Direitos da gestante no trabalho: garantias e proteções

Você sabe quais são os seus direitos da gestante no trabalho? Descubra tudo sobre licença-maternidade, estabilidade e outros benefícios garantidos pela lei.

grávida representando direitos da gestante no trabalho

Direitos da gestante no trabalho: garantias e proteções

A gestação é uma fase especial na vida de toda mulher, e garantir que você tenha seus direitos trabalhistas respeitados durante esse período é fundamental.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura diversas proteções para as gestantes, como licença-maternidade, estabilidade no emprego e o direito a um ambiente de trabalho seguro.

No entanto, muitas mulheres ainda têm dúvidas sobre quais os direitos da gestante no trabalho e como garantir que esses direitos sejam cumpridos.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre os direitos das gestantes no ambiente de trabalho. Acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que a CLT diz sobre gestantes?

A CLT, que é a Consolidação das Leis do Trabalho, traz dispositivos claros para proteger você, gestante, durante todo o período da gravidez e nos primeiros meses após o parto.

O texto legal estabelece que, a partir da confirmação da gravidez, a gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego, o que significa que não pode ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto.

Além disso, o artigo 392 da CLT garante à gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem qualquer prejuízo ao salário ou ao cargo.

Durante esse período, a mulher deve se afastar completamente das atividades laborais, mas continua recebendo sua remuneração normalmente.

A CLT também reconhece o direito da gestante à mudança de função sem redução de salário, caso suas atividades originais envolvam riscos à saúde.

Outra proteção importante é a permissão para se ausentar do trabalho para consultas e exames pré-natal, mediante apresentação de atestado médico.

Essas proteções não são favores. Elas estão na lei e devem ser cumpridas integralmente pelo empregador.

Em caso de descumprimento, é possível buscar a reparação de forma segura e amparada pela legislação.

Se você é gestante e ainda não comunicou formalmente sua condição ao seu empregador, faça isso o quanto antes.

A sua estabilidade só tem efeito legal a partir da comprovação. E lembre-se: o momento ideal para agir é agora, antes que um problema aconteça.

Quais são os direitos de uma gestante no seu trabalho?

Os direitos da gestante no trabalho são diversos, e todos estão previstos em normas legais como a CLT, a Constituição Federal e leis complementares.

Durante a gravidez, você tem direito a um ambiente de trabalho seguro, digno e adaptado às suas necessidades, e isso inclui desde o afastamento de atividades perigosas até a impossibilidade de ser dispensada sem justa causa.

Entre os principais direitos da gestante no trabalho, destacam-se:

Licença-maternidade de 120 dias

A gestante tem direito a se afastar do trabalho por 120 dias, com garantia de remuneração integral e sem risco de perder o emprego.

Esse afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico.

Se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã, o período pode ser estendido para 180 dias.

Estabilidade provisória no emprego

Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a gestante não pode ser demitida sem justa causa.

Essa é uma das proteções mais importantes da lei da gestante no trabalho, pois evita dispensas arbitrárias nesse período delicado.

Repouso remunerado em caso de aborto espontâneo

Em caso de aborto natural ou espontâneo, a trabalhadora tem direito a um repouso de duas semanas, com salário garantido.

Esse direito está previsto no artigo 395 da CLT e visa proteger a saúde física e emocional da mulher nesse momento sensível.

Mudança de função em caso de risco à saúde

Se a gestante exerce uma função que ofereça riscos à sua saúde ou à do bebê, ela pode ser remanejada para outro setor ou função.

Esse direito é garantido sem redução salarial e deve ser respeitado sempre que houver recomendação médica.

Afastamento de atividades insalubres

Segundo a CLT, é proibido manter gestantes em ambientes insalubres, mesmo em grau leve. Se não for possível transferi-la para uma função segura, ela deve ser afastada do trabalho com garantia do salário-maternidade, mesmo antes do parto.

Salário-maternidade (pago pelo INSS)

Durante a licença, a gestante tem direito a receber o salário-maternidade, que é um benefício pago pelo INSS.

Para empregadas com carteira assinada, o valor é adiantado pela empresa e depois reembolsado pela Previdência.

Intervalos para amamentação

No retorno ao trabalho, a mulher lactante tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar o bebê, até ele completar 6 meses.

