Quem cuida de idoso tem direito a um salário?

Você cuida de um idoso e não sabe se tem direito a salário ou benefícios? Fique por dentro dos seus direitos e evite prejuízos legais! 

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Quem cuida de idoso tem direito a um salário?

Cuidar de um idoso é uma tarefa que exige tempo, paciência e muita responsabilidade.

Seja um profissional contratado ou um familiar que assume essa função, é comum surgir a dúvida: quem cuida de idoso tem direito a receber um salário? 

A verdade é que essa resposta depende de alguns fatores, como a forma de contratação e o vínculo com a pessoa idosa.

Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos de quem cuida de idosos, o que a lei diz sobre o assunto, se há algum benefício previsto e como funciona o pagamento de salário nesse tipo de atividade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais os direitos de quem cuida de um idoso?

Os direitos de quem cuida de um idoso dependem diretamente da forma como essa atividade é exercida.

Quando a pessoa trabalha como cuidador de forma habitual, recebendo pagamento e cumprindo horários, os direitos trabalhistas se aplicam.

Isso acontece, por exemplo, quando alguém é contratado para cuidar de um idoso em sua casa, com presença regular, pagamento mensal e tarefas específicas.

Nesses casos, o cuidador se enquadra como empregado doméstico, conforme definido pela Lei Complementar nº 150/2015.

Assim, passa a ter direito a registro em carteira, salário não inferior ao mínimo legal, férias, 13º salário, FGTS, INSS, aviso prévio, licença maternidade ou paternidade, vale-transporte, horas extras e adicional noturno.

Além disso, há direito ao descanso semanal remunerado, normalmen0te aos domingos.

Já quando a pessoa cuida do idoso sem receber, apenas por vínculo familiar, a legislação brasileira ainda não reconhece esse cuidado como uma atividade profissional remunerada.

Nesse cenário, não há direitos trabalhistas previstos, o que não impede, porém, que em alguns casos seja possível buscar reconhecimento judicial ou se beneficiar de projetos em tramitação, como veremos mais adiante.

Qual a lei que ampara os cuidadores?

A principal lei que ampara os cuidadores de idosos é a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei do Trabalho Doméstico.

Essa legislação se aplica a cuidadores que prestam serviços no ambiente residencial da pessoa idosa, de forma contínua, subordinada e remunerada, sem que haja finalidade lucrativa por parte do contratante.

Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece princípios para a proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.

Embora essa norma tenha foco no idoso, ela também reforça a importância do cuidado e pode ser citada para fundamentar a necessidade de contratação formal de cuidadores.

É importante destacar que quem atua como cuidador de forma esporádica, sem subordinação, com autonomia e sem vínculo fixo, pode ser considerado trabalhador autônomo, com regras diferentes, regidas pelo Código Civil, e não pela CLT ou Lei Complementar 150/2015.

Quantas horas uma cuidadora de idoso tem que trabalhar por dia?

A jornada de trabalho de uma cuidadora de idoso, quando há vínculo empregatício, deve obedecer ao que está previsto na legislação.

A carga horária padrão é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Caso o trabalho ultrapasse esses limites, o excesso deve ser pago como hora extra, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

Existe também a possibilidade de estabelecer jornada 12×36, ou seja, 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.

Mas atenção: essa escala precisa ser acordada por escrito entre as partes ou estar prevista em convenção coletiva.

Fora dessas condições, ela pode ser considerada inválida e gerar passivos trabalhistas ao contratante.

É obrigatório também oferecer intervalos durante a jornada. Para quem trabalha mais de 6 horas por dia, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora.

Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Esses períodos não podem ser suprimidos, e caso isso ocorra, o empregador deverá pagar como hora extra o tempo não concedido.

O que não é dever do cuidador de idosos?

Nem tudo o que envolve a rotina de uma casa é responsabilidade do cuidador de idosos.

É importante entender que o foco desse profissional é o bem-estar e a segurança da pessoa idosa.

