipoteca é um tema que pode gerar muitas dúvidas, especialmente para quem não está familiarizado com o funcionamento das garantias no mercado financeiro.
Quando se fala em hipoteca, a primeira coisa que vem à mente é a possibilidade de um imóvel ser utilizado como garantia de uma dívida, mas há muitos detalhes envolvidos nesse processo.
Afinal, como funciona a hipoteca? Quais são os riscos e vantagens? É possível vender um imóvel hipotecado?
Se você tem essas e outras dúvidas, este artigo vai esclarecer tudo o que você precisa saber sobre hipoteca, explicando como ela funciona no Brasil.
Vamos abordar desde os tipos de hipoteca até as diferenças em relação a outras garantias, como a penhora e a alienação fiduciária. Acompanhe!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é hipoteca?
- Como funciona a hipoteca de um imóvel?
- Quais são os três tipos de hipoteca?
- Qual a diferença entre hipoteca e financiamento?
- Qual é a diferença entre penhora e hipoteca?
- Qual o risco de comprar um imóvel hipotecado?
- Qual a vantagem da hipoteca?
- É possível transferir imóvel com hipoteca?
- Como fazer hipoteca?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é hipoteca?
A hipoteca é um tipo de garantia real utilizada em operações de crédito. Isso significa que um imóvel do devedor é oferecido como segurança para que ele possa obter um empréstimo.
O grande diferencial da hipoteca é que, mesmo vinculado à dívida, o imóvel continua sendo propriedade do devedor, que pode utilizá-lo normalmente.
No entanto, caso o empréstimo não seja pago conforme o combinado, o credor pode executar a hipoteca e solicitar judicialmente a venda do bem para recuperar o valor devido.
A hipoteca tem sido menos utilizada no Brasil devido à alienação fiduciária, uma alternativa considerada mais ágil para as instituições financeiras.
Enquanto na hipoteca o credor precisa recorrer à Justiça para reaver seu crédito, na alienação fiduciária a transferência da propriedade para o credor ocorre automaticamente em caso de inadimplência.
Apesar dessa mudança no mercado de crédito, a hipoteca ainda é uma opção válida, especialmente em situações que envolvem grandes valores e prazos mais longos.
Esse tipo de garantia é regulamentado pelo Código Civil nos artigos 1.473 a 1.505, estabelecendo regras sobre sua constituição, efeitos e extinção.
Como funciona a hipoteca de um imóvel?
A hipoteca funciona como um contrato de crédito, no qual o imóvel do devedor é oferecido como garantia do pagamento da dívida.
Para que esse contrato tenha validade jurídica, ele precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado.
A instituição financeira ou credor realiza a avaliação do imóvel, determinando um valor máximo de crédito que pode ser liberado.
Em geral, esse valor não chega a 100% do preço do imóvel, pois o credor precisa garantir que, em caso de inadimplência, conseguirá recuperar o valor emprestado com a venda do bem.
Após a assinatura do contrato e o registro no cartório, o empréstimo é liberado ao devedor, que pode utilizá-lo conforme sua necessidade.
O pagamento ocorre de acordo com as condições previamente estabelecidas, incluindo prazos e taxas de juros.
Enquanto a dívida estiver sendo paga corretamente, o imóvel continua sob posse do proprietário.
Se houver inadimplência, o credor pode recorrer à Justiça para executar a hipoteca. Esse processo pode ser demorado, já que envolve a realização de leilões judiciais para a venda do imóvel e o pagamento da dívida.
Apenas após essa etapa o credor pode recuperar o valor emprestado.
Quais são os três tipos de hipoteca?
No Brasil, a legislação prevê três tipos de hipoteca: convencional, legal e judicial.
A hipoteca convencional ocorre quando o devedor e o credor firmam um contrato de forma voluntária.
Essa modalidade é a mais comum e pode ser utilizada por bancos, instituições financeiras ou credores privados. Ela precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade legal.
A hipoteca legal é imposta por lei em determinadas situações específicas. Um exemplo ocorre quando um menor de idade recebe bens de herança e a Justiça exige a hipoteca desses bens para garantir que não sejam vendidos sem autorização.
A hipoteca judicial ocorre quando um juiz determina que um imóvel seja utilizado como garantia para o pagamento de uma dívida decorrente de um processo judicial.