Se houver recomendação médica, esse período pode ser prorrogado.

Além disso, a gestante pode se ausentar do trabalho sem desconto no salário para realizar consultas médicas e exames complementares, conforme prevê o artigo 392, §4º da CLT.

A empresa também tem obrigações como oferecer reembolso-creche ou espaço apropriado para lactantes, quando houver mais de 30 funcionárias em idade fértil, e respeitar a prioridade da gestante para o teletrabalho, sempre que possível.

Se você trabalha e está grávida, é fundamental conhecer cada um desses direitos. Não espere que algo dê errado para buscar orientação.

Quando você conhece as normas, pode agir com segurança e garantir que nada fique para trás.

Como funciona quando está grávida no trabalho?

Quando você está grávida no trabalho, a legislação passa a te proteger de forma especial.

Assim que a gravidez é confirmada, por meio de laudo médico ou exame laboratorial, você passa a ter estabilidade provisória, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto.

Essa é uma das garantias mais conhecidas, mas não é a única.

Durante a gestação, você tem direito a mudança de função caso exerça atividades insalubres ou que ofereçam risco.

O empregador deve transferir você para outro setor ou local, sem qualquer prejuízo na remuneração. Em muitos casos, essa alteração acontece por recomendação médica.

Você também pode se afastar para consultas médicas e exames, apresentar atestado médico e, ainda assim, não sofrer descontos no salário ou punições disciplinares.

Além disso, tem direito ao salário-maternidade, ao repouso pós-aborto, se for o caso, e, após o parto, intervalos para amamentar dentro da jornada de trabalho.

O que muita gente não sabe é que, caso a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, o período da licença pode ser estendido para 180 dias.

Esse benefício é uma forma de incentivar a convivência inicial entre mãe e filho, com proteção financeira.

Se você está grávida e ainda tem dúvidas sobre como agir no seu trabalho, não deixe passar o tempo.

O ideal é buscar orientação antes de qualquer problema aparecer, pois seus direitos estão em vigor desde o início da gestação, e cada decisão pode afetar sua segurança jurídica e emocional.

Quais são as regras da CLT para gestantes?

As regras da CLT para gestantes estão entre as mais protetivas do sistema jurídico trabalhista.

A lei garante que, desde o momento em que a gravidez é confirmada, a trabalhadora passa a ter direito à estabilidade no emprego, à licença-maternidade e à adequação das suas atividades laborais.

De acordo com o artigo 392 da CLT, a gestante tem direito a licença de 120 dias, que pode ser iniciada entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento.

Durante esse período, ela não pode ser chamada a trabalhar, e deve receber todos os valores integrais como se estivesse em atividade normal.

O artigo 394-A da CLT também proíbe o trabalho da gestante em atividades insalubres de qualquer grau.

Se não for possível a realocação da trabalhadora para um ambiente seguro, a gestante deve ser afastada, com pagamento de salário-maternidade desde o início do afastamento, mesmo antes do parto.

A CLT ainda protege a gestante com o direito a duas pausas diárias de 30 minutos para amamentar o filho até os seis meses de idade, e em alguns casos, por prazo maior, se a saúde do bebê exigir.

Essas regras são de cumprimento obrigatório, e qualquer descumprimento pode gerar indenizações, reintegrações e processos trabalhistas.

Qual a carga horária de uma gestante no trabalho?

A carga horária de uma gestante no trabalho segue a regra geral estabelecida pela CLT, ou seja, até 8 horas por dia e 44 horas semanais, salvo se houver acordo individual, convenção ou necessidade especial aprovada por laudo médico.

No entanto, é importante entender que a jornada da gestante deve respeitar suas condições físicas e emocionais.

Caso haja risco à saúde, tanto da mãe quanto do bebê, o médico pode emitir atestados para afastamentos temporários ou indicar mudança de jornada.

Após o retorno da licença-maternidade, a mulher lactante ainda tem o direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar seu filho.

Esses intervalos são considerados parte da jornada de trabalho, e não podem ser descontados.

Em situações excepcionais, a gestante ou lactante pode ter direito à redução da jornada em 50%, com base em normas complementares e políticas públicas específicas, como nas campanhas de incentivo à maternidade.

