Hipoteca: o que é, como funciona e como fazer no Brasil

A hipoteca pode ser uma forma de conseguir empréstimos com juros mais baixos, mas exige cuidados. Saiba como evitar problemas ao usar seu imóvel como garantia.

imagem representando hipoteca

Hipoteca: o que é, como funciona e como fazer no Brasil

A hipoteca é um tema que pode gerar muitas dúvidas, especialmente para quem não está familiarizado com o funcionamento das garantias no mercado financeiro.

Quando se fala em hipoteca, a primeira coisa que vem à mente é a possibilidade de um imóvel ser utilizado como garantia de uma dívida, mas há muitos detalhes envolvidos nesse processo.

Afinal, como funciona a hipoteca? Quais são os riscos e vantagens? É possível vender um imóvel hipotecado?

Se você tem essas e outras dúvidas, este artigo vai esclarecer tudo o que você precisa saber sobre hipoteca, explicando como ela funciona no Brasil.

Vamos abordar desde os tipos de hipoteca até as diferenças em relação a outras garantias, como a penhora e a alienação fiduciária. Acompanhe!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é hipoteca?

A hipoteca é um tipo de garantia real utilizada em operações de crédito. Isso significa que um imóvel do devedor é oferecido como segurança para que ele possa obter um empréstimo.

O grande diferencial da hipoteca é que, mesmo vinculado à dívida, o imóvel continua sendo propriedade do devedor, que pode utilizá-lo normalmente.

No entanto, caso o empréstimo não seja pago conforme o combinado, o credor pode executar a hipoteca e solicitar judicialmente a venda do bem para recuperar o valor devido.

A hipoteca tem sido menos utilizada no Brasil devido à alienação fiduciária, uma alternativa considerada mais ágil para as instituições financeiras.

Enquanto na hipoteca o credor precisa recorrer à Justiça para reaver seu crédito, na alienação fiduciária a transferência da propriedade para o credor ocorre automaticamente em caso de inadimplência.

Apesar dessa mudança no mercado de crédito, a hipoteca ainda é uma opção válida, especialmente em situações que envolvem grandes valores e prazos mais longos.

Esse tipo de garantia é regulamentado pelo Código Civil nos artigos 1.473 a 1.505, estabelecendo regras sobre sua constituição, efeitos e extinção.

Como funciona a hipoteca de um imóvel?

A hipoteca funciona como um contrato de crédito, no qual o imóvel do devedor é oferecido como garantia do pagamento da dívida.

Para que esse contrato tenha validade jurídica, ele precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado.

A instituição financeira ou credor realiza a avaliação do imóvel, determinando um valor máximo de crédito que pode ser liberado.

Em geral, esse valor não chega a 100% do preço do imóvel, pois o credor precisa garantir que, em caso de inadimplência, conseguirá recuperar o valor emprestado com a venda do bem.

Após a assinatura do contrato e o registro no cartório, o empréstimo é liberado ao devedor, que pode utilizá-lo conforme sua necessidade.

O pagamento ocorre de acordo com as condições previamente estabelecidas, incluindo prazos e taxas de juros.

Enquanto a dívida estiver sendo paga corretamente, o imóvel continua sob posse do proprietário.

Se houver inadimplência, o credor pode recorrer à Justiça para executar a hipoteca. Esse processo pode ser demorado, já que envolve a realização de leilões judiciais para a venda do imóvel e o pagamento da dívida.

Apenas após essa etapa o credor pode recuperar o valor emprestado.

Quais são os três tipos de hipoteca?

No Brasil, a legislação prevê três tipos de hipoteca: convencional, legal e judicial.

A hipoteca convencional ocorre quando o devedor e o credor firmam um contrato de forma voluntária.

Essa modalidade é a mais comum e pode ser utilizada por bancos, instituições financeiras ou credores privados. Ela precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade legal.

A hipoteca legal é imposta por lei em determinadas situações específicas. Um exemplo ocorre quando um menor de idade recebe bens de herança e a Justiça exige a hipoteca desses bens para garantir que não sejam vendidos sem autorização.

A hipoteca judicial ocorre quando um juiz determina que um imóvel seja utilizado como garantia para o pagamento de uma dívida decorrente de um processo judicial.

Essa modalidade é comum em casos de condenações civis que envolvem valores financeiros elevados.