Essa modalidade é comum em casos de condenações civis que envolvem valores financeiros elevados.
Qual a diferença entre hipoteca e financiamento?
Embora tanto a hipoteca quanto o financiamento imobiliário envolvam um imóvel e uma operação de crédito, as duas modalidades têm diferenças significativas.
No financiamento imobiliário, a instituição financeira empresta dinheiro ao comprador para que ele adquira um imóvel.
Nesse caso, o bem já fica vinculado ao banco ou à financeira como garantia de pagamento até que todas as parcelas sejam quitadas.
O próprio imóvel financiado é utilizado como garantia da operação, e o comprador só se torna plenamente proprietário após quitar toda a dívida.
Na hipoteca, o imóvel já pertence ao devedor e é apenas utilizado como garantia para obter um empréstimo.
Ou seja, o dinheiro emprestado não precisa ser usado para a compra do imóvel, podendo ser destinado a outras finalidades, como investimentos ou pagamento de dívidas.
Além disso, enquanto no financiamento o credor pode retomar o imóvel extrajudicialmente em caso de inadimplência, na hipoteca é necessário um processo judicial para executar a garantia.
Qual é a diferença entre penhora e hipoteca?
A penhora e a hipoteca são formas diferentes de garantia sobre bens.
A hipoteca é um contrato voluntário firmado entre credor e devedor, registrado em cartório, e utilizado para garantir o pagamento de uma dívida.
Mesmo hipotecado, o imóvel continua sob posse do devedor, que pode utilizá-lo normalmente.
A penhora, por outro lado, é uma medida judicial aplicada a bens de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida já reconhecida judicialmente.
A penhora pode ser determinada por um juiz e pode recair sobre diferentes tipos de bens, como imóveis, veículos e contas bancárias.
Uma vez penhorado, o bem pode ser levado a leilão para o pagamento da dívida.
Qual o risco de comprar um imóvel hipotecado?
Comprar um imóvel hipotecado pode representar um risco considerável, pois, mesmo que a propriedade seja transferida para um novo dono, a dívida continua vinculada ao bem.
Caso o antigo proprietário não tenha quitado a dívida da hipoteca, o credor pode executar a garantia e solicitar a venda do imóvel, mesmo que ele já tenha sido revendido.
Para evitar esse problema, é essencial verificar no Cartório de Registro de Imóveis se o bem possui alguma hipoteca registrada antes de concretizar a compra.
Além disso, pode ser necessário negociar com o credor para quitar a dívida antes da transferência do imóvel.
Qual a vantagem da hipoteca?
A principal vantagem da hipoteca é que ela permite que o proprietário de um imóvel utilize esse bem como garantia para obter crédito com taxas de juros mais baixas e prazos mais longos.
Como o credor tem uma garantia sólida para reaver o valor emprestado, ele pode oferecer condições mais vantajosas para o tomador do empréstimo.
Além disso, na hipoteca, o devedor não perde o direito de usar o imóvel enquanto a dívida estiver sendo paga corretamente.
Isso pode ser útil para quem precisa de dinheiro para investir ou cobrir despesas sem precisar vender um bem de alto valor.
É possível transferir imóvel com hipoteca?
Sim, é possível vender um imóvel hipotecado, mas o comprador precisa estar ciente de que a hipoteca continuará vinculada ao bem até que a dívida seja quitada.
Em muitos casos, o credor exige que a dívida seja paga no momento da transferência, evitando riscos futuros.
Também é possível transferir a hipoteca para o novo proprietário, desde que o credor aceite a substituição do devedor no contrato original.
No entanto, essa prática não é comum, pois o credor precisa avaliar se o novo comprador tem condições de assumir a dívida.
Como fazer hipoteca?
Para hipotecar um imóvel, é necessário seguir alguns passos básicos. Primeiro, o proprietário deve encontrar uma instituição financeira ou credor que aceite a operação.
Em seguida, o imóvel será avaliado para determinar o valor que pode ser concedido como crédito.
Após a avaliação, as partes assinam um contrato de hipoteca, que deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade. Uma vez registrado, o crédito é liberado ao devedor.
A hipoteca só pode ser cancelada quando a dívida for completamente quitada.
Para isso, o credor precisa emitir um documento autorizando a baixa da hipoteca no cartório. Apenas após esse procedimento o imóvel volta a ficar livre de qualquer ônus.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “hipoteca” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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