Portanto, se você está grávida e tem dúvidas sobre quantas horas por dia pode trabalhar, saiba que a legislação garante sua proteção integral, mas é você quem precisa tomar a iniciativa de exigir seus direitos.

Qual é a nova lei para gestantes?

A nova lei para gestantes no contexto trabalhista é a Lei nº 14.151/2021, sancionada durante a pandemia de Covid-19.

De forma resumida, essa norma determinou que, durante o período de emergência de saúde pública, a empregada gestante deveria ser afastada das atividades presenciais, sem prejuízo da sua remuneração.

Esse afastamento não significava o desligamento do trabalho. A gestante deveria permanecer à disposição do empregador, realizando suas funções por teletrabalho, home office ou outros meios digitais, sempre que possível.

Mesmo com o fim do estado de emergência, essa legislação abriu precedentes e segue influenciando debates sobre prioridade para o trabalho remoto.

Além disso, outras medidas foram incorporadas posteriormente, como a possibilidade de prioridade para a gestante em regime de jornada diferenciada ou teletrabalho, quando houver filho de até seis anos ou pessoa com deficiência sob guarda.

Essas diretrizes reforçam o que chamamos hoje de lei da gestante no trabalho, atualizada e interpretada em conjunto com normas complementares e a CLT.

Se você é gestante e atua em um ambiente de risco ou com dificuldade de adaptação ao trabalho remoto, o ideal é conversar com um especialista para garantir que seus direitos de gestante no trabalho estejam sendo totalmente respeitados.

Com quantos meses de gravidez posso me afastar do trabalho?

A legislação brasileira permite que a licença-maternidade comece a partir do 28º dia antes da data prevista para o parto.

Esse prazo é flexível, pois depende de uma avaliação médica. Portanto, o afastamento do trabalho pode ocorrer com aproximadamente sete meses e meio de gestação, desde que o médico responsável recomende e emita o atestado necessário.

Esse período é estratégico. Muitas gestantes optam por antecipar o afastamento para garantir mais tranquilidade nas últimas semanas da gestação, enquanto outras preferem trabalhar até mais próximo do parto para poder aproveitar mais tempo com o bebê depois.

O mais importante é lembrar que a decisão é sua, desde que acompanhada de recomendação médica, e o empregador não pode se opor, nem reduzir seu salário ou alterar suas funções de forma prejudicial.

O que dá justa causa na gravidez?

Mesmo com todos os direitos garantidos, a gestação não impede a aplicação da demissão por justa causa, desde que haja uma infração grave por parte da trabalhadora, conforme o artigo 482 da CLT.

Ou seja, a estabilidade da gestante no trabalho protege contra demissões arbitrárias, mas não contra aquelas que forem devidamente justificadas por faltas graves.

Dentre os motivos que podem configurar justa causa, estão:

A prática de atos de desonestidade (como furto ou fraude), indisciplina ou insubordinação, embriaguez habitual durante o expediente, abandono de emprego sem justificativa, ofensas físicas ou verbais contra colegas de trabalho ou superiores, e outras condutas previstas na legislação trabalhista.

Importante destacar que, em casos como esses, a empresa deve comprovar a conduta ilícita por meio de documentos ou testemunhas.

Se a justa causa for aplicada de forma incorreta, a gestante pode recorrer judicialmente para reverter a decisão e exigir a reintegração ou indenização.

Por isso, se você está enfrentando alguma situação delicada no trabalho e teme uma demissão durante a gravidez, não espere os problemas aumentarem.

A orientação jurídica no momento certo pode ser determinante para proteger seus direitos.

Conclusão

Durante a gravidez, você tem direitos garantidos por lei que vão muito além da licença-maternidade.

A CLT protege os direitos da gestante no trabalho com estabilidade no emprego, afastamento de funções insalubres, dispensa para consultas, direito ao salário-maternidade e muito mais.

Mas esses direitos só produzem efeito quando você os conhece e faz valer. Infelizmente, muitos empregadores ainda descumprem essas normas, e o desconhecimento pode gerar perdas irreparáveis.

Se você precisa saber quais os direitos trabalhistas de uma grávida, ou se sente que algo está errado no seu ambiente de trabalho, consulte um advogado especialista em direito trabalhista.

Tomar decisões com informação e segurança faz toda a diferença para proteger você e seu bebê.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “direitos da gestante no trabalho” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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