Qual a diferença entre hipoteca e financiamento?

Embora tanto a hipoteca quanto o financiamento imobiliário envolvam um imóvel e uma operação de crédito, as duas modalidades têm diferenças significativas.

No financiamento imobiliário, a instituição financeira empresta dinheiro ao comprador para que ele adquira um imóvel.

Nesse caso, o bem já fica vinculado ao banco ou à financeira como garantia de pagamento até que todas as parcelas sejam quitadas.

O próprio imóvel financiado é utilizado como garantia da operação, e o comprador só se torna plenamente proprietário após quitar toda a dívida.

Na hipoteca, o imóvel já pertence ao devedor e é apenas utilizado como garantia para obter um empréstimo.

Ou seja, o dinheiro emprestado não precisa ser usado para a compra do imóvel, podendo ser destinado a outras finalidades, como investimentos ou pagamento de dívidas.

Além disso, enquanto no financiamento o credor pode retomar o imóvel extrajudicialmente em caso de inadimplência, na hipoteca é necessário um processo judicial para executar a garantia.

Qual é a diferença entre penhora e hipoteca?

A penhora e a hipoteca são formas diferentes de garantia sobre bens.

A hipoteca é um contrato voluntário firmado entre credor e devedor, registrado em cartório, e utilizado para garantir o pagamento de uma dívida.

Mesmo hipotecado, o imóvel continua sob posse do devedor, que pode utilizá-lo normalmente.

A penhora, por outro lado, é uma medida judicial aplicada a bens de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida já reconhecida judicialmente.

A penhora pode ser determinada por um juiz e pode recair sobre diferentes tipos de bens, como imóveis, veículos e contas bancárias.

Uma vez penhorado, o bem pode ser levado a leilão para o pagamento da dívida.

Qual o risco de comprar um imóvel hipotecado?

Comprar um imóvel hipotecado pode representar um risco considerável, pois, mesmo que a propriedade seja transferida para um novo dono, a dívida continua vinculada ao bem.

Caso o antigo proprietário não tenha quitado a dívida da hipoteca, o credor pode executar a garantia e solicitar a venda do imóvel, mesmo que ele já tenha sido revendido.

Para evitar esse problema, é essencial verificar no Cartório de Registro de Imóveis se o bem possui alguma hipoteca registrada antes de concretizar a compra.

Além disso, pode ser necessário negociar com o credor para quitar a dívida antes da transferência do imóvel.

Qual a vantagem da hipoteca?

A principal vantagem da hipoteca é que ela permite que o proprietário de um imóvel utilize esse bem como garantia para obter crédito com taxas de juros mais baixas e prazos mais longos.

Como o credor tem uma garantia sólida para reaver o valor emprestado, ele pode oferecer condições mais vantajosas para o tomador do empréstimo.

Além disso, na hipoteca, o devedor não perde o direito de usar o imóvel enquanto a dívida estiver sendo paga corretamente.

Isso pode ser útil para quem precisa de dinheiro para investir ou cobrir despesas sem precisar vender um bem de alto valor.

É possível transferir imóvel com hipoteca?

Sim, é possível vender um imóvel hipotecado, mas o comprador precisa estar ciente de que a hipoteca continuará vinculada ao bem até que a dívida seja quitada.

Em muitos casos, o credor exige que a dívida seja paga no momento da transferência, evitando riscos futuros.

Também é possível transferir a hipoteca para o novo proprietário, desde que o credor aceite a substituição do devedor no contrato original.

No entanto, essa prática não é comum, pois o credor precisa avaliar se o novo comprador tem condições de assumir a dívida.

Como fazer hipoteca?

Para hipotecar um imóvel, é necessário seguir alguns passos básicos. Primeiro, o proprietário deve encontrar uma instituição financeira ou credor que aceite a operação.

Em seguida, o imóvel será avaliado para determinar o valor que pode ser concedido como crédito.

Após a avaliação, as partes assinam um contrato de hipoteca, que deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade. Uma vez registrado, o crédito é liberado ao devedor.

A hipoteca só pode ser cancelada quando a dívida for completamente quitada.

Para isso, o credor precisa emitir um documento autorizando a baixa da hipoteca no cartório. Apenas após esse procedimento o imóvel volta a ficar livre de qualquer ônus.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “hipoteca” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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