Pensão por morte urbana: como solicitar e quem tem direito?

Você sabia que a pensão por morte urbana tem requisitos específicos para cada dependente? Entenda o que é necessário para obter esse benefício e evitar problemas na solicitação.

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Pensão por morte urbana: como solicitar e quem tem direito?

A pensão por morte urbana é um benefício previdenciário do INSS destinado a amparar os dependentes de um trabalhador que faleceu, seja ele aposentado ou contribuinte ativo.

Esse benefício tem como objetivo garantir a continuidade do sustento familiar após a perda do provedor.

Porém, para ter direito à pensão, é necessário cumprir uma série de requisitos e seguir o processo correto de solicitação.

Neste artigo, vamos explicar quem tem direito à pensão por morte urbana, quais são os requisitos para solicitar o benefício, como fazer a solicitação e o que fazer para garantir que o benefício seja concedido corretamente.

Se você tem dúvidas sobre esse processo, continue a leitura e tire todas as suas perguntas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é pensão por morte urbana?

A pensão por morte urbana é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes do segurado que falece ou tem sua morte declarada judicialmente.

Esse benefício visa proporcionar uma forma de sustentação financeira para aqueles que dependiam economicamente do segurado, como cônjuges, filhos, pais ou irmãos.

O segurado, no caso, precisa ser um trabalhador que exerceu atividade urbana ou que era aposentado quando ocorreu o falecimento.

Este benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213 de 1991, que estabelece os critérios de concessão e os direitos dos dependentes do segurado.

Como funciona a pensão por morte urbana?

A pensão por morte urbana funciona como uma forma de amparo para os dependentes do segurado falecido.

Quando um trabalhador urbano, ou seja, que exercia atividade em ambiente urbano ou era aposentado, falece, seus dependentes têm direito a receber uma pensão do INSS.

A pensão é paga mensalmente e a quantidade de benefícios e o valor recebido variam conforme o número de dependentes e a situação do falecido.

A dependência econômica é essencial para que o benefício seja concedido.

O requerimento para a pensão por morte pode ser feito pela internet, através do portal Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS, sendo necessário fornecer documentos que comprovem o falecimento do segurado e a dependência dos beneficiários.

Quais os requisitos da pensão por morte urbana?

Existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que os dependentes tenham direito à pensão por morte urbana.

A pensão por morte urbana é um benefício do INSS destinado aos dependentes do segurado que faleceu. Para ter direito ao benefício, alguns requisitos precisam ser atendidos:

Falecimento do segurado: O falecido deve ser um segurado do INSS ou aposentado.

Comprovação da dependência econômica:

Carência de contribuições: Para óbitos antes de 2015, era necessário um mínimo de 24 contribuições mensais. No entanto, casos de falecimento por acidente ou doença do trabalho não exigem carência.

Qualidade de segurado: Mesmo que o falecido não tenha cumprido a carência, deve estar vinculado ao INSS no momento do óbito, o que pode incluir período de graça, com prazos de até 12 meses após a última contribuição (prorrogável em casos de acidente).

Além disso, todos os documentos necessários devem ser entregues no momento da solicitação, como a certidão de óbito, documentos de identidade dos dependentes e comprovação da qualidade de segurado do falecido.

A ausência de documentos pode atrasar ou até inviabilizar a concessão do benefício.

Portanto, para garantir o direito à pensão por morte urbana, é essencial que tanto o falecido quanto os dependentes cumpram com os requisitos legais, incluindo a comprovação da qualidade de segurado e da dependência econômica, além de observar os prazos e a documentação correta.

Quem tem direito a 100% da pensão por morte?

O direito a 100% da pensão por morte está relacionado a condições especiais dos dependentes.

Em geral, a pensão por morte é concedida em percentual sobre o valor da aposentadoria ou do salário de contribuição do falecido, mas em casos específicos, o benefício pode ser integral.

Isso ocorre quando o dependente é inválido ou possui deficiência intelectual ou mental grave, conforme previsto na legislação.

Nesses casos, o dependente tem direito a receber 100% do valor da pensão, sem as reduções que ocorrem para outros dependentes.

Essa condição visa garantir o sustento integral do dependente que, por questões de saúde, não pode gerar a própria renda.