Portanto, o cuidador não pode ser obrigado a executar tarefas domésticas pesadas, como faxina, lavar roupas da família, cozinhar para todos os moradores ou cuidar de outras crianças da casa.

Também não é dever do cuidador realizar procedimentos médicos invasivos, como aplicação de injeções, curativos complexos, sondagens ou administração de medicamentos controlados sem prescrição médica.

Essas atividades exigem formação técnica específica, como de um técnico em enfermagem, e, se atribuídas ao cuidador, podem colocar tanto ele quanto o contratante em risco legal.

Além disso, o cuidador não deve se responsabilizar por decisões financeiras ou pela administração do patrimônio do idoso, a menos que haja um instrumento legal (como procuração ou curatela) que autorize expressamente esse tipo de atuação.

Quem cuida de pais idosos tem direito a algum benefício?

Atualmente, quem cuida de pais idosos não tem direito a um benefício específico apenas por prestar esse cuidado.

Ou seja, o simples fato de ser um filho ou parente próximo que cuida de um idoso não gera automaticamente o direito a receber salário ou benefício previdenciário.

Porém, existe uma situação prevista em lei que pode ser vantajosa: quando o idoso é aposentado por invalidez e depende de cuidados permanentes, pode haver um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Esse adicional é garantido pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/91, desde que a necessidade de assistência permanente seja comprovada por perícia médica do INSS.

Esse valor é destinado ao próprio aposentado, mas pode ajudar a custear os cuidados.

Além disso, há o Projeto de Lei 3022/20, que prevê a criação de um auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo, destinado a pessoas idosas ou com deficiência que precisem de ajuda de terceiros.

O projeto ainda está em tramitação e, se aprovado, poderá permitir que familiares cuidadores recebam ajuda financeira de forma legal.

Quem cuida de idoso tem direito a um salário?

Sim, quem cuida de idoso tem direito a um salário, desde que haja vínculo de emprego formalizado.

Isso acontece quando há habitualidade (mais de 2 dias por semana), subordinação, pessoalidade e remuneração, caracterizando uma relação de emprego conforme a Lei Complementar 150/2015.

Nesse caso, o contratante tem o dever de assinar a carteira de trabalho e garantir todos os direitos trabalhistas.

A ausência de registro e a informalidade colocam o contratante em risco. O cuidador pode, inclusive, ajuizar uma ação trabalhista a qualquer momento dentro do prazo legal, cobrando todos os direitos retroativos, o que pode gerar multas, encargos e pagamento de verbas rescisórias elevadas.

Por isso, é fundamental agir preventivamente e regularizar a situação o quanto antes.

Já se a atividade é exercida de forma eventual, sem frequência e sem subordinação, o cuidador pode ser classificado como autônomo, sem direito a salário fixo garantido por lei.

Nesse caso, o valor é combinado entre as partes, e o cuidador pode emitir recibo (RPA) ou nota fiscal (MEI).

Qual o salário de uma pessoa que cuida de um idoso?

O salário de uma pessoa que cuida de um idoso varia bastante conforme a região, a experiência do profissional, a carga horária e o tipo de contratação.

Em contratações formais, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo nacional vigente, que atualmente é R$ 1.518,00

É possível também que o cuidador receba adicionais por plantões noturnos, finais de semana ou jornadas prolongadas.

Em muitos casos, quando o cuidado exige mais preparo técnico, como no acompanhamento de idosos com doenças degenerativas, o salário tende a ser mais alto.

É sempre recomendável formalizar todas as condições por escrito em um contrato de trabalho, para que tanto o cuidador quanto o empregador tenham segurança jurídica.

Portanto, se você cuida de um idoso ou precisa contratar alguém para isso, o momento de se informar e agir corretamente é agora.

Muitas pessoas só descobrem os riscos e os prejuízos depois de serem processadas ou de não conseguirem comprovar um vínculo de trabalho.

A regularização do trabalho do cuidador não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de respeito com quem cuida de quem amamos.

Busque orientação especializada e entenda a melhor forma de lidar com esse tema. Um cuidado certo começa com informação correta.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “quem cuida de idoso tem direito a um salário?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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