Além disso, o benefício é integral para o cônjuge ou companheiro que for dependente, caso o casamento ou a união estável tenha ocorrido antes do falecimento e desde que o cônjuge seja inválido ou tenha deficiência, como já mencionado.

Para outros dependentes, como filhos e irmãos, o valor da pensão é dividido conforme o número de dependentes, com acréscimos para cada um, mas não chega a 100% para os dependentes em situação normal.

Qual a diferença de pensão por morte rural ou urbana?

A principal diferença entre a pensão por morte rural e urbana está ligada ao tipo de segurado e ao valor do benefício.

A pensão por morte urbana é destinada aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes urbanos e que são segurados do INSS.

O valor da pensão urbana é baseado nas contribuições feitas ao INSS, podendo variar conforme o tempo de contribuição do falecido.

Já a pensão por morte rural é destinada aos trabalhadores rurais, especialmente aqueles segurados especiais, como aqueles que trabalham em regime de economia familiar no campo.

Para os trabalhadores rurais, o valor da pensão por morte é fixado em um salário mínimo, independentemente do número de contribuições ou do valor que o segurado teria direito se fosse um trabalhador urbano.

A principal diferença, portanto, está na forma de cálculo do valor do benefício, além das particularidades no tipo de contribuição e de segurado (urbano ou rural).

Qual é o valor da pensão por morte urbana?

O valor da pensão por morte urbana depende de alguns fatores, como o valor da aposentadoria do segurado falecido e o número de dependentes.

Em geral, o benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria ou do salário de contribuição do falecido, com um acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Por exemplo, se o segurado falecido recebia uma aposentadoria de R$ 2.000,00 e tinha dois dependentes, o valor da pensão será de R$ 2.400,00.

Além disso, se o dependente for inválido ou possuir deficiência intelectual ou mental, o valor da pensão será de 100%, sem os acréscimos que ocorrem nos casos de outros dependentes.

No caso de filhos, o valor pode ser reduzido dependendo da quantidade de dependentes e do tipo de relação com o falecido.

Quanto tempo dura a pensão por morte urbana?

A duração da pensão por morte urbana depende de alguns fatores, especialmente da idade do dependente e da sua condição de saúde.

O benefício pode durar por um tempo determinado ou ser vitalício. Para cônjuges e companheiros, o tempo de duração varia de acordo com a idade do dependente na data do óbito.

Se o cônjuge ou companheiro tiver menos de 21 anos, o benefício será pago por 3 anos.

Já para aqueles que estão na faixa etária de 22 a 27 anos, o benefício será pago por 6 anos. Para a faixa etária de 28 a 30 anos, a pensão será devida por 10 anos.

Para dependentes de 31 a 41 anos, o benefício dura 15 anos. Para 42 a 44 anos, o pagamento se estende por 20 anos, e para acima de 45 anos, a pensão será vitalícia.

No caso de filhos, o benefício é pago até que eles completem 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência mental ou intelectual.

Dependentes inválidos ou com deficiência têm direito à pensão vitalícia, sem interrupção.

Quando o marido morre, a esposa tem direito a aposentadoria integral?

Quando o marido morre, a esposa não tem direito à aposentadoria integral do falecido, mas sim à pensão por morte.

O valor da pensão será baseado no valor da aposentadoria que o marido recebia ou teria direito de receber, com uma redução de acordo com o número de dependentes.

No entanto, vale destacar que há a possibilidade de ser de 100% em caso de dependente inválido ou com deficiência, conforme já explicado.

Portanto, a esposa não recebe a aposentadoria integral do falecido, mas sim um benefício equivalente à pensão por morte, com o valor determinado conforme os critérios do INSS.

Conclusão

A pensão por morte urbana é um benefício importante para os dependentes de segurados que faleceram e que exerciam atividades urbanas ou eram aposentados pelo INSS.

Entender como funciona esse benefício, quem tem direito a ele, qual o valor e a duração do benefício, é essencial para garantir que os dependentes recebam o suporte financeiro necessário após a perda de um ente querido.

Se você está passando por essa situação, é importante garantir que os requisitos sejam atendidos e que a documentação esteja correta para o requerimento.

Não deixe de buscar orientação especializada para entender todos os direitos e como proceder em cada caso.

O seu direito pode estar mais próximo do que você imagina. Não deixe para amanhã o que pode ser resolvido hoje.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “pensão por morte urbana” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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